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Letra B..
Art. 37 da CF- LIMPE
Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Nãose deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
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Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:
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Que questão fácil da primeira leitura percebe-se que se trata de impessoalidade, vamos analisar os pontos: 1
1. Princípio Constitucional
2. Relacionado a Finalidade Pública
3. Fazendo com que admininstração pública não possa prejudicar ou beneficiar PESSOAS DETERMINADAS.
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Impessoalidade, enquanto princípio da isonomia.
Exemplos:
Exigência de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público ( art 37 , I)
Exigência de licitação, Lei 8666
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Gaba: B
Dica para quem vai fazer prova da VUNESP: já fiz algumas questões desse assunto e a VUNESP adora o princípio da Impessoalidade. Foco nele!
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A impessoalidade se relaciona ao fato de que o administrador público não pode agir para beneficiar ou maleficiar
determinadas pessoas específicas.
além disso muitas doutrinas costumam trazer a impessoalidade como sinônimo de finalidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA B
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Viu na questão finalidade já marca impesssoalidade!