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A -denunciação à lide (art 70 I CPC)
B - denunciação à lide (art 70 III)
C - Nomeação à autoria (art. 62)
D - Denunciação à linde (art. 70 II)
E - correta ( art 77 III)
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Segundo o artigo 77 o Chamamento do Processo é previsto em três casos:
1 - Do devedor, quando o fiador for réu
2 - De outros fiadores
3 - De todos os devedores solidários
Logo, percebemos que o chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros forçada, para casos em que há a solidariedade. Justifica-se tal procedimento pelo principio da economia processual, visto que os devedores são coobrigados!
Porém, ressalta-se que o chamamento ao processo não se submete aos procedimentos concentrados (rito sumário e sumaríssimo), pela razão de, nesses procedimentos, colocam-se como prioritários os princípios da celeridade e razoável duração do processo, em detrimento de outros. Desta forma, quando houverem estes procedimentos o réu só poderá partilhar seu prejuízo com os coobrigados em ação autônoma.
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Gostei da dica passada por outro colega:
Assistência __ interesse jurídico
Chamamento ao processo __ solidariedade passiva
Denunciação da Lide __ direito de regresso ou garantia
Nomeação à autoria __ correção de legitimidade passiva
Oposição__ pretensão autônoma e incompatível
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LETRA E CORRETA
PALAVRAS-CHAVE
PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ASSISTÊNCIA
- auxílio;
OPOSIÇÃO
- obter o bem litigioso;
NOMEAÇÃO
- sair da lide;
DENUNCIAÇÃO
- direito de regresso;
CHAMAMENTO
- responsabilizar.
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GABARITO ITEM E
NCPC
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.