A) (ERRADA) Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; e V - leilão.
B) (CERTA) Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
C) (ERRADA) Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
D) (ERRADA) Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
B. CERTO.
Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.
C. ERRADO.
Art. 22, §8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
D. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo no art. 25, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, a licitação impossível.
GABARITO: ALTERNATIVA B.