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ID
1099639
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Especificamente em relação ao direito brasileiro, é correto afirmar que o Código de Processo Penal adotou, como regra, quanto aos sistemas de apreciação das provas

Alternativas
Comentários
  • A regra é o SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO- o  juiz não ficará adstrito aos laudos, mas deve motivar sua decisão.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Gabarito: Letra A


  • Gabarito: A.

    E como exceção, o ordenamento jurídico adota o sistema da íntima convicção. Isto é, o julgador não tem o dever constitucional de motivar a sua decisão proferida, como o jurado do Tribunal do Júri.

  • ALTERNATIVA: A

    a) O sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional. CORRETO - Por esse sistema o juiz tem ampla liberdade para decidir, podendo utilizar provas nominadas, meios de produção descritos em lei, ou inonimadas, meios de produção não estão descritos disciplinados no ordenamento. É possível a utilização de provas nominadas e inomimadas em razão do Princípio da liberdade na produção da prova. Não existe hierarquia entre provas. O princípio da liberdade de produção da prova está intimamente relacionado pelo princípio da verdade real/ material. Deve o juiz criminal buscar na audiência reconstruir o que realmente ocorreu, NÃO se conformando com meras expeculações de verdade e podendo até mesmo, de ofício, determinar, a produção de provas. (Nestor Távora)


    b) O sistema da íntima convicção. ERRADO - Também conhecido como sistema da verdade judicial. Só é admitido no tribunal do juri. Por ele os jurados estão livres para decidir e não precisam siquer motivas sua decisão. (Nestor Távora)


    c) O sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador. ERRADO - Por ele o legislador estabelece o pelo (valor) de cada prova e o magistrado funcionaria como um mero matemático, em razão dos limites que a lei lhe impõe. ATENÇÃO: Resquicios no Brasil, art. 158, CPP, ao exigir perícia para demonstrar a existência do crime que deixe vestígio. (Nestor Távora)


    d) O sistema religioso ou ordálio. ???


    e) Nenhuma das alternativas anteriores, já que o Juiz, sendo o destinatário das provas, está sujeito tão somente ao princípio da legalidade. Em razão disso, ao valorar as provas, poderá seguir quaisquer dos sistemas acima, inclusive mesclando-os. 

  • Regra: Livre convencimento motivado ou persuasão racional.

    Exceção: Sistema da Íntima convicção (Tribunal do Júri).

  • GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTA QUESTÃO A RESPOTA SERIA A LETRA "A", MAS COM O NOVO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL ELE RETIRA A PALAVRA "LIVRE", DEVENDO O SISTEMA DEPROVRA SER O : CONVENCIMENTO MOTIVADO DE MODO QUE OJUIZ DEE COMPROVARDE MODO FUNDAMENTADO E JUSTIFICADOS, UMA JUSTIFICATIVA QUE SEJA ACEITA EM DIREITO

  • Sistema de livre convencimento motivado

    - Também conhecido como sistema de persuasão racional do juiz. De acordo com tal sistema, o magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas, as quais têm o mesmo valor. Porém, ele é obrigado a fundamentar sua decisão. Em regra, é adotado no Brasil (art. 9º, IX, da CF). Atualmente, este sistema está expressamente previsto no art. 155 do CPP, ao afirmar que o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, mas que deve fundamentar sua decisão.

  • GABARITO LETRA"A"

     

    Regra: Livre convencimento motivado ou persuasão racional;

     

    Exceção: Sistema da Íntima convicção como acontece no tribunal do Júri.

  • Gabarito: Letra A

    Apenas uma observação:  Embora o nosso ordenamento processual penal tenha adotado, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou regrado) de valoração da prova, certo é que existem exceções, tendo o sistema da íntima convicção sido adotado, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto ao Tribunal do Júri, pois os jurados, pessoas leigas que são, julgam conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que fundamentar o porquê de sua decisão.

  • GAB  A

    O sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional:

    Quem atribui valor às provas, neste sistema, também é o juiz. A lei estabelece algumas restrições que permitem que a testemunha somente diga a verdade, com o depoimento objetivo, por exemplo. Depoimento objetivo é um depoimento isolado dos sentimentos. Contudo, em relação ao informante, não é submetido ao compromisso, nem sujeito ao crime de falso testemunho. 

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2013/05/processo-penal-09-sistema-de-valoracao.html

  • Gab (a)

    O sistema de avaliação de prova, legalmente previsto no CPP, é o da persuasão racional. É uma espécie de método misto, pois dá ao juiz o direito de decidir de acordo com seu livre convencimento, mas com a necessidade de fundamentar, motivar cada ato decisório, extraindo sua convicção das provas e não de sua opinião pessoal.

  • Gabarito: A

    Partindo-se da premissa de que nem todos os fatos são capazes de serem provados diretamente, além disso, não há hierarquia das provas no sistema processual penal brasileiro, há sim, uma valoração da prova levada a efeito pelo juiz do feito, em perfeita observância ao princípio do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional, inserido no art. 155 do CPP, c/c art. 93, IX da Constituição Federal .

  • Minha contribuição.

    Persuasão racional (Livre convencimento) => Na apreciação das provas o juiz é livre, desde que, o faça de forma fundamentada. É a regra no Direito pátrio (Direito brasileiro). Não há hierarquia entre as provas, podendo o juiz rejeitar o laudo em todo ou em parte. O juiz pode se valer de provas inonimadas (não previstas no CPP), sendo o rol de provas no CPP meramente exemplificativo.

    Abraço!!!

  • Sistema do Livre Convencimento Motivado:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • LETRA - A.

    Regra: Livre convencimento motivado ou persuasão racional.

  • Ordálio ou ordália é um tipo de prova judiciária usado para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação de elementos da natureza e cujo resultado é interpretado como um juízo divino .

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), a partir dos sistemas que acabamos de visualizar, podemos concluir, seguramente que o adotado pelo direito brasileiro, conforme o art. 155 do CPP, é o sistema do livre convencimento motivado/persuasão racional.

    Gabarito: Letra A. 

  • GAB:A

    SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA:

    Sistema da intima convicção ou da certeza moral do juiz: o juiz tem ampla liberdade para decidir e esta dispensado de motivação, apenas existe no nosso ordenamento jurídico no Tribunal do Jurí

    Sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador: estabelece o valor de cada prova sendo que há hierarquia do valor da provas, juiz não tem discricionariedade para decidir.

    Sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado: positivado no artigo 155 "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elemento informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.

    Mais uma:

    (Prova: ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de Polícia)O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal ( homicídio qualificado pelo motivo fútil ).

     Para chegar a esta conclusão, os jurados fizeram a avaliação da prova pelo sistema:

    Da íntima convicção ou da certeza moral do juiz.

  • LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL

    O juiz é livre para valorar as provas constantes nos autos, mas deverá fundamentar seu convencimento.

    É o adotado, como regra, no Brasil.

    Obs: a confissão não é dotada de valor absoluto, o juiz deve confrontar com as demais provas.

    Obs: O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    [*] O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional autoriza ao juiz condenar o réu colaborador, a despeito de sua retratação, apenas lastreado nas provas por ele produzidas?

    R: Não! artigo 4º, §10º, da Lei 12.850/13: § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha adotado o sistema da persuasão racional para a apreciação de provas judiciais, o CPP remete ao sistema da prova tarifada, como, por exemplo, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas por meio de documentos indicados pela lei civil. = resposta , certo

  • A questão traz à baila a temática dos sistemas de apreciação das provas e pede que assinalado àquele adotado pelo direito brasileiro, no Código de Processo Penal. Aos itens:

    A) Correto. O sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional prevalece no Brasil e está previsto no art. 155, caput do CPP:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

    B) Incorreto. O sistema da íntima convicção prevê que o juiz possui ampla liberdade para decidir, e que está dispensado da motivação, não sendo esse o sistema adotado pelo Código de Processo Penal.

    Como visto acima o direito brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional.

    Entretanto, destaca-se que a única hipótese existente em nosso ordenamento jurídico do sistema da íntima convicção é o Tribunal do Júri, conforme o previsto no art. 5°, inciso XXXVIII da CD/88.

    C) Incorreto. No sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador a própria lei que estabelece o valor de cada prova, não possuindo o juiz discricionariedade para decidir, existindo uma hierarquização das provas. Esse sistema não é adotado pelo Código de Processo Penal, conforme exposto na justificativa do item “a".

    Ademais, existem algumas situações excepcionais que o CPP adotou o sistema da prova tarifada, como, por exemplo, o art. 62 do CPP, que prevê que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público.

    D) Incorreto. Esse foi o primeiro sistema de apreciação das provas. Esse sistema previa que, os ordálios, ou juízos de Deus, fundamentavam-se na crença de que o ente divino intercedia no julgamento, demonstrando a inocência do acusado que conseguisse superar a prova imposta, relacionando-se historicamente ao período da Idade Média. Esse sistema não é adotado pelo Código de Processo Penal, conforme exposto na justificativa do item “a".

    E) Incorreta. O Código de Processo Penal brasileiro adotou o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no art. 155, caput do CPP, conforme exposto na justificativa do item “a".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • REGRA Sistema do livre convencimento motivado/persuasão racional = art. 155, do CPP.

    EXCEÇÃO Sistema da íntima convicção = art. 472 do CPP4 .