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ID
1099732
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade é, nos termos da lei, marca

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B": Coletiva.

    Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedência diversa, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. Tipos de Marcas:

    Marca de certificaçãoÉ aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto a qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

    Marca de alto renome: É aquela em que o sinal registrado transcende o segmento de mercado para o qual foi originalmente destinado.

    Marca coletivaUsada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Marca figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente.

    Marca mista: Formada pela combinação dos elementos nominativos e figurativos ou de  elementos nominativos apresentados de forma estilizada.

    Marca nominativa: É aquela constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que esses elementos não se apresentem sob a forma fantasiosa ou figurativa.

    Marca notoriamente conhecida: Aquela em que o sinal registrado é evidentemente conhecido pelo segmento em razão de sua atividade.


  • Apenas para complementar a resposta do colega...

    Marca de alto renome x Marca notoriamente conhecida

    A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art.126 da Lei 9.279/96:

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

      II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

      III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.


  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.   

    Letra A) Alternativa Incorreta. A marca de produto ou serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    Podemos destacar como a) marca de serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC.


    Letra B) Alternativa Correta.  A Marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    José Carlos Tinoco, conforme noticiado por Sergio Campinho, conceitua a marca coletiva como a marca de “toda uma comunidade, um grupamento de pessoas jurídicas de natureza privada ou pública, destinada a assinalar e distinguir os produtos e/ou as mercadorias oriundas de uma cidade, região ou país, como se fora um selo de garantia, autenticidade, excelência e qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 358). Podemos citar como exemplo de marca coletiva a AMPAQ/ABRINK.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.


    Letra D) Alternativa Incorreta.  A Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;

    A marca de certificação é conceituada segundo José Carlos Tinoco Soares, conforme noticiado por Sergio Campinho como “aquela que visa garantia, uma vez que atesta ou certifica a origem, o material, o modo de fabricação, ou a prestação de serviço de qualidade” (Campinho S. , 2014, p. 357). Podemos citar como exemplo de marca de certificação o INMETRO/ISO.

    Letra E) Alternativa Incorreta.

    Gabarito do Professor : B


    Dica: As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas:  a) Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação; b) Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras; c) Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura; d) Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado produto.