SóProvas


ID
1099663
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas sobre fiscalização contábil, financeira e orça­mentária referentes ao Tribunal de Contas da União, pre­vistas no art. 71 da Constituição Federal, aplicam-­se aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, é correto afirmar que qualquer um dos Tribunais de Contas existentes deverá, no respectivo âmbito de atuação,

Alternativas
Comentários
  • Artigos da constituição

    Letra A
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão depessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas asfundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações paracargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas epensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do atoconcessório;

    Letra B
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seurecebimento;

    Letra E
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder LegislativoMunicipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do PoderExecutivo Municipal, na forma da lei.
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qualpoderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • nO CASO DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO O tc FAZ O QUE?

  • Letra C- Errada

    Art. 74

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Não sei não, mas a questão se tentou em algum momento ser literal podemos inferir que o gabarito fere o sentido da Carta Magna:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    Acredito que examinar e julgar são vocábulos distintos, viu?¹

  • Essa expressão JULGAR expressa na CF/88, tem sentido de EXAMINAR, APRECIAR, ANALISAR;

    Pois, não exerce função jurisdicional o TCU.

    Fine

  • A alternativa a) está errada, sim:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Concordo que a expressão julgar tem o sentido técnico de examinar, apreciar e analisar, não há o que discordar. Todavia, estamos numa prova objetiva, e numa prova objetiva, em que por vezes se observa a fuga da literalidade um motivo para tornar um item incorreto, já que na CF utiliza o termo JULGAR, eu entendi o item como errado. Cada dia mais percebo a necessidade do concurseiro contemporâneo se debruçar em temas como a cartomância,  vou começar amanhã mesmo.

  • Letra D

  • Letra (d)

     

    Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

    [MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, j. 10-11-2005, P, DJ de 17-3-2006.]

    = RE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 1º-3-2011, 2ª T, DJE de 25-3-2011

  • Alternativa A - ERRADA

    "efetuar o registro de atos de admissão de pessoal refe­rentes às nomeações para cargos em comissão ou mediante concurso público e fiscalizar a concessão ini­cial de aposentadoria, reforma ou pensão."

    São dois erros:

    1) O Tribunal de Contas não "efetua o registro", ele "aprecia para fins de registro".

    2).Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de registro prévio do Tribunal de Contas.

    Com efeito, como dispõe a Constituição Federal:

    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Alternativa B - ERRADA

    "emitir parecer prévio às contas prestadas a cada 4 (qua­tro) anos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo e, havendo ilegalidades ou irregularidades nas contas prestadas, impor-­lhe multa proporcional ao dano cau­sado ao erário."

    São dois erros:

    1) Não é a cada quatro anos, mas sim anualmente;

    2) Não há previsão de imposição de multa. O Tribunal de Contas julga as contas e encaminha ao Poder Legislativo.

    Art 71, CF

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Alternativa C - ERRADA

    "receber denúncias de irregularidades ou ilegalidades, cuja legitimidade de apresentação recai somente sobre partidos políticos, associações ou sindicatos, todos cons­tituídos há mais de 2 (dois) anos."

    Novamente dois erros! Há um padrão aqui...

    1) Qualquer cidadão, além de partidos políticos, associações e sindicatos, podem denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas;

    2) Não há previsão sobre tempo mínimo de constituição;

    Art. 74, CF, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Alternativa E - ERRADA

    "colocar à disposição do contribuinte as contas presta­das pelos entes federativos, durante 90 (noventa) dias, anualmente, para exame e apreciação, podendo qual­quer pessoa questionar-­lhes a legitimidade."

    Novamente, dois erros:

    1)O correto são SESSENTA DIAS, para os Municípios

    2) Não é qualquer pessoa que pode questionar a legitimidade, mas sim CONTRIBUINTE. Art 31 CF

  • Gab c!! Obs: p/ contribuinte apreciar são Sesseeeeeeenta!!!!!! 60