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ID
1099618
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro sobre os elementos do tipo penal está previsto no art. 20, caput do CBP, conforme transcrição a seguir:
“O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.

De acordo com os ensinamentos relacionados ao erro de tipo essencial ou incriminador, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro invencível significa erro inevitável. Se fosse evitável teria o condão de reduzir a pena. 

    Há uma falsa percepção da realidade, sobre os fatos em si e não sobre a norma proibitiva (erro de proibição). 

    Erro de tipo, pela teoria finalista, exclui o tipo penal.

  • NÃO PUDE DEIXAR DE DIVAGAR SOBRE O QUE SIGNIFICARIA CBP.

    PARECE-ME QUE SE REFERE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE POLO.

  • Gabarito C

     Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • GAB. "C".

    ESPÉCIES DE TENTATIVA

    A tentativa comporta a seguinte divisão: branca (ou incruenta), vermelha (ou cruenta); perfeita (ou acabada ou crime falho) e imperfeita (ou inacabada).

     Tentativa branca ou incruenta

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

    Tentativa cruenta ou vermelha

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive.

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.

    FONTE: Cleber Masson.


  • De acordo com Rogério Sanches Cunha, o ERRO DE TIPO ESSENCIAL se divide em:1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade) .2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não existir consciência) , mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.
  • Partindo do trinômio finalista da teoria do crime, temos CRIME como sendo um fato TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL.

    Sendo o DOLO e a CULPA elementos da conduta (que juntamente ao resultado, nexo causal e tipicidade configuram elemento TÍPICO do crime), a exclusão do dolo e culpa prevista no Art. 20 do CP para o erro invencível sobre elemento essencial do tipo (em que a falsa percepção da realidade impede o sujeito de perceber o caráter ilícito do fato) culminaria na EXCLUSÃO do elemento TÍPICO do crime.

    CRIME = TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL

                        V

                   = Conduta (Dolo/ Culpa)

                   + Resultado

                   + Nexo causal

                   + Tipicidade

    Resposta, então, seria letra (c).

    Obs.: Se o erro for do tipo VENCÍVEL, no entanto, não há que se fala em exclusão do elemento típico, pois admite punição na forma culposa, se houver previsão legal.

  • EXCLUI A CULPABILIDADE, E NÃO A TIPICIDADE. 

    QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • invencível = desculpável = escusável  = exclui dolo e culpa (exclui a tipicidade) 

    vencível = indesculpável = inescusável = exclui dolo mas permite a punição por culpa, se prevista a modalidade (não exclui a tipicidade, em regra, eis que, ausente previsão por culpa, excluida esta a tipicidade)

  • papa mike, o que exclui a CULPABILIDADE é o erro de PROIBIÇÃO 

  • Erro do tipo essencial:

    Sabe que é errado porém não foi sua intenção. (Conhece a lei)

    Desculpável = Escusável = Invencível - Exclui o DOLO e CULPA

    Indesculpável = Inescusável = Vencível - Exclui o DOLO PORÉM admite CULPA

     

    Erro do tipo Acidental: 

    Aberratio ictus = Fulano tenta matar o desafeto porém é ruim de pontaria (Seu desafote corre risco)

    Aberratio persona = Fulano tenta matar seu desafeto porém ACHA que é seu desafeto e mata alguem parecido (Seu desafote não corre risco)

    Aberratio cause = Fulano tenta matar seu desafeto é ACHA que o mesmo está morto e o joga no rio, porém seu desafeto estava vivo e morre afogado (Responderá pela primeira conduta)

     

    Erro de proibição

    Tem conhecimento que fez, porém não sabe que é errado. (Não conhece a lei)

    Não exclui DOLO ou CULPA = Isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.

  • Erro invencível: aquele que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente.O erro foi plenamente justificado pelas circunstâncias. Segundo
    consta no referido artigo, o agente fica isento de pena (CP, art 20, § 1°, primeira parte).

    Divergência. Parte da doutrina, justificando que o Código Penal nadotou a chamada teoria limitada da culpabilidade (venente da teoria normativa pura), afirma que a consequência do erro inevitável  a exclusão do dolo e da culpa. Ou seja, apesar de constar no art. 20, § 1°, do CP que o agente fica isento de pena, a consequência será a exclusão da tipicidade (ausência de dolo e culpa).

     

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CódigonPenal), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação
    (situação descrita no art. 20, § 1º) constitui um erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico.

     

    Sinopse de Direito Penal, JusPodivm, 2015.

  • Sintetizando:

    a) não há distinção entre o erro de tipo escusável e o inescusável.

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL 1) inevitável/justificável/escusável/invencível - excluindo o dolo e culpa .2) evitável:/injustificável/inescusável/vencível - só exclui o dolo (por não existir consciência), mas punindo a culpa (se admitida no crime), A própria nomenclatura se impõe a antíntese. ERRADO

     b) reconhecendo o juiz que o agente, ao praticar a conduta, incorreu em erro de tipo essencial, seja ele escusável ou inescusável, tal reconhecimento terá o condão de excluir o dolo e a culpa.

    No 1ª caso sim, no 2º apenas exclui o dolo. ERRADO

     c) se o erro do agente é invencível, a exclusão da tipicidade é a medida que se impõe. CORRETO. Não se podia "vencer"/"superar". Lembrar que para a Teoria Normativa Pura (Teoria Finalista adotada) o dolo e a culpa foi deslocada para o Fato Típico, portanto exclui a tipicidade.

     d) o erro é vencível quando qualquer pessoa no lugar do agente incidiria no mesmo erro. Se o erro é vencível, excluem-se o dolo e a culpa. ERRADO

     e) se o erro é invencível, admite-se a punição por crime culposo. ERRADO Não, erro imprevisível exclui o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade). e sem consicência e previsivibilidade não se pode falar em culpa

    Adaptado do esclarecimento de Luana B

  • Resolvi a questão por exclusão de itens.

    As letras "a" e "b" estão dizendo que tipo escusável e o inescusável não têm distinção de conceitos e efeitos.
    As letras "d" e "e" estão trocando os conceitos de crimes vencíveis e invencíveis.

    Por isso só resta a letra "c".  

  • Aberratio ictus: Erro de execução (art. 73, CP): Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, mas não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE PRATICAR O DELITO. Imagine que o agente, tentando acertar “A”, erro o tiro e acaba acertando “B”. No erro sobre a pessoa o agente não “erra o alvo”, ele “acerta o alvo”, mas o alvo foi confundido. SÃO COISAS DIFERENTES! Nesse caso, assim como no erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime originalmente pretendido. Esta é a previsão do art. 73 do CP. O erro na execução pode ser: a) Com unidade simples – O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada; b) Com unidade complexa – O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida.

    Error in persona: Erro sobre a pessoa (art. 20, p.3, CP): Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Neste caso, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada.

    Aberratio criminis: Resultado diverso do pretendido (art.74, CP).

    Erro do tipo essencial: Sabe que é errado, porém não foi sua intenção. (Conhece a lei). Desculpável = Escusável = Invencível - Exclui o DOLO e CULPA; Indesculpável = Inescusável = Vencível - Exclui o DOLO PORÉM admite CULPA.

  • Kaique Martins, a natureza jurídica do erro de tipo é excludente de tipicidade, a alternativa dada como gabarito expressa exatamente a natureza jurídica do erro tipo. 

  • LETRA - B

     

    Escusável, desculpável, invencível ou inevitável:
    É aquele que não havia como ser evitado (inevitável) ou mesmo vencido (invencível), de tal modo que nem mesmo com a prudência e a cautela do “homem médio” poderia ser evitado. Haverá a exclusão do dolo (por não haver consciência) e da culpa (pois ausente a previsibilidade), excluindo o próprio crime (fato atípico). Por isso, é considerado desculpável ou escusável (sinônimos).

     

    ALFACON

  • Gabarito: C

    Vamos analisar cada alternativa e apontar os equívocos:

    A) não há distinção entre o erro de tipo escusável e o inescusável.

    obs.: óbvio que há diferenciação entre ambas. O Erro de tipo Escusável/Desculpável/Inevitável/Invencível exclui DOLO e CULPA. Já o Erro de tipo Inescusável/Indesculpável/Evitável/Vencível somente exclui DOLO, podendo ser punido a título de Culpa (culpa imprópria: é a ação dolosa punida como crime culposo).

    B) reconhecendo o juiz que o agente, ao praticar a conduta, incorreu em erro de tipo essencial, seja ele escusável ou inescusável, tal reconhecimento terá o condão de excluir o dolo e a culpa.

    obs.: erro de tipo essencial inescusável/indesculpável/evitável/vencível somente exclui DOLO.

    C) se o erro do agente é invencível, a exclusão da tipicidade é a medida que se impõe.

    obs.: essa assertiva foi dada como gabarito, mas tenho ressalvas, pois o Erro de Tipo Invencível EXCLUI a CONDUTA (pois afasta DOLO e CULPA), não a Tipicidade. Acredito que o examinador quis dizer que o erro invencível exclui o FATO TÍPICO que, por sua vez, exclui o crime.

    D) o erro é vencível quando qualquer pessoa no lugar do agente incidiria no mesmo erro. Se o erro é vencível, excluem-se o dolo e a culpa.

    obs.: erro de tipo essencial inescusável/indesculpável/evitável/vencível somente exclui DOLO.

    E) se o erro é invencível, admite-se a punição por crime culposo.

    obs.: erro de tipo essencial escusável/desculpável/inevitável/invencível exclui DOLO e CULPA.

    Bons estudos.

  • Letra C.

    Erro escusável: erro inevitável; exclui dolo e culpa; erro inescusável: erro evitável; exclui dolo e permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab. C

    Se invencível, exclui-se o dolo e a culpa, elimina-se, com isso, a tipicidade. Se vencível, excluí-se o dolo mas permite a punição por culpa se prevista em lei.

  • A questão requer conhecimento sobre os "erros", institutos previstos no Código Penal, e a tipicidade.

    A alternativa A está incorreta porque o erro de tipo escusável exclui dolo ou culpa, já o erro de tipo inescusável somente exclui o dolo, podendo ser punido a título de culpa (Artigo 20, do Código Penal).

    A alternativa B está incorreta porque, como dito anteriormente, o erro  de tipo inescusável somente exclui o dolo, podendo ser punido a título de culpa (Artigo 20, do Código Penal) .

    A alternativa D está errada porque erro de tipo essencial inescusável, que também pode ser chamado de indesculpável,evitável ou vencível somente exclui o dolo, como dito nas outras alternativas (Artigo 20, do Código Penal) .

    A alternativa E também está incorreta porque o erro de tipo essencial, que também pode ser chamado de escusável,desculpável, inevitável ou invencível exclui dolo e culpa.

    A alternativa C é a única correta porque o erro invencível exclui o fato típico que, por sua vez, exclui o crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL

    Meu erro era invencível (Não tive como ) = portanto sou desculpável = que também é escusável = exclui dolo e culpa (exclui a tipicidade) 

    Meu erro era vencível (tive como) = portanto sou indesculpável = já que também é inescusável = exclui dolo mas permite a punição por culpa, se prevista a modalidade

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  • Se o erro era enevitável = ESCUSÁVEL excluí dolo e culpa ..

    Se o erro era evitável = INESCUSÁVEL excluí dolo mais permite punição por culpa .

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTAÇÃO

    Os termos se confundem, mas atente-se, é bem simples.

    Quando o erro é escusável (=desculpável), ele é invencível. Invencível é o mesmo que dizer que não se poderia vencer. Por isso, aquele erro admite desculpas, ou seja, qualquer um naquela situação agiria da mesma forma e incidiria no mesmo erro

    O erro de tipo escusável/invencível exclui o dolo e a culpa, sendo assim, a conduta é atípica

    Quando o erro é inescusável (= indesculpável), ele é vencível. Vencível é o mesmo que dizer que se poderia vencer. Por isso, não tem desculpa (é indesculpável) para algo que se pode vencer.

    O erro de tipo inescusável/vencível exclui apenas o dolo, mas pune a culpa. Acrescente-se que, se o crime não prevê a modalidade culposa, a conduta será atípica