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Artigos da constituição
Letra A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão depessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas asfundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações paracargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas epensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do atoconcessório;
Letra B
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seurecebimento;
Letra E
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder LegislativoMunicipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do PoderExecutivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qualpoderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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nO CASO DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO O tc FAZ O QUE?
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Letra C- Errada
Art. 74
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Não sei não, mas a questão se tentou em algum momento ser literal podemos inferir que o gabarito fere o sentido da Carta Magna:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Acredito que examinar e julgar são vocábulos distintos, viu?¹
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Essa expressão JULGAR expressa na CF/88, tem sentido de EXAMINAR, APRECIAR, ANALISAR;
Pois, não exerce função jurisdicional o TCU.
Fine
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A alternativa a) está errada, sim:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Concordo que a expressão julgar tem o sentido técnico de examinar, apreciar e analisar, não há o que discordar. Todavia, estamos numa prova objetiva, e numa prova objetiva, em que por vezes se observa a fuga da literalidade um motivo para tornar um item incorreto, já que na CF utiliza o termo JULGAR, eu entendi o item como errado. Cada dia mais percebo a necessidade do concurseiro contemporâneo se debruçar em temas como a cartomância, vou começar amanhã mesmo.
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Letra D
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Letra (d)
Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
[MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, j. 10-11-2005, P, DJ de 17-3-2006.]
= RE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 1º-3-2011, 2ª T, DJE de 25-3-2011
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Alternativa A - ERRADA
"efetuar o registro de atos de admissão de pessoal referentes às nomeações para cargos em comissão ou mediante concurso público e fiscalizar a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão."
São dois erros:
1) O Tribunal de Contas não "efetua o registro", ele "aprecia para fins de registro".
2).Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de registro prévio do Tribunal de Contas.
Com efeito, como dispõe a Constituição Federal:
Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Alternativa B - ERRADA
"emitir parecer prévio às contas prestadas a cada 4 (quatro) anos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo e, havendo ilegalidades ou irregularidades nas contas prestadas, impor-lhe multa proporcional ao dano causado ao erário."
São dois erros:
1) Não é a cada quatro anos, mas sim anualmente;
2) Não há previsão de imposição de multa. O Tribunal de Contas julga as contas e encaminha ao Poder Legislativo.
Art 71, CF
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Alternativa C - ERRADA
"receber denúncias de irregularidades ou ilegalidades, cuja legitimidade de apresentação recai somente sobre partidos políticos, associações ou sindicatos, todos constituídos há mais de 2 (dois) anos."
Novamente dois erros! Há um padrão aqui...
1) Qualquer cidadão, além de partidos políticos, associações e sindicatos, podem denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas;
2) Não há previsão sobre tempo mínimo de constituição;
Art. 74, CF, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Alternativa E - ERRADA
"colocar à disposição do contribuinte as contas prestadas pelos entes federativos, durante 90 (noventa) dias, anualmente, para exame e apreciação, podendo qualquer pessoa questionar-lhes a legitimidade."
Novamente, dois erros:
1)O correto são SESSENTA DIAS, para os Municípios
2) Não é qualquer pessoa que pode questionar a legitimidade, mas sim CONTRIBUINTE. Art 31 CF
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Gab c!! Obs: p/ contribuinte apreciar são Sesseeeeeeenta!!!!!! 60