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Questões de Conceito de competência


ID
12763
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre competência, considere:

I. Dá-se continência quando o objeto ou a causa de pedir de duas ou mais ações lhes for comum.

II. Em regra, o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida.

IV. A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    III - Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • I- (1.) Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    (2.) Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Em que pese esse tema ser reitaradamente cobrado em concursos públicos, não consta no Edital do TRF - 5ª Região.
  • PREVENÇÃO:

    - MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL - QUEM DESPACHOU PRIMEIRO

    - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA - PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA
  • Veja as respostas corrigidas...I- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • correção das alternativas: I-Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:


    MPF ( COMPETÊNCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETÊNCIA RELATIVA). Explico:

    MPF- ABSOLUTA

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão da função do órgão judicante;


    TV - RELATIVA

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • CORRETA A LETRA B
    Analisando as alternativas:
    I - errada - a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir e o objeto de uma das ações, por ser mais amplo, abrange a outra, conforme art. 104 do CPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 103 do CPC.
    II - correta - é a regra expressa do art. 96 do CPC.
    Mesma competência territorial - prevento quem despachou primeiro, art. 106 do CPC
    art. 106 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Competência territorial distinta -  prevento onde houver citação válida, art. 219 do CPC
    art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é o despacho
    IV- correta - art 111 do CPC
    art. 111- A competência em razao da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos!
  • III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida 

    Correto: prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • NCPC

    Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    art. 62 A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    art. 48 o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • CORRETA A LETRA B 
    Analisando as alternativas sob a égide do NCPC:

    I - errada - Da-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demaisconforme art. 56 do NCPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 55 do NCPC.

    II - correta - é a regra expressa do art. 48 do NCPC.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Ações propostas em separado - NCPC

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é registro ou a distribuição.

    IV- correta - art. 62 do NCPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos. Avante concurseiros!


ID
25291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, Lyss, a Súmula 33 do STJ diz:

    "A incompetênia relativa NÃO PODE ser declarada de ofício."
  • esta questão está errada. Não foi anulada?
  • Tenho muitas duvidas sobre essa questão. A relativização da sumula 33 pelo que entendi somente se aplica aos contratos de adesão, quando podera declinar de sua competencia. A alternativa "d", portanto, fala de um modo geral.
  • Pessoal, a gente não pode esquecer o principal:

    “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Ainda que haja divergência doutrinária, ou até mesmo jurisprudencial, o incontestável é que o local de ajuizamento da ação não pode ser empecilho para o exercício do direito. Claro que há regras para isso, mas nada pode ir contra a CF.

    Sabe aquela regra da reclamação trabalhista ser ajuizada no local da última prestação de serviço? Os tribunais já entenderam que é possível tb que seja proposta no local de domicílio do autor trabalhador.

    Então, não exatamente para um concurso, é bom saber que nenhuma norma a este respeito é absoluta se a CF defende a apreciação de todas as lesões ou ameaças a direito.
  • por favor respondam se esta questão não foi anulada!!!
  • por favor respondam se esta questão não foi anulada!!!
  • Trata-se de matéria de ordem pública, o que acarreta nulidade de pleno direito ( art 1 e 51 cdc). Por extensão o art 267, p3...e 301, p4. do cpc
  • Sirlei,

    A questão não foi anulada.
  • A alternativa "a" é incorreta: por se tratar de competencia territorial, ou seja, competencia relativa em que o juiz nao pode declinar de oficio, pode declinar somente se houver exceçao, caso contrario ocorrerá a prorrogaçao (art.112 e 114 do CPC).
  • Concordo plenamente que a letra A é a incorreta. Mas há um caso em que realmente o juiz pode de ofício declarar a incompetência territorial. É o caso dos contratos de adesão onde se elege foro que dificulte o exercício da defesa do aderente.
  • Essa questão deve ter sido anulada por erro da banca ao colocar "incorreta" quando na verdade deveria pedir a correta, pois somente a C está correta na minha opinião.
  • Não consigo entender, de fato, a questão não foi anulada, eu fui conferir no site do CESPE (gabarito definitivo - é a questão 50 http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/TSE2006/arquivos/TSE_Gab_definitivo_002_5.pdf). Alguém conseguiu entender se, de fato, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?? Qual o entendimento hoje?? (a prova é de 2006)...
  • Gente, tô toda embolada nessa questão e pelo jeito até hoje ninguém conseguiu resolver de fato. Alguém tem novidades?
  •  

    Erro da alternativa A: o juíz deverá: o correto seria poderá: uma faculdade e não um dever.
    Erro da alternativa B: as ações fundadas em direito de propriedade ou posse, no exemplo dado no item, é de competência absoluta, e não relativa como apontado.
    Alternativa C: CORRETA:  A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. Sim, pois "Competência é a medida da jurisdição, uma vez que determina a esfera de atribuições dos órgãos que exercem as funções jurisdicionais" (Manual de Direito Processual Civil", Campinas, Bookseller, 1997, 1ª ed., atualizada por Vilson Rodrigues Alves, vol. IV, p. 330). O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão. Sim, surgindo daí um conflito negativo de competência.
    Erro da alternativa D: o erro do item se apresenta quando afirma que o juiz deve declarar de ofício a incompetência relativa ( somente a inc. absoluta se declara de ofício). Para confundir o candidato, incluiu na questão a situação a qual permite que o juiz declare, facultativamente, a sua incompetência relativa, conforme o CPC, sob pena de prorrogação da competência, casos em que acontece quando ela é relativa.
  • Tem algo errado com essa questão. O enunciado é "A respeito da competência, assinale a opção incorretae estão incorretas as alternativas "a", "b" e "d".

    Alternativa "a" - o Juiz não pode declinar de ofício da competência relativa, salvo se declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro; todavia, a propositura da ação em foro diverso do eleito, por si só, não autoriza ao Juiz declinar da competência, justamente porque o foro eleito não está sendo seguido; neste caso, prorroga-se a competência.

    Alternativa "b" -  a competência em razão da situação do imóvel para as ações a que se refere o art. 95 do CPC é funcional e não territorial; portanto, é absoluta, não pode ser objeto de foro de eleição e é não é suscitada em exceção.

    Alternativa "d" - não há preclusão pro judicato para questões que o Juiz pode conhecer de ofício.

    Ou seja, salvo engano, a afirmação correta é aquela que consta na letra "c", mas as opções incorretas a respeito da competência são as demais. Aliás, a legislação processual prevê o conflito de competência, cuja resolução é atribuída a um órgão superior, justamente porque a decisão de um juiz sobre a própria competência não vincula a deliberação de outros.

  •  

    Adotando tese exposta, LOPES DA COSTA, citado por MONIZ DE ARAGÃO, sustenta enfaticamente a possibilidade de o juiz declinar de ofício sua incompetência relativa, afirmando que "No Brasil, lei alguma proíbe aos juízes declarar de ofício a incompetência relativa; tampouco os compele a aceitar passivamente a prorrogação da competência, por ser relativa. O que não se lhes consente é deixar de fazê-lo no primeiro momento em que atuem no caso, ao apreciar a petição inicial, pois aí se firmará a prorrogação, que ficará a critério do réu obstar." E mais adiante assevera: "Ajuizada ação com infringência de norma de competência territorial, poderá o juiz, no primeiro ato a praticar, que é a apreciação da petição inicial, recusar de ofício a competência, como ficou visto no nº 192, pois, do contrário, precluir-lhe-á a faculdade e a regra da competência, que nesse preciso momento comportaria o tratamento dispensado à nulidade relativa, passará a subordinar-se unicamente aos princípios que regem a anulabilidade, ou seja, apenas o réu poderá impugnar a infração ocorrida, desde que o faça na forma e no prazo dos arts. 297 e 304, sob pena de perder a faculdade de fazê-lo, completando-se a prorrogação: a anulabilidade desaparece e o vício está sanado pela ausência da condição resolutiva." [07] Tal posição é compartilhada por HÉLIO TORNAGHI [08] e MENDONÇA LIMA. [09]

     

  • STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Gente, a letra "D" está correta.
    Existe uma exceção no qual o juiz pode declarar de ofício uma incompetência relativa - cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, CPC).
    Portanto, a questão está correta, porque não generalizou ... apenas citou que ele PODERÁ declarar, de ofício, a incompetência relativa ... como pode ocorrer no caso de eleição de foro.
     
  • Apesar de ter essa única exceção: Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser
    declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    A questão D não entra nesse caso
    d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.
  • Se alguém conseguir explicar esta questão colabore.
  • Pessoal, questão mal elaborada e que deveria ter alterado seu gabarito ou na melhor das hipoteses ter sido anulada.
    Vejamos:

    a) O foro de eleição vincula as partes e determina a competência do juiz para solucionar o litígio gerado pelo contrato. Assim, a ação será proposta perante o foro eleito; caso isso não ocorra, o juiz deverá, de ofício, declinar de sua competência.
    R: Como já citado por diversos colegas, a regra geral é de que em caso de incompetência relativa o juiz não deve declarar de ofício sua incompetência. Também ja exposta a exceção do art. 112 do CPC o juiz PODERIA nos contratos de adesão declarar sua incompetência de ofício. Assim como a questão fala que o juiz DEVERÁ declarar sua incompetência ela está incorreta. Assim esse seria o gabarito da questão.

    • b) O juiz competente para processar e julgar as ações reais imobiliárias, ainda que não fundadas em direito de propriedade ou posse, é o da situação do imóvel. No entanto, por se tratar de competência relativa, podem as partes contratar o foro de eleição ou o réu opor exceção de incompetência.
    • R: Item mal elaborado, porém a luz do art. 95 do CPC "pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova." Como trata-se de competência relativa esta pode ser alterada através de eleição de foro pelas partes, desde que não se trate das exceções previstas no próprio artigo.

    • c) A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão.
    • R: Item correto. A Competência é sim pressuposto de validade, ou como posto, de regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. E também o juiz pode decidir sobre sua competência, como nos casos em que se declara incompetente, porém tal decisão não vincula o próximo juiz da causa, que também pode declar-se incompetente e suscitar um conflito de competência.
    • d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.
    • R: Mais uma vez item mal elaborado. Como posto pela banca entende-se que a regra é que o juiz pode delcara-se incompetente nos casos de incompetência relativa, porém isto é uma exceção. Porém se analisarmos detidamente veremos que o item está correto. Pois no caso do art. 112 do CPC o juiz poderá agir exatamente conforme explica o item.
  • Meu comentário foi baseado na aula da Prof. Sabrina Dourado, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, que por coincidência utilizou esta questão na aula.
    De acordo com a professora o gabarito da banca está realmente equivocado.
  • Eu não vejo problema em entender que a questão está mal elaborada e, portanto, passível de anulação.

    Infelizmente isto ocorre comumente.

    O item A e D estão incorretos.

    Ademais, dispensando maior atenção à questão, creio a alternativa "C" também estar INCORRETA, haja vista não ser a competência um pressuposto de admissibilidade da tutela jurisdicional, posto que, as causas que transitam em julgado, ainda que proferidas por juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, após o prazo da ação rescisória, serão tidas por válidas e existentes, produzindo todos os efeitos.
  • Gente, a letra c está incorreta e a razão é extremamente simples: 

    A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão.

    De fato, a competência é pressuposto processual, mas não de admissibilidade de tutela jurisdicional. A admissibilidade da tutela jurisdicional, em nosso CPC (inspirado nos estudos de Liebman), está consubstanciada nas condições da ação: legitimidade das partes, pedido juridicamente possível; interesse de agir. Competência não é condição de ação. De tal sorte, a incompetência não é causa que afasta a tutela jurisdicional.  E, apenas para afastar qualquer outra dúvida, há que relembrar que a carência de ação (falta de condições da ação) enseja o indeferimento do peito sem análise de mérito, justamente por que é não há tutela jurisdicional. 

    Ao contrário, a ausência de pressuposto processual poderá ser consertado através do saneamento, como ocorre com a correção da competência, através do deslocamento.
  • A B) ESTÁ CORRETA. A D) TERIA QUE VER NA JURISPRUDÊNCIA, POIS O JUIZ PODE DECLARAR A INCOMPETÊNCIA  RELATIVA DE OFÍCIO NO ÚNICO CASO DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. SÓ NÃO SEI SE A COMPETÊNCIA SE PRORROGA POR ELE NÃO TER DECLARADO EM SUA PRIMEIRA MANFESTAÇÃO OU SE ELE, VENDO QUE O RÉU (CONTRATANTE-ADERENTE) ESTÁ SENDO PREJUDICADO NO SEU DIREITO DE DEFESA PODE DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR. PELO TEXTO DO ART. 114 A COMPETÊNCIA SE PRORROGA.
    A C) ESTÁ ERRADA, POIS AO DECLARAR SUA INCOMPETÊNCIA O JUIZ DECLINA PARA O JUÍZO QUE ACHA SER COMPETENTE. ELE NÃO PODE SIMPLESMENTE SE DECLARAR INCOMPETENTE E DEIXAR O PROCESSO SEM DESTINO. TEM OUTRO ERRO QUE É, COMO DITO POR OUTRO COLEGA, NÃO SER A INCOMPETÊNCIA UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS  DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
    A A) ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS. 1º- NÃO É EM QUALQUER CONTRATO QUE O JUIZ PODE, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ESSA POSSIBILIDADE SÓ EXISTE NOS CONTRATOS DE ADESÃO, POR SUA NATUREZA. 2º - O JUIZ PODERÁ, E NÃO DEVERÁ, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA, DE OFÍCIO, POIS, SÓ O FARÁ QUANDO ENTENDER QUE O CONTRATANTE-ADERENTE, IRÁ SOFRER PREJUÍZO EM SUA DEFESA POR ESTAR SER DEMANDADO FORA DE  SEU DOMICÍLIO. PODE OCORRER, POR EXEMPLO, DO FORO DE ELEIÇÃO SER SÃO PAULO-SP E O DOMICÍLIO DO RÉU GUARULHOS-SP. VAI DECLINAR PRA QUE? NÃO HÁ PREJUÍZO À DEFESA, POIS SE TRATA DE REGIÃO METROPOLITANA. 
    ENTÃO, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. TEM  PELO MENOS DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS.

  •     A competência territorial é, em regra, relativa (exceção para as ações sobre bens imóveis), pois referente ao interesse das partes. Portanto, não havendo a exceção de incompetência pelo reu, prorroga-se a competência do juízo (presume-se que o reu, ao não impugná-la, aceita o foro eleito pelo autor da ação).
        Sendo de interesse privado, as pessoas podem eleger onde será o foro competente para a solução judicial de eventuais conflitos, na medida em que possuem liberdade de estipular as condições em que contratam. Isto não ocorre nos contratos de adesão, em que a parte aderente possui liberdade apenas de contratar ou ficar sem o serviço. Por este motivo, dispõe o parágrafo único do art. 112 que "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." Isto acontece para celebrar o acesso à Justiça, porque, como ocorria (e ainda ocorre) frequentemente, em contratos de adesão, é imposto ao aderente foro distante, que torne assaz desvantajoso propor uma ação judicial, fazendo com que seja menos dispendioso arcar com a lesão do seu direito que buscar o auxílio do Judiciário.
        No entanto, se a cláusulade eleição de foro foi livremente estipulada pelas partes, não deve o juiz declarar, de ofício, a sua nulidade, uma vez que é do interesse exclusivo das partes, no exercício da sua atonomia da vontade.
  • Questão bisonha... pede a alternativa que contém informação INCORRETA, dá como gabarito a assertiva da letra "c", deixando de considerar a alternativa "a", que está, em ululante evidência, incorreta...
  • Calma, é simples.

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    Isso justifica a letra "e".

    Contudo, a alternativa "a" não fala em contrato de adesão, logo está incorreta! Somente em contrato de adesão poderá o juiz conhecer de ofício sua incompetência.

  • A primeira parte do item  "C" está correta, pois a competência está inserida nos pressupostos processuais que, junto com as condições da ação, são espécies do "gênero"  Admissibilidade da Tutela Jurisdicional.

    Quanto à segunda parte do item "C" , a mesma está correta também. A decisão tomada não é capaz de vincular outro órgão, de forma que este é livre para acolher, ou não, esta decisão, se a causa lhe for encaminhada.

  • A letra "c" - segunda parte, está incorreta, já que a decisão de juiz federal que decide sobre o interesse processual da União ou outros entes que litigam na justiça federal, remetendo o processo para a justiça estadual, vincula o juízo estadual. Veja o verbete sumular 254 do STJ.

    "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual."

    Ou seja, a decisão do juízo federal, nesse caso, vincula o juízo estadual.



ID
33241
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito das regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretando, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (Ações reipersecutórias, em que a competência é absoluta, portanto, inderrogável)
  • LETRA A :Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.LETRA B:Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.LETRA C: INCORRETA! " DIREITO REAL SOBRE MÓVEL,NÃO IMÓVEL"Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.LETRA D:Art. 115. Há conflito de competência:I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
  • RESPOSTA CONFORME CPC/15

    A) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    D) Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


ID
35875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação fundada em direito pessoal, com foro de eleição estabelecido contratualmente em lugar diferente dos domicílios do autor e do réu, foi proposta no foro do domicílio do autor. Citado, o réu não opôs exceção de incompetência. Numa ação posterior conexa entre as mesmas partes, o réu

Alternativas
Comentários
  • art.94 CPC:
    A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real, sobre bens móveis serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.
    Conforme art.95 CPC, somente em casos de ação de direito real que o autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

  • CPC - ART. 112 E SEGUINTES:

    A INCOMPETENCIA RELATIVA TEM QUE SER ARGUIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO E SERÁ PRORROGADA SE O RÉU NÃO OPUSER A EXCEÇÃO NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS.
  • Art. 114 - Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS (Alterado pela lei 11.280 de 2006)
  • A questão tratou de dois institutos distintos, mas interligados: prorrogação da competencia e prevenção.Como, na 1ª ação, o réu não opôs exceção de incompetencia relativa, a competenia foi prorrogada. Desse modo, interposta a 2ª ação, esta será distribuida por dependencia AO JUÍZO QUE SE TORNOU PREVENTO.Dá-se a prevenção as causas de qq natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.Devo ressaltar, contudo, que se a 2ª ação tivesse competencia absoluta(em razão da materia, da pessoa ou funcional) NÃO haveria que se falar em conexão e muito menos em prevenção.
  • Gabarito letra B. Isso porque o juiz do domicílio do autor passou a ser competente, em face da preclusão do réu (não ter arguído exceção de incompet). Em outras palavras, apesar de ele ser inicialmente incompetente, ele passou a ser competente por não ter sido arguída a exceção pelo réu (Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.). Além disso, a conexão, via de regra, modifica a competência relativa (Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.), sendo o juiz competente aquele que primeiro despachou (Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.).
  • Atenção: Toda competência funcional está relacionada ao desdobramento da função jurisdicional previamente iniciada. Ex.: Se a parte entrar com ação cautelar preparatória em lugar X, a ação principal posterior será FUNCIONAL, sendo assim, é absoluta. Portanto, se o réu não manifestou exceção de incompetência relativa em razão do lugar na ação cautelar, NÃO PODERÁ FAZER NA AÇÃO PRINCIPAL.

    Fonte: Aula professor Rodrigo Kliper

    Espero ter ajudado

  • Novo CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em

    preliminar de contestação.


ID
262546
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Competência em razão da matéria.

II. Competência por prerrogativa de função.

III. Competência territorial.

Considera-se absoluta APENAS a competência que está contida em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada.

    CPC:
    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Complementando os estudos:

    Competência absoluta
    As competências em razão da matéria ( ratione materiae) e a por prerrogativa de função ( ratione personae), por terem conteúdo de interesse publico, não podem ser prorrogadas e tampouco modificadas pelas partes e o seu reconhecimento pode ser a qualquer tempo e grau de jurisdição, gera a nulidade absoluta do processo.
     
    Competência relativa
    A competência territorial( ratione loci), na qual o que prevalece é o interesse de uma das partes, é prorrogável se não for alegada no tempo oportuno ( preclusão)  e é capaz de gerar, se comprovado o prejuízo pela parte interessada apenas a nulidade relativa do ato ou de uma fase do processo.Parte inferior do formulário
     
  • competencia absoluta: Ratione materiae, ratione funcione e competência funcional.

    competencia relativa: Ratione loci, competência por prevenção e a conexão e a continência.
  • Considera-se absoluta:

     

    a competência em razão da matéria; 

     

    a competência por prerrogativa de função; e

     

    a competência funcional.


ID
282379
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto as regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A e B. Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Trata-se da perpetuatio jurisdictionis. A data da propositura da ação pode ser contada a partir do despacho da petição inicial (tratando-se de juízos com idêntica competência territorial, nos termos do 106, CPC) ou da distribuição, neste caso quando houver mais de uma vara, conforme a regra do art. 263.OBS: Não obstante o artigo mencionar apenas as competência em função da matéria ou da hierarquia, de natureza absoluta, tal interpretação deve ser extensiva e sistemática, de modo a abranger outras competências absolutas, como a competência absoluta em função da pessoa ou as exceções (competência territorial absoluta ou em razão do valor da causa absoluta).

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
    Ou seja: CONSIDERA-SE PROPOSTA A AÇÃO:
    ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA: DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO
    ONDE HOUVER APENAS UMA VARA: DESPACHO DO JUIZ.

    C. ERRADA. Competência relativa e absoluta são espécies distintas e não se confundem.

    D. CERTO. É a prorrogação de competência pela não oposição de exceção de incompetência territorial. 


    E. ERRADO. Entendo que em regra a incompetência leva à remessa dos autos ao juízo competente.
  • Atualizando NCPC 

     

    A) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    B) Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição "perpetuatio jurisdicionis" Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ("perpetuatio jurisdicionis"), salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (em razão da matéria ou da hierarquia).

     

    C) A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida. A regra é a de que a competência derivada é sempre de um tribunal.

     

    A competência absoluta é assim considerada quando fixada em razão da matéria (ratione materiae, em razão da natureza da ação, exemplo: ação civil, ação penal etc), da pessoa (ratione personae, em razão das partes do processo) ou por critério funcional (em razão da atividade ou função do órgão julgador ex: competência para julgamento de recurso)

     

    A competência relativa, diz respeito ao interesse privado, ela é fixada de acordo com critérios em razão do valor da causa (Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública, que tem um teto previsto para o valor das ações) em razão da territorialidade (de acordo com a circunscrição territorial judiciária, foro comum: domicilio do réu)

     

    D) Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    E) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


ID
301483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A ERRADA

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TESE RECURSAL ATINENTE À LITISPENDÊNCIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ.
    1. A reunião de ações, por conexão, não é possível quando implicar em alteração de competência absoluta. Nesse sentido: AgRg no CC 107.206/SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe
    10/09/2010; AgRg no CC 117.259/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 06/08/2012. (...) (AgRg no Ag 1385227 / MS)

    COMPETENCIA. CONFLITO. JUIZOS FEDERAL E ESTADUAL. CONEXÃO. ANULATORIA PROPOSTA CONTRA BANCO CREDOR E ENTES FEDERAIS EM LITISCONSORCIO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPETENCIA ABSOLUTA. ART. 102, CPC. ART. 109, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
    I - Nos termos do art. 102, CPC, a competência prorrogável por conexão ou continência é somente a relativa.
    II - A competência da Justiça Federal, fixada na Constituição, somente pode ser ampliada ou reduzida por emenda constitucional, contra ela não prevalecendo dispositivo legal hierarquicamente inferior.
    III - Não há prorrogação da competência da Justiça Federal se em uma das causas conexas não participa ente federal (STJ-2a. Seção, CC 14460-PR, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, ac. un., j. 14.02.96, DJ 18.03.96).
  • estou por fora de cpc, alguem poderia comentar essas questóes, grara

  • Não concordo que a resposta seja letra C. Na verdade não consegui identificar nenhuma 100% certa.

    O art  100 diz:  É competente o foro:

            I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.

    A letra c erra ao dizer que "
    Se o cônjuge mulher ajuizar ação de separação de corpos, o juízo perante o qual a ação foi distribuída torna-se competente, por prevenção, "para processar e julgar a ação de separação judicial proposta por quaisquer dos cônjuges", ainda que modifiquem seu domicílio."

    A questão deu a entender que pode ser tanto homem como mulher, por isso estaria incorreta.

    • Pessoal,
      A letra "b" está errada, pois quem é competente para suspender a execução é o tribunal "ad quem ", e não o Juíz perante quem foi distribuida a ação, vejam a jurisprudência constante do site abaixo:

      www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7174503.

      Bons estudos!!
    • Mesmo depois da explanação do colega sobre o item a, continuei com uma dúvida, se aguém me explicar eu agradeço.

      Minha dúvida: a competência da justiça federal (previsata na CF) não pode ser alterada por norma infraconstitucional (no caso o cpc), portanto mesmo que haja conexão não poderá haver a junção dos processos na justiça estadual, contudo entendo que poderá havera  junção dos processos na justiça federal, conforme o item afirma.
    • Colega Jean
      Acho que é assim:
      Não importa se será o homem ou a mulher que entrará com a ação, o foro será sempre o da mulher, mesmo que ele mudar de domicílio, por isso a alternativa não tem problema nenhum.
      Se for o homem que apresentar, o foro será, nesse caso, o da ação principal da qual a "separação de corpos" é cautelar preparatória, logo a acão principal, de separação judicial, deverá ocorrer no foro do domicílio da mulher na data da propositura da cautelar e não mudará, mesmo que na data da inauguração dessa ação, alguma das partes tiver mudado de comarca.  Está certa a letra C infelizmente, pois errei essa.
      Mas bola pra frente!

    • A alternativa B está incorreta pelo fato de que a ação rescisória não suspende o processo de execução.
    • Só não entendi por que no item d)  o juiz não pode remeter o processo para o local do fato, pois esta é a regra de competência prevista no artigo 100, § único do CPC. Alguém pode comentar.
    • Quanto a alternativa A

      Processo: CC 51650 DF 2005/0108539-4
      Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
      Julgamento: 26/09/2006
      Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO
      Publicação: DJ 11.10.2007 p. 282

      A conexão de causas não induz a competência da Justiça Federal, que só atrai para o seu âmbito as ações discriminadas no art. 109I, da Constituição Federal
    • Quanto a ALTERNATIVA A:

      Está de fato errada, pois a conexão apenas se opera no caso de competência relativa (segundo Fredie Didier). No caso de competência absoluta o que pode acontecer no máximo é a suspensão de uma das ações se houver PREJUDICIALIDADE.

      Para melhor visualisar o que eu falei:

      Pense em uma ação penal de BIGAMIA e uma ação cível que discute a ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Certo?
      Trata-se de competências absolutas. A ação penal nesse caso ficaria suspensa, esperando a resolução da questão cível por lhe ser prejudicial. Caso não exista prejudicialidade entre elas o caso é de se analisar uma possível extinção de uma delas analisando as codições da ação e os pressupostos. 
    • A alternativa A trata-se de uma pegadinha, pois somente no processo penal haveria o julgamento conjunto dos processos.Nesse sentido, a Súmula 122 do STJ.
      Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
      Todavia, em relação ao processo civil, de acordo com o STJ, em casos de conexão de processos de competência da justiça estadual e federal, não deve haver julgamento conjunto, mas separado. Inclusive, se for uma mesma ação, por exemplo, contra a CEF (justiça federal) e o Banco do Brasil (justiça estadual) deverá haver cisão do processo.
      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. RÉUS DISTINTOS NA MESMA AÇÃO. BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DOS PEDIDOS PELO MESMO JUÍZO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE CISÃO DO PROCESSO.
      1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Precedentes.
      2. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
      3. Configura-se indevida a cumulação de pedidos, in casu, porquanto formulada contra dois réus distintos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
      4. Mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo, ante a incompetência absoluta, em razão da pessoa, da Justiça Estadual para processar e julgar ação contra a Caixa Econômica Federal e a mesma incompetência absoluta, ratione personae, da Justiça Federal para julgar demanda e face do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
      5. (...)".
      6. Cabe à Justiça Estadual decidir a lide nos limites de sua jurisdição, ou seja, processar e julgar o pedido formulado contra o Banco do Brasil, competindo à Justiça Federal o julgamento da pretensão formulada contra a Caixa Econômica Federal - CEF.
      7. Cisão determinada com o intuito de evitar inócua e indesejada posterior discussão acerca da prescrição da pretensão de cobrança formulada contra a CEF no interregno da interrupção havida com a citação válida dos demandados e a nova propositura da demanda.
      8. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DETERMINAR A CISÃO DO PROCESSO, DECLARANDO COMPETENTE A JUSTIÇA ESTADUAL PARA A PRETENSÃO FORMULADA CONTRA O BANCO DO BRASIL E A JUSTIÇA FEDERAL PARA A PRETENSÃO FORMULADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
      (CC 119.090/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 17/09/2012
    • A (c) está certa, galera.

      A ação de SEPARAÇÃO DE CORPOS é incidente (CAUTELAR) de uma separação JUDICIAL. Não se confunde com ação de DIVÓRCIO, regulada pelo art. 100 do CPC.

      Vejam: 

      Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
       

      Art. 100. É competente o foro:

      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;(Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

       

      Na letra (a): conexão (e reunião de processos) só nos casos de competência relativa: quando houver  identidade de objeto ou causa de pedir em ações na JFED e JEST, em virtude de ambas possuirem competencia de natureza absoluta em razão da matéria, o processo da JEST deve ser extinto por falta de pressuposto processual de validade.


    ID
    308371
    Banca
    EJEF
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É CORRETO afirmar, em cumprimento de sentença no procedimento comum ordinário ou sumário, que o princípio da perpetuatio iurisdictionis:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia(aqui esta o principio da perpetuatio)
      Contudo a lei 11232/05 que alterou o processo de execussão transformando-o em fase de execução(processo sincrético), criou o artigo 475-P que versa:


      Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    • art. 516, NCPC


    ID
    572032
    Banca
    FESMIP-BA
    Órgão
    MPE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sabe-se que competência é o poder que tem o juiz para exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. Acerca desse instituo, julgue os itens subseqüentes, para concluir quais estão corretos.
    I - Toca ao Superior Tribunal de Justiça decidir conflitos de competência entre juizado especial e juízo federal, salvo quando da mesma seção judiciária.

    II - A intervenção da União em processo no qual a sociedade de economia mista figure na condição de parte não tem o condão de modificar a competência para a Justiça Federal.

    III - A declaração de incompetência sempre implica remessa dos autos ao juízo competente.

    IV - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

    V - Em se tratando de ação acidentária trabalhista, a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal.
    Estão corretas as assertivas:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula: 206A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃOALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.
    • I - FALSA: Ainda que sejam da mesma seção judiciária caberia ao stj resolver o conflito entre juizado especial estadual e juiz federal.
      II - FALSA - a intervenção da Uniao implica no deslocamento para a JF (competencia em razao da pessoa) - art 109 CF.
      III - FALSA - No juizado a incompência extingue o processo.
    • Com a edição da Súmula nº 428 do STJ (que cancelou a Súmula nº 348) o enunciado I acabou se tornando verdadeiro. Ou seja, a questão está ultrapassada.

      Súmula nº 428: Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizados especial federal e juízo federal da mesma seçaão judiciária.
    • Entendo que a afirmativa V também está incorreta, pois conforme o art. 109, I, da CF para que seja estabelecida a competência da Justiça Federal para as demais causas acidentárias é preciso que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Contudo, em nenhuma parte do enunciado ou da própria afirmativa referiu-se a causas em que se encontravam presente qualquer dos entes mencionados. Pelo o que está posto, é possível entender que uma causa acidentária de trânsito, por exemplo, seria da competência da Justiça Federal.
      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • Trecho do caderno da aula do Prof. Didier, Intensivo I:
      "Causas relativas a acidente do trabalho. Um acidente pode ser do trabalho ou de outra natureza. O acidente do trabalho gera, para o acidentado, um direito à indenização, que é exercitável contra o empregador. E essa ação acidentária trabalhista indenizatória é uma ação contra o empregador na justiça do trabalho. O acidente de trabalho também gera, para o acidentado, o direito a benefício previdenciário – aqui é um direito contra o INSS. Essa ação previdenciária acidentária trabalhista é contra o INSS e SERÁ NA JUSTIÇA ESTADUAL. O acidente pode ser de outra natureza (acidente não trabalhista) – esse também gera um direito a ser indenizado – direito contra o causador do acidente. Essa ação será ajuizada na justiça estadual ou federal, dependendo de quem causou o acidente (será na justiça federal, por exemplo, se um tanque do exército te atropelar). O acidente de outra natureza também gera uma pretensão previdenciária, que é contra o INSS. É uma ação previdenciária acidentária não trabalhista. Essa ação será da justiça federal".
    • Não consigo entender como a asseriva V pode ser considerada correta. Não há nenhum elemento nela que faça presumir a competência da Justiça Federal!

      Alguém pode esclarecer o item, por favor?
    • Um acidente pode ensejar pelo menos 3 ações diferentes:
       
      1) Ação de reparação dos danos materiais e morais do empregado contra o empregador se o acidente decorreu da relação de trabalho. Essa ação tramita na Justiça do Trabalho - Súmula Vinculante 22;
       
      2) Ação Acidentária (nesta ação, o empregado postula contra o INSS um benefício da previdência social a que se faz jus em virtude de ter havido um acidente do trabalho). Essa ação tramita na Justiça Estadual. A seguir a regra geral deveria tramitar na Justiça Federal porque há interesse de autarquia federal. Todavia, a própria CF excepciona a regra e determina no art. 109, I, parte final, que a ação corra na Justiça Estadual;
       
      3) Ação Previdenciária (nesta ação, o que se pede é um benefício que não é fruto do acidente de trabalho, mas decorrência da contribuição à previdência social. Ex.: a pessoa sofre um acidente de trânsito sem relação com o trabalho e requer um benefício previdenciário do INSS porque ele é um assegurado). Essa ação tramita na Justiça Federal, porque segue a regra geral, ou seja, há interesse de uma autarquia federal (INSS). E por que não é julgada na Justiça Estadual? Porque a CF não criou nenhuma exceção nessa hipótese. 
       
      Em resumo: se for ação acidentária contra o INSS = Justiça Estadual (art. 109, I, parte final); se for ação previdenciária contra o INSS = Justiça Federal (art. 109, I, primeira parte); se for ação de reparação de danos do empregado contra o empregador = Justiça do Trabalho (súmula vinculante 22, c.c. art. 114, CF).
       
      É isso.
       
      Abs.
    • Pessoal,

      A assertiva não possibilita ao candidato um raciocínio preciso sobre a questão. Vejam:

      "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista ** a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".

      ** Essa ação acidentária trabalhista poderia ser: 1. Ação reparatória (empregado x empregador) \ competência da Justiça do Trabalho, ou; 2. Ação acidentária (empregado x INSS - "acidente de trabalho"), art. 109, inciso I,CF \ competência da Justiça Comum Estadual. A questão não deixa claro se a "ação acidentária trabalhista" foi movida contra o empregador ou contra o INSS, o que muda totalmente a competência.

      Por isso, entendo que a redação deveria ser assim:

      "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista movida contra o INSS a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".




    ID
    665281
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    “Ocorre quando entre duas ou mais demandas houver identidade de partes e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.”Aassertiva acima reflete o conceito de:

    Alternativas
    Comentários
    • CPC

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    • a banca ajudou , pois se tivesse a opção "conexão" ia gerar duvidas.

       

    • Art 56 NCPC


    ID
    778018
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação ao direito processual civil, julgue os itens seguintes.

    De acordo com princípio da competência sobre a competência, de origem alemã, todo juiz tem competência para apreciar pelo menos a competência do órgão jurisdicional por ele integrado, ou seja, por mais incompetente que o juiz seja, ele tem competência para se declarar incompetente.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão corretíssima haja vista que tal "princípio" possui origens do direito alemão.
      Sendo assim, mesmo que o juízo seja incompetente o mesmo terá a "competência" de se declarar
      incompetente!


      Abraço e boa sorte!
    • O princípio a que alude a questão é o "Kompetenz Kompetenz".
    • "Kompetenz Kompetenz"

      É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente incompetente, pois ao verificar sua incompetência - absoluta - tem competência para reconhecê-la.

      Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080623154938803_direito-constitucional_o-que-se-entende-por-quotkompetenz-kompetenzquot.html.
       

    • Alguém me empresta um livro de processo civil alemão? :)
    • Können Sie Deutsch lesen?
    • Colega Felipe, memorizei geral o nome do princípio ..kkkkk(para falar ao contrário)

      Mas a incompetência absoluta é subdivida em três espécies:Matéria, Pessoa e função.

      A incompetência  absoluta, conforme a doutrina, não poderá ser feita por exceção, mas sim por por requerimento da parte, de ofício(caso da questão) ou em preliminar de contestação:

      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

       

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      II - incompetência absoluta

      Abraços e espero ter contribuído para nosso crescimento!

    • "De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência... Por mais incompetente que seja um órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente." (Didier, 2012,p.135).
    • Gabarito: CERTO
    • Quem acerta essa questão de competência, tem mesmo muita competência e legitimidade para falar de competência, inclusive sobre a incompetência declarada pelo juiz competente para se declarar incompetente.
      Eu hein!
    • De acordo com o princípio da Kompetenzkompetenz (o juiz tem sempre competência para examinar a sua competência), o magistrado incompetente constitucionalmente tem, no mínimo, a competência de reconhecer a sua incompetência, o que já revela a existência de ao menos uma parcela de jurisdição”. (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil)
       
      “Princípio da competência sobre a competência (kompetenz kompetenz):
      De origem alemã, é o princípio segundo o qual todo o juiz tem competência para apreciar pelo menos a própria (in)competência do órgão jurisdicional o qual ele integra. Isto é, por mais incompetente que seja, terá competência para se dizer incompetente. É o que ocorre, por exemplo, quando uma ação é ajuizada perante a justiça estadual, mas quem teria competência para examinar a matéria seria a justiça do trabalho. Nessa hipótese, o juiz vinculado à justiça estadual (absolutamente incompetente), perante o qual foi ajuizada originalmente a demanda, terá competência ao menos para se dizer incompetente e remeter os autos à justiça trabalhista. Evidencie-se, contudo, que, via de regra, essa decisão não tem caráter vinculativo, porquanto poderá ser revista pelo órgão julgador ao qual se remeteram os autos. A exceção fica por conta da justiça federal, porquanto, uma vez decidido sobre a existência de interesse jurídico a justificar a presença da União no processo, não haverá possibilidade de revisão.” (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)
    • A CESPE dando questão teórico-principiológica de mão beijada.

      Vai chover!!
    • Segundo o Professor Daniel Assumpção:

      "Pelo conceito tradicional de competência, esta seria a porção de jurisdição entregue a um determinado órgão jurisdicional. Esse conceito apresenta dois problemas: um acadêmico e outro prático. Academicamente, este conceito é incongruente, uma vez que a jurisdição é una e indivisível, não sendo factível sua divisão em fatias. Na prática, o problema é que, por este conceito tradicional, o juízo incompetente seria também desprovido de jurisdição e não somente de competência.


      Sendo assim, podemos conceituar competência como sendo aquele instituto que cria limites para o exercício da jurisdição, uma vez que a jurisdição é premissa, sem ela não há sequer motivo para se falar em competência. No Brasil adota-se o princípio do Kompetenz Kompetenz – segundo o qual, o juízo incompetente é competente para declarar sua própria incompetência, pois mesmo sendo incompetente possui jurisdição."


      Fonte: Caderno - Aulas de Processo Civil - Curso Fórum - Daniel Assumpção

    • GABARITO: CERTO.

       

      "Outrossim, vige na jurisdição privada, tal como sucede naquela pública, o princípio do Kompetenz-Kompetenz, que estabelece ser o próprio juiz quem decide a respeito de sua competência." (STJ, MS 11.308/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008).

    • Correta. Trata-se de Regra da KOMPETENZ KOMPETENZ: “Todo juízo tem competência para julgar sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da própria competência. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente” (Didier Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 1, Juspodivm, 2013, p. 145).


      =)

    • Art 64 &1º 2º NCPC


    ID
    811450
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito "B"

      a) A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC), A incompetencia relativa somente pode ser arguido por meio de exceção

      b) correta

      c) Art. 116 - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Paragrafo Unico será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

      d) Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    • Artigo 138 do CPC:
      Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos n.I a IV do art.135;
      II - ao serventuário de justiça;
      III - ao perito;
      IV - ao intérprete.


      Complementando:
      Ao perito e ao intérprete aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição. Ao assistente técnico da parte não. O fato de o perito ter posicionamento conhecido e favorável à tese de uma das partes não caracteriza a sua parcialidade(STJ, 4 Turma, REsp571.669/PR, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 14.09.2006, DJ 25.09.2006).
      Já se decidiu que, à vista da taxatividade das hipóteses de impedimento e suspeição, não se pode considerar o perito suspeito por simplesmente já ter trabalhado, em época anterior, para uma das partes do processo(STJ, 1 Turma, Ag 430.547/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.05.2002, DJ 23.05.2002).
    • ATENÇÃO! Novo CPC.

      No novo CPC, o conflito de competência poderá ser suscitada pelo MP (art. 951). No entanto, o MP não será mais ouvido em todos os conflitos de competência como diz esse atual CPC/73. O MP será ouvido somente nas hipóteses do art. 178.


      Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


      Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

      I - interesse público ou social;

      II - interesse de incapaz;

      III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

      Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público



      Outra novidade é que a incompetência absoluta ou relativa, ambas, serão alegadas em preliminar de contestação. Não há mais diferenciação entre os meios de alegação das duas.


      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


    • Novo CPC

      Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.


    • Observar que o artigo do NCPC não consta em um dos seus incisos "Interprete", como no CPC de 1973. Mas acrescenta o inciso III "aos demais sujeitos imparciais do processo", conforme abaixo:

      Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

      I - ao membro do Ministério Público;

      II - aos auxiliares da justiça;

      III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    • A incompetência do juízo no novo CPC (Lei 13.105/15) sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, eis que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação (art. 64, nCPC). Entretanto, tal motivo não foi suficiente para mudar a resposta da assertiva, que continua mantendo corretamente os motivos de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito e ao intérprete. Deixando ao bom alvitre dos administradores do qconcursos.com a opção em avisar aos usuários a desatualização da assertiva "a".


    ID
    914329
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a assertiva D:

      Processo:

      AI 2390540920118260000 SP 0239054-09.2011.8.26.0000

      Relator(a):

      Wanderley José Federighi Julgamento: 19/10/2011

      Órgão Julgador:

      12ª Câmara de Direito Público Publicação: 18/11/2011

      Ementa

      AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Arguição em apartado, e não em preliminar de contestação Irrelevância Mera irregularidade - Nulidade não cominada, atingindo o ato sua finalidade no processo e não causando dano ao interesse da outra parte Exegese do princípio da instrumentalidade do processo, consubstanciado no art. 244 do CPC - Foro competente Local da sede do DETRAN/ES Competência ratione personae - Inteligência do artigo 100IV, ?a?, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido.
    • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE ÁREA PORTUÁRIA.CELEBRAÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. ATENTADO.(...)
      18. Outrossim, vige na jurisdição privada, tal como sucede naquelapública, o princípio do Kompetenz-Kompetenz, que estabelece ser opróprio juiz quem decide a respeito de sua competência.(STJ, MS11308/DF)
    • REPOSTA - B

      É a técnica de solução de conflitos mediante a qual os conflitantes buscam em uma terceira pessoa, de sua confiança, a solução amigável e "imparcial" (porque não feita pelas partes diretamente) do litígio. É, portanto, heterocomposição (Fredie Diddier. Curso de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 79).

       

      O princípio decorre do sistema alemão que instituiu o Kompetenz (competência-competência), cujo preceito estabelece que o árbitro terá a Kompetenz prerrogativa de decidir acerca de sua competência. Esse princípio foi adotado pelo nosso ordenamento jurídico e está estampado no parágrafo único do art. 8º da Lei n. 9.307/1996:

      Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

      Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

      Logo,
      o art. 8º da Lei n. 9.307/1996 consagrou o sistema criado pelo Tribunal Federal Alemão, Kompetenz Kompetenz, o qual dá ao árbitro a prerrogativa de decidir acerca de sua competência, de modo que, se entender ser incompetente, remete os autos ao Judiciário.
    • GABARITO: B
      A questão é passível de ANULAÇÃO. Quanto à alternativa A, Em verdade, o STJ admite a existência de conexão entre as ações de execução fiscal e anulatória. O que não se admite é a REUNIÃO dos feitos SE HOUVER VARA ESPECIALIZADA no foro. Por isso ela está errada. A alternativa C atenta contra a lei (CPC art. 112, parágrafo único não se refere somente a lides consumeristas). A letra D desconsidera o fato de a incompetência absoluta ser questão de ordem pública (e ferir pressuposto processual de validade, podendo ser alegada de qualquer forma a qualquer tempo, bem como reconhecida de ofício). A letra E não reproduz a correta jurisprudência do STJ, que exige tratar-se de direito indígena na dimensão transindividual. NO ENTANTO, a B é imprecisa, visto que tal princípio (“competência da competência”) refere-se à possibilidade de o juiz decidir a respeito da sua própria competência que está sendo questionada. Trata de existência de uma COMPETÊNCIA MÍNIMA, para qual a existência de JURISDIÇÃO é pressuposto óbvio.
      Fonte:
      http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
    • Com todo respeito, a colega Vania precisa ler melhor a questão.

      Se a alternativa 'a)' diz que "O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal", sendo que eo referido Tribunal admite essas hipóteses, então a assertiva está errada.

      Se a questão pede a certa, a 'b)' eestá certa e é dada como gabarito, qual é o motivo pra anulação??
    • Corrijam-me se estiver errada, mas dizer que o juiz tem jurisdição é óbvio! A jurisdição é conferida a todo magistrado. Contudo ela é limitada pela competência. Questão mal formulada e incompleta.

      De acordo com a doutrina do Profº Fredie Didier :

      "Todo juiz tem a competência de se dizer incompetente. Por mais incompetente que seja o juiz, ele sempre terá no minimo a competência de se dizer incompetente".

    • A) INCORRETA - O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.
       
      Conforme entendimento do STJ, “É possível a conexão entre a ação anulatória e a execução fiscal, em virtude da relação de prejudicialidade existente entre tais demandas, recomendando-se o simultaneus processus”. (AgRg no CC 96.308/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 20/04/2010)
       
      B) CORRETA - De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.
       
      De acordo com o princípio da Kompetenzkompetenz (o juiz tem sempre competência para examinar a sua competência), o magistrado incompetente constitucionalmente tem, no mínimo, a competência de reconhecer a sua incompetência, o que já revela a existência de ao menos uma parcela de jurisdição”. (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil)
       
      “Princípio da competência sobre a competência (kompetenz kompetenz):
      De origem alemã, é o princípio segundo o qual todo o juiz tem competência para apreciar pelo menos a própria (in)competência do órgão jurisdicional o qual ele integra. Isto é, por mais incompetente que seja, terá competência para se dizer incompetente. É o que ocorre, por exemplo, quando uma ação é ajuizada perante a justiça estadual, mas quem teria competência para examinar a matéria seria a justiça do trabalho. Nessa hipótese, o juiz vinculado à justiça estadual (absolutamente incompetente), perante o qual foi ajuizada originalmente a demanda, terá competência ao menos para se dizer incompetente e remeter os autos à justiça trabalhista. Evidencie-se, contudo, que, via de regra, essa decisão não tem caráter vinculativo, porquanto poderá ser revista pelo órgão julgador ao qual se remeteram os autos. A exceção fica por conta da justiça federal, porquanto, uma vez decidido sobre a existência de interesse jurídico a justificar a presença da União no processo, não haverá possibilidade de revisão.” (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)
    • C) INCORRETA - O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.

      CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
      “O parágrafo único do art. 112, acrescentado pela Lei 11.280/2006, uniformizou o tratamento da matéria. Agora, pouco importa se a eleição de foro foi prevista em contrato oriundo de relação de consumo ou não. O que releva saber é se trata de contrato de adesão. Desde que inserida em contrato de adesão, a nulidade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do réu. O STJ, contudo, tem se manifestado no sentido de que a cláusula de eleição de foro, ainda que prevista em contrato de adesão, é, em princípio, válida, desde que não esteja ausente a liberdade de contratar e não tenha ela o condão de dificultar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário”. (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)

      D) INCORRETA - A alegação da [IN]competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.

      A banca tentou “pegar” o candidato desatento nessa alternativa. Por óbvio, não é a COMPETÊNCIA absoluta que deve ser alegada, mas sim a INCOMPETÊNCIA.

      “Nos termos dos arts. 113 e 301, II, do CPC, a irresignação concernente à suposta incompetência absoluta do juízo deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em preliminar de contestação, e não via exceção de incompetência, instrumento adequado somente para os casos de incompetência relativa”. (REsp 1162469/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 09/05/2012)

      E) INCORRETA - Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.

      Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

      STJ Súmula nº 140. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.
    • A letra B está correta, pois trata-se da competência mínima que todo o juiz tem de se declarar incompetente.
      O Fredie explica bem isso em suas aulas sobre competência.

    • A alternativa B está incorreta porque, segundo a regra do kompetenzkompetenz, todo o juiz têm COMPETÊNCIA para julgar a sua própria competência. Ou seja, há uma competência mínima, que é aquela de reconhecer-se, ao menos, incompetente.

      Portanto, não é possível afirmar que não há competência (mesmo sem competência), como afirmou a questão. O órgão jurisdicional tem jurisdição porque a jurisdição é una, e não pela regra do kompetenzkompetenz. Pode-se, no máximo, afirmar que esta regra decorre da jurisdição, mas não que a precede.
    • Letra A:
      AgRg no AREsp 129803 / DF
      PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPETÊNCIA. Havendo conexão entre execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações. Agravo regimental não provido. DJe 15/08/2013
       
      Letra C:
      “Havendo contrato de adesão (de qualquer natureza, e não exclusivamente consumerista), o juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu.” (Código de Processo Civil para Concursos, 3 ed., Daniel Amorin Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pg 157)
       
      Letra D:
      “Não existe forma para a alegação da incompetência absoluta (...). Até mesmo como exceção ritual se admite a alegação de incompetência absoluta, sendo que nesse caso a exceção é recebida como mera petição, de forma que será autuada nos próprios autos e não suspenderá o procedimento principal.” (Código de Processo Civil para Concursos, 3 ed., Daniel Amorin Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pg 159)
       
      Letra E:
      CC 39818 / SC
      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA POUPANÇA DE PARTICULAR SILVÍCOLA. DIREITOS INDÍGENAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
      1. A competência da Justiça Federal  para o julgamento de causas sobre os direitos indígenas (art. 109, XI da CF/88) diz respeito aos direitos elencados no art. 231 da Constituição Federal.
      2. Não configura causa sobre direitos indígenas o pedido de alvará judicial, feito por indígena, para levantamento de valor depositado em conta de poupança do de cujus, também índio, pois se trata de pretensão de natureza particular, e não de pretensão do grupo indígena.
      3. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ibirama/SC, o suscitado. DJ 29/03/2004 p. 167
    • Sobre a letra A vale explicar a assertiva:


      "Entre a ação anulatória questionando o crédito em cobrança no processo executivo e a própria execução fiscal, em princípio, ocorrerá conexão por prejudicialidade, pois as ações de execução e de conhecimento terão fundamento em uma mesma relação jurídica de direito material, havendo cisão de um conflito de interesses, já que numa ação se busca excutir o título e na outra torná-lo inexequível.

      A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido da existência de conexão entre os dois feitos, ação anulatória e execução fiscal, com ou sem embargos....Existem precedentes antigos do STJ concluindo que a conexão, no caso, somente existiria quando o devedor opusesse embargos à execução fiscal.Trata-se, contudo, de precedentes superados". (EXECUÇÃO FISCAL APLICADA, João Aurino, 2013, pág. 510).

    • O nome kompetenz kompetenz pra mim é novidade, deduzi que se referia ao Princípio da Competência da Competência e acertei! Segue link com uma ótima explicação, inclusive mencionou-se esta questão mesma! 

      http://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

      PS.: não estudo (ainda!) para a Magistratura, por isso desconhecia o nome... 

    • Apesar de ter acertado a questão, discordo do gabarito. Isso porque o princípio da Kompetenz Kompetenz atribui a todo órgão julgador uma competência mínima, qual seja, a de se dizer incompetente para determinada demanda. Ou seja, mesmo o juízo absolutamente incompetente terá uma competência mínima para se dizer incompetente para julgar a causa. A questão faz uma relação de causa e efeito com o juízo incompetente ter jurisdição. É dizer: é claro que o juízo incompetente exerce jurisdição, pois é característica inerente de qualquer orgão jurisdicional, mas ela não advem da Kompenz Kompetenz

    • Princípio da incompetência mínima (Kompetenz Kompetenz): todo órgão jurisdicional tem competência para examinar a sua própria competência.


    • B) "Kompetenz kompetenz": mesmo que ao juiz falte competência para atuar em um determinado processo, lhe restará jurisdição para decidir sobre isso. https://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

       

      Theodoro Jr., "como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício, na prática, exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição".http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/05/tgp-competencia-em-andamento.html

    • Alternativa "B" (Gabarito: correta - Discordamos)

      Concordo com os colegas que defendem que a alternativa "B" está incorreta.

      O princípio da kompetenzkompetenz não se presta para analisar jurisdição. Data venia, existe uma situação que não precisa de nenhum princípio por ser lógica: todo órgão jurisdicional tem jurisdição. Isso é lógico! Se é jurisdicional, possui jurisdição.

      E quando surge o princípio da kompetenzkompetenz? quando surge a seguinte pergunta: Beleza, o órgão jurisdicional possui jurisdição (claro, se não não seria jurisdicional), mas e se ele for incompetente no caso concreto? Então, ainda que ele seja incompetente, ele tem uma competência: declarar a própria incompetência.

       

       

       

    • Creio que com o NCPC a questão está desatualizada, as letras C e D não tem mais expresso fundamento na parte que trata da incompetência.

       

      Atualmente, a incompetência absoluta e relativa deve ser alegadas em preliminar.

       

      Seção III

      Da Incompetência

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

      Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

      Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

      Art. 66.  Há conflito de competência quando:

      I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

      II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

      III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

      Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    • Todo juiz é o primeiro juiz de sua própria competência, ensina DINAMARCO.
      "De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição". Isso porque, de acordo com o citado "princípio", todo juiz tem competência para apreciar e julgar sua própria competência.

    • Letra B.

      O juiz tem competência para analisar sua própria competência, de modo que nenhum juiz é totalmente incompetente, porque ao verificar sua incompetência, por exemplo, ele terá ao menos competência mínima para reconhecê-la.


    ID
    922375
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à competência no processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errado. Sumula 59/STJ:  Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

      b) Certo.  CPC - 
      Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

      c) Errado. A Perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante

      d) Errado. CPC. Art. 106. C
      orrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      e) Errado. CPC.  Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    • d) Incorreta:

      Caso as ações sejam de MESMA competência territorial deve-se observar a regra do artigo 106 do CPC:

      " Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

      Ou seja, a prevenção será determinada pelo magistrado que DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR.


      Caso as ações sejam de competência  territorial DIVERSAdeve-se observar a regra do artigo 219 do CPC:

       "Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição"

      Será considerado prevento aquele que realizar a CITAÇÃO.
    • a) Errado. Sum. 59 - Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
      b) Certo. Expressamente previsto no art. 116 do CPC.
      c) Errado. Ocorre exatamente o oposto do afirmado. A regra está prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).
      d) Errado. Prevento o que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC)
      e) Errado. Pode ser determinada de ofício com fulcro no art. 105 do CPC.
      Obs. complementar: Havendo ações conexas de diferentes competencias absolutas não ocorre a reuniao dos processos perante o juizo prevento mas no máximo a suspensao de uma das acoes.
    • No meu entendimento a questão acima está errada, pois quando o MP suscita conflito de competência ele tem qualidade de parte, em todos os outros casos de conflito de competência(o MP é ouvido em todos os casos de conflito de competência) onde o MP não suscita, ele fica na qualidade de custus legis, então se ele suscitar ele não poderá ser custus legis , e sim parte!
       Bons estudos!
    • Quanto à alternativa E:

      A conexão muda a competência relativa, mas ela pode ser conhecida de ofício pelo juiz. É preciso perceber a diferença entre incompetência relativa e conexão. O juiz não pode conhecer de ofício da incompetência relativa, mas ele pode conhecer de ofício da conexão.
    • Item 'b' dado como correto pela  banca nos leva a alguns questionamentos. 

      Apesar da disposição legal, nos casos de competência relativa, há entendimentos no STJ de que o  Ministério Público não pode alegar a incompetência se estiver agindo como custus legis. Confesso que não busquei tais julgados, mas assim é dito pelo professor Daniel Amorim, em Manuel de Direito Processual Civil - Volume Único. 


      "Participando como fiscal da lei, a afronta à regra de competência relativa não poderá ser suscitada pelo Ministério Público em razão de sua natureza dispositiva, de interesse exclusivo das partes principais do processo (autor e réu). Dessa forma, ainda que deva zelar pela boa aplicação da lei, não poderá o MP se colocar contra a vontade das partes. O Superior Tribunal de Justiça não tem posição consolidada, havendo decisões em ambos os sentidos."


      Por outro lado,  entende o autor que o MP pode alegar a incompetência relativa, agindo como fiscal da lei, nos casos em que o Juiz também pode, como, por exemplo, nas situações de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, o que torna  o item correto. 


    • A análise da conexão cinge-se à coincidência dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Assim, além de igualdade de partes, deve-se observar, conforme o art. 103, do CPC, igualdade do pedido (objeto) ou da causa de pedir.


      A definição da ação atrativa dá-se por duas regras:

      1. citação válida por primeiro, contando do dia em que foi efetivamente citada a parte ré, conforme o art. 219, do CPC; ou

      2. juiz que despachou em primeiro lugar, conforme o art. 106, do CPC.


      A primeira regra é aplicável para foros (comarcas diversas); enquanto que o segundo aplica-se à mesmas comarcas, ou seja, perante juízes que possuem a mesma competência territorial.


      A respeito deste assunto, frise-se somente ser possível a conexão nos casos de competência relativa, pois, aos casos de competência absoluta não se aplicam as regras de modificação de competência. Logo, não se aplica a conexão ainda que sejam mesmas as partes com comum pedido ou objeto.


      Como a conexão é matéria de ordem pública, poderá ser ordenada de ofício ou a requerimento das partes, como prescreve o art. 105, do CPC. A parte ré deverá fazê-lo em preliminar de contestação, conforme prevê o art. 301, VII, do CPC; entretanto, se não o fizer, como é matéria de ordem pública, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sendo possível, inclusive, alegação por parte do Ministério Público para a reunião das ações.


      Embora haja controvérsia sobre o assunto, a posição que prepondera é a de que a conexão não é obrigatória, cabendo ao juiz, à luz do caso concreto, analisar a viabilidade a e utilidade da reunião dos processos. Isso porque em determinadas situações, ainda que conexas, o prejuízo pela decisão conflitante poderá ser ínfimo.

    • Mas suscitar o conflito é diferente de arguir a incompetência, não é?

    • Complementando o apontamento da alternativa correta. Além do art. 116 do CPC ser claro ao prever a possibilidade do MP suscitar o conflito, é possível chegar à mesma conclusão pelo art. 118, CPC: O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    • É competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. (TRANSCRIÇÃO DO ART. 88, II, CPC).

    • Lembrando que, de acordo com o CPC/2015, a alternativa "D" estaria correta. O art. 106 deu lugar ao art. 59 do NCPC, que determina o seguinte:

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
    • Atualmente, a alternativa "d)" não seria correta em virtude do art. 59 do NCPC?

      Art. 59: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    •   CPC/2015: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Art.65 Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    • Acrescentando a previsão legal atual (NCPC):

      a) Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

      b) Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

      c) De acordo com o NCPC, em seu art. 43, a competência será determinada pelo momento do registro ou da distribuição da inicial, ao ponto que, serão irrelevantes alterações do estado de fato ou de direito ocorridas após este momento. Vemos aqui a regra da perpetuação da competência.

      d) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.


    ID
    939256
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    CETESB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre o instituto processual da continência, que ocorre em relação a duas ou mais ações, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • QUAL o erro da D, pois vejam o art. 106 esta igual ao enunciado na letra D : Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      CERTA C Art. 105.  
      Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente

      letra A errado, vejamos: Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

      erro letra B: Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      acreditem em seus sonhos, com fé, eles se realizam!!
    • Ana, acredito que a D está errada pois o art. 106 trata de hipótese de Conexão e não de Continência!
    • bruno, a continencia é uma especie de conexão com requisitos legais mais especificos, 

      certo? acredito que a questao apenas analisou o conhecimento da letra da lei,nada mais.
    • Continência
       
      Forma de modificação de competência, vem tratada no art. 104 do CPC, que a define como uma relação entre duas ou mais ações quando houver identidade de partes e de causa de pedir, sendo que o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
      Tal como a conexão, ela enseja a reunião de ações, para evitar decisões conflitantes, havendo aqui um risco ainda maior, já que exige dois elementos comuns (partes e causa de pedir) e a relação entre os pedidos.Todas as regras que valem para a conexão são aplicáveis à continência. Mas ela não tem grande utilidade. Afinal, para que exista, é preciso que as duas ações tenham a mesma causa de pedir. Sendo assim, toda as ações que guardam entre si relação de continência serão inevitavelmente conexas. Seria possível dizer, portanto, que a continência é uma espécie de conexão e que esta, por si só, já seria suficiente para ensejar a reunião de processos.

      Marcus Vinícius Rios Gonçalves, p. 121, Direito Processual Civil Esquematizado.
    • Gente, a letra D está errada pelo simples fato de não falar em ações conexas. 

      Diz-se o enunciado: ...ocorre em relação a duas ou mais ações, é correto afirmar que: d) correndo perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      PELO MODO QUE A QUESTÃO APRESENTA ESTÁ ERRADA, POIS NÃO FALA QUE ESSAS AÇÕES SÃO CONEXAS. 

      COMPARE COM O ART. 106 DO CPC: 

      Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      FOI ASSIM QUE PENSEI PARA RESOLVER, ESPERO TER AJUDADO, MARI. 
    • Típica questão na qual o candidato que não se limita a analisar sob a ótica fria da letra da lei erra.
      É que, tendo-se em conta apenas o texto da lei, a letra "c" é a correta. Por outro lado, considerando a doutrina e jurisprudência, chega-se facilmente à conclusão de que continência é uma espécie de conexão, pois se exige para verificação da continência a identidade de objeto ou da causa de pedir (mesmos requisitos da conexão), além do requisito específico (que um pedido mais amplo contenha o pedido da outra causa), análise que tornaria a letra "d" também correta.
      Ocorre que trata-se de concurso para o cargo de Advogado, no qual seria razoável exigir-se conhecimentos que extrapolem a letra de lei.
      Assim, entendo que a questão seria passível de anulação.
      Mais uma questão daquelas que a banca anula se quiser, de acordo com sua conveniência.
    • Prevenção

      A prevenção é fundamental para fixar a competência de determinado juízo, quando houver mais de um competente para determinada causa; e para identificar qual dos juízos irá atrair outras ações, como ocorre nos casos de conexão e continência.

      A prevenção é dada pela propositura da demanda, com a entrega da exordial ao magistrado, ou quando houver mais de um juízo competente (concorrentes), após a distribuição, ao juiz que primeiro despachar.

      Além disso, novas ações, semelhantes ou idênticas, sofreram os efeitos da prevenção sendo distribuídas por dependência para o juízo onde a primeira ação foi proposta.

    • ações conexas tem em comum: objeto e a causa de pedir!!!!

                                      X

      continência: as partes e a causa de pedir!!!

      é inderrogavel por acordo entre as partes:   materia e hierarquia!!!

      C) correta!!!!Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

      D) Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      E) Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    • A D tb esta correta! 

    • Lei seca, a D não está correta, haja vista que a questão trata de Continência, ao passo que a Lei limita a hipótese ao caso de Conexão.

    • reparem uma coisa:

      a competencia em razao da materia e hierarquia nao pode ser alterada. Ok.

      A competencia em razao do valor de causa e do territorio pode ser alterada.

      Daih o art. 102 diz que a continencia e a conexao podem alterar a competencia em razao do valor da causa de territorio:

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      E o art. 111 diz que as partes poderão alterar a competencia em razao do valor de causa e do territorio:

      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


      Entretanto, a Letra B nao explicou bem o que é inderrogavel por convenção das partes.

      O art. 111 diz q a competencia em razao da materia e da hierarkia eh inderrogavel por convençao das partes.

      Mas e a letra B?? Ela quer dizer q o q eh inderrogavel?? a continencia?? como assim??

      Qual eh o erro da B??

      Alguem pode ajudar, por favor??

    • A pergunta é sobre continência, assertivas que trazem corretamente a letra de lei sobre conexão, litisconsórcio, STF, STJ, Jecrim, controle de constitucionalidade ou qualquer outro assunto, de nada interessa.


    ID
    1007878
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne a conexão, competência relativa e conflito de competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C) INFORMATIVO 496 - STJ - CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.
       
      A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. 
    • Letra A. A competência, no caso em análise, é da Justiça Federal, consoante vasta jurisprudência do STJ, da qual cito o seguinte julgado:
      "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
       
      (STJ - CC: 112137 SP 2010/0089748-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)
    •  ART 111
      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    • Alguém pode apontar o erro na assertiva "E"?


    • SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
      ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual
      "

    • Tiago, tentarei responder sua dúvida de forma satisfatória. Primeiro colaciono os artigos do CPC para elucidar:

      "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."

      A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.

      Espero ter ajudado...


    • ERRO DA ALTERNATIVA E:

       4. A conexão (art. 103 do CPC), constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes. 5. O instituto pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardem entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar "o vocábulo "comum", contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial. (STJ - REsp: 1413016 RJ 2013/0275020-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2014)


      OBSERVAÇÃO IMPORTANTE COM RELAÇÃO A LETRA A:

      - Importante observar que se tratar de competência absoluta em razão da pessoa, as ações não serão julgadas pelo mesmo juízo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE. Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo. CC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.


    • Vamos lá,
      Gabarito: Letra A

      A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
      ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"

      B) ERRADA - Artigo 111, §2º do CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes";

      C) ERRADA 

      INFORMATIVO 496 - STJ - CC. DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 115 DO CPC.

      A Seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta Corte ao artigo 115 do CPC. 

      D) ERRADA - Art. 116 do CPC: "O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo Juiz.";

      E) ERRADA

      "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
      A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.

    • Sobre a legitimidade do conflito de competência:

      “A legitimidade para suscitar o conflito de competência é ampla. Segundo o art. 116 do CPC, podem suscitar o conflito as partes (autor, réu, terceiros intervenientes), o Ministério Público como fiscal da lei (indicação expressa desnecessária, considerando-se que o Ministério Público atua como parte do processo, ainda que não seja parte na demanda) e o juiz de ofício.

      O Ministério Público deverá obrigatoriamente intervir em todo conflito de competência (art. 116, parágrafo único, do CPC), de forma que, se não for o suscitante, e ainda que não faça parte dos processos envolvidos no conflito, será chamado a se manifestar durante o procedimento desse incidente no Tribunal.

      O art. 117, caput, do CPC indica que a parte não poderá suscitar o conflito de competência se já tiver se utilizado da exceção declinatória de foro. No mesmo dispositivo legal há previsão de que o conflito de competência não obsta que a parte que não o suscitou ofereça exceção de incompetência (art. 117, parágrafo único, do CPC).”


      Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

      Este material pode estar protegido por copyright.

    • Letra E. Não há a extinção, mas a remessa.

    • A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as 
      ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"

      B) ERRADA - Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 
      § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      C) ERRADA NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir 
      § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles..

      D) ERRADA - NCPC Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      E) ERRADA - NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


    ID
    1025191
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as alternativas

      a) Argui-se por meio de exceção a incompetência em razão do valor. CORRETA
      "Art. 111, CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."

      Diz-se relativa a competência que é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte. Vejamos que o Art. 111 do CPC diz que é derrogável a competência pelo valor ou pelo território e inderrogável a competência pela matéria ou pela hierarquia. 


      b) O Ministério Público, atuando como custos legis, tem legitimidade para arguir a incompetência relativa. ALTERNATIVA CONFUSA
      “Processo Civil. Ministério Público. Custos Legis. Inventário. Qualidade de Parte. Incapaz. Competência Relativa. Legitimidade do MP para argüir exceção de incompetência. O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o que acontece em inventário, no qual haja menor interessado, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para tanto, deve demonstrar prejuízo paro o incapaz. Não demonstrando o prejuízo tal legitimidade não se manifesta. REsp 630968/DF – Dj 14/05/2007 – Min. Humberto Gomes de Barros”


      c) Somente a incompetência relativa pode ser modificada pela conexão. CORRETA
      "Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."
      Veja que a competência em razão do valor e do território são competências relativas, uma vez que a competência é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte.


      d) Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. CORRETA
      "Art. 115, CPC - Há conflito de competência:
      I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
      II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
      III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos."


      e) A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. CORRETA
      "Súmula nº 33, STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio."
    • Muito shouooooo essas explicações.

    • A alternativa "B", com o novo CPC, não estaria incorreta, pois a antiga controvérsia que existia quanto à possibilidade de arguição de incompetência relativa pelo MP foi superada com o art. 65, Parágrafo único: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar [como custos legis]".

    • Cf. NOVO CPC!

      a) incompetência em razão do valor (incomp. relativa) é alegada em preliminar de contestação (art. 64, CPC)

      b) MP pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (art. 65, p. único, CPC)

      c) só a competência relativa pode ser modificada pela conexão o continência, a absoluta não (art. 54, CPC)

      d) existe conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos (art. 66, III, CPC)

      e) a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, apenas a absoluta pode (art. 64, § 1º, CPC)


    ID
    1039864
    Banca
    IBFC
    Órgão
    IDECI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta com relação as disposições do Código de Processo Civil relativas à competência:

    Alternativas
    Comentários

    • QUESTÃO LETRA DE LEI 

      a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes quaisquer modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.  Art. 87, CPC  - Salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria e da hierarquia.

      b) CORRETA - ART. 89, II, CPC

      c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Porém, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.  Art. 94, § 4º, CPC -no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência absoluta.  Art. 112, CPC - Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



    • Letra b

      Art. 89
      . Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    • Comentários da "C":

      Art. 94, CPC.  A ação fundada em DIREITO PESSOALe a ação fundada em DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.
      § 1° Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
      § 2° Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
      § 3° Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.
      § 4° Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    • Marquei a letra "A", mas errei.

      Na verdade, ela está incompleta, ou seja, faltou essa parte do art. 87 do CPC para estar 100% correta: "salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

      Se fosse uma questão do Cespe, muitíssimo provavelmente essa letra "A" estaria certa, pois o Cespe segue o seguinte critério de avaliação: afirmativa incompleta não significa estar errada. Daí a importância de saber os critérios de correção de cada banca examinadora!

    • A) ERRADO - Art. 87. Determina‑se a competência no momento em que a ação é proposta. são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. -- Se um órgão judiciário for suprimido isso é um FATO que excepciona a perpetuação da jurisdição.

      B) CORRETA 

      C) ERRADO - Art. 94. a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1o tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. - Trata-se de regra de foros concorrentes, todos os domicílios do réu, nessas hipóteses, são em tese competentes cabendo ao autor a escolha ( fórum shopping).

      D) ERRADO - A exceção de incompetência só é cabível nos casos de incompetência relativa sendo proposta em ação separada, mas sua alegação em sede de preliminar em contestação não acarreta a invalidade da ação por aplicação do princípio da fungibilidade das ações e por não ocorrer prejuízo.

    • Letra B - Correta!

      Letra A - Errada - Não mencionou a ressalva existente no artigo 87 do CPC. "[...] salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".
      Letra C - Errada - A segunda parte é que está errada. O CPC diz, em seu artigo 94, parágrafo 4º, que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no domicílio de qualquer deles, à escolha do credor.
      Letra D - Errada - A incompetência absoluta é arguida por meio de preliminar em contestação ou então por petição simples nos autos. É a incompetência relativa que deverá ser arguida por meio de exceção de incompetência.
      Espero ter contribuído!

    • OBSERVEM ESTA QUESTÃO:


      Q302239  Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

      No que se refere à competência

    • Prezado Artur,

      Na questão Q302239, as palavras "como regra" mudam o sentido da frase em comparação à alternativa "a" desta questão.

      Alterando a ordem da alternativa "a" da questão 302239, a frase ficaria: Como regra, é ela (a competência) determinada no momento em que a ação é proposta, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Se ela está falando que esta é a regra, quer dizer que há exceções.

      Já a alternativa desta questão, ao deixar de mencionar "como regra", afirma que não existem exceções.

      Espero ter ajudado, abraço!

    • Não há erro, para mim, na alternativa "A"; está, em verdade, incompleta, porém, a afirmação continua certa. É para complicar mesmo.


    • Não há como negar o erro da letra A, pois a desconsideração do trecho omisso na alternativa permitira asseverar que EM TODO E QUALQUER CASO, SEM EXCEÇÃO, SERIAM IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS POSTERIORES. 

      Em algumas questões alguns admitem que por estarem incompletas não estariam erradas (uma ou outra vai, mas não concordo muito com isso), mas permitir isso no caso da letra A seria abusivo.


    • a "a" não é o gabarito porque a "b" é melhor. 

    • NCPC

      a)Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      d) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      c) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    • Novo CPC

       

      Gabarito B

       

      Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

       

       


    ID
    1056253
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito de competência em direito processual civil, julgue os itens a seguir.

    Reconhecida a conexão entre os processos, o juiz poderá determinar a remessa dos autos ao juízo prevento, mesmo após a prolação da sentença, a fim de evitar decisões contraditórias.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado


      STJ Súmula nº 235 - Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

        A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado

    • Explicação.

      O instituto da conexão, assim como a litispendência, tem a finalidade de evitar julgamentos contraditórios em função de uma mesma demanda (demanda é diferente de processo).Ora, se já tem uma provimento jurisdicional de mérito (sentença) sobre a demanda, não há mais finalidade alguma em se juntar os processos. 

      Nesse caso, o processo que ainda não tem sentença deverá ser julgado sem resolução do mérito, em razão de ser coisa julgada.

      Nesse sentido: 

       

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

      Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

      III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

      IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

      V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


      Súmula nº 235  do STJ conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    • Só complementando informação e os cometários de meus nobres colegas, colaciono os seguintes dispositivos do CPC:

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


    • Tenho uma dúvida. Se houver apenas sentença de primeiro grau e havendo recurso. No âmbito do segundo grau não cabe reunião dos processos por conexão?

    • GABARITO ERRADO

       

      ART.55 § 1º  NOVO CPC

      OS PROCESSO DE AÇÕES CONEXAS SERÃO REUNIDOS PARA DECISÃO CONJUNTA,SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

       


    ID
    1064128
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com base nas regras de competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Erro da letra "a": O incidente de deslocamento de competência está previsto na CF, mais precisamente no artigo 109, parágrafo 5: quando houver grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República pedirá, no STJ, em qualquer fase do IP ou do processo, que seja ele remetido da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

      Erro da letra "b": STF Súmula Vinculante nº 23Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada   A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

       


       

    • O erro da alternativa "D", a meu ver, está na expressão "gera nulidade absoluta". É certo que a incompetência em razão da matéria é absoluta, questão de ordem pública, declarável de ofício a todo tempo e em qualquer grau de jurisdição, insuscetível de preclusão e insanável; porém, não gera nulidade absoluta, uma vez que reconhecida a incompetência absoluta durante a tramitação processual, os atos decisórios serão nulos, ou seja, preservam-se os demais atos (os não decisórios) e os autos serão remetidos ao juiz competente (art. 113, §2º, CPC) - não há extinção do processo. 

    • 1.Em relação ao item C, correto: Vide julgado do STF de 2006

      "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por
      norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente
      proferida" (CC 6.967-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).

      Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC nº 45/2004, não alcança os processos já sentenciados"

       

    • Apesar do muito bom comentário do colega David, em relação à alternativa D, continuo em dúvida. 

      Entendo que, em verdade, a incompetência em razão da matéria não é insuscetível de preclusão e insanável. 

      Havendo o trânsito em julgado da decisão proferida por juiz incompetente em razão da matéria, passados os dois anos do prazo para ajuizamento da rescisória, o vício da incompetência estará, salvo melhor juízo, sanado. 

      Corrijam-me se eu estiver errado e peço, por gentileza, que deixem um recado no meu perfil. Realmente fiquei com dúvida em relação à alternativa D. 

      Abraço a todos e bons estudos. 

    • Concordo com o Igor, a força preclusiva da coisa julgada ou da coisa soberanamente julgada tornam eventuais vícios insuscetíveis de serem invalidados...

    • Minha dúvida residia no final da assertiva "C", que enuncia: "subsistindo a competência recursal do tribunal respectivo".

      Entretanto, através de ligeira pesquisa jurisprudencial, obtive a seguinte informação, constante no acórdão q ora colaciono:


      CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.134 - MS (2010/0171664-4)
      RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
      SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A REGIÃO
      SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
      INTERES. : BELCHIOR BORGES DOS SANTOS
      ADVOGADO : ELIODORO BERNARDO FRETES E OUTRO (S)
      INTERES. : UNIÃO
      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. JULGAMENTO DO
      RECURSO DE APELAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. SÚMULA367/STJ.

      1. "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por
      norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente
      proferida"
      (CC 6.967-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
      2. Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC nº 45/2004
      não alcança os processos já sentenciados".
      3. Como, na hipótese, já havia sentença de mérito proferida antes da
      EC nº 45/04, a competência para os recursos derradeiros e para a
      execução PERMANECE com a JUSTIÇA FEDERAL
      , NÃO tendo aplicação a nova
      regra prevista no novel dispositivo constitucional.

      4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
      Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o suscitado.

    • Igor e Antonio,

      Descartei a alternativa "D" porque entendo que para uma incompetência absoluta não sofrer preclusão consumativa em todo e qualquer grau de jurisdição significa dizer que não se exigiria o pré-questionamento pra recursos extraordinários (Resp e RExt).

    • Carlos anjos, não entendi o seu ponto, mas, tb, descartei a d, por outros argumentos.

    • O que torna o item D incorreto é a afirmação de que a incompetência absoluta pode ser declarada a todo tempo o que não é verdade, pois uma vez transitado em julgado, o prazo de ação rescisória é de 2 anos. A unica ação que não prevê prazo é a de nulidade na hipótese de citação irregular. Logo mesmo a incompetência absoluta em razão da matéria possui um limite temporal para ser arguida.

    • Alternativa A) De fato, em caso de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou do processo, a fim de ver asseguradas as obrigações decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, porém, deve fazê-lo perante o STJ e não perante o STF (art. 109, §5º, CF). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) A justiça competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada é a Justiça do Trabalho, e não a Justiça Comum (súmula vinculante 23). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o entendimento firmado nos tribunais superiores, conforme se verifica no seguinte julgado proferido após a publicação da EC 45/2004: “A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo" (STF. CC nº. 48.107/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi. D.J. 05/12/2005). Assertiva correta.
      Alternativa D) De fato, a incompetência em razão da matéria é considerada absoluta e matéria de ordem pública, o que admite a sua declaração de ofício, a todo tempo, e em qualquer grau de jurisdição. É preciso lembrar, porém, que, uma vez não declarada, transitada a ação em julgado, e não sendo ajuizada contra a decisão final ação rescisória, sanada restará. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 87, do CPC/73, que positiva o princípio da perpetuatio jurisdictionis, senão vejamos: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    • Bom dia pessoal!


      A primeira que descartei foi exatamente a letra c, com base na parte final do artigo 87, CPC:

      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      Ou seja, não subsistiria a competência recursal do respectivo tribunal, mas sim, se adequaria a competência recursal (hierárquica) conforme a alteração introduzida no ordenamento.

    • Complementando:

      Incompetência Relativa - admite prorrogação, posto que em jogo interesses privados. Arguida por meio de Exceção. No CPC/2015, a exceção de incompetência relativa poderá ser arguida no corpo da Contestação, não havendo mais necessidade de ser feita peça avulsa. 

      Incompetência Absoluta - não admite prorrogação, posto que em jogo interesse público. Arguida como preliminar na Contestação. Anula-se apenas os atos judiciais de conteúdo decisório. Assim, os atos instrutórios e os atos ordinatórios ficarão preservados, seja por razões de economia e respeito à razoável duração do processo, seja porque o que inquina de invalidade os atos judiciais é a prestação jurisdicional propriamente dita (quando o Juiz profere decisão sobre um dado aspecto do processo) exercida por juízo incompetente. 

      Espero ter ajudado. 

    • Complementando o comentário do colega Fridtjof Alves acerca do erro da letra D:

      Não podemos esquecer da coisa soberanamente julgada, que se dá após encerrado o prazo para ajuizar a ação rescisória. Depois disso nem nulidade absoluta pode ser arguida.

      Bons estudos!!!


    ID
    1064428
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da competência em direito processual civil.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA B.

      LETRA D errada: súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

      LETRA E errada: STJ Súmula nº 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    • Letra a está errada pois a competência encontra-se regida na constituição

      Letra b:

      STJ Súmula nº 235 Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

       A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

      Letra c está errada com base na sumula 224 stj:

      STJ Súmula nº 224 - Excluído do Feito o Ente Federal - Conflito de Competência

        Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

      d sumula 11 stj (já mencionada pelo colega)

      e sumula 254 stj (já mencionada pelo colega)

       

    • a) art. 93 do CPC: Regem a competência dos Tribunais as normas da Constituição da República e de organização Judiciária. 

    • rt. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

        Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2º Aplica-se o disposto no caput :

      I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    • Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela CF  , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.


    ID
    1087498
    Banca
    MPE-MA
    Órgão
    MPE-MA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca das regras de fixação da competência, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: E

      CPC:

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    • A) CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

      B) CPC, Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      C) CPC, Art. 94, § 1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      D) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Tal norma se dá pela presunção de hipossuficiência do alimentando, caso contrário, ficaria prejudicado de exercer seu direito de ação.

      E) Já explanada

    • a) V. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      b) V. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 

      c) V. Art. 94. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      d) V.

      e) F. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    ID
    1091824
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à competência, aponte a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

      B) O impedimento refere-se à pessoa física e não ao órgão jurisdicional:
      Art. 137 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes 

      C) Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

      D) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    • Ao discorrerem sobre a matéria, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. 

      Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se “erga omnes”, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela (lei da) ação civil pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contém, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso provido”. 

    • d) F, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, o foro do domicílio do autor da herança será o competente

    • Pessoal, acredito que essa questão poderia ser anulada. O juiz, assim como o membro do Ministério Público, são órgãos. Na Constituição Federal, art. 92 está disciplinado que: "São órgãos do Poder Judiciário: [...]VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."  Com base nisso, a letra b também estaria correta.

      O que vocês acham?

    • Fundamentação utilizada pela banca para negar provimento aos recursos em face dessa questão e manter o gabarito divulgado (letra E):


      Está mantida a alternativa “E”.

      A) Incorreta - Art.113, par. 2º. CPC, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim,

      Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed, p. 292.

      B) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

      14ª. ed. p. 295.

      C) Incorreta - Art. 88 CPC, competência concorrente.

      D) Incorreta - Art. 96 CPC.

      E) Correta - Os efeitos de uma condenação em ação coletiva atinge a pessoa

      jurídica da empresa onde quer que ela atue geograficamente, conforme doutrina e

      comentários ao Código de Processo Civil., sendo possível perseguir eventualmente os

      bens da empresa onde quer que eles se encontrem. Além do mais, as relações

      jurídicas mantidas pela empresa em todo País sofrerão consequências em decorrência

      de uma ação coletiva, dependendo dos limites subjetivos e objetivos decorrentes da

      sentença transitada em julgado.



    • A - FALSO - SÓ DECLARA NULO ATO DECISÓRIO.

      B - FASLSO - IMPEDIMENTO NÃO É DEFEITO DO ORGÃO, MAS SIM DA PESSOA QUE É IMPARCIAL. A PROPÓSITO O IMPEDIMENTO OCORRE NÃO APENAS COM JUIZES, MAS TAMBÉM COM SERVIDORES, PERITO E ETC.

      C - FALSO - NÃO HÁ LITISPENDENCIA INTERNACIONAL.

      D - FASLSO - ainda que o óbito tenha ocorrido no exterior.

      E - VERDADEIRO - EFEITO ERGA OMNES.

    • Quanto à letra A, pelo NCPC o juiz incompetente faz somente a remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, § 3°), a quem incumbe decidir se anula ou conserva os atos anteriormente praticados (art. 64, § 4°).
    • Quanto à letra E, do modo como está escrita, parece colidir com a regra de que a abrangência da decisão está delimitada pela extensão do dano. O simples fato de a empresa possuir atividades em todo o território nacional, mantendo diversas relações jurídicas, não permite concluir que o objeto da lide alcançará todas elas, pois isso dependerá extensão do dano, definida pelo pedido (ex: empresa é condenada a pagar danos materiais aos empregados de uma de suas filiais. Essa decisão não se estende aos demais estabelecimentos nos quais não houve esse mesmo dano). A própria justificativa da banca deixa isso implícito em sua resposta.

    ID
    1099573
    Banca
    IADES
    Órgão
    TRE-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dacompetência regida pelo Código Processual Civil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C: CPC, Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    • Art. 87 - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do esado de fato ou de direito ocorridas posteriormente...

      Art. 88 - É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I- o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domicialo no Brasil.


      Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

    • A letra "d", porém, trata- se de competência concorrente. Logo, a autoridade judiciária estrangeira também terá competência para julgar réu que estiver domiciliado no Brasil, nada impedindo que a sentença proferida no estrangeiro seja eficaz no território brasileiro, quando homologada pelo STJ.

      Questão passível de anulação.

    • a) ERRADA. CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      b) ERRADA. CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      c) CORRETA. CPC, Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

      d) ERRADA. CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      e) ERRADA. CPC, Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    • Gabarito letra C:

      A) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      B) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      C) Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

      D) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. - SE O DOMICÍLIO DO RÉU É NO BRASIL, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA É A COMPETENTE.

      E) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


    ID
    1099585
    Banca
    IADES
    Órgão
    TRE-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta quantoàs modificações da competência segundo o CPC.

    Alternativas
    Comentários
    • letra D, 

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    • a e b) ERRADAS - A competência relacionada ao território e a ao valor da causa, por serem relativas, modificam-se sim pela conexão.

      c) ERRADA - A segunda parte do enunciado refere-se a continência (pedido mais amplo)

      d) CORRETA - Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      e) Errada -  a prevenção ocorre pela ordenação da citação

    • GABARITO ITEM D

       

      NCPC

       

      A)ERRADO.Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

       

      B)ERRADO.Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

       

      BIZU: 

       

      RELATIVA---> TV    ---> TERRITÓRIO   VALOR 

       

      ABSOLUTA --> MPF ---> MATÉRIA    PESSOA    FUNÇÃO

       

       

       

      C)ERRADO.Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

       

       

      D)CERTO.Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

       

       

      E)ERRADO.Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

       

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    ID
    1099762
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    UNICAMP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Corresponde a regra de competência classificada como absoluta, vale dizer, improrrogável, a do foro

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA -  Art. 100. É competente o foro: ...;  III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

      b) INCORRETA - Art. 96 ... Parágrafo único: É, porém, competente o foroI - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

      c) INCORRETA - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      d) CORRETA - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      e) INCORRETA - Art. 100. É competente o foro: ...; V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano; ...; Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


      (*Artigos do CPC)

    • Questão bem ruim. Em regra, ações reais sobre imóveis são propostas necessariamente no foro da situação da coisa. Há exceções, quando não se tratar de direito de propriedade, vizinhança, servidão, etc. Mas a regra geral é essa. Logo, a alternativa "C" também está correta.

    • o art. 95 do CPC, não possui uma regra relativa de competência e sim três regras absolutas de competência:

      1º - foro do domicílio do autor da herança - inderrogável.

      2º - sem domicílio certo = situação dos bens - inderrogável.

      3º - sem domicílio certo e bens com mais de uma localidade = lugar do óbito - inderrogável.

    • DIREITO PESSOAL e DIREITO REAL SOBRE MÓVEIS - REGRA GERAL: Domicílio do Réu

      Admite-se foro de eleição.

      DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS - REGRA GERAL: Situação da Coisa 

      Admite-se foro de eleição, via de regra.// Quando não se admite (inderrogável)?

      Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse

      Para quem gosta de mnemônicos. É o famoso: DVDS POP


      --
      Obs: A Letra "c" estaria errada, pois não são quaisquer direitos reais que inadmitem a derrogação, apenas esses mencionados acima.



    • Essa foi decoreba miserável:

      imvóvel: regra - pois pode escolher o domicílio ou foro de eleição EXCETO se for questão relativa à: PPDD SVN

      Propriedade, posse, divisão, demarcação de terra, servidão, vizinhança ou NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.

    • Confusa a questão, mas, em síntese, acho que se deve ler o art. 95 do CPC da seguinte forma: 

      a) se o ligitio tratar sobre direito de propriedade, vizinhanca, servidao, posse, divisao e demarcacao de terra e nunciacao de obra nova, é competente o foro da situacao da coisa, de forma absoluta; 
      b) nas demais hipoteses relacionadas a direito real sobre imóveis é competente o foro da situacao da coisa, porem, pode-se optar pelo foro do domicilio ou eleicao.

    • É só lembrar do bom e velho DVDS POP

      D - Divisão

      V - Vizinhança

      D - Demarcatória

      S - Servidão

      P - Possessórias

      O - Nunciação de Obra Nova

      P - Propriedade

    • Art. 781 e 782 NCPC


    ID
    1105516
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, duas ou mais ações são consideradas conexas quando :

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 103 do CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 


      Gabarito letra E

    • Conexão: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes, objeto ou causa de pedir (CPC, 103);

      A reunião e julgamento simultâneo de ações semelhantes podem ser determinados de ofício pelo juiz, ou requerido por qualquer das partes. Assim, além da economia processual, tem por fim evitar decisões contraditórias.

      Continência: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes e causa de pedir iguais, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange as outras (CPC, 104);

      Prevenção: é o critério pelo qual fixa-se a competências de juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas ou continentes. (CPC, 106 e 219).

      Em se tratando de competência de foro (mesma comarca), torna-se prevento o juiz que primeiro despachar (CPC, 106); e em se tratando de competência de foro (comarcas diferentes), torna-se prevento o juiz que primeiro citar validamente (CPC, 119).


    • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir (CONEXÃO)


      No processo civil, "dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 104.(CONTINÊNCIA)

      observe que na conexão temos objeto e causa de pedir comuns, enquanto na continencia temos comum objeto, partes e causa de pedir, sendo que o objeto de uma ação é mais amplo que das outras. A continencia é um tipo de conexão.

    • Dica: COnexas =COmum Causa de pedir e Objeto.

    • Gabarito: E


      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.


      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


      Dica:


      1. Conexão: identidade quanto ao objeto OU causa de pedir.


      2. Continência: identidade quanto às partes E à causa de pedir E ao objeto, sendo que o objeto de uma das ações é mais amplo e abrange o das outras.

    • a letra D está errada porque trata de litisconsórcio necessário.

    • Determina o art. 103, do CPC/73, que haverá conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Importa lembrar que havendo identidade das partes e da causa de pedir, abrangendo o objeto de uma, por ser mais amplo, o objeto da outra, mais restrito, será hipótese de continência (art. 104, CPC/73), e havendo completa identidade entre as partes, a causa de pedir e o objeto, será hipótese de litispendência (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73).

      Resposta: Letra E.


    • Segundo o NCPC:

      Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      (Pedido = objeto)

      Gabarito: E


    ID
    1106668
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    ALGÁS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta sobre a competência no processo civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Código de Processo Civil.

      a) Errada. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      b) Correta. Art. 100, parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      c) Errada. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      d) Errada. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção e a absoluta deve ser alegada pelo réu na contestação, mas a absoluta não preclui, pelo menos não até que se transcorra o prazo da ação rescisória.

      e) Errada. Art. 112, parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

      Mas há possibilidade de prorrogação, pois essa é uma hipótese excepcional, híbrida, pois permite o reconhecimento da incompetência relativa de ofício (em exceção à súmula 33 do STJ), mas também admite a prorrogação da competência.


    ID
    1113079
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das regras de competência.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a alternativa "E":

      Prevenção:

      Trata-se da regra que define qual o juízo competente no caso de reunião de processos em virtude da conexão. Se a competência for de foros diversos, será prevento o juiz que realizar a primeira citação válida no processo (art. 219). Caso trate-se mesma competência territorial (mesmo foro), estará prevento o juiz que primeiro despachar no processo (art. 106).Assim, em caso de reunião de processos, se as ações estiverem tramitando perante juízos de foros diversos, será competente para apreciá-las o juízo que realizou a primeira citação. Caso estejam tramitando em foros da mesma competência territorial, será competente o juízo que primeiro despachar no processo.

      Prevenção:
      Foros diversos – Citação
      Mesmo Foro – Despacho

    • gab. D

      CPC:

      Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:

      I - o processo de insolvência;


    • LETRA A. Art. 111, CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


      LETRA B. É competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira proceder a inventário  e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja brasileiro e tenha residido fora do território nacional. Art. 89, inciso II, CPC.



    • A) INCORRETA- Não é derrogável por convenção das partes.

      B) INCORRETA- A competência Brasileira persistirá independente de outras.

      C) INCORRETA- Trata-se de conflito positivo de incompetência.

      D) CORRETA-

      E) INCORRETA- foros diversos a Prevenção dár-se-a pelo Primeiro Despacho.


    ID
    1113088
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere ao mandado de segurança, à ação popular e à ação civil pública.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C

      [A] LAP, Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

      [B] LACP, Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

      *O cidadão não é legitimado para a Ação Civil Pública, e sim para a Ação Popular.

      [C] Súmula 489 STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    • ALTERNATIVA D) INCORRETA - O writ mandamental tem caráter nitidamente subsidiário, logo, havendo outros remédios capazes de atender de forma efetiva o vício que acomete o cidadão o MS ficará comprometido, visto que ele deve ser utilizado apenas diante da ausência de qualquer outro instrumento legal.

      Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 


      ALTERNATIVA E) INCORRETA - A competência, in casu, é do STF:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • Complementando os comentários:

      .

      Letra B) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

      .

      Letra E) A competência originaria é do STF.

    • e) O STJ tem competência originária para julgar ação de mandado de segurança contra ato ou decisão do plenário do TCU. ERRADA!


      Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


      Súmula 248 STF É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    • Súmula 489 STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ACPs propostas nesta e na Justiça Estadual.


    ID
    1118023
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-PB
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos critérios de modificação de competência e de declaração de incompetência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. 

      Conforme a Lei nº 7.347/1985, art. 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

      RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 2o. DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO AVENTADO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REGRA DO ART. 87 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no art. 2o. da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). 2. Trata-se de uma regra de competência territorial funcional, estabelecida pelo legislador, a par da excepcionalidade do direito tutelado, no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional, dado que é mais eficaz a avaliação das provas no Juízo em que se deram os fatos. Dest'arte, tem-se que a competência do local do dano é funcional e, portanto, de natureza absoluta. (...) (STJ; REsp 1068539 BA; Julgamento: 03/09/2013)


    • Com relação às demais assertivas:

      Letra B - ERRADA: Acredito que o erro está em falar de nulidade quanto a sentença já tiver transitado em julgado. Como o art. 485, II, do CPC permite a rescisão da sentença caso esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, a regra não se estende aos casos de incompetência relativa. Em outras palavras, como a assertiva não menciona a razão do conflito, pode-se entender que a incompetência relativa "se convalida" após o trânsito em julgado, não sendo possível a nulidade da sentença. O art. 113, parágrafo terceiro, do CPC, corrobora esse entendimento, pois prevê que se for declarada a incompetência ABSOLUTA, somente os atos decisórios serão nulos. A contrario sensu, se a incompetência for relativa esta regra não será aplicada.

      LETRA C - ERRADA: O erro está em falar que o objeto ou a causa de pedir precisam ser absolutamente iguais. Os trechos dos julgados abaixo esclarecem o tema:

      "A utilização do instituto da prevenção como critério de alteração da competência do juiz não impõe uma conexão de causas absolutamente idênticas, iguais (quanto aos fundamento e aos objeto); basta que as ações sejam análogas, semelhantes, próximas [...]". (TJBA, Agravo de Instrumento nº. 8797-7/2009). Nesse acórdão o relator menciona um julgado antigo do STJ: "O objetivo da norma inserta no art. 103, bem como no art. 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada" (STJ, 3ª Turma, REsp 3.511/RJ).

      LETRA D - CORRETA: Art. 114, CPC - "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar [...] ou se o réu não opuser exceção declinatória dos casos e prazos legais". Quando a competência for relativa, proposta a ação, ainda que não seja no foro competente, se o réu for citado e nada alegar, prorroga-se a competência para o juízo que inicialmente era incompetente.

      Letra E - ERRADA: A competência originária do STJ decorre da Constituição. Não vejo como suscitar conflito nesse caso.


    • E) ERRADA, não há conflito de competência entre tribunais hierarquicamente superiores. 

    • O erro na letra "b" está no fato de conflito de competência não ser o meio adequado para impugnar sentença transitada em julgado em juízo incompetente. Para tanto, existe a ação rescisória em caso de incompetência bsoluta (art. 4858, I, CPC)Como a própria assertiva deixa entender, o conflitofoi "instaurado posteriormente", o que não seria possível. Assim entendeu o STJ: Contudo, havendo trânsito em julgado, a norma do art. 575, II, do CPC, prevalece sobre a regra de competência absoluta em razão da matéria para vincular a competência ao juízo que proferiu a sentença exeqüenda. Isto porque o conflito de competência não é meio apto para atacar a sentença transitada em julgado em juízo incompetente. Precedentes: CC 45159 / RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 22.2.2006; CC 105.485/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 04.09.2009; CC 72.515/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 11/6/2008; CC 87.156/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 9/4/2008; CC 48.017/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/11/2005; CC 66.268/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 28/3/2007. (cc 119702/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/8/2012)
    • Entendo que não houve modificação de competência, vez que o juízo era também competente, mas sim prorrogação de competência, instituto diverso.

    • Letra A - Errada

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, não é cabível a cumulação subjetiva de demandas com o objetivo de formar um litisconsórcio passivo facultativo comum, quando apenas um dos demandados estiver submetido, em razão de regra de competência ratione personae, à jurisdição da Justiça Federal, ao passo que a Justiça Estadual seja a competente para apreciar os pedidos relacionados aos demais demandados. De fato, a fixação do foro para o julgamento de ação civil pública leva em consideração uma espécie sui generis de competência territorial absoluta, que se fixa primeiramente em razão do local e extensão do dano (art. 2º da Lei 7.347/1985), desencadeando a partir daí uma competência relativa concorrente entres os outros juízos absolutamente competentes. Entretanto, isso não derroga as regras alusivas à competência também absoluta da Justiça Federal ‑ que têm estatura constitucional e que, na verdade, definem hipótese de jurisdição especial ‑, o que não exclui a observância do critério da extensão e do local do dano no âmbito federal. Desse modo, a Justiça Federal também tem competência funcional e territorial sobre o local de qualquer dano, circunstância que torna as regras constitucionais de definição de sua competência rigorosamente compatíveis e harmônicas com aquelas previstas nos diplomas legais sobre processo coletivo que levam em conta também o local e a extensão do dano. A respeito do litisconsórcio facultativo comum, cabe ressaltar que esse traduz um verdadeiro cúmulo de demandas, que buscam vários provimentos somados em uma sentença formalmente única. Sendo assim ‑ e levando-se em conta que todo cúmulo subjetivo tem por substrato um cúmulo objetivo, com causas de pedir e pedidos materialmente diversos (embora formalmente únicos) ‑, para a formação de litisconsórcio facultativo comum há de ser observada a limitação segundo a qual só é lícita a cumulação de pedidos se o juízo for igualmente competente para conhecer de todos eles (art. 292, § 1º, II, do CPC). Portanto, como no litisconsórcio facultativo comum o cúmulo subjetivo ocasiona cumulação de pedidos, não sendo o juízo competente para conhecer de todos eles, ficará inviabilizado o próprio litisconsórcio, notadamente nos casos em que a competência se define ratione personae, como é a jurisdição cível da Justiça Federal. Ademais, tal conclusão se harmoniza, inclusive, com a regra segundo a qual “os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos” (art. 48 do CPC). REsp 1.120.169-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/8/2013.


    • Sobre a D há divergência doutrinária - parte da doutrina entende que a "modificação voluntária da competência" seria apenas eleição de foro OU quando o AUTOR escolher o domicílio do réu, não obstante poder escolher seu próprio domicílio ou outro (ex. local do acidente). Essa doutrina entende que a falta de exceção de incompetencia é causa legal e não voluntária:

      CAPÍTULO 4 -

      4.7.2.2. Ausência de ingresso pelo réu de exceção declinatória de foro. A ausência de exceção de incompetência é causa legal de prorrogação de competência, porque assim é determinado expressamente pelo art. 114 do CPC. É equivocado o entendimento de que seja causa de prorrogação voluntária de competência, porque é impossível presumir na omissão da parte a manifestação de uma vontade. Não interessa ao caso concreto o motivo que levou o réu a não excepcionar o juízo – aceitação, ignorância, perda de prazo –, dado que a mera ausência da exceção já é suficiente para a prorrogação de competência.

      No sentido de se tratar de prorrogação convencional(GABARITO DA PROVA): Pizzol, A competência, p. 321. Entendendo tratar-se de prorrogação legal: Dinamarco, Instituições, p. 575.

      DANIEL ASSUNÇÃO NEVES.

    • perfeito Hugo

      td bem que as demais estao de veras incorretas, ainda que na B eu nao tenha me atentado para a palavra "posteriormente" 

      agora a banca eleger como correta tal posicao é de doer tbm ne...nunca vi tratarem assim, sempre como prorrogacao legal (pg.165 Daniel Amorim).

      entao, para fixar:

      "A doutrina situa no campo da prorrogação voluntária os casos de competência relativa, onde a prorrogação se opera pela ausência de argüição de incompetência por parte do réu. (MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. 1. ed. (Rev. e atual. Por Ovídio Rocha Barros Sandoval). Campinas: Millennium, 2000, p. 410-412.) 

      Provavelmente o faz calcada no entendimento de que, ao ajuizar a ação o autor escolhe um foro territorial diferenciado daquele no qual deveria ter proposto a demanda e o réu, ao não manifestar oposição a tal escolha, a aceita tacitamente, o que caracterizaria uma forma de manifestação de vontade, apesar de não expressa.

      A jurisprudência, de ordinário, também atesta o mesmo posicionamento, conforme se infere do acórdão a seguir transcrito:

      A norma no Art. 100, n. I, do Código de Processo Civil não é absoluta. Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo, em tempo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das partes. (AI 248.966, 25.2.76, 6ª CC TJSP, Rel. Des. Tomaz Rodrigues, in RT 492/107) - grifamos.

      A nosso ver, entretanto, tal espécie de prorrogação da competência tem natureza mais punitiva, ou legal, do que convencional.

      A convenção das partes, propriamente dita, só se faz possível na eleição de foro.

      (...)

      A prorrogação legal constitui espécie em que a modificação da competência decorre da lei, nos casos que o Código expressamente estabelece, como na hipótese de verificar-se conexão ou continência, nas quais ocorre um desvio de competência, obrigando uma ação sobre a qual o juiz não tem competência, a se juntar a outra de sua competência, para propiciar o julgamento simultâneo e harmônico dos processos.

      Entendemos, no entanto, que o conceito de prorrogação legal pode ser mais amplo, alcançando, também, as hipóteses de prorrogação dita convencional, decorrentes da ausência de excepcionamento tempestivo do juízo territorialmente incompetente (que preferimos denominar de prorrogação preclusiva)."

    • A letra E refere-se,, em verdade, sobre HIERARQUIA. No caso, não se fala em conflito de competência entre tribunais superiores e inferiores.

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a regra de fixação de competência territorial para as ações civis públicas é absoluta, não estando sujeita à prorrogação. A regra está contida no art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85, nos seguintes termos: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) É certo que a sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente deve ser anulada. Porém, para tanto, deverá a parte interessada ajuizar ação rescisória, no prazo hábil, com fulcro no art. 485, II, do CPC/73. A decisão do conflito de competência determina qual o juízo deveria ter sido considerado competente para o processamento e julgamento do feito, mas não provoca a anulação automática da sentença por ele proferida. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) Determina o art. 103, do CPC/73, que são consideradas conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Conforme se nota, para tanto basta que as ações sejam comuns, não havendo necessidade de que sejam absolutamente iguais. Caso o fossem, seria caso de litispendência ou de coisa julgada e não de conexão (art. 301, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa faz referência à prorrogação da competência do juízo. Sendo ele relativamente incompetente e não havendo oposição de exceção de incompetência pela parte interessada, não haverá pronunciamento de ofício do juízo a respeito, que processará e julgará o feito, passando a ser considerado competente para tanto assim que vencido o prazo para o oferecimento da referida exceção (art. 114, CPC/73). Afirmativa correta.
      Alternativa E) É entendimento do Supremo Tribunal Federal o de que "onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição possível" (CC nº 7.748/MG. Rel. Min. Roberto Barroso. Julgado em 26/05/2014). Como referência ao entendimento da Suprema Corte foi mencionado o seguinte trecho de julgamento anterior: "Não se revela processualmente possível a instauração de conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça, de um lado, e os Tribunais de Justiça, de outro, pelo fato - juridicamente relevante - de que o Superior Tribunal de Justiça qualifica-se, constitucionalmente, como instância de superposição em relação a tais Cortes judiciárias, exercendo, em face destas, irrecusável competência de derrogação (CF, art. 105, III). Precedentes" (CC nº 7.594. Rel. Min. Celso de Mello). Afirmativa incorreta.
    • Daniel:

      “evidente que não se pode falar em conflito de competência em hipóteses nas quais a divergência se verifica entre dois órgãos que mantenham uma relação de superioridade/inferioridade hierárquica. Nesses casos, o órgão que seja superior hierarquicamente julgará o processo.”


      Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

      Este material pode estar protegido por copyright.

    • Sobre a Alternativa 'E'

       

      CF/88

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

       

      Ora, sob uma perspectiva interpretativa literal, parece evidente a existência dessa categoria de conflito de competência (STJ/TJs). Devemos atentar, porém, para as bibliografias contidas em alguns editais ou para as orientções da banca. Neste caso, é provável a adoção do entendimento de Daniel Assumpção, citado pela Leleca Martins.


    ID
    1166566
    Banca
    MPE-GO
    Órgão
    MPE-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto às disposições sobre competência é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A


      Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


      BONS ESTUDOS

      A LUTA CONTINUA

    • Sobre a B:

      "A Constituição estabelece se a ação é de competência de alguma das Justiças Especiais, da Justiça Comum Federal, da Justiça Estadual; ou se é de competência originária dos Tribunais Superiores. As regras de competência fixadas pela CF são sempre absolutas. (...)

      O CPC e outras leis federais formulam regras para apuração do foro competente. Para tanto, se valem do critério funcional e do critério territorial. Vale lembrar mais uma vez que, conquanto o código aluda ao critério objetivo (matéria e valor da causa), não o utiliza para indicar o foro competente, atribuindo-o às normas de organização judiciária, que indicam o juízo competente" (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2014, p. 103)

    • c) errada. A ação fundada em direito real sobre bens imóveis é da competência do juízo do local do imóvel. Art. 95 CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      d) errada. Só a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção, ou seja, a incompetência absoluta independe de exceção:

      Art. 112 CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Art. 113 CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


    • Quanto à letra B - Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

    • NCPC  Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (Funcional / hierárquico e material).

    • a) correta: Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. (cpc73)

      b) errada: Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código. (cpc73)

      c) errada: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (cpc73)

      d) errada: Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (cpc73)

    • a) NCPC: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      b) NCPC: sem artigo correspondente 

      c) NCPC: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

                      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      d) NCPC: 

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    • De acordo com o art. 43 do NCPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      Trata-se da denominada "PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO".


    ID
    1180039
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da competência.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CPC, Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

      B)STF Súmula Vinculante nº 27   Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

      A contrario sensu, se a ANATEL figurar no polo passivo na qualidade de litisconsorte necessário, assistente ou opoente, a competência será da Justiça Federal. 

      C) CPC, Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      D) Cabe ação rescisória (art. 485, II, CPC), no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495, CPC). 

    • gab. E

      A Justiça Comum Estadual é competente para apreciar matérias que não sejam parte da competência das outras justiças, como as especializadas e a federal, que tem suas competências delimitadas pela CRFB e portanto, residual.

    • a - errada - a competência em razão da pessoa é regida pelas normas estabelecidas na CF - vide art. 109 CF.

      b - errada - ANATEL é autarquia federal - portanto, tal ação compete à Justiça FEDERAL - vide art. 109 I da CF.

      c - errada - misturou os conceitos de conexão e continência:

      Conexão - Ocorrerá quando lhes for comum o OBJETO (PEDIDO) ou causa de pedir.

      Continência - Ocorrerá CONTINÊNCIA sempre que houver identidade de partes E da causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

      d - errada - a incompetência absoluta não é arguida por meio de exceção, mas de fato pode ser arguida após o trânsito em julgado. vide art. 113 CPC.

      É a incompetência relativa que pode ser arguida por exceção, mas caso não seja oposta no prazo legal, a competência será prorrogada - vide art. 114 CPC.

      e - certa - conforme regras de competência previstas na Constituição Federal, arts. 101 e seguintes da CF.


    • Súmula Vinculante n 27:

      Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de
      serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva
      necessária, assistente, nem opoente.

    • Dan Fernandes, o art. 109 da CF trata não só da competência em razão da pessoa, mas também em razão da matéria - art. 109, III, V-A, X, XI, por exemplo.

    • outra coisa, a incompetência absoluta pode sim ser arguida por meio de exceção. o erro da alternativa é que, como dito acima, após o trânsito em julgado só pode ser arguida em rescisória.

      texto de Daniel Amorim:

      Questão interessante é saber se a alegação de incompetência absoluta poderá ser feita mediante exceção de incompetência. É evidente que a ampla liberdade da forma de alegação da incompetência absoluta não permite que a arguição feita em exceção de incompetência seja simplesmente rejeitada pelo juiz. Não é a forma adequada para tal arguição, mas de qualquer maneira as alegações deverão ser consideradas, tudo em prol do respeito à ordem públicaApesar de aceitar a alegação do réu, o juiz não a receberá como exceção de incompetência, mas como mera petição. Aplica-se ao caso o princípio do iura novit curia (o juiz sabe o direito), de forma a não interessar o “nome” que o réu deu a sua alegação de incompetência absoluta, devendo sempre esta ser encarada como uma simples petição. Essa descaracterização gera dois interessantes efeitos práticos no processo: (a) a autuação se realizará nos próprios autos, sem a necessidade de formação de autos em apenso;(b) não haverá a suspensão do processo


    • COMPLEMENTANDO - a competencia absoluta pode ou nao ser exercida por meio de exceção de imcompetencia. A qualquer momento e grau, contudo, após o transito em julgado, só pode ser realizada por meio de ação rescisória, até 2 anos.Já a relativa - só por meio de exceção e na contestação.

    • Comentando da letra D: Após o trânsito em julgado, a incompetência absoluta poderá ser arguida, como já mencionada pelos colegas abaixo, por ação rescisória (art. 485, II, CPC). Contudo no decorrer do processo, pode ser alegada por petição pelas partes, pelo MP ou ex officio  pelo juiz.

    •  a) A competência em razão do valor é regida pelas normas estabelecidas na CF. (regida pelas leis próprias dos juizados)

       b) Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionárias de serviço público de telefonia, ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações figure no polo passivo na qualidade de litisconsorte necessário, assistente ou opoente.(A ANT atrai a competência à Justiça Federal, por força do art. 109, I, da CF)

       c) Ocorrerá a conexão sempre que houver identidade de partes ou da causa de pedir. (conexão exige identidade da causa de pedir ou do pedido)

       d) Admite-se a arguição de incompetência absoluta, por meio de exceção, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. (em regra, as nulidades são "sanadas" com o trânsito em julgado da sentença. Porém, vem-se entendendo que as nulidades quanto à ausância de citação não sao sanadas mesmo após o transito em julgado, como é possível verificar: https://www.conjur.com.br/2015-jun-30/nulidade-absoluta-reconhecida-transito-julgado)

       e) A competência da justiça estadual é residual.(sim. Tudo o que não for da Justiça Federal ou de justiça especial será da Justiça Comum Estadual)


    ID
    1208539
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos a competência e litisconsórcio.

    Se a parte não arguir tempestivamente a incompetência por meio de exceção, será prorrogada a competência relativa.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C.

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    • Exceção de incompetência - Apenso aos autos (incidente processual).

      Ausência de oposição declinatória - Prorrogação de competência relativa.

    • gabarito: C
      Complementando a resposta dos colegas...
      Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2ª ed., 2012): "As regras gerais de competência, formuladas pelas leis federais, para indicação do foro competente, podem ser divididas em duas categorias: as absolutas e as relativas. (...) A incompetência relativa deve ser arguida por exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão. Não sendo matéria de ordem pública, o juízo não pode reconhecê -la de ofício. Ou o réu alega e o juiz a reconhece, determinando a remessa dos autos para o juízo competente, ou não, e a matéria preclui. A incompetência relativa jamais gerará nulidade da sentença, nem ação rescisória, já que, não invocada no momento oportuno, haverá a prorrogação de competência."

    • Complementando:

      "Competência Absoluta: Estabelecida em razão da matéria ou da pessoa ou do critério funcional, não podendo ser derrogada por convenção entre as partes (CPC, artigo 111);

      A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e/ou alegada pela parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de exceção (artigo, 113). A competência absoluta não preclui.

      Competência Relativa: Estabelecida em razão do valor da causa ou do critério territorial, podendo ser modificada por acordo entre as partes ou por conexão ou continência (CPC, artigos, 102 e 111). A competência relativa preclui.

      A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, devendo ser argüida pela parte, por meio de exceção, no prazo legal, sob pena de prorrogação (CPC, artigos 112, 114 e 128)"

      Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110722171413294

      Achei legal esse resumão ^^


       

    • Incompetência relativa: Exceção
      Incompetência absoluta: Preliminar 
      Novo CPC ambas serão alegadas como preliminar de contestação.

    • MUDANÇAS COM O NOVO CPC:

      Com a entrada em vigor do novo código em março de 2016, será extinta a modalidade de defesa chamada de "Exceção" como peça autônoma.
      Conforme artigo 64, NCPC, a incompetência, seja absoluta ou relativa, deverá ser arguida preliminarmente em contestação, sob pena de prorrogação. Já a alegação de impedimento ou suspeição poderá ser feita por meio de simples petição no prazo de 15 dias contados do conhecimento do fato, segundo o artigo 146, NCPC.

    • GABARITO: CORRETO conforme art 64 NCPC 

    • ART. 65 NCPC

    • ATENÇÃO!

      O novo CPC extinguiu as exceções. Agora tudo deve ser arguido na contestação.

       

      Abraços!

    • art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

      art. 337Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      II - incompetência absoluta ou relativa;

       

      praise be _/\_


    ID
    1211857
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A citação ordenada por juiz incompetente

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D

      CPC

      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    • Para não errar: a citação ordenada por juiz incompetente acarreta consequências de cunho material, quais sejam, a constituição da mora e a interrupção da prescrição. Por outro lado, quando a citação é determinada por juiz competente, as consequências são de natureza processual: torna o juiz prevento, litigiosa a coisa e induz a litispendência. Essa distinção me ajudou muito.

    • EFEITOS FORMAIS (PROCESSUAIS)  DA CITAÇÃO VÁLIDA: ToRna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.

      EFEITOS MATERIAIS: Constitui em mora o devedor e Interrompe a prescrição.

      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente,constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    • LETRA D

       

      NCPC

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE, induz litispendência , torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor,  ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

      § 1o A interrupção da PRESCRIÇÃO, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    • NOVO CPC:

       a) faz litigiosa a coisa.

             

       c) induz litispendência

         

       d) interrompe a prescrição.

           

      Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência C , torna litigiosa a coisa A e constitui em mora o devedor.

        

      § 1o A interrupção da prescrição D, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

        

        

       

      Acredito que esteja desatualizada rsrs.

    • Achei muito confusa a questão.

    • ·       O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC.

      ·       A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

      ·       O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

    • Sobre a  citação ordenada por juiz incompetente, considere os itens abaixo :


       I-faz litigiosa a coisa.


       II-torna prevento o juízo.


       III-induz litispendência


      IV- Todas as alternativas
       

      V- Nenhuma das alternativas

       

      a) I e III

      b) II e IV

      c) III e II

      d) IV 

      e) V

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

      § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

       

      Gab : D

       

    • NCPC

      Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


    ID
    1220626
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações:

    I. a prolação de sentença imediatamente após a negativa do Promotor de Justiça em emitir parecer num processo onde a participação do Ministério Público como “custos legis” é obrigatória gera a nulidade da decisão e dos atos que lhe sejam posteriores.

    II. o impedimento do juiz contemporâneo ao ajuizamento da ação, decorrente de sua condição de cônjuge de um dos litisconsortes que integram o polo ativo, pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não ocorrendo preclusão temporal em razão de não ter sido arguida no prazo de defesa.

    III. o juiz pode conhecer de ofício da existência de cláusula de convenção de arbitragem e, com base nisso, extinguir o processo de conhecimento sem resolução do mérito.

    IV. em razão da adoção, pelo Código de Processo Civil, do princípio da “perpetuatio jurisdiciones”, a criação de nova comarca não implica em deslocamento para o juízo cível desta da competência para presidir a ação reivindicatória de bem móvel anteriormente ajuizada.

    Agora, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendi por que a assertiva IV é verdadeira. Se a competência para conhecer de ações relativas a imóveis, apesar de territorial, é absoluta, como pode sobre ela incidir o princípio da perpetuatio jurisdiciones? Nessa hipótese, versando sobre competência territorial absoluta, a criação de nova comarca com competência sobre a região do litígio não implicaria na modificação de competência?

    • I. FALSA. A negativa do promotor em emitir parecer não gera nulidade processual. O que gera nulidade é falta de intimação dele pelas partes nos processos em que sua intervenção é obrigatória (art. 84 CPC).

      II. ???? Quebrei a cabeça, mas não achei a exceção mencionada na questão. Pra  mim, impedimento tem que ser alegado na primeira oportunidade, conforme o art. 138, §1°, CPC. Por favor, se alguém souber a explicação, me avise!

      III. FALSA. A convenção de arbitragem, em que pese seja causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VII, CPC), não está elencada entre aquelas que podem ser reconhecidas de ofício (art. 267, §3° CPC).

      IV. VERDADEIRA. Em função do perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC) a competência da ação é fixada no momento da propositura, sendo irrelevantes modificações posteriores (incluindo, dentre elas, a criação de uma nova comarca). Entretanto, há duas exceções: supressão de órgão judicial e alteração de competência em razão de matéria ou de hierarquia.

      Ainda sobre a criação de uma nova comarca, eu li no Theodoro Junior que se a criação buscar otimizar o serviço, então a necessidade de administração da justiça fundamenta decisão administrativa que remeta alguns processos à nova comarca.

    • JOANA: 

      Alternativa II errada: Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. "

      Exceção de impedimento e suspeição

      "O CPC enumera as causas de impedimento e suspeição nos arts. 134 e 135, respectivamente. Em regra, as primeiras são de natureza objetiva e as segundas, de natureza subjetiva. As causas de impedimento são muito mais graves que as de suspeição. Ambas podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, mas somente o impedimento gerará nulidade absoluta, capaz de ensejar posterior ajuizamento de ação rescisória. A suspeição soluciona-se no curso do processo: ou a parte interessada a alega, por via de exceção, no prazo previsto em lei, ou haverá preclusão. O impedimento não preclui nem para as partes, nem para o juiz, podendo ser alegado a qualquer tempo; já a suspeição, se não alegada no prazo, preclui para as partes, mas não para o juiz, que de ofício e a qualquer tempo, poderá reconhecê-la.  É preciso distinguir: o impedimento pode ser alegado a qualquer tempo. Mas a exceção de impedimento deve ser apresentada no prazo de quinze dias, a contar da ciência de sua causa. Isso significa que, ultrapassado esse prazo, o impedimento ainda pode ser alegado, mas não mais por meio de exceção ritual, que constitui incidente em separado, com o condão de suspender o processo." (Direito Processual Civil Esquematizado - 3ª edição - Ano 2013, Vinícius Rios Gonçalves, Marcus, p. 336)

    • Sobre a III:

      Quando um conflito existente entre as partes já houver sido decididos por um árbitro, ou seja, um terceiro eleito pelas partes para solucionar o caso concreto, essa convenção pode ser argüida pelo réu em sede de preliminar de contestação, o que ocasionará a extinção do processo.

      Trata-se, assim, de uma defesa processual peremptória, haja vista que o processo será extinto sem julgamento do mérito.

      Ressalte-se que, essa é a única matéria, dentre o rol do art. 301, que o juiz não pode conhecer de ofício, ou seja, não pode analisar a existência da convenção de arbitragem se as partes nada manifestarem sobre isso.



    • GÉSSICA RAÍSSA, o item IV trata de BEM MÓVEL, não IMÓVEL...

    • Cláusula arbitral = é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios eventualmente derivados do contrato. 

      Compromisso arbitral é a segunda maneira de manifestar a convenção arbitral, no caso do compromisso, as partes submetem ao julgamento do árbitro um conflito atual.
      Cláusula compromissória ou pactum de compromitendo é um pacto adjeto dotado de autonomia conforme dispõe os artigos 8° da Lei n° 9.307/96 e 853 do CC, relativamente aos contratos civil e comerciais. Nasce no momento inicial do negócio principal, como medida preventiva dos interessados, com a intenção de assegurar e garantir as partes de um eventual desentendimento futuro. É, um contrato preliminar e não impede que as partes pleiteiem seus direitos de efetuar o compromisso na justiça comum.

      O juiz só não pode conhecer de ofício o Compromisso arbitral (em acordo com o art. 301, §4º, CPC) (a arbitragem pode se estabelecer po clausula arbitral em contrato; compromisso arbitral posterior ao conflito e cláusula compromissoria, ppacto adjetivo e prévio ao conflito).

      O processo extingui-se sem resolucao do merito pela convencao de arbitragem (convencao de arbitragem é genero que engloba as tres especies enumeradas), nao obstante o juiz nao pode reconhecer de oficio o compromisso arbitral.



    • III- o compromisso arbitral é uma convenção realizada para solucionar um caso específico; cláusula arbitral é uma convenção realizada para solucionar diversos casos. A diferença está aí. A banca mencionou convenção (gênero) e,embora não constrói artigo 267, parágrafo 3º, consta no artigo 301, parágrafo 4º que o juiz pode conhecer de ofício cláusula arbitral (vários conflitos).

    • Afirmativa I) Quando a lei afirma que a intervenção do Ministério Público como custos legis é obrigatória, ela quer dizer que é obrigatória a intimação do Ministério Público para intervir no feito caso entenda necessário. Tendo o Ministério Público sido intimado, conhecido os autos e julgado desnecessária a sua intervenção, não há que se considerar a nulidade do processo. Assertiva incorreta.
      Afirmativa II) As hipóteses legais de impedimento do juiz constituem matéria de ordem pública e geram e tornam-no absolutamente incompetente para julgar o feito. A incompetência absoluta, por expressa disposição de lei, não está sujeita à preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva correta.
      Afirmativa III) O juiz, por expressa determinação legal, não poderá reconhecer, de ofício, a existência de cláusula de convenção de arbitragem (art. 301, §4º, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Afirmativa IV) A afirmativa está fundamentada no art. 87, do CPC/73, senão vejamos: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia". Não se enquadrando em nenhuma dessas exceções, a criação de uma nova vara não alterará a competência das varas anteriores para o processamento e o julgamento das ações anteriormente propostas que a elas já tenham sido distribuídas. Assertiva correta.

      Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas II e IV.
    • Na aula do Daniel Assumpção aprendi que: 


      "STJ,3ª turma, Respe , 617.317-MT- criação de uma nova comarca. Municipio A e B todos da Comarca X. Cria-se a comarca Y pergunta-se e os processos em tramite serão encaminhados a nova comarca? Criar uma nova Comarca é um fato. Mas o poder judiciario entende que a criação desta nova comarca para vem para atender o interesse publico de distribuir o trabalho para prestar a melhor tutela e esse interesse publico faz o poder judiciario entender que a perpetuação da competencia deve ser excepcionada também para atender o interesse publico"É UMA EXCEÇÃO AO PRINICIPIO CRIADA JURISPRUDENCIALMENTE.

    • Em 2004, três Auditores-Fiscais do Trabalho foram assassinados na zona rural do Município de Unaí (MG) em virtude do trabalho de fiscalização que vinham realizando no local. Na época dos fatos, não havia vara federal em Unaí, motivo pelo qual a denúncia do MPF foi recebida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG). Alguns anos depois, foi criada a Vara Federal de Unaí (MG) e, em razão disso, o juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte declinou a competência para julgar o processo para a recém criada Vara Federal. Tanto o STF como o STJ discordaram da decisão declinatória e reafirmaram o entendimento de que a criação superveniente de vara federal na localidade de ocorrência de crime doloso contra a vida não enseja a incompetência do juízo em que já se tenha iniciado a ação penal. Incide, no caso, o princípio da “perpetuatio jurisdictionis” que, apesar de só estar previsto no CPC (art. 87 do CPC 1973 / art. 43 do CPC 2015), é aplicável também ao processo penal por força do art. 3º do CPP. Assim, o juízo da Vara de Belo Horizonte, que recebeu a denúncia (iniciando a ação penal), continua sendo competente para julgar o processo mesmo tendo sido criada nova vara. STF. 1ª Turma. HC 117871/MG e HC 117832/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, julgados em 28/4/2015 (Info 783).

    • Sobre ARBITRAGEM recomendo ler a explicação do Dizer o Direito, conforme link abaixo, e observar as alterações introduzidas pela Lei 13.129/2015.

      http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-lei-131292015-reforma-da.html

    • Questão eivada de vício, pois conforme consta no art. 267 parágrafo terceiro, as matérias que o juiz pode pronunciar de oficio são: Ausência dos pressupostos processuais, condições da ação, perempção, litispendência, coisa julgada.

    • NCPC -Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

      I - indeferir a petição inicial;

      II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

      III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

      IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

      V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

      VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

      VIII - homologar a desistência da ação;

      IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

      X - nos demais casos prescritos neste Código.

      § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

      § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

      § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

      § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

      § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

      § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

      § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. 

    • NO NCPC: 

      IV- Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    ID
    1225594
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PRODEST-ES
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A modificação da competência, com a reunião de processos por força da conexão,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      CPC

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território (Competência relativa), poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. (D)

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

      Em relação à obrigatoriedade da reunião dos processos, três correntes despontam na doutrina:

      1ª corrente (NERY): O dispositivo possui natureza cogente. Assim, havendo identidade de causa de pedir ou do pedido, os processos deverão ser reunidos.

      2ª corrente (ARRUDA ALVIM): Atribui-se ao juiz uma maior liberdade no caso concreto para analisar a conveniência de realizar ou não a reunião dos processos.

      3ª corrente (DINAMARCO e DANIEL NEVES): A reunião dos processos é obrigatória, desde que se verifique a efetiva realização dos objetivos traçados pele conexão, em especial a economia processual.

    • LETRA E CORRETA 

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    • segue comentario de acordo com o novo cpc 

      Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

      Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2o Aplica-se o disposto no caput:

      I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

      Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.



    ID
    1227700
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Configura competência insuscetível de prorrogação a do foro

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta E.

      CPC

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    • o art. 95 do CPC, não possui uma regra relativa de competência e sim três regras absolutas de competência:

      1º - foro do domicílio do autor da herança - inderrogável.

      2º - sem domicílio certo = situação dos bens - inderrogável.

      3º - sem domicílio certo e bens com mais de uma localidade = lugar do óbito - inderrogável.


    • letra C

      Art.100 - É competente o foro:

      II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

      Porém...

      TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70046514543 RS (TJ-RS)

      Data de publicação: 13/12/2011

      Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FORO DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA RELATIVA. O foro competente para processar ações que envolvam alimentos é o do domicílio do alimentando, a teor do disposto no art. 100 , II , do CPC , sendo irrelevante a mudança de endereço para local diverso onde foram estabelecidos os alimentos, ou, o sobrevindo implemento da maioridade civil, inexistindo prevenção. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046514543, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz...

       

       


       

    • Dica: quando for fazer uma questão de competência lembrar dos 

          D  ivisão

         V izinhança

         D emarcação

         S ervidão

           P osse

           O bra nova

           P ropriedade

      ART. 95

    • De início, cumpre esclarecer que “competência insuscetível de prorrogação" é competência absoluta. A questão exige do candidato a identificação, dentre as assertivas, de qual contém uma regra de competência absoluta, correspondendo todas as demais a regras de fixação de competência relativa.

      As regras de fixação da competência territorial, às quais se referem as alternativas da questão, são, em regra, relativas, estando dispostas nos arts. 94 a 100, do CPC/73. Com base nelas, passamos à análise de cada uma das alternativas:

      Alternativa A) Em regra, é mesmo o foro de domicílio do autor da herança o competente para processar e julgar as ações em que o espólio for réu (art. 96, CPC/73). Porém, essa regra de fixação de competência é relativa, deixando de prevalecer sempre que entrar em conflito com uma regra absoluta de fixação de competência. É o que ocorre, por exemplo, quando o espólio for réu em uma ação em que se discute direito de propriedade sobre determinado bem imóvel, caso em que será competente o juízo do foro da situação da coisa, por expressa disposição de lei (art. 95, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) A ação fundada em direito real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu (art. 94, caput, CPC/73), devendo ser proposta no foro da situação da coisa a ação fundada em direito real sobre bens imóveis (art. 95, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A regra contida no art. 100, II, do CPC/73, que fixa a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando para as ações em que se pedem alimentos, é fixada em favor do alimentando, para facilitar a busca pela tutela de seu direito. Se o alimentando, porém, entender ser mais conveniente e optar por ajuizar a demanda no foro do domicílio do réu, abrindo mão da prerrogativa processual que lhe é estendida e fazendo uso da regra geral do art. 94, CPC/73, não haverá nenhuma nulidade a ser suscitada. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A regra contida no art. 98, do CPC/73, que determina que ação em que o incapaz for réu deverá ser processada no foro do domicílio de seu representante, é regra de competência relativa, devendo, caso não seja respeitada, ser arguida em exceção de incompetência, sob pena de preclusão. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) É certo que, embora o art. 95, do CPC/73 estabeleça como regra geral a competência do foro da situação da coisa para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis, também estabelece como foros concorrentes, para tanto, o do domicílio do réu e o de eleição, tornando evidente se tratar a regra de fixação de competência relativa. Ocorre que o próprio dispositivo legal determina que a escolha por um destes foros concorrentes não será possível nos casos em que as ações versarem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, hipóteses em que a competência será, absoluta, do foro da situação da coisa. Assertiva correta.


    • A questão trata dos critérios determinativos de competência. Mo caso de imóveis ela é absoluta em razão da matéria para determinados litígios (posse, vizinhança, etc) já nos casos listados são em maioria territoriais e, portanto, relativos

    • CPC

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


      DVDS POP

      D - Divisão
      V - Vizinhança
      D - Demarcatória
      S - Servidão
      P - Propriedade
      O - Obras nova
      P - Posse

    • prorrogação da competência: é o fenômeno processual pelo qual o juiz incompetente se transforma em juiz competente. Amplia-se, dilata-se a competência daquele, prorroga-se a sua jurisdição para conhecer e decidir de causa em relação à qual, segundo os critérios determinativos da competência, ele seria incompetente.

    • NCPC:

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.



    • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

      III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    • c) do domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. --> Errada. Em que pese seja fixada a competência pelo domicilio do alimentando, está competência é relativa, sendo possível a prorrogação, veja:

      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. CONFLITO PROVIDO. 1. NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ SENTENCIADA, O FORO COMPETENTE É O DO DOMICILIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO, AINDA QUE A SENTENÇA EXEQUENDA TENHA SIDO PROFERIDA EM FORO DIVERSO, CONSOANTE DISPÕE O ITEM II DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , NORMA DE NATUREZA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE A REGRA GENÉRICA PREVISTA NO ART. 575 , II , DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 2. EM SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA, NÃO SE PERMITE O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ENUNCIADO DA SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.

      d) do domicílio do representante do incapaz, para a ação em que este for réu. --> Errada. É competente o foro do domicilio do representante ou assistente.

      NCPC. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

      e) da situação do imóvel, quando o litígio versar sobre direito de vizinhança. --> Correta.

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    • Resposta de acordo com o NCPC:

      Enunciado: Configura competência insuscetível de prorrogação a do foro

      a) do domicílio do autor da herança, para todas as ações em que o espólio for réu. --> Errada.

      Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

      I - o foro de situação dos bens imóveis;

      II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

      III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

      b) da situação da coisa, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. --> Errada.

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      CONTINUA ----->


    ID
    1232674
    Banca
    FCC
    Órgão
    METRÔ-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da competência, é competente o foro do domicílio

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D

      CPC

      Art. 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      A) Alimentando

      B) Réu

      C) Devedor

      E) Réu

      • a) ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos. Errada.
      • Art. 100. É competente o foro:
      • II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
      • O foro competente é de quem pede alimentos (alimentando) e não de quem deve os alimentos (alimentante). Cuidado com essas palavras (fácil de errar no nervosismo da prova).
      • b) do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. Errada.
      • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
      •  c) do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos. Errada.
      • Art. 100. É competente o foro:
      • III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
      •  d) do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo. Correta.
      • Art. 100. É competente o foro:
      • Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 
      • OBS: Todo cuidado quando a FCC cobrar este artigo. Ela considerou correta questão no último concurso do TRT 2, que o foro do domicílio do réu também era competente (jurisprudência). Se atentar, nesses casos, para o comando da questão. 
      • Nessa questão não tinha erro, pq as demais alternativas estão todas erradas.
      • e) do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. Errada.
      • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    • Em regra a competência para ajuizamento das ações é o foro do domicílio do réu. 

      Imagine uma ação ordinária ajuizada em Curitiba contra um camarada em Belém Seria sem sentido o foro ser em Curitiba, pois a dificuldade para o paraense exercer seu direito de defesa seria imensa. Isso em regra, repito.

    • No TRT de SP, analista judiciário, a FCC entendeu que o domicilio do réu tb é competente para ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo, uma vez que é o foro geral.

      Assim, uma letra "d"  estaria certa, também, com o acréscimo do domicílio do réu.




    • A) ART.100,II

      B) ART.94

      C) ART.100, III

      D) ART. 100, P.ÚNICO, CORRETO.

      E) ART.94

    • MULHER: separação, divórcio e anulação do casamento

      ALIMENTANDO: alimentos

      DEVEDOR: alunação de título extraviado ou perdido

      PJ: sede (quando ré), agência/sucursal (que contraiu a obrigação), atividade principal (se não tiver personalidade jurídica;)

      ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA: ação cumprimento de obrigação

      LOCAL DO ATO/FATO: ação de reparação de danos

      LOCAL DO ATO/FATO ou AUTOR: reparação de dano veicular

    • DE ACORDO COM OS ART. DO NOVO CPC:

       a)ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos.(ART. 53, II, NCPC)

       

       b)do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis.(ART. 46, CPC)

       

       c)do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.

       

       d)do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo.(ART. 53, V, NCPC) - CORRETA

       

       e)do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. (ART. 46, NCPC)

    • o foro competente é o do ALIMENTANDO e não ALIMENTANTE!


    ID
    1240558
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-PI
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da competência no direito processual civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A perpetuação (ERRO!) - prorrogação - de jurisdição é o fenômeno pelo qual o juiz tem sua competência confirmada em decorrência da não interposição de exceção de incompetência relativa.

    • a) Errada 

      b) Errada 

      Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    • Gabarito: C.

      Código de Processo Civil:
      "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

      Palavras de Elpídio Donizetti:

      "Por exemplo, se, em razão da residência da mulher, fixou-se como competente para julgar a ação de separação judicial o foro da comarca de Belo Horizonte, pouco importa venha ela, posteriormente, a mudar-se para outra cidade.
      Ao fenômeno processual referente à fixação da competência, tendo em vista os elementos de fato e de direito existentes no momento da propositura da ação, dá-se o nome de perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição)."
      [Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, 2013, pág. 259]

    • Letra A) Está errada justamente por causa da expressão "juízo". As partes, em se tratando de competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, podem realmente eleger o local (FORO) onde será proposta a ação, contudo, não podem escolher o julgador (JUÍZO), pois seria uma afronta ao princípio do juiz natural. Um exemplo seria o das partes que escolhem ajuizar ação em outro município por comodidade pessoal, contudo, não podem escolher o juízo da 2ª vara cível daquela localidade (até em virtude da necessária distribuição).

      "Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."



    • Acredito que o erro esteja na questão da perpetuação, mas também da jurisdição, pois esta não é perpetuada, só a competência.

    • PERPETUATIO JURISDICTIONIS (87, CPC) – é a cristalização da competência perante um juízo sendo irrelevantes as modificações estabelecidas ao longo do processo. A perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante. Antes do ajuizamento da causa, 2 ou mais órgãos podem ser abstratamente competentes para julgar uma causa. Depois do ajuizamento, o órgão selecionado firma-se e perpetua-se com o único a julgar em detrimento de qualquer outro. 

      Exemplo: . Se eu quero distribuir uma causa e em São Paulo tem nessa comarca existem 45 Varas, qualquer uma dessas 45 Varas é competente pra julgar a causa. Depois do ajuizamento (depois que a ação é distribuída), a Vara selecionada é a única competente para julgar. Exceções:

      1. Supressão do órgão (ou foro) judiciário

      2. Alteração superveniente da competência absoluta

    • Certa - Letra C - Súmula 58 STJ

      Execução Fiscal - Mudança de Domicílio do Executado - Competência

        Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.


    • Sobre o erro da letra E. Pág 206 do manual do Daniel Assumpção de 2014:

      A jurisdição não se perpetua com a propositura da ação, já existindo antes e continuando a existir depois desse momento processual. 

      É mais adequado falar em perpetuação da COMPETÊNCIA!

    • Colegas, atenção: A PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA é o fenômeno pelo qual o juiz tem sua competência confirmada em decorrência da não interposição de exceção de incompetência relativa. Já a PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO ou "PERPERTUATIO JURISDICIONES" é a fixação da competência de um foro em razão da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (art. 97 CPC).

       

    • Erro da Letra D: STJ Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 

      Logo, não é idônea a conexão. 

    • Perpetuação da jurisdição é a identidade física do julgador (perpetutio jurisditione).

      Prorrogação da competência é que se refere a preclusão de alegação de incompetência relativa.

    • Alternativa A) Determina o art. 111, caput, do CPC/73, que “a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações". Note-se que o dispositivo permite que, para dirimir as questões oriundas de relação contratual, as partes podem eleger o “foro", e não o “juízo". A eleição do juízo corresponderia à violação do princípio do juiz natural. Assertiva incorreta.
      Alternativa B) A competência do foro da situação do imóvel para o processamento e julgamento da ação de usucapião, qualquer que seja a sua modalidade, é absoluta. Isso porque embora o art. 95, do CPC/73, estabeleça, genericamente, foros concorrentes ao da situação da coisa para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, afirma, expressamente, não ser possível optar por estes quando a ação versar sobre direito de propriedade (como versa a ação de usucapião especial). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) É certo que a regra é a de que a ação seja proposta no foro do domicílio do réu e, no caso de ação de execução, no foro do domicílio do executado (art. 94 c/c art. 576, CPC/73). A mudança do domicílio do réu (ou do executado), posteriormente ao ajuizamento da ação contra ele, porém, não tem o condão de modificar a competência do juízo (art. 87, CPC/73), que seguirá no processamento e julgamento do feito. Neste sentido foi editada a súmula 58, do STJ, in verbis: “Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". Assertiva correta.
      Alternativa D) A conexão pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou alegada pela parte em preliminar de contestação. Caso um dos processos já tenha sido julgado, porém, não há necessidade de que sejam reunidos, pois a reunião somente se justifica para que, diante do risco de serem proferidas decisões diversas, sejam as ações decididas simultaneamente. Havendo apenas uma decisão a ser proferida, não se justifica a reunião dos processos. É o que explicita a súmula 235, do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Assertiva incorreta.
      Alternativa E) Prorrogação de competência é o fenômeno processual pelo qual um juízo incompetente, em abstrato, torna-se competente, em concreto, pelo fato de a sua incompetência relativa não ter sido arguida pelo réu, que o poderia fazer por meio de exceção de incompetência (art. 112, caput, CPC/73). Perpetuação da jurisdição, por sua vez, corresponde à fixação da competência do juízo pela propositura da ação, não podendo esta, em regra, ser posteriormente modificada, ainda que sobrevenha alteração do estado de fato ou de direito (art. 87, CPC/73). Assertiva incorreta.

      Resposta : C


    • Reunindo os comentários:
      Alternativa A) Está errada justamente por causa da expressão "juízo". As partes, em se tratando de competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, podem realmente eleger o local (FORO) onde será proposta a ação, contudo, não podem escolher o julgador (JUÍZO), pois seria uma afronta ao princípio do juiz natural.
      Alternativa B) Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
      Alternativa C) Súmula 58 STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
      Alternativa D) STJ Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Portanto, não há que se falar em exceção para alegar a conexão.
      Alternativa E) O conceito que a questão traz não é o de perpetuação de competência, e sim, de prorrogação de competência.

    • Não há "perpetuação da jurisdição"; a jurisdição é una; o que há é a perpetuação da competência. A tradução tecnica correta de "perpetuatio jurisdicione" é perpetuação de COMPETENCIA. Eis o erro! 

    • Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
      A regra não se aplica, entretanto, à ação de usucapião ordinária e extraordinária, com procedimento determinado pelo CPC (941 a 945). Dessa forma, havendo a participação da União no processo em que se busque a usucapião ordinária ou extraordinária, seja como ré certa ou mera interessada, a competência será sempre da Justiça Federal, ainda que não exista no local Vara Federal onde se localiza o imóvel.  Professor Mauricio Cunha - Apostila Carreiras Juridicas CERS

    • O conceito de perpetuação de jurisdição ou, de forma mais técnica, de competência, perpertuatio jurisdiciones, foi mantido no art. 43 do NCPC:

       

      Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

       

      A perpetuação da jurisdição é diferente da prorrogação de competência. Na primeira, o juiz só perde sua competência original, por força da alteração das regras de fixação de natureza absoluta ou de supressão do órgão julgador; enquanto na prorrogação de competência, o juiz adquire sua competência no curso do processo por ausência de oferecimento de exceção declinatória de foro.

       

      Pense assim, de forma objetiva, na perpetuação da jurisdição é logo no início do processo;na prorrogação de competência é no decorrer do processo.

       

      Interessante observar ainda a distinção entre a alegação de modificação de competência relativa (conexão ou continência) e a alegação de incompetência relativa. Recomendo o artigo do prof. Freddie Didier: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-25/

    •  a)Embora as partes não possam modificar a competência em razão da matéria, elas podem modificar a competência em razão do valor ou do território por escolha de juízo conveniente a ambas? SIM.

       

       b)A presença da União em ação de usucapião especial afasta a competência do foro da situação do imóvel para julgamento da causa?

      Súmula 11 - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. (Súmula 11, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990)

       c)Depois de proposta a execução fiscal, a mudança de domicílio do executado não é suficiente para mudar a competência originalmente fixada?

      Súmula 58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)

       

       d)A alegação de conexão de causas deve ser feita mediante exceção de incompetência caso um dos processos já tenha sido julgado? Conforme o artigo 55 do Novo Código de Processo Civil vigente?

      ERRADO.

       

      Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2º Aplica-se o disposto no caput:

      I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

       

       

       

       e)A perpetuação de jurisdição é o fenômeno pelo qual o juiz tem sua competência confirmada em decorrência da não interposição de exceção de incompetência relativa?


    ID
    1249888
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando as assertivas I, II e III, assinale a alternativa CORRETA .

    I. O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio.

    II. Sendo o direito de personalidade um direito classificado como absoluto, a competência para ações dessa natureza é absoluta.

    III. A conexão é critério de prorrogação de competência, podendo ser própria ou imprópria, ambas podendo dar lugar à reunião de processos e à prorrogação da competência do juiz, desde que nenhum dos processos tenha sido julgado.

    Alternativas
    Comentários
    • (FMP-RS - 2014 - PGE-AC - Procurador) O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio. INCORRETA. 

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.



    • Daniel Assumpção Neves (Manual, 2014, p. 195) classifica prorrogação de competência em:


      I) prorrogação legal

      (a) conexão;

      (b) continência (que na verdade não passa de espécie de conexão);

      (c) ausência de oposição de exceção de incompetência relativa; e


      II) prorrogação voluntária (em razão da vontade da partes)

      (a) cláusula de eleição de foro;

      (b) prorrogação por vontade unilateral do autor;

    • Tipos de conexão. A conexão pode ainda ser própria ou imprópria, será própria quando houver identidade de causas e ações, sendo imprópria quando houver duas ou mais ações diferentes, mas com questões idênticas. Tanto uma quanto a outra poderá levar à reunião dos processos.  Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-i-do-processo-de-conhecimento-do-artigo-1o-ao-artigo-565/titulo-iv-dos-orgaos-judiciarios-e-dos-auxiliares-da-justica-do-artigo-86-ao-153/capitulo-iii-da-competencia-interna-artigo-91-ao-124/secao-iv-das-modificacoes-da-competencia-do-artigo-102-ao-111/artigo-103-2


    ID
    1265176
    Banca
    TRT 22 PI
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D

      A) CPC

      Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

      I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

      II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

      III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

      IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

      B) Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

      C) Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

      D) Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

      E) Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    • A alternativa "d" ao afirmar "há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes" incorre em erro, não?

      Litisconsórcio necessário é diferente de litisconsórcio unitário, não?

    • Quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes estaremos diante do litisconsórcio unitário, que não se confunde ao litisconsórcio necessário!

      A questão exigia a alternativa INCORRETA, resposta letra B.

    • Segundo Alexandre Freitas Câmara (2007, p. 181):

      Quando se afirma ser necessário determinado litisconsórcio, esta afirmação nos leva apenas a concluir que a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao provimento final de mérito. Nada se diz sobre a forma como será decidida a causa submetida ao judiciário. De outro lado, quando se afirma ser unitário o litisconsórcio, o que se diz é que a decisão de mérito será, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, não se admitindo, que os mesmos recebam, na decisão, tratamento diferenciado. Nada se diz, porém, quanto a ser ou não ser indispensável a presença de todos os litisconsortes na relação processual.

    • Pessoal que está em dúvida com a alternativa "B":

      Cuidado, pois foi cobrada na questão a literalidade do art. 47, do CPC. O próprio legislador misturou os conceitos de litisconsórcio necessário e unitário. Portanto, não adianta discutir com a banca. Foi uma atecnia legislativa.

      Art. 47.Há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    • Alternativa "B" - A banca se baseou na péssima redação do art. 47 do CPC. Didier bem explica a questão neste material, citando Barbosa Moreira e Dinamarco:

      http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/11/LITISCONSO%CC%81RCIO-UNITA%CC%81RIO-E-LITISCONSO%CC%81RCIO-NECESSA%CC%81RIO.pdf
    • D) Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    • A conexão aparece reformulada no Novo Código de Processo Civil. Ao lado da continência e do foro de eleição, ela também é uma forma de modificação da competência relativa (art. 54).

      Segundo o art. 55, caput, do NCPC, “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”.


    ID
    1265416
    Banca
    UNEB
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando-se o disposto no Código de Processo Civil sobre competência territorial, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

    ( ) Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    ( ) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    ( ) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta, obrigatoriamente, no foro da capital federal, se o autor da ação também residir fora do Brasil.
    ( ) Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    ( ) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro do seu último domicílio certo ou conhecido.

    A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

    Alternativas
    Comentários
    • Verdadeiro: Art. 94/CPC. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      Verdadeiro: Art. 94/CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      Falso: Art. 94/CPC. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      Verdadeiro: Art. 94/CPC. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      Falso: Art. 94/CPC. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.


    • Novo CPC

      Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

      § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.



    ID
    1269568
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as seguintes proposições:

    I. O princípio processual da congruência ou adstrição está diretamente ligado ao princípio do contraditório.


    II. O princípio processual do duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente na Constituição Federal, sendo princípio implícito do texto constitucional e limitável por lei infraconstitucional.

    III. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é relativa e portanto, permite a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis.

    IV. Em qualquer caso, pelo princípio da impugnação específica, o réu deve impugnar um a um os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumir-se a sua veracidade.

    São corretas:

    Alternativas
    Comentários
    • A III está errada porque a competência no caso é absoluta e não relativa.

      A IV está errada por conta do "em qualquer caso".

    • Exceções: Art. 302 do CPC.

    • I. O princípio processual da congruência ou adstrição está diretamente ligado ao princípio do contraditório. 

      " Destarte, é fator preponderante para a consecução da tão almejada paz social que o pedido seja o limite para a sentença válida.

      Mas não é só. Se se entendesse de modo diverso, as partes e mesmo terceiros poderiam se surpreender com resultado do qual não se defenderam. Estar-se-ia, decerto, desprestigiando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."

      "Acerca da relevância do princípio em comento no Sistema e Ordenamento Jurídicos pátrio, preleciona o Professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO que as “razões fundamentais são a necessidade de preservar o princípio do contraditório e ampla defesa e o repúdio aos atos de denegação da justiça, que importam descumprimento da promessa constitucional de tutela jurisdicional ampla e integral”.

      "De tudo, desponta que a correlação entre o pedido e a sentença no processo civil (a) assegura a segurança jurídica; (b) garante a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; (c) proporciona a cognição adequada; (d) evita a supressão de instância e (e) limita a área reservada à coisa julgada".

      Apontamentos sobre o princípio da congruência entre o pedido do autor e a sentença no processo civil brasileiro, por Ricardo Augusto Galvão de Souza.

    • III - A competencia das acoes fundadas em direitos reais sobre bens imoveis e RELATIVA, sendo competente o foro da situaçao da coisa, podendo o autor optar pelo foro do domicilio do reu ou de eleiçao. Somente sera ABSOLUTA na incidencia da exceçao, ou seja, qdo o litigio recair sobre direito de propriedade, posse, vizinhança, servidao, divisao e demarcaçao de terras e nunciaçao de obra nova, quando a competencia sera do foro da situaçao da coisa.

    • Muito simples entender a assertiva I:

      Autor vem e pede A, B e C. Sobre tais pedidos, há ampla discussão e produção probatória. Na hora de decidir, o juiz concede A, B, C e D, ao arrepio do princípio da congruência. Trata-se de clara afronta ao princípio do contraditório, pois o provimento jurisdicional impõe um gravame do qual não foi oportunizado ao réu defender-se.

    • Alternativa IV: errada. O princípio da impugnação específica não se aplica, conforme disposição do art. 302, par. único, do CPC, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 


    • II - "limitável por lei infraconstitucinal" ?O duplo grau de jurisdição não seria direito fundamental implícito?

    • Afirmativa I) O princípio da adstrição determina que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que foi formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento  citra ,  extra ou  ultra petita , respectivamente. A inobservância do princípio da adstrição está diretamente relacionado ao princípio do contraditório porque quando o juiz não aprecia ou quando concede tutela diversa da requerida pelo autor, não dá ao réu oportunidade se manifestar previamente a respeito. Assertiva correta.    
      Afirmativa II) O princípio do duplo grau de jurisdição indica que a parte tem direito a uma segunda apreciação da questão submetida a juízo, ou seja, que toda decisão judicial deve poder ser impugnada a fim de que seja reapreciada por outro órgão jurisdicional. De fato, este princípio não está previsto de forma expressa na Constituição Federal, sendo considerado, por construção doutrinária, um princípio implícito. Assertiva correta.
      Afirmativa III) A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel admite algumas exceções à regra de que as competências territoriais são sempre relativas, não lhe sendo aplicável, portanto, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, nas hipóteses em que é considerada absoluta, senão vejamos: “Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (grifo nosso)". A questão exigiu do candidato o conhecimento destas exceções. Assertiva incorreta.
      Afirmativa IV) Apesar de a impugnação específica dos fatos ser a regra, a legislação processual admite algumas exceções, nas quais permite a impugnação genérica, senão vejamos: Art. 302, parágrafo único, CPC/73. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público". Assertiva incorreta.

      Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
    • II - "limitável por lei infraconstitucinal" ?O duplo grau de jurisdição não seria direito fundamental implícito????

    • III – Art. 95 do CPC “Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”. Percebe-se que, em regra, a competência é absoluta, ressalvadas os casos expressos em lei.

      IV - Art. 302, Parágrafo único. “Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público”.

    • Paula Miranda e Saulo Costa. Direitos fundamentais pode ser limitados, quando se tem a possibilidade por exemplo de foro por prerrogativa de função, ocorre sim uma limitação (não esvaziamento) deste princîpio. Outro exemplo que me ocorreu rapidamente, é a limitação que a lei infraconstitucional traz ao Mandado de Segurança, remédio constitucional, previsto no art. 5º, porem limitado pelo prazo de caducidade de 120 dias. Abs.

    • NCPC, Afirmativa III) “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o

      foro de situação da coisa.

      § 1.0 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2.0 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Assertiva incorreta.

      Afirmativa IV) Apesar de a impugnação específica dos fatos ser a regra, a legislação processual admite algumas exceções, nas quais permite a impugnação genérica, senão vejamos: Art. 341, parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Assertiva incorreta.

       

    • O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição é um princípio constitucional implícito e deriva do termo "recursos" previsto no artigo 5º, LV, da CF. Para parte da doutrina, esse princípio não quer dizer que os litigantes têm direito de ter seu processo julgado por graus diferentes,  estabelecidos hierarquicamente, mas sim que os litigantes têm direito a recorrer. A questão da limitação infraconstitucional do direito de recurso está ligada à competência privativa da União de legislar sobre direito processual, a qual pode limitar por lei o direito de recorrer, que é abarcado por sua competência de legislar sobre direito processual, conforme entendimento extraído do artigo 22, I, da CF.

    • Estranha essa "limitável por lei infraconstitucional", uma vez que é princípio expresso do Pacto de San José de Costa Rica, lei de caráter supralegal e com efeito paralisante da legislação infraconstitucional.

    • a II está incorreta, possui amparo na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que tem status supralegal, portanto não é passível de limitação por lei.

    • Gabarito: letra A!!

      Destaque:

      Ressalta-se a Súmula 235 do STJ – segundo a qual a reunião não é indispensável quando uma das ações conexas já foi julgada . A opção de não reunir os processos não implica nulidade se não resultar em prejuízo aos litigantes... Sólida jurisprudência do STJ entende q quando se trata da distribuição de recursos especiais na corte, a competência possui natureza relativa, e não absoluta...

      Complementando...

      Saudações!


    ID
    1269571
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as seguintes proposições:

    I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente.

    III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

    IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.

    São incorretas:

    Alternativas
    Comentários
    • I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 

      CORRETO: CPC - Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.


      II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente. 

      ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


      III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. 

      CORRETO: 

      SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 

      RAZÃO DA SÚMULA : 

       A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).

      Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois pressupostos:

      + não haver sede da JF na localidade;

      + haver autorização legal expressa neste sentido.

      A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.

      Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal). 


      IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.

      CORRETA: SÚMULA 11 DO STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO É O

      COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

    • Darcio,

      o fundamento da assertiva II é outro:

      STF SúmulaVinculante nº 27 - PSV 34 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 18/12/2009 - DJe nº238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

      Competência -Julgamento - Consumidor e Concessionária de Serviço Público de Telefonia - ANATEL - Litisconsórcio

        Competeà Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço públicode telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nemopoente.


      Quanto à assertiva IV, não é a súmula 11 do STJ e sim a 01:

      STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

      Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

        Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.


    • Complementando os comentários dos colegas, em relação à assertiva I, temos a Súm. 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 

    • STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

      Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

       Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

    • III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. CORRETO: 

      SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 

      RAZÃO DA SÚMULA : 

       A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam 

      ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).

      Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois 

      pressupostos: 

      + não haver sede da JF na localidade;

      + haver autorização legal expressa neste sentido.

      A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.

      Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal). 


    ID
    1270150
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo.

    I - Pode o autor cumular ao pedido possessório quaisquer outros pedidos, sem que isto importe adoção do procedimento ordinário.

    II - O foro do local do imóvel é competente para conhecer da ação fundada em direito possessório a ele relativo, mas essa competência é de natureza relativa.

    III - O Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para conhecer de ação possessória sobre bem imóvel, independentemente do valor do bem.

    Quais estão INCORRETAS?

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      I - CPC 

      Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

      I - condenação em perdas e danos;

      Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

      III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

      II - Absoluta >> CPC  Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      III - Lei 9099  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    • só pra constar:

      inc. I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    • III. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (quarenta vezes o salário mínimo).

    • OBSERVAÇÃO A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO:

       

      O art. 921 do CPC/1973 tem correspondência com o art. 555 do CPC/2015, que é inclusive um pouco mais amplo:

       

      Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
      I – condenação em perdas e danos;
      II – indenização dos frutos. 

      Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
      I – evitar nova turbação ou esbulho;
      II – cumprir-se a tutela provisória ou final. 

       

      Portanto, a assertiva I parece ser incorreta também sob o atual regime processual.


    ID
    1275928
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo observa ARRUDA ALVIM, o primeiro ponto de interesse jurídico para falar-se em conexão de causas, está em "estabelecer se uma ação é ligada a outra, a ponto de a decisão de uma influir na da outra". Serve para se evitar que as decisões que seriam proferidas em ambos os processos, acaso julgados separadamente, viessem a conflitar e tornar-se contraditórias e inconciliáveis. Ainda, segundo o autor, a justificar a reunião dos processos, é o da economia processual, que ocorrerá tanto na produção da prova, quanto na realização de audiências e atos processuais, acaso reunidos os feitos, quando serão realizados por uma única vez. Em relação ao instituto da conexão processual, podemos afirmar que a seguinte alternativa está CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "C"

      O único erro da alternativa "B" é o "deve ordenar", pois o artigo 105 diz que "pode ordenar". Enfim, aquelas frescuras que as vezes passam batido na prova! Mas não podemos vacilar! Atenção!

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    • Apenas para completar a resposta abaixo, com relação às letras "a" e "d" - se conexão entre dois juízos de mesma competência, será prevento aquele que despachou em primeiro lugar, mas se competências diversas, será prevento aquele em que realizada a citação em primeiro lugar. 

      Letra "e" - é inadequada a arguição da conexão em exceção de incompetência, mas deve ocorrer em sede de preliminar da contestação, pois é defesa processual dilatória, uma vez que não extingue o processo. 

    • a) Correndo em separado ações conexas perante juízes sem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Errada: 

      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


      b) De acordo Art. 105 do CPC, havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, deve ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneamente. Errada. 

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


      c) Existindo conexão entre duas ações que tramitam perante juízos diversos, configurada pela identidade do objeto ou da causa de pedir, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos incompatíveis entre si. Não se justifica, porém, a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado, pois neste esgotou-se a função jurisdicional do magistrado anteriormente prevento, de acordo com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. "Correta", apesar do trecho "impõe-se a reunião de processos". Isso comprova que a primeira fase está virando loteria. 
      d) Quando os juízos apresentam competência territorial diversa, a prevenção define-se naquele que primeiro despachar nos autos. Repete o que diz a alternativa "a".  e) É possível a sua arguição da conexão por meio de exceção de incompetência, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, já que inexiste prejuízo a qualquer das partes.

    • LETRA E -

       PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARGUIÇÃO DE CONEXÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. - ACONEXÃO DEVE SER ARGUIDA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO COMO PRELIMINAR, NÃO SENDO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAMEIO IDÔNEO PARA TANTO, À LUZ DO QUE PRECONIZAM OS ARTIGOS 300 E 301 , VII , DO CPC - PARA QUE SEJA RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, NÃO SE EXIGE QUE SEJAM ABSOLUTAMENTE IDÊNTICAS, MAS QUE DELAS SE EXTRAIA O LIAME, O VÍNCULO QUE RECOMENDE O JULGAMENTO POR UM SÓ JUIZ, A FIM DE SEREM EVITADAS DECISÕES INCONCILIÁVEIS. - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME 

      Processo:AG 33752820098070000 DF 0003375-28.2009.807.0000Relator(a):OTÁVIO AUGUSTOJulgamento:29/04/2009Órgão Julgador:6ª Turma CívelPublicação:12/05/2009, DJ-e Pág. 136
    • Eu fico muito puto quando a questão substitui só uma palavra da letra da lei, "pode" por "deve" e vice-versa.

    • Duas acssertivas corretas. Ora, se a reunião "impõe-se", então é porque o juiz deve... 


      Ou todas seguiam a letra da lei, ou nenhuma delas...

    • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


      Só para consignar que a conexão e a continência definem uma competência absoluta, quer dizer, havendo qualquer um dos institutos o deslocamento da ação é obrigatório, não havendo faculdade para o magistrado. Então, a rigor, o enunciado do item B estaria correto.


      Fonte: Fredie Didier.

    • É, meus amigos, esse "pode" pode ser capaz de determinar sua aprovação! Que coisa, não?!

    • Puta sacanagem de trocar letra, eles querem um juiz ou alguém que seja decoreba de lei?..


    • NCPC: Art. 55, § 1° Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    ID
    1279183
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

    “Em matéria de direito civil a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. (Código de Processo Civil, artigo 94)”

    I. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    II. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    III. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor; e se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    IV. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de domicílio do réu mais idoso.

    A sequência correta é:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      CPC

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    • agora a resposta a esta questão está prevista no artigo 46 da Lei 13.105 de 2015, novo Código de Processo Civil.

    •  Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

      § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

      § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

      § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

      § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

      § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    ID
    1279792
    Banca
    TRT 14R
    Órgão
    TRT - 14ª Região (RO e AC)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito das regras de processo civil que disciplinam a competência dos orgãos judiciários brasileiros, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      CPC

      Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

      Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente


    • a) Errada. Quando o réu estiver domiciliado no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira será concorrente, uma vez que prevista no artigo 188 do CPC. 

      b) Errada. Fiquei na dúvida em relação a parte final, pois a questão não fala se a decisão proferida pelo juízo não prevento é de mérito ou não. Todavia, considerando que a questão esteja se referindo à decisão de mérito, não poderá ser feita a reunião das ações, conforme a Súmula 235 STF: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

      c) Errada. A parte que ofereceu a exceção de incompetência não poderá também suscitar o conflito de competência. Além disso, o MP sempre será ouvido nos conflitos de competência, mas será ouvido na qualidade de parte naqueles que ele suscitar. (art.116 CPC)

      d) Errada. Em caso de sobrestamento do processo no conflito positivo, bem como em caso de conflito negativo, o relator designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. (art.120 CPC)

      e) Correta. Art. 120, par. único, CPC.

    • Qual o erro da "A"?
      A colega Vanessa postou a fundamentação com base em um artigo errado, que fala: "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    • Quanto à alternativa A, a resposta está nos arts. 88 e 89 do CPC. No caso de réu dominciliado no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente, e não exclusiva.


      Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

      Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


      Quanto à letra B, um dos erros está em trocar "pode" por "deve". Como se trata de faculdade do juiz, não é nula a decisão proferida pelo juízo não prevento.


      CPC, Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.






    ID
    1283710
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-MS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A regra da competência sobre competência (kompe­ tenzkompetenz)

    Alternativas
    Comentários
    • Esse link ajuda a entender a tal da kompe tenzkompetenz: http://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

    • Kompetenzkompetenz…o que é isto?

      A expressão alemã que dá título ao post tem como tradução “competência da competência”. Apesar do nome pomposo, trata-se de regra simples, segundo a qual todo juiz é senhor de sua competência, isto é, tem o poder de apreciar a sua própria competência.

      Por causa dessa regra, ainda quando o órgão jurisdicional é absolutamente incompetente para processar e julgar uma causa, ele terá, ao menos, a competência para declarar a sua incompetência.

      Assim sendo, mesmo que ao juiz falte competência para atuar em um determinado processo, lhe restará jurisdição para decidir sobre isso.

      O tema foi cobrado na última prova de juiz federal do o TRF 5ª Região (CESPE/UNB/2013). Segue a questão abaixo.

      Em relação à competência, assinale a opção correta.

      a) O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.

      b) De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.

      c) O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.

      d) A alegação da competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.

      e) Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.

      É isso galera. Fim da linha. Até o próximo post… Continuaremos falando de competência. Forte abraço!

      Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira


    • Alternativa correta - letra "A" (por exclusão, já que tal regra é aplicável à qualquer justiça - não só à Federal, como parece afirmar a assertiva).

    • Em síntese o Princípio da Kompetenz Kompetenz nos ensina que por mais que um juízo seja incompetente, existirá, ainda assim, uma competência mínima (atômica).  Qualquer juízo por mais incompetente que seja tem a competência de declarar sua incompetência absoluta. Portanto, todo juízo tem competência para alegar sua incompetência, até porque, como bem sabemos, como um juiz iria de ofício declinar a competência se não tivesse essa competência mínima???? Questão de lógica.

    • Questão controvertida na doutrina e jurisprudência.

      Súmula 254 STJ: "A DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL QUE EXCLUI DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTE FEDERAL NÃO PODE SER REEXAMINADA NO JUÍZO ESTADUAL".


    • A regra da competência sobre a competência indica que todo juízo é competente para apreciar a sua própria competência para processar e julgar determinada causa. Se não fosse por essa regra, não existiriam os conflitos positivo e negativo de competência, que ocorrem quando dois ou mais juízes se declaram, respectivamente, competentes ou incompetentes para a apreciação do feito (art. 115, I e II, CPC/73). Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

      Alternativa A) A regra da competência sobre a competência é aplicável a todos os juízos, que juntamente com as demais regras de fixação de competência, devem observar aquelas que determinam quais ações devem ser apreciadas pela Justiça Federal. Assertiva correta.
      Alternativa B) A regra da competência sobre a competência é, também, aplicável ao juízo arbitral, que, por expressa disposição de lei, é competente para apreciar a sua própria competência para o processamento e julgamento da causa submetida à arbitragem (art. 8º, parágrafo único, Lei nº. 9.307/96). Ademais, é também aplicável diante da incidência de regra de fixação de competência absoluta, motivo pelo qual a lei impõe que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) Ao órgão superior é dado conhecer tanto dos conflitos positivos quanto dos conflitos negativos de competência (art. 115 c/c art. 118 e seguintes, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A regra da competência sobre a competência aplica-se ao direito brasileiro, o que se evidencia no art. 115, I e II, do CPC/73. Todo juízo é competente para apreciar a sua própria competência, razão pela qual mesmo o juízo absolutamente é incompetente deve declarar a sua incompetência absoluta de ofício (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

      Resposta : A



    • Regra da "kompetenzkompetenz": todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da sua própria competência. Por mais incompetente que seja, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente (Didier, v. I, p. 129).




      GABARITO: A



      * Luana Campos: na verdade, não há controvérsia. O que a S. 254, STJ diz é que apenas a JF é competente para dizer se há ou não interesse da União. E se ela assim decidir, estará decidido - mas apenas por uma razão: apenas a JF decide relações em que a União faça parte. Logo, não poderia a JE, p. ex., determinar a inclusão ou exclusão da União de uma demanda, pois ela não é competente para tanto. Até porque, cf. art. 109 da CF, compete à JF decidir sobre a existência ou não de interesse da União, sendo ela, única e tão somente, competente a tanto.


    ID
    1297666
    Banca
    FUNDATEC
    Órgão
    PGE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Cidadão brasileiro (Carlos), nascido em Porto Alegre-RS e residente no Canadá, possui, dentre seus bens, imóvel próprio, devidamente registrado no Registro de Imóveis da cidade de Gramado-RS. Ao ter conhecimento de que o imóvel foi invadido por terceiros, pode Carlos propor ação de reintegração de posse:

    I. Na Comarca de Gramado-RS.

    II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.

    III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.

    Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    • É competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil (CPC, art. 89, I); além da regra básica relativa à competência interna no que tange às ações fundadas em direito real sobre bens imóveis prevista no art. 95 do CPC. 

    • Novo CPC:

       

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

       

      § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    • O foro de situação da coisa tem competência ABSOLUTA para processar e julgar ação possessória sobre bens imóveis, não podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

      Dessa forma, a ação deverá ser proposta tão somente na Comarca de Gramado/RS.

      Resposta: A


    ID
    1300027
    Banca
    FGV
    Órgão
    AL-MA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito das causas de modificação da competência, analise as afirmativas a seguir. 


    I. As partes podem eleger o foro e o juízo nos quais será proposta uma ação somente quando a questão for relacionada ao território e ao valor da causa.
    II. A conexão é uma das causas de modificação da competência relativa, devendo haver identidade entre o objeto ou a causa de pedir, e estará prevento o juiz que proferir o despacho liminar positivo em primeiro lugar.
    III. Pode ocorrer a prorrogação da competência caso o réu, diante de uma ação proposta perante juízo relativamente incompetente e não havendo hipótese de foro especial, não oponha exceção de incompetência no prazo legal. 

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • II-(Art. 102) A competência, em razão do valor e do território , poderá modificar-se pensa conexão ou continência.

      III-( Art. 114) Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do ar.  112 desta lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. 

    •  despacho liminar positivo = Despacho de citação (-.-')


    • A letra A está errada, pois as partes não podem eleger o juízo, apenas o foro.

    • I-

      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

      § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    • O item II na minha opinião está errado, tendo em vista que tal afirmativa está incompleta. 

      Aplica-se o art. 106 do CPC somente se as ações estiverem em curso na mesma comarca. Já se as mesmas estiverem em comarcas diferentes aplica-se o art 219 do CPC.

      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    • Questão ll Incompleta e por isso cabível anulação de toda questão. 

    • Errei por que não sabia o que era "despacho liminar positivo", só descobri graças ao comentário do César A !  


      Pesquisei mais um pouco e pelo que eu entendi, temos:


      O  despacho liminar positivo  é o que defere a petição inicial e determina a citação, nos termos do art. 285 do CPC; já o despacho liminar negativo seria o que indefere a inicial.  Ao que parece, essas expressões eram usadas pelo Barbosa Moreira... 

      (Cheguei a esse entendimento pelo artigo - http://jus.com.br/artigos/8433/citacao-e-decisao )


      Além disso, quando o art. 106 CPC fala que considera-se prevento o juiz que "despachou em primeiro lugar" - entende-se que não é um despacho qualquer que determinará a prevenção, mas sim o despacho de citação, conforme "Direito Processual Civil Esquematizado", item 4.3.2:


      "O art. 106 se refere ao primeiro despacho proferido pelo juiz. Conquanto ainda haja divergências a respeito, prevalece o entendimento de que esse primeiro despacho, apto a gerar a prevenção, há de ser aquele em que o juiz admite o processamento da petição inicial. Portanto, o despacho que ordena a citação. Se o juiz se limitou a proferir despachos determinando emendas, solicitando esclarecimentos ou apresentando determinações ao autor, não haverá ainda a prevenção."


      Portanto, a alternativa II está correta sim, não cabendo anulação da questão.


      Comentário das demais alternativas: 


      I - errada - as partes NÃO podem eleger o juízo !  Isso é vedado pelo princípio do juiz natural...  vide art. 111 CPC.

      II - certa - vide explicação acima e do colega César A.

      III - certa - vide art. 114 CPC.


      Resposta: letra "d".

       

    • Alternativa II incompleta.

      Segue o trecho correspondente à esta questão, conforme o livro do prof. Alexandre Freitas Câmara:

      "Sendo conexas duas ou mais demandas, e tendo sido elas ajuizadas perante juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juiz prevendo (Arts. 105/106 CPC). A prevenção é fixada de modo diverso, conforme os juízos perante os quais foram ajuizadas as demandas conexas tenham ou não idêntica competência territorial. Assim é que, tendo os juízos a mesma competência territorial, prevendo é o juízo, onde se proferiu o primeiro despacho liminar positivo (Art. 106 CPC). Sendo, porém, diferente a competência territorial de um e outros juízos, prevendo será aquele onde se realizou a primeira citação válida (Art. 219 CPC)."

    • O item II generalizou legal ou está incompleta, passando a entender que somente existe esta forma de prevenção. 

    • Em relação a afirmativa I - ERRADA:

                                                "I. As partes podem eleger o foro e o juízo nos quais será proposta uma ação somente quando a                                                           questão for relacionada ao território e ao valor da causa"

      Cabe inicialmente alusão ao Art. 111, CPC, que diz:

                                                  "Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas                                                   estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas                                                  as ações oriundas de direitos e obrigações.

      Daí surgem duas observações determinantes para que a alternativa seja considerada ERRADA:

      1ª - Só caberá para ações que versem sobre direito obrigacional.

      2ª - Mais especificamente em relação a direito obrigacional contratual, tais como cumprimento, resolução e interpretação etc.

      Ainda, vale dizer que estão excluídas as que versem sobre fatores externos e anteriores ao negócio, tais como vícios, invalidação etc


      Entretanto, vale citação de trecho do Livro De P. Civil - Sinopses (Jus Podivm, p.300/301):

      Entretanto, o STJ tem adotado entendimento diverso, de que são

      aplicáveis também às ações de invalidação do negócio, salvo se os

      demandantes não foram partes originárias do contrato - tal como

      seus herdeiros -, e o foro escolhido não reflete sua vontade (STJ, 

      REsp n. 494.037/BA, 3.• T., rei. Min. Castro filho, j. 03.04.2003, pu blicado

      no DPJ de 23.06.2003; REsp n. 6237/SP, 3.• T., rei. Min. Cláudio Santos,

      j. 16.12.1992, pu blicado no DPJ de 19.04.1993; REsp n. 28?-600/PR, 4.•

      T., rei. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. oi.03.2001, pu blicado no DPJ d e

      02.04.2001).

      Portanto, acredito que não há de se invocar o Princípio do Juiz natural neste caso...

    • excelente Dan Fernandes ! A II está correta sim. [e não está incompleta não]

    • A II tá incompleta sim! Há outra forma de prevenção para a continência, a citação válida.

    • Pessoal, sei que a questão foi durante a vigência do CPC/73, mas é válido comentar que à luz do Novo CPC essa questão seria respondida da seguinte maneira:

      I. INCORRETA. Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      II. INCORRETA. Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      III. CORRETA.

      Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

       

      Me corrijam se tiver deixado algo passar.

      Abraço.


    ID
    1301269
    Banca
    FGV
    Órgão
    FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que tange à violação dos critérios relativos de fixação de competência, as alternativas a seguir apresentam causa de prorrogação da competência à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas a Incompetência Absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo juiz.

      Apenas a Incompetência Relativa pode ser prorrogada, o que, por interpretação, entendemos que não causará nenhum problema ao indivíduo. Portanto, não pode o juiz escusar-se de julgar.

    • Prorrogação de competência é o fenômeno pelo qual o juiz antes relativamente incompetente passa a ser relativamente competente, diante da ausência de exceção de incompetência territorial. é possível concluir que somente pode ocorrer a prorrogação no tocante à incompetência relativa, e neste caso não poderá o juiz declara-la de ofício ( somente no caso de incompetência absoluta).  

    • Só para reforçar:

      Na prorrogação de competência, o juiz relativamente COMPETENTE se torna ABSOLUTAMENTE competente.

    • O Juiz deve declarar de Ofício a incompetência absoluta, isto é, em razão da matéria ou da hierarquia, com plinto no art. 113 do CPC. Salienta-se contudo, que pode a incompetência absoluta ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, posto que o "juízo"  "ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE" nunca se torna "ABSOLUTAMENTE competente".

    • A assertiva "a" deve ser considerada correta, pois conforme entendimento do STJ tem-se "Súmula 33. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.". A absoluta pode, mas a relativa não. O juiz, em regra, não pode declarar de ofício a competência relativa, porém tal regra comporta exceção, ou seja, na relação consumerista. 

    • A inércia do réu prorroga a competência pra onde pelo amor de deus?


    ID
    1323502
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-GO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à conexão, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia me explicar o motivo da alternativa d estar incorreta??

      agradeço
    • gabarito b

      A conexão acontece entre dois ou mais processos em curso perante juízes distintos, havendo objeto ou causa de pedir comuns, conforme dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil:

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      A este respeito, ensinam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (Curso de Processo Civil, vol. 2, Processo de Conhecimento, Revista dos Tribunais, 2008, p. 50/51):

      “Dá-se a conexão, como informa o art. 103 do CPC, quando duas ou mais causas tiverem objeto (pedido) ou causa de pedir (seja esta próxima ou remota) comuns. [...] diante da identidade de causa de pedir ou de pedido, verifica-se a afinidade existente entre as ações, que conduzirá ao julgamento do mesmo tema (ao menos em parte) mais de uma vez. Precisamente aí está o fundamento da reunião de processos determinada pela  conexão ou pela continência: evitar a coexistência  de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual (princípio da economia processual) – já que, diante da existência de questões comuns nas causas, será possível, muitas vezes, aproveitar atos de um processo em outro, reduzindo custos e tempo em ambos”.


    • Letra A- errada- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Letra B- correta - Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    • Erro da alternativa E:

      TRF-2 - Agravo de instrumento AG 137649 RJ 2005.02.01.005203-8 (TRF-2)

      Data de publicação: 10/11/2008

      Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO RECONHECIDAEX OFFICIO. CABIMENTO. IMPEDIR DECISÕES JUDICIAIS CONFLITANTES. DESPROVIDO O RECURSO.

      ...Reconhecida a possibilidade de o Magistrado declarar aconexão, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, cujo escopo é evitar a prolação de decisões judiciais conflitantes e divergentes entre si, sobre a mesma relação jurídica. - Demonstrada a nítida identidade do pedido e da causa de pedir entre a presente demanda e a ação ordinária e a outra Ação Civil Pública...

      Abs.

    • didier fala em conexão por prejudicialidade entre uma ação de conhecimento e outra de execução quando versarem sobre mesmo objeto

    • Q: Alguém poderia me explicar o motivo da alternativa d estar incorreta?? agradeço

      R: embora o Didier fale em conexão por prejudicialidade entre ação de conhecimento e ação de execução, veja que nesse caso nenhum dos dois escopos da conexão será atingido: não haverá a possibilidade de decisões conflitantes nem haverá economia processual na reunião dos processos conexos. Aqui a impossibilidade de conexão seria teleológica.

      Veja que em alguns precedentes, o STJ determina a conexão entre ação anulatória de débito fiscal e a ação de execução fiscal do mesmo débito, reforçando o entendimento do Didier, mas esse é apenas uma exceção ao entendimento majoritário da corte.

    • Guilherme 

      agradeço a resposta, recentemente li a parte do livro do Didier em que ele enxerga essa possibilidade de conexão.

    • Alguém poderia tecer comentários sobre a alternativa "A"? Digo sobre existir conteúdo jurídico a respeito "dos elementos subjetivos da ação", pois pesquisei no google para saber do que se tratava e nada achei. Queria saber se foi invenção da banca ou se preciso estudar a respeito... rs. Grata.

    • Karoline, para a conexão basta a identidade do objeto ou da causa de pedir.

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    • Karoline, interpretei a Alternativa A  como continência: Art. 104 CPC - Dá-se a continência sempre que há identidade quanto as partes (elementos subjetivos) e causa de pedir (elementos objetivos) mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

      No caso da conexão não há identidade das partes.

      Dica: COnexão = COmum    + Causa de pedir e Objeto.

    • Gostaria de salientar que as provas dos nossos concursos muitas das vezes não podem servir de base para medir nosso conhecimento por uma série de fatores, tais como aflição momentânea na hora da prova, chegada atrasada em razão do trânsito, noite mal dormida, etc.

      Vejam vocês que num momento de tranquilidade cerebral, como este em que podemos friamente analisar a questão, vários posicionamentos e julgados são apresentados como possibilidades de resposta adequada.

      É de se destacar em primeiro lugar que não sendo o direito uma ciência exata, dependendo da situação poderá ocorrer uma coisa ou outra sobre o mesmo fato, basta olhar de ângulo diverso.

      Ao estudarmos pelo professo Didier encontramos como a assertiva mais adequada uma letra das 05 que nos foram postas.

      Se procuramos julgados encontramos entendimentos jurisprudenciais assentes em outra assertiva.

      Ao meu modo, particularmente, ouso em descordar da letra B como assertiva considerada pela banco por um único motivo.

      O início da frase da assertiva apresenta uma afirmação categórica "É..." quando em verdade a letra exata do texto do artigo 102 do CPC condiciona apresentando que "...PODERÁ..."

      Vejam o enunciado considerado como correto e comparem com o texto da lei:

      Quanto à conexão, é CORRETO afirmar que:

      (B) É CAUSA DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JUDICIAL.

      ARTIGO 102 DO CPC.

      A competência, em razão do valor e do território, PODERÁ modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      Ora, se o próprio texto da lei diz poderá como cobram de nós tamanha certeza? É, NÃO, NUNCA, SEMPRE, ETC., são proposições afirmativas que raramente cabem no direito.


       

    • Quanto a Letra A


      Elementos de conexão subjetivos e objetivos

        Ao examinarmos os elementos de conexão, também chamados de critérios de conexão [1], vemos que podem ser classificados em função das pessoas (subjetivos) ou em razão às coisas ou fatos (objetivos).

        Seriam subjetivos a nacionalidade e a residência enquanto que objetivos seriam a fonte, o lugar de exercício da atividade, da situação de bens, do estabelecimento permanente ou da celebração de um contrato.



      [1] MOREIRA FILHO, Aristóteles. Os critérios de conexão na estrutura da norma tributária. “in” Direito Tributário Internacional Aplicado, Coord. Heleno Taveira Torres, Quartier Latin : S.Paulo, 2003, p.327.


    • Quanto a letra E


      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


      CPC

    • Quanto a letra C


      Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.EXECUÇÃOCONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE EXECUÇÃO E AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAAÇÃO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO PREJUDICADA. SENTENÇA NA AÇÃO DECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. EXECUÇÃO. FORMA MENOS GRAVOSA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. EXISTÊNCIA. SÚMULA 283/STF. CLÁUSULA CONTRATUAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. 1. Resta prejudicada a eventual reunião de ações conexas quando já proferida sentença de mérito em relação a uma delas. 

      REsp 915258 SP 2007/0003767-5
    • Em relação a alternativa C
      Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    • Letra D - ERRADA


      TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 24059005595 ES 24059005595 (TJ-ES)


      Data de publicação: 19/12/2005


      Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS POSTERIORMENTE À EXECUÇÃO NÃO SUSPENDE ESTA - - IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO - DESAPENSAMENTO - RECURSO PROVIDO.
      01. A ação ordinária proposta para discutir a dívida⁄título executada não suspende a ação de execução, relativa ao mesmo título, anteriormente proposta pelo credor. Agravante detentora de um título líquido, certo e exigível, o que pode ser atacado por vias processuais próprias que contêm o poder de suspender a execução.

      02. Não há interesse processual na reunião entre ação de conhecimento e ação de execução porque inexiste perigo de decisões conflitantes.

    • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FGV.

    • Sobre a letra A)

      Os elementos da Ação são: PARTES, PEDIDO, CAUSA DE PEDIR

      A conexão pressupõe a identidade dos seguintes elementos da ação:

      "CAUSA DE PEDIR" OU "PEDIDO"

      O elemento "PARTES" é subjetivo, portanto a letra A incorre em erro quando aduz que a conexão pressupõe a identidade do elemento subjetivo.

    • LETRA D - ESTÁ CORRETA. Fonte: Nota de Rodapé, Didier, Vol. 1.

      Admitindo a reunião de ação anulatória e execução fiscal, em razão de conexão por prejudicialidade:

      STJ, 2ª T., REsp n. 603.3 1 1 /SE, rei. Min. Eliana Calmon. j. 14.06.2005, publicado no DJ de 1 5.08.2005, p. 249; STJ, 1' T.. REsp n. 574.357/SP, rei. Min. Teori Zavascki, j . 25.04.2006, publicado no DJ de 04.05.2006, p. 439; STJ, 1 ' T., R.Esp n. 5 1 7.891 /PB, rei. Min. Luiz Fux, j. 02.09.2003, publicado no DJ ele 29.09.2003, p. 1 69. Convém transcrever os itens 5, 6 e 7 da ementa desse último julgado do STJ :

      " 5 . Conciliando-se o s preceitos tem-se que, precedendo a ação anulatória, a execução, aquela passa a exercer perante esta incgúvcl influência prejudicial a recomendar o si111u/1ane11s pmcessus, posto conexas pela prejudicialidade, l"orma expressiva de conexão a recomendar a reunião das ações, como expediente apto a evitar decisões inconciliáveis. 6. O juízo único é o que guarda a mais significativa competência funcional para verificar a verossimilhança do alegado na ação de conhecimento e permitir prossiga o processo satisfativo ou se suspenda o mesmo. 7. Refoge à razoabilidade permitir que a ação anulatória do débito caminhe isoladamente da execução calcada na obrigação que se quer nulificar, por isso que, exitosa a ação de conhecimento, o s

    • Lolinho, a conexão É causa de modificação de competência, mas PORERá ou Não ocorrer, desde que se configure fatos necessários para deflagrar sua incidência...

      Essa comparação com as "ciências exatas" me mata!!! Ainda mais, se considerarmos os fatores que condicionam os resultados das "ciências exatas" - que também existem no Direito (linguagem, história, constituicao etc.)...

    • “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir" (art. 103, CPC/73). Definido o instituto processual da conexão, passamos à análise das alternativas:

      Alternativa A) A simples leitura do dispositivo legal supratranscrito nos informa que para haver conexão entre duas ou mais ações basta haver identidade entre os seus elementos objetivos, quais sejam, o objeto e/ou a causa de pedir, não sendo necessário que haja, também, identidade de partes, ou, em outros termos, em seus elementos subjetivos. Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Havendo conexão entre duas ou mais ações ajuizadas em separado, o juiz pode determinar, de ofício, a sua reunião a fim de que sejam decididas simultaneamente. Tendo elas, porém, corrido em separado perante juízos diversos mas de mesma competência territorial, deve ser considerado prevendo aquele que despachou em primeiro lugar, devendo a ele serem redirecionadas as ações conexas (art. 105 e 106, CPC/73). Assertiva correta.
      Alternativa C) De fato, a regra é a de que os processos sejam reunidos uma vez constatada a conexão, porém, isso não deve ocorrer quando um dos processos já tiver sido julgado, conforme restou pacificado na doutrina e na jurisprudência (súmula 235, STJ). Assertiva incorreta.
      Alternativa D) Importa atentar para o objetivo da reunião de ações conexas em um mesmo juízo, qual seja, o de evitar julgamentos conflitantes sobre casos que se complementam ou se sobrepõem. Esse risco é evidente quando tramitam em juízos diversos duas ou mais ações conexas de conhecimento, pois ambos os juízos profeririam sobre elas julgamento de mérito, porém, esse mesmo risco não está presente, como regra, na ação de execução, cujo rito não comporta a análise do mérito da demanda. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A possibilidade de as ações conexas serem reunidas por iniciativa do juiz, ou seja, “ex offcio", está contida expressamente no art. 105, do CPC/73, “in verbis": “havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente" (grifo nosso). Assertiva incorreta.

      Resposta : B

    • A D está correta, pois os stj entende que quando há questao prejudicial não acao de conhecimento deve ser reconhecida a conexão entre esta e a execução. São duas afirmativas corretas, por isso a banca anulou a questão. 

    • Desculpe, Eduardo, mas o gabarito definitivo dessa questão, divulgado no site oficial do concurso, é a letra B, não houve anulação.

    • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FGV.

    • Não entendi o erro da letra D! Daniel Amorim diz: "a conexão não exige ações da mesma natureza, sendo entendimento consagrado pelo STJ a existência de conexão de ações de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débitos fiscais, inclusive com a reunião das ações perante o juiz prevento para o seu julgamento." 

      Então, por mais que não seja a regra (porque acho que o sentido maior do instituto é, de fato, a reunião de acões de conhecimento), é possível a reunião de ação de execução com uma de conhecimento. E a letra D fala em "pode ocorrer", então, ao meu ver, está correta também.

    • Bom, turma, anulada ou não, fato é que a letra D também está correta e Daniel Amorim corrobora isso, e nem precisa dizer que o STJ também, como já salientado aqui em muitos comentários.

      Só para ter uma noção, Daniel Amorim vai além e diz que "a identidade da causa de pedir não precisa ser total para que reste configurada a conexão", ao discorrer sobre posicionamento do STJ. (2012, p. 145).

      No mais, quanto a letra B, já que ninguém mencionou isso: a conexão é causa de modificação de competência, mas, por óbvio, só de competências relativas (o óbvio precisa ser dito às vezes). 

    • Em decisão recente do STJ, há o reconhecimento ipsi literis da possibilidade da alternativa "d". 

      É a chamada Conexão por prejudicialidade. Vejamos.

      Pode ser reconhecida a conexão e determinada a reunião para julgamento conjunto de um processo executivo com um processo de conhecimento no qual se pretenda a declaração da inexistência da relação jurídica que fundamenta a execução, desde que não implique modificação de competência absoluta.

      STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

      Saindo do forno. Questão passível de anulação atualmente.


    • Karoline. Os elementos das ações são: Parte, pedido e causa de pedir. O elemento subjetivo (diz respeito ao sujeito) é a parte, enquanto que os demais (causa de pedir e pedido) são elementos de ordem objetiva. Assim, para se verificar a ocorrência de conexão, de acordo com o artigo 103 do CPC, os elementos em comum devem ser ou o pedido (objeto), ou a causa de pedir, sendo irrelevante para o dito artigo o elemento subjetivo. 

      Bons estudos!!!

    • Marquei a letra D justamente em razão da conexão por prejudicialidade. 

    • Comentário perfeito o de Antônio 123 !!

    • Óbvio que há conexão entre Processo de Conhecimento e de Execução. Questão absurdamente anulável pq B e D estão corretas.

    • A. ERRADA. A conexão pressupõe identidade entre os elementos OBJETIVOS (pedido e causa de pedir) da ação. Contudo, com o advento do novo CPC, que concebe o instituto da conexão de forma mais aberta, essa não é a única hipótese de ensejamento da mesma. Há inclusive previsão da chamada conexão por afinidade que ocorre ainda que não haja identidade entre os elementos objetivos da ação.

      B. ERRADA. A conexão PODE ensejar a modificação da competência. Apesar de esse ser o efeito tradicional do instituto não se pode afirmar que a conexão ensejará obrigatoriamente a modificação da competência. O novo CPC sanou essa divergência. (Encaminhei ao QC um comentário sobre porque considero essa alternativa errada, juntamente ao pedido de revisão do comentário da questão).

      C. ERRADA. A primeira parte da alternativa está correta. De fato, a conexão pode dar azo à reunião dos feitos. Contudo, caso um deles já tenha sido julgado, não haverá reunião. (§1° do art. 55 da Lei 13.105/2015).

      D. CORRETA. Antes mesmo do advento do novo CPC, que admite expressamente a conexão entre demandas executivas e de conhecimento, o STJ já havia admitido a reunião de ações nessa situação. (Encaminhei ao QC um comentário sobre porque considero essa alternativa correta, juntamente ao pedido de revisão do comentário da questão).

      E. ERRADA. Quando a conexão for causa de modificação legal da competência relativa, ela criará no juízo prevento competência absoluta. A modificação legal de competência é uma questão que transcende o interesse das partes, indisponível, portanto, na medida em que se relaciona com a eficiência processual e serve para minimizar os riscos de desarmonia das decisões.

    • Com a entrada em vigor do CPC/2015, sedimentou-se o entendimento de que cabe conexão entre uma ação de conhecimento e uma execução. A resposta D, hoje, também está correta.


    ID
    1349749
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    CREFITO-8ª Região(PR)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
    ( ) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    ( ) Havendo conexão ou continência, o juiz, somente mediante o requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
    ( ) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência funcional, considera-se prevento aquele que expediu, em primeiro lugar, a citação.
    ( ) O juiz da causa que primeiro realizou a citação válida é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
    A sequência está correta em

    Alternativas
    Comentários
    • art. 109: o juiz da causa principal é que seria competente para reconvenção, a declaratória incidente e outras que respeitam terceiro interveniente.

      art. 106, )Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência funcional, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      vamo que vamo.

    • (V) Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. 


      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.



      (F) Havendo conexão ou continência, o juiz, somente mediante o requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. 


      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


      (F) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência funcional, considera-se prevento aquele que expediu, em primeiro lugar, a citação. 


      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.



      (F) O juiz da causa que primeiro realizou a citação válida é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. 


      Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.


    • Questão desatualizada, pelo novo CPC, a prevenção se da com o registro ou distribuição da inicial: 

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    ID
    1366303
    Banca
    Quadrix
    Órgão
    CREF - 3ª Região (SC)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O tema aqui tratado é competência, segundo o Código de Processo Civil. Nesse sentido, aponte a incorreta assertiva.

    Alternativas
    Comentários
    • Tudo letra de lei..... 

      Letra A - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. - CORRETA

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      Letra B - O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. - CORRETA

      Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

      Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

      Letra C - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. - CORRETA

      Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      Letra D - Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. - CORRETA

      Art. 100. É competente o foro:

      Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      Letra E - Dá-se a conexão ( CONTINÊNCIA) entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras - ERRADA

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


    • CPC/2015:

      Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

      Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2o Aplica-se o disposto no caput:

      I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

      Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

      Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

      Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

      Art. 61.  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

      Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

      Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

      § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    • Para as ações fundadas em direito REAL sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. (mnemônico: DVD POPS)

      § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.


    ID
    1369714
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando as regras de competência no processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A conexão e a continência, conforme cediço na jurisprudência, não têm o condão de alterar uma competência absoluta, mas apenas uma relativa. Logo, não é apenas no caso de um feito já estar sentenciado. Confira-se:

      AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o foro da situação da coisa é absolutamente competente para conhecer de ação fundada em direito possessório sobre imóveis, tal como a presente ação de reintegração de posse. Assim sendo, nos termos dos arts. 95 e 102, ambos do CPC, a competência do foro da situação do imóvel não pode ser modificada pela conexão ou continência. (TJ-MG - AI: 10607120057742004 MG , Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 03/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL)

    •  OLICAS MP,

      A conexão e continência não determinam a reunião de processos quando se tratar de competências absolutas, p.e. entre um processo q tramita perante o juízo cível conexo com um que tramita na vara da família. Ou ainda um que já foi julgado no 1º grau e está pendende de apelação no 2º grau (competência funcional, também absoluta). Conexão e continência só determinam a reunião quando for competência relativa.

      Era isso,

      Abraço.

       

      Fonte: Fredie Bacana Didier

    • Confundi com a Sumula 235 do STJ e errei.

      "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

      É do conhecimento que não pode haver conexão ou continência em processos cuja competência é absoluta.


    • Alternativa A) A Lei nº. 11.697/08 dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. As competências das varas de família estão elencadas em seu art. 27, estando a afirmativa baseada na literalidade de seus incisos I, “d" e V. Assertiva correta.
      Alternativa B) A apreciação do interesse da União, caso haja requerimento de intervenção de autarquia federal em ação em trâmite na justiça estadual, é da Justiça Federal e não do Superior Tribunal de Justiça (súmula 150, STJ). Essa decisão, de fato, não pode ser reexaminada pelo juízo de origem, ou seja, pelo juízo estadual (súmula 254, STJ). Assertiva incorreta.
      Alternativa C) Também não se procede à reunião dos processos para julgamento conjunto, em razão de conexão ou continência, quando fixação da competência do juízo for dada por uma regra de competência absoluta. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) Determina o art. 8º, caput, da Lei nº. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, que os incapazes não poderão ser parte nas ações que tramitam sob o seu rito especial, determinando o seu art. 51, IV, que, em caso de superveniência deste impedimento, o processo deverá ser extinto. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) Entende-se por “despacho positivo" o ato do juiz de recebimento da petição inicial, o qual determina, ato contínuo, a citação do réu. Este despacho, de fato, torna prevento o juízo. O despacho judicial que determina que o autor emende a petição inicial não é considerado um “despacho positivo". Assertiva incorreta.


      Resposta: Letra A.
    • ERRO LETRA D:

      Lei 9.099/95:
      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    • A) Lei nº 11.697/2008, art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família: I - processar e julgar: d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as investigações de paternidade; V - declarar a ausência.

    • ITEM A: CORRETA. Previsão da Lei n.º 11.697/2008: "Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família: I – processar e julgar: [...] d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;[...] V – declarar a ausência;"
      LETRA B: errada. Súmula 150 do STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
      ALTERNATIVA C: errada. A conexão e a continência são hipóteses de prorrogação de competência que se aplicam exclusivamente às regras de competência relativa. Logo, "mostra-se inviável a reunião de ações reputadas conexas, que tramitam perante juízo estadual e juízo federal, pois a competência absoluta da Justiça Federal para o julgamento de uma das causas não permite modificação por conexão. Precedentes desta Corte." (STJ, CC 124.046/GO, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 08/10/2014).
      Por fim, merece registro que a parte final está correta nos moldes da Súmula 235/STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
      ASSERTIVA D: errada. Princípio da perpetuatio jurisdictionis: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia." (art. 87, CPC).
      Assim, tendo o juiz verificado que o autor se tornou incapaz, e não era desde o princípio, não há como determinar a remessa dos autos.
      Convém lembrar que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei [Juizados Especiais], o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (art. 8º, Lei 9.099/95).
      LETRA E: errada. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. JUÍZOS DE MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DESPACHO POSITIVO.
      I. De acordo com o artigo 106 do Código de Processo Civil, correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
      II. O despacho a que faz referência o texto legal é o denominado despacho positivo, isto é, aquele que recebe a petição inicial e determina a citação do réu.
      III. O despacho que faculta a emenda da petição inicial não pode ser levado em consideração para efeito de prevenção.
      IV. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Agravo de Instrumento n. 20140020123360, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, j. 13/08/2014)


    ID
    1517929
    Banca
    TRT 16R
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas

    ID
    1751815
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No tocante a competência interna prevista no Código de Processo Civil brasileiro, considere:

    I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.

    III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.

    Está correto o que se afirma APENAS em:

    Alternativas
    Comentários
    • I) CORRETA, conforme art. 94, § 2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor".


      II) ERRADO, conforme art. 94, § 4º, do CPC: "Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".


      III) CORRETO, conforme art. 111 do CPC: "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".


      IV) CORRETO, conforme art. 102 do CPC: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes".


      Gabarito: alternativa A.

    • há alguns macetes que te ajudam a responder e acertar questoes como essa e, ainda por cima, acertá-la. Fiz e acertei mesmo sem saber essa parte. Ainda nao li.


      palavras que GERALMENTE te induzem ao erro:


      NAO

      SEMPRE

      NUNCA

      NECESSARIEMENTE

      OBRIGATORIAMENTE


      II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.


      VIU.....

    • Quanto à assertiva I, consta no novo CPC em seu art. 46 parágrafo 2o .

    • DE ACORDO COM NOVO CPC:

      I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.  (CORRETA)

      § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.


      II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.(ERRADO)

      Art 46, § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


      III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.  (CORRETA)

      Em razão:
      Da Matéria --> Absoluta

      Da Função --> Absoluta

      Da Pessoa --> Absoluta

      Do Valor da Causa --> Relativa

      Do território --> Relativa


      IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. (CORRETA)

      Do Valor da Causa --> RelativaDo território --> Relativa

      Do território --> Relativa

      GABARITO A - I,III, IV

    • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

      .

      ALTERNATIVA I: CORRETA.

      O texto da assertiva é cópia literal do art. 46, §2º do NCPC.

      ______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA II: INCORRETA

      O que dispõe o art. 46, §4º do NCPC é que nessa hipótese, a escolha do foro competente será feita pelo autor entre os variados domicílios dos réus. Não há, portanto, determinação legal que o foro competente será o do domicílio do autor neste caso.

      ______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA III:  CORRETA, com ressalvas.

      É verdade que o art. 63 do CPC permite a modificação da competência em razão do valor da causa. Porém, a competência dos Juizados Especiais Federais, onde houver, é absoluta. O mesmo raciocínio pode-se empregar para os Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública.

      ______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA IV:  CORRETA

      O art. 63 do NCPC diz que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. Essa é a regra geral.

    • ART 94 P2* SENDO INCERTO OU DESCONHECIDO O DOMICÍLIO DO RÉU, ELE SERÁ DEMANDADO ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.

       

      ART 102* A COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, PODERÁ MODIFICAR-SE PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS SEGUINTES.

       

      ART 111* A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA É INDERROGÁVEL POR CONVENÇÃO DAS PARTES; MAS ESTAS PODEM MODIFICAR A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, ELEGENDO FORO ONDE SERÃO PROPOSTAS AS AÇÕES ORIUNDAS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

    • GABARITO: A.

       

      I. art. 46, § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

       

      II. art. 46, § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

       

      III. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. / Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

       

      IV. Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. (As coisas que passam na TV são relativas:
      - em razão do Território;
      - em razão do Valor da causa.)


    ID
    2229367
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TERRACAP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A doutrina normalmente conceitua a competência como a medida e o limite da jurisdição. Além disso, ela também classifica a competência em absoluta e competência relativa. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    •  NCPC LETRA A, B, D e E erradas

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício

      Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

      § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    • Complementando...

      NCPC

      "Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta." LETRA C

       

      "Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

      Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência." LETRA D

       

      "Art. 64 §4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente." LETRA E


    ID
    2443120
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    EBSERH
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme o NCPC:


      A) Art. 54 A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. 

      Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      B) Art. 55 Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

      C)Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

      D)Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

      Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

      E) Art. 64 (...) 

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrárioconservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


    ID
    2489230
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta sobre a competência no processo civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa A.

      Alternativa A: incorreta. A assertiva contraria o disposto no artigo 43, CPC/15.

      Alternativa B: correta. Artigo 48, CPC/15.

      Alternativa C: correta. Artigo 953, II, CPC/15.

      Alternativa D: correta. Artigos 54; 55,  3º e 57, CPC/15.

      Alternativa E: correta. Artigo 50, CPC/15.

    • Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      --------------------------------------

      Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      ------------------------------------

      Art. 953.  O conflito será suscitado ao tribunal:

      I - pelo juiz, por ofício;

      II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

      Parágrafo único.  O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

      -----------------------------

      Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

      Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

      Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

      ------------------------------

      Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    •  

      Que estranho. Segundo o site, essa prova foi aplicada em 01/01/2012, mas está cobrando questão relativa ao CPC/2015?

       

       

       

    • A alternativa D ao afirmar "A competência territorial pode modificar-se em razão da conexão ou continência, hipótese em que o juiz, inclusive de ofício..." pode confundir, já que em regra a competência territorial é relativa e, a compentência relativa somente pode ser alegada pelas partes.

      Por isso é importante destacar a diferença: a MODIFICAÇÃO da competência relativa pode ser alegada de ofício pelo juiz (por isso a alternativa D esta correta), o que não pode ser alegado de ofício pelo juiz é a existência da incompetência relativa, conforme disposto no art. 64, §1º e art. 65, cpc.

    • Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    ID
    2496061
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a competência interna territorial no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Novo CPC:

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    • A LETRA  D ESTÁ CORRETA???

      Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      Ações fundadas em Direito Real (ou seja, ação real imobiliária), devem ser ajuizadas onde ta localizada a coisa (lugar em que se encontra o bem a propósito pelo qual se litiga).

    • C - desde que Não Recaia !