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Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "o procedimento é a sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato (administrativo) final."
Em prova da ESAF, de 2007, foi dada como correta a seguinte afirmativa: "(B) Procedimento administrativo consiste no iter legal a ser percorrido pelos agentes públicos para a obtençãodos efeitos regulares de um ato administrativo principal."
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Letra A) CORRETA
Procedimento é conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos. Em regra a lei estabelece uma sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato final (sua inobservância gera a ilegalidade do ato da administração; exemplos: licitação, concurso, expropriação.)
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E qual o erro da "D"?
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Eu acho que o erro das outras é tratar como procedimento o próprio processo.
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Deixei de marcar a letra "A" por dois motivos: pela palavra "obrigatoriamente" e pela palavra "preceder".
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alguém poderia apontar qual o erro da alternativa d? Obrigada
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Eu também marquei a alternativa "D", se alguém conseguir esclarecer qual o equívoco da afirmativa, já agradeço.
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Acredito que não há erro na alternativa D, porém a alternativa A é mais completa ao descrever a função do procedimento administrativo.
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Acredito que o erro da alternativa D seja dizer "O procedimento existe..." quando deveria dizer "O PROCESSO existe..."
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acho que o erro da "D" é o "sempre" .... pois sempre há exceção... rss
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DECRETO-LEI 442/91
1 - Entende-se por PROCEDIMENTO administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à
formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
2 - Entende-se por PROCESSO administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e
formalidades que integram o procedimento administrativo.
NÃO SE CONFUNDE PROCESSO COM PROCEDIMENTO. O PRIMEIRO EXITE
SEMPRE COMO INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA; TUDO O QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FAZ, SEJAM OPERAÇÕES
MATERIAIS OU ATOS JURÍDICOS, FICA DOCUMENTADO EM PROCESSO; CADA VEZ QUE ELA FOR
TOMAR UMA DECISÃO, EXECUTAR UMA OBRA, CELEBRAR UM CONTRATO, EDITAR UM
REGULAMENTO, O ATO FINAL É SEMPRE PRECEDIDO DE UMA SÉRIE DE ATOS MATERIAIS OU
JURÍDICOS, CONSISTENTES EM ESTUDOS, PARECERES INFORMAÇÕES, LAUDOS AUDIÊNCIA,
ENFIM TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA INSTRUIR, PREPARAR E FUNDAMENTAR O ATO
FINAL OBJETIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
JÁ O PROCEDIMENTO É O CONJUNTO DE FORMALIDADES QUE DEVEM SER
OBSERVADAS PARA A PRÁTICA DE CERTOS ATOS ADMINISTRATIVOS; EQUIVALE A RITO, A
FORMA DE PROCEDER; O PROCEDIMENTO SE DESENVOLVE DENTRO DE UM PROCESSO
ADMINISTRATIVO. NEM SEMPRE A LEI ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS
NECESSARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO; NESTE CASO, ELA É LIVRE NA ESCOLHA DA FORMA
DE ATINGIR OS SEUS OBJETIVOS, O QUE NORMALMENTE OCORRE QUANDO SE TRATA DE FASE
INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EM OUTRAS HIPÓTESES, A LEI ESTABELECE
UMA SUCESSÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS QUE DEVEM OBRIGATORIAMENTE PRECEDER A
PRÁTICA DO ATO FINAL; NESSE CASO, EXISTE
O PROCEDIMENTO, CUJA INOBSERVÂNCIA GERA A ILEGALIDADE DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
EM REGRA, O PROCEDIMENTO É IMPOSTO COM MAIOR RIGIDEZ QUANDO ESTEJA ENVOLVIDO OU
NÃO SÓ O INTERESSE PÚBLICO, MAS TAMBÉM OS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, COMO
OCORRE NA LICITAÇÃO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS, NOS PROCESSOS DISCIPLINARES.
GABARITO ''A''
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Comentários à Letra D:
Pegando o gancho com o que Misaac falou, citando Di Pietro: "o procedimento é a sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato (administrativo) final.". Ou seja, o procedimento sucede à prática do ato administrativo final. Neste sentido, não se pode afirmar que ele é "instrumento indispensável para o exercício da função administrativa", pois nem sempre o exercício da função administrativa desembocará na realização de um ato (administrativo) final.
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Como complementação...
Para comparamos as semelhanças com o conceito adotado pela Di Pietro, compartilho aquele trazido pelo autor Rafael Oliveira:
''Processo administrativo é a relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica e encadeada de atos instrumentais para obtenção da decisão administrativa.
[...] A doutrina diverge sobre a nomenclatura ideal: processo ou procedimento administrativo. Por um lado, alguns autores preferem a expressão 'procedimento administrativo', reservando a utilização do termo "processo" para a esfera judicial. Por outro lado, parcela da doutrina utiliza a expressão 'processo administrativo'.
Em que pese a ausência, a nosso sentir, de maior importância na questão terminológica, preferimos a expressão "processo administrativo" que foi, inclusive, consagrada na Constituição Federal (ex.: art.5.0 , LV,da CRFB) e na Lei 9.784/1999. O processo estatal é gênero do qual são espécies os processos legislativo, jurisdicional e administrativo, qualificações que variam de acordo com a função exercida.'' (grifos meus)
OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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O erro da alternativa D está em "instrumento"...isso denota PROCESSO e não procedimento! O direito processual é sempre instrumental para a concretização do direito material. Esse foi sem sombra de dúvida o que me levou a marcar a letra A, embora, confesse que também fiquei em dúvidas...
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Erro da Letra d é bem mais claro do que estão comentando. Ora, nem sempre deverá haver prévio procedimento para o exercício da função administrativa. Ex: requisição administrativa
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=>Procedimento Adm:
-Sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato final.
- Item legal a ser percorrido pelos agentes púb p/ obtenção dos efeitos regulares de um ato administrativo principal.
-Conjunto de formalidades que devem ser observadas p/ prática de certos atos administrativos. Em regra a lei estabelece uma sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática do ato final (sua inobservância gera a ilegalidade do ato da administração; ex: licitação, concurso, expropriação.).
-Nem sempre a lei estabelece um os procedimentos a serem observados pela adm.
-Procedimento se desenvolve dentro de um processo adm.
-Seus atos realizam-se c/ objetivo de satisfazer somente o interesse do autor do ato.
-Sucessão ordenada de atos/formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Adm Púb/à sua execução.
-Modelo é flexível/adaptável às atuações em questão, por se tratar da satisfação de necessidades coletivas por parte da Adm.
=>Processo adm:
-Sempre instrumental.
-Conjunto de documentos (Dossiê) em que se traduzem os atos/formalidades que integram o procedimento administrativo.
-Relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica/encadeada de atos instrumentais p/ obtenção da decisão administrativa.
-Formato rígido/uniforme, por estar em causa a decisão de um litígio.
Fonte: Meus Resumos!!!
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Nem sempre haverá um procedimento, muitas vezes a função administrativa é exercida por meio de fatos administrativos.
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Comentários:
a) CERTA. A alternativa apresenta a exata definição de procedimento.
b) ERRADA. A lei, por vezes, dá os pormenores do que deve ser a atuação administrativa. Nesses casos, diz-se que a atuação é vinculada, mas também há normas que não chegam a ditar quais devam ser os procedimentos adotados para o alcance do fim que estabelece, dando alguma discricionariedade ao agente público.
c) ERRADA. Apesar de a regra ser que os atos administrativos devem ter a forma escrita, eles também podem ser produzidos por ordens verbais, gestos, apitos e sinais sonoros e luminosos.
Quanto ao outro aspecto, por se tratar de ato singular, sobre o qual a lei não determina preciso encadeamento de outros atos objetivando o atingimento de determinado fim, não há que se cogitar em existência de procedimento administrativo.
d) ERRADA. Nem sempre a lei estabelece precisos procedimentos para o atingimento de seus fins.
e) ERRADA. Por expressa previsão Constitucional (Art. 5º, LV), a ampla defesa e o contraditório são mandamentos necessariamente observados nos processos administrativos.
Gabarito: alternativa “a”
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Achei a "A" e a "D" muito parecidas
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O erro da letra D é que existe função administrativa ainda que não haja procedimento administrativo. O controle de trânsito por sinais está dentro da função administrativa, mas não necessariamente gera procedimento administrativo.
Mas não entendi o erro da letra B. Alguém pode explicar? A administração pode criar um novo procedimento não previsto em lei? Eu sei que pode regulamentar, mas pode criar?
A meu ver, o procedimento teria sim que estar previsto na lei, embora atos infralegais possam regulamentá-lo.