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ID
109882
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • A finalidade da Administração Pública é o interesse coletivo, daí a necessidade da realização de compra por licitações e recrutamento de pessoal por concursos públicos. O princípio da impessoalidade também engloba outro aspecto: os atos praticados pelo agente público são imputados à entidade administrativa em que ele atua. A CF/88 ainda prevê que a publicidade pública deva ser impessoal - “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art 37, XXI, 1º ).Desse modo, os preceitos do direito e da moral significam que ela seja feita dentro da lei (legalidade), dirigida igualmente para todos (impessoalidade), correta (moralidade), transparente (publicidade) e adequada, segundo os meios para atingir os fins (eficiência), em todos os níveis de poder.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da Administração vêem o interesse público).Desta forma, a opinião de Hely contrapõe-se às lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.
  • Não confundir Isonomia com Igualdade.
  • Tai.`. Diamantina e há distinção entre o princípio da isonomia ou igualdade?

  • GAB =  Letra B

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da impessoalidade: aliado a esse princípio está o da isonomia, isto é, igualdade no tratamento ou tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Subjacente a este princípio está a dificuldade de se fixar os parâmetros corretos. O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de tratamento sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Wolgran Junqueira Ferreira, citado por GASPARINI (Idem, p. 63), afirma que: “a impessoalidade, isto é, o ato administrativo, não deve ser elaborado tendo como objetivo a pessoa de alguém. Não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa”.

    FONTE: JUS BRASIL.