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ID
110029
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os conceitos sobre o ato administrativo:

I. Toda manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo na esfera jurídica, tenha por fim mediato declarar, modificar ou extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados.

II. Declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.

III. Declaração do governo, no exercício de suas funções, com exclusão das empresas estatais, manifestada mediante providências políticas e administrativas, sem necessidade de controle jurisdicional.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - INCORRETANão é uma manifestação bilateral, mas sim unilateral.Assertiva II - CORRETAAssertiva III - INCORRETA1 - As empresas estatais também praticam atos administrativos.2 - Estão sujeitos ao controle jurisdicional.
  • Os atos administrativos estão sujeitos ao controle jurisdicional! (que pode ocasionar a nulidade dos atos administrativos eivados de vicios de legalidade)
  • Letra B
    Conceito de ATO “é a declaração do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
    “toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que, agindo nesta qualidade, ter por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si próprias.” ( Hely Lopes Meirelles. )
  • O ato administrativo é aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso de sua supremacia do Poder Publico, contendo manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, provido de agente competente, com finalidade pública e revestido de forma legal.

  • definição de Hely Lopes Meirelles:

    " Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    definição de Maria Sylvia Zanella Di Pìetro:

    " Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."

    definição de Celso antônio Bandeira de Mello:

    " Declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais."

    definição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "A exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público."
  • No item III, quanto às empresas públicas praticarem atos administrativos, até concordo, mas os atos terem a NECESSIDADE de controle jurisdicional, aí, não. Estão SUJEITOS ao controle jurisdicional mediante provocação, jamais de ofício, mas isso não implica dizer que o controle jurisdicional é NECESSÁRIO. Caso contrário, o controle jurisdicional seria um elemento essencial do ato.
  • Queridos, entidade da Administração Indireta de direito privado (SEP e EP) também pratica Ato Administrativo, certo?

  • Com certeza, cara colega Danielle B., pois os atos administrativos são praticados por todos que integram a Administração Pública (seja direta - União, Estados, DF e Municípios, através de seus órgãos: MINISTÉRIOS / SECRETARIAS - seja indireta - Pessoas Jurídicas Administrativas: Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). 


    Bons estudos!  

  • Dúvida. Na terceira afirmativa, além do erro ao ser declarado que atos administrativos não são praticados pelas empresas estatais e que não há necessidade de controle jurisdicional, o fato da afirmatica ter falado em governo ao invés de Estado faz alguma diferença?

  • Ato -> unilateral

    Contrato -> bilateral