Gabarito: Letra A
Observação: No edital a banca considerou "Contabilidade Pública" um assunto dentro da matéria de "Noções de Administração Financeira", ou seja, esta questão deveria estar classificada como "Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
Lei 4320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Trata-se de exigência simples de dispositivo previsto na Lei n. 4.320/64, senão vejamos:
- Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
- Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Trata-se de um artifício contábil para que os valores da execução da despesa orçamentária sejam compatíveis nos balanços financeiro, orçamentário e na demonstração das variações patrimoniais. Esse artifício é utilizado para fechar o Balanço Financeiro com equilíbrio. Para tanto, os valores correspondentes aos Restos a Pagar são registrados dos dois lados do balanço (ingressos e dispêndios).