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ID
1099765
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento comum ordinário, é admissível o chama­mento ao processo

Alternativas
Comentários
  • A -denunciação à lide (art 70 I CPC)

    B - denunciação à lide (art 70 III)

    C - Nomeação à autoria (art. 62)

    D - Denunciação à linde (art. 70 II)

    E - correta ( art 77 III)

  • Segundo o artigo 77 o Chamamento do Processo é previsto em três casos:

    1 - Do devedor, quando o fiador for réu
    2 - De outros fiadores
    3 - De todos os devedores solidários

    Logo, percebemos que o chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros forçada, para casos em que há a solidariedade. Justifica-se tal procedimento pelo principio da economia processual, visto que os devedores são coobrigados!

    Porém, ressalta-se que o chamamento ao processo não se submete aos procedimentos concentrados (rito sumário e sumaríssimo), pela razão de, nesses procedimentos, colocam-se como prioritários os princípios da celeridade e razoável duração do processo, em detrimento de outros. Desta forma, quando houverem estes procedimentos o réu só poderá partilhar seu prejuízo com os coobrigados em ação autônoma.

  • Gostei da dica passada por outro colega: 

    Assistência __ interesse jurídico

    Chamamento ao processo __ solidariedade passiva

    Denunciação da Lide __ direito de regresso ou garantia

    Nomeação à autoria __ correção de legitimidade passiva

    Oposição__ pretensão autônoma e incompatível


  • LETRA E CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.