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TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
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ERRADAS III e IV:
III) - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV) - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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Para responder a questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). Conforme expressa esta lei, em seu Art. 4º, inciso IV, é dever do Estado garantir o acesso gratuito ao ensino fundamental e médio, inclusive, para aqueles que não puderam concluir na idade adequada, ofertando também a educação de jovens e adultos. Ainda neste mesmo Art., está disposto no inciso III que também torna-se obrigação do Estado o atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades da educação escolar, aqueles que necessitarem, como as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. No inciso VII, mais um dever do Estado está elencado, nos informando que é dever do mesmo oferecer a educação escolar para jovens e adultos que não puderem continuar e concluir seus estudos na idade correta, adequando a escola, os horários, o currículo, etc., a essas pessoas e suas dificuldades, de modo a possibilitar e garantir que possam continuar a estudar, assim como aqueles que forem trabalhadores. O inciso X trata de mais um dever do Estado, esclarecendo que toda criança a partir do dia que completar 4 (quatro) anos de idade deve ter garantida vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua moradia. Desse modo, estão corretas e de acordo com a LDB vigente as assertivas I, II e III. A assertiva IV está incorreta pois afirma que a vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental deve ser para a criança que completar 10 (dez) anos de idade, no entanto, como vimos, a lei refere-se a idade de 4 anos.
RESPOSTA: A
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*QUESTÃO DESATUALIZADA* SOMENTE A ASSERTIVA III ESTÁ CORRETA DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, TRANSVERSAL A TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (QUATRO) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
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LETRA A (NA ÉPOCA) - HOJE ALTERAÇÕES
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. ALTERADA PARA
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. CERTA FOI ACRESCENTADO ( III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. CERTA
IV - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 10 (anos) anos de idade. ERRADA X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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Sobre as assertivas, podemos expor o seguinte:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n º. 9.394 de 20 de dezembro de 1996) estabelece que a educação escolar pública, dever do Estado, será efetivada mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Verdade.
Ensino fundamental: Aquele que é em que os anos iniciais são de 6 a 10 anos e os anos finais de 11 a 14 anos. A idade própria então mencionada na lei é entre a faixa etária anteriormente descrita.
Lembrando que pare o Ensino Fundamental, aquele que tiver a partir de 15 anos já está fora da idade adequada e para o Ensino Médio a partir de 18 anos.
II - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Verdade.
Art. 4º III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
III - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Verdade.
Art. 4 VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
IV - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 10 (anos) anos de idade.
Falso, o correto seria a partir dos quatro anos de idade, conforme o dispositivo legal:
Art. 4 X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - No item II não se fala mais que o AEE é para pessoas "com necessidades especiais" e sim pessoa com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento ou com altas habilidades/ superdotação.