GABARITO: LETRA B
O princípio da impessoalidade: aliado a esse princípio está o da isonomia, isto é, igualdade no tratamento ou tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Subjacente a este princípio está a dificuldade de se fixar os parâmetros corretos. O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de tratamento sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Wolgran Junqueira Ferreira, citado por GASPARINI (Idem, p. 63), afirma que: “a impessoalidade, isto é, o ato administrativo, não deve ser elaborado tendo como objetivo a pessoa de alguém. Não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa”.
FONTE: JUS BRASIL.