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ID
1099786
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tal como prevista pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Pela redação do caput do art. 273, do CPC, precisará do requerimento das partes para que o juiz antecipe os efeitos da tutela.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: [...]

     

    b) INCORRETA. A alternativa fica incorreta por conta do uso do verbo prescindir, o qual significa "não precisar de; dispensar".
    E conforme o art. 273, do CPC, é imprescindível, veja:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

     
    c) CORRETA. Literalidade do art. 273,  §2º, do CPC, veja: "n

    ão se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado."

    d) INCORRETA.  O art. 273, §4º, do CPC, responde: "a

     tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada."

    e) INCORRETA. Essa é uma das hipóteses, veja a redação do art. 273:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 


    Espero ter colaborado!!

    Fiquem com Deus!!!

  • Complementando a resposta da letra D do colega...


    Também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso (parágrafo 6o do art. 273).

  • também complementando a resposta da colega, o erro da assertiva "A" está no fato de a antecipação de tutela necessitar de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. O "fumus boni juris" basta apenas para o provimento cautelar.

  • NCPC

    Art. 300 [...] § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.