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ID
1099867
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada autarquia, no dia 25.11.2013 (segunda-­feira), recebe notificação postal, acompanhada da segunda via da reclamação trabalhista, para comparecer à audiência desig­nada para o dia 02.12.2013 (segunda-­feira). Nesse caso, a reclamada deverá

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do artigo 1º, inciso II do Decreto-lei n.º 779/1969:

    Art. 1º-  Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Dessa forma, entre o recebimento da notificação inicial e a realização da audiência inaugural deverá decorrer o prazo mínimo de 5 dias (art. 841 da CLT), tempo necessário para que a parte demandada possa preparar sua defesa. Como o Decreto-lei n.º 779/1969 prevê prazo em quádruplo para a fazenda pública, então o prazo deverá ser de 20 dias.


  • ART. 188 DO CPC:  "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público".

    MACETE: C4  R2

    PRAZO EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER

  • pra decorar esse prazo, uso esse mnemonico


    DÓ - RÉ -> dobro pra recorrer


    Q.C (nosso site rs) -> Quadruplo pra Contestar


    nao desistam porraaaaaa

  • As pessoas jurídicas de direito público, que não explorem atividade econômica, e o MP, que possuem prazo em quádruplo para contestar, devem ser intimados da audiência com antecedência mínima de 20 dias.

    ÉLISSON MIESSA
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • CUIDADO! A questão não está desatualizada.

     

    Élisson Miessa ensina que as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e municípios), que não explorem atividade econômica, continuarão com os prazos em quádruplo para confeccionar sua contestação, já que existe regra própria no processo do trabalho para o caso específico das pessoas jurídicas de direito público, logo, não se aplica o NCPC.

    O MP e a Defensoria, por sua vez, e diante da ausência de regra específica na legislação trabalhista, adotarão a sistemática do NCPC, possuindo o prazo em dobro.

    Por fim, vale lembrar que no caso de litisconsortes com diferentes procuradores não havará prazo em dobro.

     

     

  • Queridos, a questão trata de uma autarquia e não do MP ou Defensoria! A regra no processo do trabalho em relação a elas (autarquias) não mudou, portanto, não há desatualização!