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ID
1099534
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CRFB/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Art. 73. (Incorreção alternativa A)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (Incorreção alternativa E)

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (Incorreção alternativa D)

    Incorreção alternativa B: Poder Judiciário não age de ofício - Princípio da Inércia ou do Dispositivo.

  • Artigo 49, V da CF. Pronto.

  • CF/88

     Art. 71.  O controle externo, a cargo do Congresso
    Nacional
    , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
    União, ao qual compete: (...)

    Trata-se do controle exógeno, extrínseco. Pode ser  feito pelo Legislativo ou judiciário. O controle feito pelo judiciário não pode ocorrer de ofício, deve ser provocado.

    .

    Pela via oposta, o controle Endógeno é a autotutela, é o auto controle, exercido pela própria administração.

  • "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

  • Dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

  • E pensar que essa banca será responsável por elaborar uma prova de alto nível como perito da pcdf. Tenho medo viu...

  • Somente o erros para agilizar.

     

    a) errado: O controle externo não poderá seexercido por um órgão independente. 

     

    b) errado: Constitui-se em obrigação constitucional a mantença, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de um sistema de controle externo. 

     

    c) errado: O Poder Judiciário, de ofício ou a requerimento da parte, poderá anular um ato praticado pelo Poder Executivo, desde que eivado com manifesto vício de legalidade. 

     

    d) errado: Os servidores responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, procederão com a respectiva apuração, sendo prescindível a comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União. 

     

    e_ Correto: e o texto de lei-__O controle exercido pelo Congresso Nacional, quanto aos atos normativos praticados pelo Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, consubstancia-se em controle externo. 

  • Olhando bem dentro do olho da letra "a", fiquei pensando:

    " Órgão é desconcentração, é alguém que não tem independência, então essa danada tá querendo enganar-me vestida de pegadinha"...

    Mas olhei no andado da "b" e vi que era melhor marcar...

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Segundo doutrina clássica de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles, são órgãos independentes "os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais."

    Estabelecida esta premissa teórica, fica claro que órgãos independentes exercem, sim, controle externo, como no exemplo contido no art. 49, X, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"

    b) Certo:

    Considerando que controle externo é aquele exercido por um dado Poder da República sobre atos de outro Poder da República, nas hipóteses previstas na Constituição, é de se concluir que está correto afirmar que o caso citado neste item consubstancia, sim, hipótese de controle externo, uma vez que é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) sobre ato do Poder Executivo.

    c) Errado:

    O equívoco aqui se encontra em admitir que o Poder Judiciário poderia agir de ofício, para fins de controlar atos da Administração Pública, o que viola o princípio da inércia jurisdicional, vazado no art. 2º do CPC/2015, in verbis:

    "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

    d) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge da norma do art. 74, §1º, da CRFB/88, litteris:

    "Art.74 (...)
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    e) Errado:

    Na verdade, a obrigação é de manutenção de um sistema de controle interno, conforme art. 74, caput, da CRFB/88:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"



    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Segundo doutrina clássica de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles, são órgãos independentes "os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais."

    Estabelecida esta premissa teórica, fica claro que órgãos independentes exercem, sim, controle externo, como no exemplo contido no art. 49, X, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"

    b) Certo:

    Considerando que controle externo é aquele exercido por um dado Poder da República sobre atos de outro Poder da República, nas hipóteses previstas na Constituição, é de se concluir que está correto afirmar que o caso citado neste item consubstancia, sim, hipótese de controle externo, uma vez que é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) sobre ato do Poder Executivo.

    c) Errado:

    O equívoco aqui se encontra em admitir que o Poder Judiciário poderia agir de ofício, para fins de controlar atos da Administração Pública, o que viola o princípio da inércia jurisdicional, vazado no art. 2º do CPC/2015, in verbis:

    "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

    d) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge da norma do art. 74, §1º, da CRFB/88, litteris:

    "Art.74 (...)
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    e) Errado:

    Na verdade, a obrigação é de manutenção de um sistema de controle interno, conforme art. 74, caput, da CRFB/88:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"



    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.