-
Letra de Lei :
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
Alternativa B.
Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo 76 do Código Civil, a saber:
a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3º e 4º do CC) é o mesmo dos seus representantes
b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado
e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.
-
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Como colocado em outra questão semelhante, o preso temporário ou preventivo não cumpre sentença e, portanto, não tem domicílio necessário! Só para ficarem atentos, pois pode aparecer uma casca de banana neste aspecto... Abraços
-
LETRA B CORRETA Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
essa questão veio só pra levantar o ego!!
-
GABARITO ITEM B
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
BIZU: '' SIM PM ''
SERVIDOR PÚB ---> ONDE EXERCE ATIV.
INCAPAZ -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE
MARÍTIMO ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO
PRESO ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA
MILITAR ---> SEDE DO COMNADO
-
Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
Domicílio necessário da pessoa natural:
1. Incapaz: domicílio do representante/assistente;
2. Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
3. Militar:
Exército: onde SERVIR
Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO
Q390095
Marítimo: local onde o navio estiver MATRICULADO, não é atracado !!!
Preso: local onde cumpre sentença.
-
A presente questão requer do candidato o conhecimento acerca do domicílio necessário ou legal, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Senão vejamos:
O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm, de acordo com disposição expressa do Código Civil, domicílio
A) aleatório.
B) necessário.
Prevê o artigo 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A título de esclarecimento, temos que:
Domicílio dos incapazes: O domicílio do incapaz é legal, pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém nascido
adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes (CC, arts. 3º e 4º) terão por domicílio o de seus
representantes legais (pais — RT, 619:155 —, tutores ou curadores — RT, 713:224).
Domicílio necessário do servidor público: Deriva o domicílio legal ou necessário do servidor público de lei, pois o artigo sub examine
entende por domiciliado o funcionário público no local onde exerce suas funções por investidura efetiva. Logo, tem por domicílio o lugar onde
exerce sua função permanente (vide: ADIn n. 3.324-7 — DOU e DJU, 24-8-2005).
Domicílio do militar: O domicílio do militar do Exército é o lugar onde servir e o do militar da Marinha ou da Aeronáutica em serviço ativo, a
sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.
Domicílio do marítimo: Marinha mercante é a encarregada de transportar mercadorias e passageiros. Os oficiais e tripulantes dessa
marinha mercante têm por domicílio necessário o lugar onde estiver matriculado o navio, embora passem a vida em viagens.
Domicílio do preso: O preso terá por domicílio o lugar onde cumprir a sentença. Tratando-se de preso internado em manicômio judiciário, é
competente o juízo local para julgar pedido de sua interdição, nos termos do art. 76 do Código Civil. Se se tratar de preso ainda não
condenado, seu domicílio será o voluntário.
C) opcional.
D) de eleição.
E) precário.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm