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ID
1099657
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio constitucional de direito administrativo, relacio­nado à finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa, fazendo com que a Administração Pública não possa atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra B..

    Art. 37 da CF- LIMPE

    Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Impessoalidade

    A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

    Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Nãose deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Publicidade 

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Eficiência

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

  • Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte: 


  • Que questão fácil da primeira leitura percebe-se que se trata de impessoalidade, vamos analisar os pontos: 1

    1. Princípio Constitucional

    2. Relacionado a Finalidade Pública

    3. Fazendo com que admininstração pública não possa prejudicar ou beneficiar PESSOAS DETERMINADAS. 

  • Impessoalidade, enquanto princípio da isonomia.

    Exemplos:

    Exigência de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público ( art 37 , I)

    Exigência de licitação, Lei 8666

  • Gaba: B

    Dica para quem vai fazer prova da VUNESP: já fiz algumas questões desse assunto e a VUNESP adora o princípio da Impessoalidade. Foco nele!

  • A impessoalidade se relaciona ao fato de que o administrador público não pode agir para beneficiar ou maleficiar

    determinadas pessoas específicas.

    além disso muitas doutrinas costumam trazer a impessoalidade como sinônimo de finalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Viu na questão finalidade já marca impesssoalidade!