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ID
1099762
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Corresponde a regra de competência classificada como absoluta, vale dizer, improrrogável, a do foro

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA -  Art. 100. É competente o foro: ...;  III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    b) INCORRETA - Art. 96 ... Parágrafo único: É, porém, competente o foroI - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    c) INCORRETA - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    d) CORRETA - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    e) INCORRETA - Art. 100. É competente o foro: ...; V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano; ...; Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


    (*Artigos do CPC)

  • Questão bem ruim. Em regra, ações reais sobre imóveis são propostas necessariamente no foro da situação da coisa. Há exceções, quando não se tratar de direito de propriedade, vizinhança, servidão, etc. Mas a regra geral é essa. Logo, a alternativa "C" também está correta.

  • o art. 95 do CPC, não possui uma regra relativa de competência e sim três regras absolutas de competência:

    1º - foro do domicílio do autor da herança - inderrogável.

    2º - sem domicílio certo = situação dos bens - inderrogável.

    3º - sem domicílio certo e bens com mais de uma localidade = lugar do óbito - inderrogável.

  • DIREITO PESSOAL e DIREITO REAL SOBRE MÓVEIS - REGRA GERAL: Domicílio do Réu

    Admite-se foro de eleição.

    DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS - REGRA GERAL: Situação da Coisa 

    Admite-se foro de eleição, via de regra.// Quando não se admite (inderrogável)?

    Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse

    Para quem gosta de mnemônicos. É o famoso: DVDS POP


    --
    Obs: A Letra "c" estaria errada, pois não são quaisquer direitos reais que inadmitem a derrogação, apenas esses mencionados acima.



  • Essa foi decoreba miserável:

    imvóvel: regra - pois pode escolher o domicílio ou foro de eleição EXCETO se for questão relativa à: PPDD SVN

    Propriedade, posse, divisão, demarcação de terra, servidão, vizinhança ou NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.

  • Confusa a questão, mas, em síntese, acho que se deve ler o art. 95 do CPC da seguinte forma: 

    a) se o ligitio tratar sobre direito de propriedade, vizinhanca, servidao, posse, divisao e demarcacao de terra e nunciacao de obra nova, é competente o foro da situacao da coisa, de forma absoluta; 
    b) nas demais hipoteses relacionadas a direito real sobre imóveis é competente o foro da situacao da coisa, porem, pode-se optar pelo foro do domicilio ou eleicao.

  • É só lembrar do bom e velho DVDS POP

    D - Divisão

    V - Vizinhança

    D - Demarcatória

    S - Servidão

    P - Possessórias

    O - Nunciação de Obra Nova

    P - Propriedade

  • Art. 781 e 782 NCPC