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ID
1099768
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alteração do pedido ou da causa de pedir, no procedimento comum ordinário, somente é possível até

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Antes da citação = Não precisa de consentimento do réu

    CITAÇÃO - Estabilização da LIDE

    Início da fase SANEADORA

    Depois da citação = precisa de consentimento do réu


  • Aditamento da petição inicial: 

    -proposta a demanda: pode o autor modificar os elementos objetivos e subjetivos da demanda

    - distribuída a demanda: pode o autor modificar apenas o elemento objetivo da demanda, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 

    -  citação: pode modificar apenas o elemento objetivo da demanda ( mantendo as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei), com o consentimento do réu

    - saneamento do processo: não poderá ser alterada/aditada a demanda

  • NOVO CPC

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

  • Em termos gerais, a modificação do pedido é possível até o saneamento do processo, sendo certo que:

    (1) até a citação, não é necessário o consentimento do réu.

    (2) após a citação e até o saneamento, exige-se a concordância do réu

    (3) após o saneamento, não é permitida a alteração do pedido

    Sendo assim, correta a alternativa “D”, pois a alteração do pedido é possível até “o saneamento do processo, dependendo, após a citação, do consentimento do réu”.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Resposta: D

  • vide a mesma questao com codigo Q88289 com mais comentários