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ID
1099714
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado processo judicial, houve decisão de última instância que julgou válida lei municipal contestada em face de lei federal. Essa é uma hipótese de decisão, prevista no texto da Constituição da República, que enseja a interpo­sição de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • O recurso extraordinário é o meio hábil a conduzir ao STF controvérsia judicial que esteja sendo suscitada em instâncias inferiores. Determina a Constituição que cabe ao STF julgar,mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (art. 102, III): 
    a) contrariar dispositivo desta Constituição; 
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. 
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    Uma dica: fique atento(a) a essa última hipótese de cabimento do recurso extraordinário, pois ela foi inserida pela EC n.° 45/2004. 

    Mas essa competência restringe-se, tão somente, ao exame de controvérsia, em recurso extraordinário, quando a decisão recorrida julgar válida lei (ato legislativo, em sentido estrito) local contestada em face de lei federal. 
    Se a decisão julgar válido ato (atos administrativos em geral) de governo local contestado em face de lei federal, a competência será do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em recurso especial (CF, art. 105, III, b).

    Prof. Vicente de Paulo

  • Lei municipal em face de lei federal = competência do STF (recurso extraordinário)

    Ato municipal em face de lei federal = competência do STJ (recurso especial)

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (CASO DA QUESTÃO. LEI LOCAL (MUNICIPAL) X LEI FEDERAL)

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

     

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  • Valeu andre aguiar, o seu ATOLEI "a Kombi" me salvou, e vem me salvando muito em várias questões, já até ensinei para o pessoal do QC só não dei o credito porque não lembrava seu nome, mas disse que aprendi com um colega do QC.

  • só tem um erro: Em determinado processo judicial, houve decisão de última instância que julgou válida lei municipal contestada em face de lei federal. Essa é uma hipótese de decisão, prevista no texto da Constituição da República, que enseja a interpo­sição de:

    então se foi decisão de última instância como caber recurso kkkkkkkk então não era última instância!  não errei pois percebi a falha , mas tá grosseiro.

     
  • Mariangela Ariosi, veja a letra da lei. O fato de a decisao ser de ultima instancia não impede a interposição de Rext.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Fundamento pra o cabimento de recurso extraordinário neste caso: violação dos espaços de competência constitucionalmente fixados para a Lei Municipal e para a Lei Federal. 

     

    Lumus!

  • Para entender, cumpre colacionar um trecho do Livro do Pedro Lenza (2020):

    Não se pode falar em hierarquia de atos normativos. Existem campos de atribuição, definidos pelo

    constituinte originário. Não se pode afirmar, por exemplo, que a lei municipal é hierarquicamente inferior a certa

    lei federal. No fundo, o que se tem são campos de atuação e, portanto, se, eventualmente, determinado Município

    legisla sobre assunto de competência da União, o vício não é legislativo (entre as leis), mas, em essência,

    constitucional, ou seja, em relação à competência federativa para legislar sobre aquele assunto.

    Por esse motivo é que, de maneira coerente, a EC n. 45/2004 estabeleceu que cabe recurso extraordinário

    para o STF quando, nos termos do art. 102, III, “d”, se julgar válida lei local contestada em face de lei federal. O

    vício que eventualmente a lei conterá será formal orgânico, ou seja, em relação ao ente federativo que deveria

    legislar sobre aquela matéria (cf. item 6.3.2.1)