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ALT. C
Processo : 0000196-67.2013.5.22.0004
Reclamante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇAO DO ESTADO DO PIAUÍ -SEEACEPI
Advogado (a): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA
Reclamado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE
Reclamado: GREEN LIFE SERVIÇOS AMBIENTAIS E PETROLIO LTDA
Fica o reclamante ciente do seguinte despacho: Vistos etc,
Sendo órgão desconcetrado carece o Tribunal Regional Eleitoral da capacidade de ser parte, não podendo compor a presente lide.
Intime-se o Sindicato autor para emendar a inicial em 48 horas.
Após, conclusos para análise do pedido de tutela.
FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/52336530/trt-22-22-03-2013-pg-29
BONS ESTUDOS
LUTA CONTINUAA
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Desconcetração: criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica
Descentralização por outorga (técnica/ funcional ou por serviço): cria uma nova pessoa jurídica, transfere a titulriedade.
Descentralização por colaboração (delegação): transfere para um pessoa a EXECUÇÃO da atividade administrativa. Ex: concessão
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Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público é uma simples abstração, é o nome que se se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da administração indireta.
Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.
Fonte: Direito Administrativo
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Questão muito simples, dá pra matar por ela mesma dizer que o TRE é um órgão. Um órgão é despersonalizado e não pode ser centralizado ou descentralizado, mas concentrado ou desconcentrado. De cara ja eliminamos as alternativas A,D e E. Gab C
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