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ID
1099726
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm, de acordo com disposição expressa do Código Civil, domicílio

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei : 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Alternativa B.

    Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo 76 do Código Civil, a saber:
    a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3º e 4º do CC) é o mesmo dos seus representantes
    b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
    c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
    d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado
    e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Como colocado em outra questão semelhante, o preso temporário ou preventivo não cumpre sentença e, portanto, não tem domicílio necessário! Só para ficarem atentos, pois pode aparecer uma casca de banana neste aspecto... Abraços

  • LETRA B CORRETA Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • essa questão veio só pra levantar o ego!!

  • GABARITO ITEM B

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

     

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

     

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

     

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

     

    MILITAR             ---> SEDE DO COMNADO

     

  •  

          Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     Q390095

      Marítimo: local onde o navio estiver MATRICULADO, não é atracado !!!

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

     

  • A presente questão requer do candidato o conhecimento acerca do domicílio necessário ou legal, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Senão vejamos:
    O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm, de acordo com disposição expressa do Código Civil, domicílio
    A) aleatório.

    B) necessário.

    Prevê o artigo 76 do Código Civil:
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    A título de esclarecimento, temos que: 
    Domicílio dos incapazes: O domicílio do incapaz é legal, pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém nascido adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes (CC, arts. 3º e 4º) terão por domicílio o de seus representantes legais (pais — RT, 619:155 —, tutores ou curadores — RT, 713:224). 
    Domicílio necessário do servidor público: Deriva o domicílio legal ou necessário do servidor público de lei, pois o artigo sub examine entende por domiciliado o funcionário público no local onde exerce suas funções por investidura efetiva. Logo, tem por domicílio o lugar onde exerce sua função permanente (vide: ADIn n. 3.324-7 — DOU e DJU, 24-8-2005). 
    Domicílio do militar: O domicílio do militar do Exército é o lugar onde servir e o do militar da Marinha ou da Aeronáutica em serviço ativo, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. 
    Domicílio do marítimo: Marinha mercante é a encarregada de transportar mercadorias e passageiros. Os oficiais e tripulantes dessa marinha mercante têm por domicílio necessário o lugar onde estiver matriculado o navio, embora passem a vida em viagens. 
    Domicílio do preso: O preso terá por domicílio o lugar onde cumprir a sentença. Tratando-se de preso internado em manicômio judiciário, é competente o juízo local para julgar pedido de sua interdição, nos termos do art. 76 do Código Civil. Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário.
    C) opcional.

    D) de eleição.

    E) precário.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm