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ID
1099873
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a OJ 66 da SDI – II do TST, contra sentença homologatória de adjudicação, na Justiça do Trabalho, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    OJ66 da SDI2: "É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746)".


  • Complementando...



    SÚMULA Nº 399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) 

  • GABARITO: A

    Adjudicação - embargos à adjudicação

    Arrematação - embargos à arrematação

  • NOVA REDAÇÃO DA OJ conforme NCPC:

    66. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

     

    NCPC, Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) embargos à adjudicação. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade da OJ abaixo, observem:

    OJ 66 da SDI II do TST  I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    B) agravo de petição. 

    A letra "B" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação. Observem:

    OJ 66 da SDI II do TST  I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    C) mandado de segurança. 

    A letra "C" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação.

    D) ação anulatória. 

    A letra "D" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação.

    E) recurso ordinário. 

    A letra "E" está errada porque o inciso I da OJ 66 da SDI II do TST estabelece que os embargos à adjudicação é o meio próprio para impugnar a sentença homologatória de adjudicação.

    O gabarito é a letra "A".

    Jurisprudência: 


    OJ 66 da SDI II do TST  I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). 

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

    Súmula 399 do TST I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.