a)revertido ao cargo anteriormente ocupado, conform interesse da Administração.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
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b) removido a cargo que esteja no âmbito do mesmo quadro, porém em outra de sede.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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c) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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d) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto na respectiva lei a respeito da recondução.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (CORRETA)
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e) readaptado a outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com as exercidas por ele anteriormente.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.