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Resposta: b
Art 133, inc. IV
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A)
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte
proporção:
III - 18
(dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas;
B)
Art. 133 -
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de
acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora
descontínuos.
C)
Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos
do artigo anterior, a ausência do empregado:
I
- nos casos referidos no art. 473;
(...)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço
sem prejuízo do salário:
II - até
3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
D)
Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as
faltas do empregado ao serviço.
E)
Art. 138 -
Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador,
salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho
regularmente mantido com aquele.
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Art. 133 - Não
terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à
sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta)
dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em
virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de
auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
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Nossa, que pegadinha! Ao lermos distraidamente a alternativa "C", logo pensamos sê-la correta, porém, o erro se encontra nos dias que o contrato de trabalho fica interrompido, não no assunto propriamente de férias; Não são dois dias e sim três de interrupção.
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Passível de anulação, se o empregado faltar até dois dias em virtude de seu casamento, estes dois dias não serão considerados como ausência, pois por lei, o empregado pode faltar até três dias. A letra 'C' estaria certa.
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Creio que a letra "C" esteja correta, porque a questão diz ATÉ 2 dias, quando a lei dá direito ATÉ 3 dias. Veja, se não tivesse a expressão ATÉ, que é um limitador, dai sim a questão estaria correta, e passivel de anulação.
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NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:
--- > Acidente de Trabalho ou de Auxilio-Doença: por mais de 6 MESES, embora descontínuos.
--- > Não For Readmitido: após 60 DIAS subsequentes à sua saída;
--- > Licença, com percepção de salários: por mais de 30 DIAS;
--- > Paralisação (parcial ou total) com percepção do Salário: por mais de 30 DIAS.