SóProvas


ID
1098691
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo previsto pela lei 8112/90, em se tratando de servidor estável não aprovado no estágio probatório, ele será:

Alternativas
Comentários
  • Recondução: ocorre em duas hipóteses – na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. No caso da inabilitação em estágio probatório, o inabilitado deverá ter ocupado cargo anterior, no qual já era estável. Desse modo, ao ser inabilitado no novo cargo, deverá retornar ao anteriormente ocupado.

    Bons estudos!

  • Reintegração: invalidação de demissão;

    Recondução: inabilitação em estágio / volta do ocupante anteriror;

    Reversão: aposentadoria;

    Readaptação: limitação física ou mental.

  • Art. 20

    § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo

    anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29

  • Macete que me ajuda muito:
    Readaptação: limitação física ou mental 
    Reintegração: Lembra de demissão. Palavra chave para você lembrar do retorno do servidor demitido por invalidez
    Reversão: esse V de velho que me faz lembrar de aposentadoria 
    Recondução: ocorre em duas hipóteses; na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório.


    Espero ter ajudado! Bons estudos :)

  • A observação de que trata a respectiva lei é a estabilidade.

  • a)revertido ao cargo anteriormente ocupado, conform interesse da Administração.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado   

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    b) removido a cargo que esteja no âmbito do mesmo quadro, porém em outra de sede.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

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    c) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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    d) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto na respectiva lei a respeito da recondução.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (CORRETA)

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    e) readaptado a outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com as exercidas por ele anteriormente.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Nem sabia que existia lei de recondução...

    Banca fundo de quintal do barraco de papelão.