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ID
1099753
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos efeitos da posse, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    C - Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    D - Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se 

    percebidos dia por dia.

    E - Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    TODOS DO CÓDIGO CIVIL.


  • O que está em NEGRITO são as alterações feitas nos artigos. LETRA A - ERRADA. Art. 1.220: Ao possuidor de má-­fé serão ressarcidas SOMENTE as benfeitorias necessárias, NÃO assistindo-­lhe o direito de retenção pela importância destas E de levantar as voluptuárias. LETRA B - ERRADA. Art. 1.219: O possuidor de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, BEM COMO QUANTO às voluptuárias. LETRA C - ERRADA. Art. 1.211: Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida PROVISORIAMENTE a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. LETRA D - ERRADA. Art. 1.215 Os frutos naturais e industriais reputam-­se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam­-se percebidos DIA POR DIA. LETRA E - CORRETA. Art. 1.222.  O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-­fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.

    Bons Estudos!

  • Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Questão com dois itens corretos.

    A) ERRADA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B) ERRADA - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    C) CORRETA - Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    D) ERRADA - Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    E) CORRETA - Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • O item C esta errado pq é provisoriamente ao invés de definitivamente. 

  • Q591200

     

    POSSUIDOR  DE  MÁ-FÉ tem direito a benfeitoria NECESSÁRIA

    NÃO LHE ASSISTE O DIREITO DE RETENÇÃO pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

     

    NECESSÁRIAS: visam à conservação do bem


    ÚTEIS: visam à UTILIZAÇÃO do bem


    VOLUPTUÁRIAS: visam o embelezamento do bem.

     

    O possuidor de má-­fé tem direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias e não lhe assiste, pela importância destas, o direito de retenção.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que dispõe o Código Civil, em seus artigos 1.196 e seguintes, sobre o instituto da posse, tema de muita relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos como será abordado:
    Com relação aos efeitos da posse, é CORRETO afirmar que

    A) ao possuidor de má-­fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, assistindo-­lhe o direito de retenção pela importância destas, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias. 
    Assevera o artigo 1.220 do Código Civil: 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 
    Perceba que em nenhuma hipótese a legislação confere ao possuidor de má-fé direito de retenção, enquanto a pretensão ao ressarcimento limita-se às benfeitorias necessárias, tão somente.
    Assertiva incorreta.

    B) o possuidor de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias. 
    Estabelece o artigo 1.219, do CC: 
    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 
    Veja que o artigo regula o direito do possuidor de boa-fé ao ressarcimento pela feitura de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias (art. 96,§§ 1º, 2º e 3º, do CC). E, ressalva que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá retirá-las do bem, desde que não cause danos na coisa. Poderá, ainda, exercer o direito de retenção em face do valor aplicado pelas benfeitorias necessárias e úteis.
    Assertiva incorreta.
    C) quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida definitivamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. 
    Vejamos o que diz o artigo 1.211 do CC:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
    Verifique a assertiva aduz que quando mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida definitivamente a que tiver a coisa (...). Entretanto, o artigo 1.211, é expresso que manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outros por modo vicioso.

    Assertiva incorreta.

    D) os frutos naturais e industriais reputam-­se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam­-se percebidos mês a mês. 
    Vejamos o artigo 1.215 do CC:

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
    Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos logo que são separados; o ato de separação é que dá aos frutos o caráter de “percebidos ou colhidos", pouco importando se por ato próprio do possuidor ou meramente casual (natural).
    Os frutos civis são prestações regulares e periódicas percebidas pelo preço do serviço ou da utilidade da coisa, tais como juros, aluguéis, foros, rendas ou importâncias decorrentes de contratação em face de um bem que constitui o seu objeto. Esses reputam-se percebidos dia a dia, significando dizer que o possuidor de boa-fé adquire o direito aos rendimentos do bem até a data do vencimento, pouco importando que tenham sido efetivamente pagos.
    Assertiva incorreta. 
    E) o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-­fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. 
    Assevera o art. 1.222 do CC:
    Art. 1.222: O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
    Perceba que o examinador constou na presente assertiva, a literalidade do que prevê o artigo 1.222.
    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E
    Bibliografia: