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Aplicação do artigo 1º, inciso II do Decreto-lei n.º 779/1969:
Art. 1º- Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;
Dessa forma, entre o recebimento da notificação inicial e a realização da audiência inaugural deverá decorrer o prazo mínimo de 5 dias (art. 841 da CLT), tempo necessário para que a parte demandada possa preparar sua defesa. Como o Decreto-lei n.º 779/1969 prevê prazo em quádruplo para a fazenda pública, então o prazo deverá ser de 20 dias.
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ART. 188 DO CPC: "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público".
MACETE: C4 R2
PRAZO EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER
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pra decorar esse prazo, uso esse mnemonico
DÓ - RÉ -> dobro pra recorrer
Q.C (nosso site rs) -> Quadruplo pra Contestar
nao desistam porraaaaaa
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As pessoas jurídicas de direito público, que não explorem atividade econômica, e o MP, que possuem prazo em quádruplo para contestar, devem ser intimados da audiência com antecedência mínima de 20 dias.
ÉLISSON MIESSA
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
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CUIDADO! A questão não está desatualizada.
Élisson Miessa ensina que as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e municípios), que não explorem atividade econômica, continuarão com os prazos em quádruplo para confeccionar sua contestação, já que existe regra própria no processo do trabalho para o caso específico das pessoas jurídicas de direito público, logo, não se aplica o NCPC.
O MP e a Defensoria, por sua vez, e diante da ausência de regra específica na legislação trabalhista, adotarão a sistemática do NCPC, possuindo o prazo em dobro.
Por fim, vale lembrar que no caso de litisconsortes com diferentes procuradores não havará prazo em dobro.
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Queridos, a questão trata de uma autarquia e não do MP ou Defensoria! A regra no processo do trabalho em relação a elas (autarquias) não mudou, portanto, não há desatualização!