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ID
1098553
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras do Direito Administrativo, a administração indireta é composta por diversas entidades. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que se refere à entidade que não integra a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  •  II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

       d) Fundações Públicas.



  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMPREENDE                                                      

    UNIÃO                                                                                                                  

    ESTADOS                                                                                                            

    DISTRITO FEDERAL                                                                                      

    MUNICÍPIOS                                                                                                       


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COMPREENDE

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

  • E também há as outras categorias de descentralização, que são a administrativa, que pode ser territorial (ou geográfica), que é aplicada a países unitários. Divide-se por departamentos, províncias, como era no Brasil na época do Império. Peculiaridade é sobre os territórios antigos, que eram autarquias federais, não tinham personalidade jurídica e ficavam sob a supervisão do Ministério do Interior. Hoje temos o Ministério da Integração Nacional e não temos mais territórios. Mas o novo Código Civil, como já relembramos, qualificou os territórios, no art. 41, como pessoas jurídicas de direito público. Significa dizer que existem duas possibilidades quanto à disciplina jurídica dos territórios. A primeira é que eles integrassem a República Federativa Brasileira, ao lado do Distrito Federal e municípios, de forma atípica, posição que é criticada por constitucionalistas, que entendem ser inconstitucional porque contradiria a regra do art. 18; a alternativa é que sejam tratados como verdadeiras autarquias. Então, dada essa situação, coloca-se isso: uma descentralização territorial e geográfica. Se são pessoas jurídicas de direito público criadas pela União, continuarão sendo vinculadas à União, sob sua supervisão, sem personalidade jurídica.

    Essa expressão “autarquia territorial” não condiz bem com o conceito de autarquia, comum, ordinária ou tradicional, porque a autarquia tradicional tem uma finalidade específica. Já a capacidade administrativa é limitada; a do território não. Este teria uma ampla capacidade para desenvolver várias atividades, não apenas aquelas relacionadas ao fim da autarquia. O território seria plural. Por isso que alguns autores afirmam que não se pode confundir território como autarquia territorial com as autarquias tradicionais. Há diferenças de finalidades, o território tem várias.

  • LETRA B, para quem não é assinante.

  • Ø  Adm. Indireta = FASE

     

    F undações

    A utarquias

    S ociedades de Economia Mista

    E mpresas Públicas

  • Territórios são autarquias. Questão sem resposta correta.

  • Território não é autarquia territorial?

  • Segundo parte da doutrina, territórios seriam autarquias especiais...questão anulável.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta, conforme o Decreto-Lei 200/67:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.”   

    A- Correta. Art. 4º, II, “a” do Decreto-Lei 200/67.

    B- Incorreta.  Os Territórios federais integram a União, que faz parte da Administração Direta.

    Nos termos do art. 18, § 2º da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    C- Correta. Art. 4º, II, “d” do Decreto-Lei 200/67.

    D- Correta. Art. 4º, II, “c” do Decreto-Lei 200/67.

    E- Correta. Art. 4º, II, “b” do Decreto-Lei 200/67.