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Questões de Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB


ID
178534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra B

    Ontologia (em grego ontos e logoi, "conhecimento do ser") é a parte da filosofia que trata da natureza do ser, da realidade, da existência dos entes e das questões metafísicas em geral. A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres

  • A educação como dimensão da vida social possui um caráter ontológico, ou seja, constitutivo dos modos de existência humana, do ser social, da organização da vida em sociedade. Portanto, pensar os processos de mercantilização das relações sociais como uma necessidade da própria lógica de expansão do capital e, conseqüentemente, a educação como condição e resultado desse processo, requer não perder de vista a historicidade dessa dinâmica, evitando-se subverter o pensamento sobre a realidade aos limites impostos por uma de suas possibilidades históricas. 

    O Serviço Social na Educação: novas perspectivas sócio-ocupacionais.*

  • Na sociedade capitalista a educação é voltada para a (re) produção do modo de vida, do pensamento, da ideologia dessa sociedade burguesa, portanto, a educação do capital busca legitimar e consolidar a ordem vigente. Desse modo, aliada a outras esferas que compõem a vida social, a educação possibilita a reprodução do modo de produção capitalista compondo o conjunto de práticas sociais necessário para a manutenção dessa sociedade.
    A educação possui caráter ontológico por ser caracterizada como um processo que possibilita a própria existência humana, além de ser uma dimensão da vida social podendo ocasionar implicações na produção e reprodução social. 

    Gabarito: Letra B


  • A Ontologia é a investigação teórica do ser.

  • A educação tem caráter ontológico.

    Letra B.


ID
337546
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um dos princípios da Educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996 —, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Alternativas
Comentários
  • Está lá no Art 3 O ensino será minsitado com base nos seguintes princípios:


    VIII  - gestão democrática do ensino público , na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino



  • As outras alternativas estão corretas em si, embora não tratem de princípios (Art.3º), mas de garantias (Art.4º) - e a questão é sobre princípios. 

  • Questão desatualizada. Todas questões do LDB antes de 2013, é melhor pular.

  • Antigamente era usada a expresssão: educandos com necessidades especiais A QUAL FOI SUBSTITUÍDA PELOS TERMOS:

    EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO com a publicação da Lei n. 12.796/2013.

  • A alternativa C trata de um dos PRINCÍPIOS expressos no Art. 3º inciso VIII da atual LDB, já as demais alternativas falam das GARANTIAS referente aos incisos I, II, III e IV  revogados pela lei 12.769 de 2013.

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) aprovada no Brasil não continha em seu interior todas as aspirações dos movimentos sociais que buscaram criá-la. Pelo contrário, a LBD em vigor foi uma deturpação do projeto criado pela sociedade civil e movimentos da época, estando em consonância com o pensamento neoliberal que havia sido adotado pelos governos brasileiros. Sendo assim, nos princípio da LDB pode-se visualizar desde propostas progressistas até assertivas relacionadas aquele pensamento. Com base na lei supracitada, em seu Art 3º encontram-se os doze (12) princípios da educação nacional: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV- respeito a liberdade e apreço a tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra escolar; XI- vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII- consideração com a diversidade étnico-racial.
    Assim, pode-se observar que este princípios orientam a educação brasileira de forma geral, e somente encontra-se de acordo com o Art. 3º da referida lei a alternativa "C".


    RESPOSTA: C
  • Questão desatualizada.

  • Desatualizada

    a) dever do estado    Porem esta alterado na lei

    b) REVOGADO

    c)VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; principio Porem alterado na lei

    d)errado

    e)dever do estado Porem esta alterado

  • Desatualizada!

  • Em miúdos

    As alternativas A, B, D e E tratam do antigo artigo 4 da LDB, hoje alterados pela Lei nº 12.796, de 2013.

    C- Gestão democrática do ensino público, na forma da LDB e da legislação dos sistemas de ensino.

    Gabarito. Trata do Artigo 3, principio do ensino, inciso VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

    Para melhor compreensão trago o atual artigo 4, conforme a LDB:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;       (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;       (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;       (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;       (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.       (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

    Referência:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm

  • A questão pede princípios!! o único princípio citado é de gestão democrática! Artigo 3°: - Igualdade - Liberdade - Pluralismo - Respeito - Escolas Públicas e Privadas - Valorização do profissional - Gestão Democrática!!! - Qualidade - Escola / trabalho/ sociedade - Diversidade racial - Longo da vida
  • Atualizando os princípios: ( último acrescido em 2021)

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     

  • C

    Gestão democrática do ensino público, na forma da LDB e da legislação dos sistemas de ensino.


ID
337549
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A LDB — Lei n.º 9.394/1996 — formula uma classificação para as instituições privadas de ensino. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos tipos de instituição presentes na classificação da LDB.

Alternativas
Comentários
  • A opção A não seria porque filantrópicas não se refere a cooperativas educacionais e sim Comunitárias - Errado

    A opção C não seria porque particulares não se refere a orientação confessional e sim Conficionais - Errado  

    A opção D não seria porque beneficentes não está na categoria de Instituições Privadas  - Estão  apenas Particulares, Comunitárias , Confessionais e Filantrópicas. Errado 

    A opção E não seria porque Filantrópicas não se refere a orientação confessional e sim na forma da lei  - Errado  

    Fonte: 

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento) (Regulamento)

    (Regulamento) (Regulamento)

    I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;

    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 11.183, de 2005)

    (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)

    III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

    IV - filantrópicas, na forma da lei.


  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) organiza em seu conteúdo as instituições de ensino que oferecem os distintos níveis escolares, definindo em seu Art. 19 que são públicas aquelas concebidas ou integradas, financiadas e geridas pelo Poder Público. No que se refere as instituições privadas, ainda naquele mesmo Art., estas se caracterizam por serem financiadas e administradas por pessoa física ou jurídica de direito privado. Esta Lei, ainda explicita no Art. 20 que as instituições privadas devem estar de acordo com alguma dessas categorias: particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Conforme elucida o Art. 20 são particulares aquelas instituições geridas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e que não esteja consoante com o conceito de instituição comunitárias, confessional ou filantrópica. As instituições comunitárias são aquelas também mantidas por pessoas físicas ou jurídica, inclusive cooperativas, mas que não possuam interesse em adquirir lucros e incluam no seu interior pessoas da comunidade para gerir a instituição. As confessionais são aquelas mantidas também por pessoas físicas ou jurídica, mas que possuam orientação confessional. As filantrópicas são aquelas geridas por pessoas físicas ou jurídica que não possuem fins lucrativos.


    RESPOSTA: B
  • Particulares, em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características das instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais

  • Redação alterada 2019.

    Artigo 20 da LDB foi revogado

  • DESATUALIZADA!

  • As escolas podem ser públicas ou privadas. As escolas públicas são um dever do Estado, já as escolas particulares fazem parte do direito que os particulares possuem de ofertar a educação.

    Para exercer esse direito, o particular deve atender a algumas condições:

    1. possuir autorização de funcionamento (credenciamento junto ao órgão competente);

    2. seguir as normas;

    3. avaliação pelo Poder Público; e

    4. ter capacidade de autofinanciamento.

    As escolas privadas também podem se dividir em:

    • com fins lucrativos (particular); e

    • sem fins lucrativos (filantrópicas, comunitárias e confessionais).

    Após as alterações na LDB, passamos a ter três tipos de instituição, que são:

    • públicas: mantidas e administradas pelo Poder Público;

    • privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas;

    • comunitárias: na forma da lei.

    As escolas privadas e comunitárias podem ser divididas em:

    • confessionais: têm orientação religiosa;

    • filantrópicas: quando assim forem certificadas e registradas.

  • Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei.               

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                 

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.                


ID
337552
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação especial constitui um dos eixos constituintes da LDB — Lei n.º 9.394/1996. Assinale a alternativa que não apresenta uma garantia assegurada aos educandos com necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.


  • Um dos avanços apresentados pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei n. 9.394/1996) foi o reconhecimento da educação especial como área de intervenção da Política de Educação brasileira. É no Cap. V da referida Lei, do Art. 58 ao Art. 60, que são apresentados desde o conceito de educação especial até os direitos que são assegurados a esse público específico. No que se refere a questão, ela está tratando justamente do que encontra-se disposto no Art. 59, que nos informa em seus cinco (5) incisos quais as garantias que devem ser previstas aos alunos dessa modalidade de ensino. Conforme expresso na lei, são essas garantias: I- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV- educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V- acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível de ensino regular.
    Observando o exposto, podemos afirmar que a única assertiva que não corrobora com o exposto na legislação é a alternativa "B", visto que esta lei não prevê certificação específica e coadunada ao tipo de deficiência do educando. Apesar disso, a legislação prevê uma série de prerrogativas que buscam assegurar o direito a educação aqueles que possuem necessidade especiais e distintas dos demais estudantes.


    RESPOSTA: B
  • Muito bom! Thais
  • De acordo com a Lei 9394/96.

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

    A única alternativa que não se encontra presente é a letra “b”.

    RESPOSTA: LETRA B


ID
602407
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Assim, a formação técnico-profissional obedecerá ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, e ao adolescente portador de deficiência, o trabalho protegido.

  • O Estatuto da criança e do adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990) busca assegurar os direitos dessas pessoas que encontram-se ainda em desenvolvimento. Dessa forma, esta lei prevê uma série de normatizações que se descumpridas trazem consigo também penalidades aos adultos envolvidos. No tocante a possibilidade trabalho a crianças e adolescentes, o estatuto é veemente ao afirmar no seu Cap. V que trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, no Art. 60, que é proibido que exerça qualquer trabalho pessoas menores de quatorze (14) de idade, exceto na condição de aprendiz. Ainda neste Cap., está expresso que ao adolescente até quatorze (14) anos de idade é assegurada a bolsa de aprendizagem, visto que estes não se enquadrarão na legislação trabalhista devido ao vínculo que possuem, conforme Art. 64. Já ao adolescente maior de quatorze (14) anos são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários, segundo expressa o Art. 65. E ao adolescente portador de deficiência, o trabalho deverá ser protegido não podendo lhe causar prejuízos. Ademais, o estatuto apresenta uma série de normatizações, como a obrigatoriedade, no caso da formação técnico-profissional, em que o adolescente estuda e trabalha, de garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades. Portanto, por serem pessoas em desenvolvimento há essa necessidade de legislação específica para proteção desse público. O adolescente pode sim exercer algumas atividades laborativas que sejam produtivas e positivas no seu desenvolvimento enquanto pessoa e profissional e que não tragam prejuízos para sua formação pessoal e escolar.


    RESPOSTA: D
  • E.C.A

     

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


ID
602410
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei Federal de Diretrizes e Bases para Educação, o ensino será ministrado com base no seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II 

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 

     Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 

     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  

     II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte  

     III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

     IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; 

     V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 

     VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 

     VII - valorização do profissional da educação escolar; 

     VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 

     IX - garantia de padrão de qualidade; 

     X - valorização da experiência extra-escolar; 

     XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 


  • a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

  • A) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. CORRETO - Art. 3º, I​

     

    B) Realização de atividades extraclasse durante todos os finais de semana. ERRADO

    Art. 3º X - valorização da experiência extra-escolar; 

     

    C) Valorização do profissional da educação escolar através de folgas premiadas. ERRADO

    Art. 3º VII - valorização do profissional da educação escolar;

     

    D) Gestão democrática do ensino público, cabendo aos pais a condução desse processo. ERRADO

    Art. 3º, VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

     

    E) Pluralismo de ideias, desde que não venham a ferir a corrente pedagógica adotada pela escola. ERRADO

    Art. 3º, III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) em vigor não foi o projeto de lei criado na década de 1990 pelos movimentos sociais e educadores, visto que a lei que foi sancionada correspondia com os anseios neoliberais e burgueses. No entanto, apesar de conter traços neoliberais, essa lei apresentou alguns avanços para a educação brasileira. A LDB no título II, apresenta os princípios e fins da educação nacional, expressando no Art. 2º que é dever do Estado e da família a educação. Com relação aos princípios que devem orientar o ensino brasileiro, a LDB traz em seu Art. 3º os 12 incisos que correspondem aqueles princípios, são eles: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV- respeito a liberdade e apreço a tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos de ensino oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra-escolar; XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII- consideração com a diversidade étnico-racial.
    Podemos observar então que a LDB ao mesmo tempo que apresenta propostas inovadoras e democráticas para a educação brasileira, como no caso do pluralismo de ideais, gestão democrática do ensino, dentre outros, coaduna com elas propostas neoliberais, como a possibilidade do ensino privado, que vem crescendo exponencialmente nos últimos anos tornando-se um mercado de investimento altamente lucrativo. Assim, por ser a única alternativa em concordância com o exposto na lei a letra "A" está correta.


    RESPOSTA: A

  • GABARITO: LETRA A

    A) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    B) Realização de atividades extraclasse durante todos os finais de semana. → ideia ilógica.

    C) Valorização do profissional da educação escolar através de folgas premiadas. → a lei não menciona isso.

    D) Gestão democrática do ensino público, cabendo aos pais a condução desse processo. → cabendo ao conjunto (estado, família, sociedade).

    E) Pluralismo de ideias, desde que não venham a ferir a corrente pedagógica adotada pela escola. → todas ideias são aceitas, até aquelas que se contrapõem.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Frase para lembrar dos princípios: "Igualdade, Liberdade X2 e pluralismo gratuito valorizam X2 e vinculam a gestão democrática, a coexistência e a diversidade ao longo da vida"

  • Atualizando os princípios: (último inserido em 2021)

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     


ID
807517
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, afirma, em seu artigo 11, que a responsabilidade pela oferta de educação infantil, em creches e pré-escolas, cabe

Alternativas
Comentários

  • Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96

    LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 11.Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI- assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • De fato, de acordo com a LDB a responsabilidade pela oferta de educação infantil, em creches e pré-escolas, cabe aos municípios, mas é oportuno alertar os colegas que se a questão citasse a Constituição Federal como fonte da assertiva haveria uma grande diferença. Pela LDB (art. 11) cabe aos municípios oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e COM PRIORIDADE o Ensino Fundamental. Pela Constituição (art. 211), os municípios atuarão PRIORITARIAMENTE no Ensino Fundamental E na Educação Infantil. RESUMINDO: na LDB a prioridade é o Ens. Fundamental; na CF a prioridade é o Ens. Fund. e também a Ed. Infantil. Cuidado, amigos!

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) informa em seu interior quais serão as prerrogativas do entes federativos no desenvolvimento da educação, descentralizando as responsabilidades. No que diz respeito aos municípios, o Art. 11 dessa lei destaca que cabe a eles o oferecimento da educação infantil em creche e pré-escolas, e, possuindo como prioridade, o ensino fundamental. Os municípios podem, inclusive, ofertar outros níveis de ensino, como o ensino médio, porém, cabe a eles ofertarem seu nível de ensino de forma universal e, quando isso acontecer, poderão ofertar outros níveis. Os Estado possuem a incumbência de assegurar o ensino fundamental, oferecendo auxílio aos municípios, porém com prioridade oferecer o ensino médio, conforme expressa o Art. 10. 


    RESPOSTA: B
  • Errei a questão, confundi com a Constituição que diz no art.211 "os municípios atuarão PRIORITARIAMENTE no Ensino Fundamental E na Educação Infantil.', pegadinha típica de concurso, dei uma "embananada " agora.

  • Se você souber que o art. 11 trata das incumbências dos Municípios, você já teria acertado.

    Vamos relembrar o art. 11 da lei 9394/96?

    Art. 11.Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI- assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    RESPOSTA: LETRA B


ID
830800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Compete aos estados e aos municípios, com o apoio da União, realizar recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, bem como dos jovens e adultos que não tiveram acesso a esse nível de ensino.

Alternativas
Comentários
  •  § 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: 

     I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; 
     II - fazer-lhes a chamada pública; 
     III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. 
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.             Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  

    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONSIDERANDO A LITERALIDADE DA LDB APÓS NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.796, DE 2013.

    O NOVO TEXTO DA LDB DIZ O SEGUINTE:

    ART. 5º
    § 1º  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • LDB: 03/11/2020

    § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica .


ID
830803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

A educação infantil deve ter a proposta pedagógica baseada em avaliação sistemática com finalidade de ascensão e acesso ao ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Seção II  

    Da Educação Infantil 

     Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 

     Art. 30º. A educação infantil será oferecida em: 

     I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; 

     II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. 

     Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. 

  • Houve modificacao no art citado pelo erick santos. 

     Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.     (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)...

  • Educação infantil  é até os 5 anos não até os 6 anos como nos comentários anteriores, 6 anos já inicia o ensino fundamental

    Da Educação Infantil

    Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Educação infantil tem como objetivo o DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ 5 ANOS DE IDADE.

  • Ascenção = Promoção

     

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    Itém ERRADO

     

  • Conforme nos apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996), na Seção II, que trata da educação infantil, parte integrante da educação básica - lembrando que a educação escolar possui dois níveis escolares: a educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e a educação superior - entre os Arts. 29 e 31 que a educação infantil compreende o primeiro contato da educação para crianças com idade até 5 anos. Ainda, é destacado que a educação infantil objetiva o desenvolvimento das crianças em distintos aspectos, desde o físico até o social, sendo oferecida em creches ou pré-escolas. Nessa seção também é elucidado que a educação infantil não possui a finalidade de ascensão e acesso dos educandos ao ensino fundamental. No Art. 31 da respectiva lei, em seu inciso I está disposto que a educação infantil deve possui como orientação a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Deste modo, por não estar consoante com o disposto na lei supracitada a assertiva está errada.


    RESPOSTA: ERRADO
  • EDUCAÇÃO INFANTIL :

    * HORAS/DIAS AULAS = 800h/200d;

    * JORNADA = 4h para turno parcial/7h jornada integral;

    * FREQUÊNCIA = Mínimo 60% ( EF e EM = 75%);

    ''Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;''

     

    Força, Guerreiro!

     

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    Conforme nos apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996), na Seção II, que trata da educação infantil, parte integrante da educação básica - lembrando que a educação escolar possui dois níveis escolares: a educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e a educação superior - entre os Arts. 29 e 31 que a educação infantil compreende o primeiro contato da educação para crianças com idade até 5 anos. Ainda, é destacado que a educação infantil objetiva o desenvolvimento das crianças em distintos aspectos, desde o físico até o social, sendo oferecida em creches ou pré-escolas. Nessa seção também é elucidado que a educação infantil não possui a finalidade de ascensão e acesso dos educandos ao ensino fundamental. No Art. 31 da respectiva lei, em seu inciso I está disposto que a educação infantil deve possui como orientação a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Deste modo, por não estar consoante com o disposto na lei supracitada a assertiva está errada.


    RESPOSTA: ERRADO

  • AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

    * SEM PROMOÇÃO

    *SEM SELEÇÃO

    *CONTÍNUA

    *OBSERVAÇÃO

    *REGISTRO

  • sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;''


ID
830806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, é obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, resgatando as contribuições desses dois grupos étnicos na formação da sociedade nacional.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 

     § 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. 
  • Item Certo.

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) sofreu algumas alterações em seu conteúdo desde a sua aprovação em 1996. Entre essas modificações podemos destacar, conforme consta no Cap. II, da educação básica, seção I, no Art. 26-A, a inclusão e obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena tanto ensino fundamental quanto no médio nas instituições públicas e privadas. A inclusão do estudo dessas temáticas no currículo básico da educação além de ser uma conquista dos movimentos sociais ligados aos direitos étnicos e raciais é de suma importância para toda a sociedade observando que muitas vezes são ministrados conteúdos relacionados a outras culturas e não é aprendido sobre a própria formação social e histórica brasileira.


    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Artigo 26 da LDB


ID
830809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

O atendimento educacional dos alunos com necessidades especiais deve ser realizado preferencialmente em escolas ou classes especiais, independentemente do nível de complexidade da situação do aluno.

Alternativas
Comentários
  • Errado, preferencialmente na rede regular de ensino, segundo reza o Artigo 58.

  • Item Errado

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • Art. 58:

         § 1º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na ESCOLA REGULAR, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

         § 2º - O atendimento educacional será feito em CLASSES, ESCOLAS ou SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, NÃO for POSSÍVEL a sua INTEGRAÇÃO nas CLASSES COMUNS de ENSINO REGULAR.

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) apresenta como uma de suas inovações o reconhecimento da educação especial como também de incumbência do Poder Público. O Cap. V da referida lei trata especificamente dessa modalidade da educação escolar e em seu Art. 58 tipifica o que é educação especial informando que esta deverá ser prestada preferencialmente na rede regular de ensino, a qual deverá atender os alunos que possuam deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Além disso, esta lei prevê para este aluno quando se fizer necessário o professor de apoio especializado como forma de auxiliar no processo de aprendizagem. Portanto, esta não indica que alunos com necessidades especiais devam estar em escolas ou classes especiais apesar de também não coibir estas últimas. Ademais, para a inclusão social desse público busca-se justamente inseri-los em classes com outros alunos. Ao mesmo tempo é necessário verificar se esta inclusão contribuirá para o seu desenvolvimento e aprendizagem de forma positiva ou negativa.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) apresenta como uma de suas inovações o reconhecimento da educação especial como também de incumbência do Poder Público. O Cap. V da referida lei trata especificamente dessa modalidade da educação escolar e em seu Art. 58 tipifica o que é educação especial informando que esta deverá ser prestada preferencialmente na rede regular de ensino, a qual deverá atender os alunos que possuam deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Além disso, esta lei prevê para este aluno quando se fizer necessário o professor de apoio especializado como forma de auxiliar no processo de aprendizagem. Portanto, esta não indica que alunos com necessidades especiais devam estar em escolas ou classes especiais apesar de também não coibir estas últimas. Ademais, para a inclusão social desse público busca-se justamente inseri-los em classes com outros alunos. Ao mesmo tempo é necessário verificar se esta inclusão contribuirá para o seu desenvolvimento e aprendizagem de forma positiva ou negativa.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Artigo 58

    § 2 O atendimento será feito em classes especializadas quando não for possível sua integração em classe comum.

  • O atendimento educacional dos alunos com necessidades especiais deve ser realizado preferencialmente NA REDE REGULAR DE ENSINO


ID
830812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao Estado garantir a oferta de educação especial à criança a partir dos dois anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Zero aos 6 anos. Artigo 58, III

  • Educação especial - especializada - sendo elas crianças terão direito a educação inicial, como as demais:

    no ECA de zero a seis anos:

    art. 54, IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

    na CF/88 de zero a 5 anos:

    art. 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação da EC 53/2006)


    LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • Convergindo com o que preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, no tocante a garantia da Educação Especial, cabe ao Estado assegurar à primeira infância, criança de zero (0) a seis (6) anos, educandos com: deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, o atendimento educacional especializado gratuito preferencialmente na rede regular de ensino;

    Atenção!!! - Cabe destacar que, se o examinador perguntar a idade conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, este está de acordo com a LDB – zero (0) a seis (6) anos -, contudo, se a sentença estiver embasada na Carta Magna, atentemo-nos para o que reza o artigo, 208, inciso IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • OUTRA VEZ EM QUE O CESPE PERGUNTOU A MESMA COISA:

     

    (CESPE/15/MPOG/TAE) A respeito do que versa a LDB sobre a educação especial, julgue. A oferta de educação especial deve ser assegurada a partir dos dois anos de idade, preferencialmente em escolas ou classes especiais. (ERRADO)

  • Para respondermos a questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). Segundo preconiza a LDB, em seu Cap. V que trata da educação especial entre os Arts. 58 e 60, esta modalidade de educação é oferecida às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, de forma preferencial no ensino regular, de acordo com o Art. 58. Ainda neste mesmo Art 58, em seu § 3º, está disposto que essa modalidade de ensino tem início aos zero (0) anos até os seis (6) anos de idade durante a educação infantil e é dever do Estado, conforme previsto também na Constituição Federal de 1988: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de : III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
    Nesse sentido, por não estar de acordo com a legislação supracitada, já que o Estado deve ofertar a educação especial à criança a partir do zero (0) aos seis (6) anos de idade, a assertiva está errada.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão desatualizada.

    Segue abaixo a nova redação:

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • LDB

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.                (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

    Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Texto antigo § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Texto antigo

    Texto atualizado

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             

  • Artigo 58

    § 3. A oferta da educação especial é um dever do Estado e tem início de 0 a 6 anos durante a educação infantil.

  • Tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, dês de sempre e para sempre


ID
830815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Os cursos e exames supletivos são exclusivamente realizados no nível de conclusão do ensino médio e por adolescentes com mais de quinze anos de idade.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. 

     § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: 
     I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; 
     II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. 
     § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. 
  • De acordo com a LDB , podem participar de exames supletivos para a conclusão do Ensino Fundamental a partir do 15 anos de idade , e concluir o Ensino Médio por meio deste aos 18 anos de idade .

  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.

  • Os cursos e exames supletivos devem possuir o currículo comum nacional e são dispensados normalmente a pessoas que por distintos motivos não puderam concluir o ensino fundamental e/ou médio na idade adequada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9394/1996) define essa modalidade escolar como Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Seção V, do Art. 37 até o Art. 38. Conforme destaca o Art. 38 da lei citada, os cursos e exames supletivos devem ser oferecidos pela rede de ensino a qual deve pautar-se no currículo comum de base nacional. Este exame será designado para a conclusão do ensino fundamental para os maiores de 15 anos e para a conclusão do ensino médio para os maiores de 18 anos. Desse modo, a assertiva acima está incorreta já que há exames e cursos supletivos também para conclusão do ensino fundamental e também para pessoas maiores de 18 anos de idade.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Ensino fundamental - os maiores de 15 anos;

    Ensino médio  -  os maiores de 18 anos.

  • A Educação Básica é compreendida a Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio em um intervalo entre o 4o e 17o ano de vida. A Educação Infantil entre o 4o e o 5o ano de vida; O Ensino Fundamental entre o 6o e 14o ano de vida e o Ensino Médio entre 15o e o 17o. Os cursos e exames supletivos serão oferecidos para o Fundamental e Médio, quando o aluno estiver fora da faixa. Por isso o supletivo será oferecido aos maiores de 15 para o Ensino Fundamental e aos maiores de 18 para o Ensino Médio. 

  • Lei 9394/96

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

  • Ensino Fundamental também.

    Portanto item, E


ID
933436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às políticas de seguridade, à Política Nacional do Idoso,
ao Estatuto do Idoso e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), julgue os próximos itens.

Reflexões a respeito da LDB apontam para a autonomia das escolas e para uma maior flexibilização de sua estrutura administrativa e pedagógica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

  • Lembrando que as instituicoes de ensino tem 3 tipos de autonomia:

    Pedagogica 

    Administrativa 

    Financeira

  • LDB:

    Art. 15. Os SISTEMAS DE ENSINO ASSEGURARÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS de educação básica que os integram progressivos graus de AUTONOMIA PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

  • Artigo 15.

    Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares progressivos graus de:


ID
1100653
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n º. 9.394 de 20 de dezembro de 1996) estabelece que a educação escolar pública, dever do Estado, será efetivada mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

II - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

III - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

IV - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 10 (anos) anos de idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III 

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar 

     Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 

     I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

     II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; 

     III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; 

     IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; 

     V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

     VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

     VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • ERRADAS III e IV:

     

    III) - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     

    IV) - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

  • Para responder a questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). Conforme expressa esta lei, em seu Art. 4º, inciso IV, é dever do Estado garantir o acesso gratuito ao ensino fundamental e médio, inclusive, para aqueles que não puderam concluir na idade adequada, ofertando também a educação de jovens e adultos. Ainda neste mesmo Art., está disposto no inciso III que também torna-se obrigação do Estado o atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades da educação escolar, aqueles que necessitarem, como as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. No inciso VII, mais um dever do Estado está elencado, nos informando que é dever do mesmo oferecer a educação escolar para jovens e adultos que não puderem continuar e concluir seus estudos na idade correta, adequando a escola, os horários, o currículo, etc., a essas pessoas e suas dificuldades, de modo a possibilitar e garantir que possam continuar a estudar, assim como aqueles que forem trabalhadores. O inciso X trata de mais um dever do Estado, esclarecendo que toda criança a partir do dia que completar 4 (quatro) anos de idade deve ter garantida vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua moradia. Desse modo, estão corretas e de acordo com a LDB vigente as assertivas I, II e III. A assertiva IV está incorreta pois afirma que a vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental deve ser para a criança que completar 10 (dez) anos de idade, no entanto, como vimos, a lei refere-se a idade de 4 anos.


    RESPOSTA: A
  • *QUESTÃO DESATUALIZADA* SOMENTE A ASSERTIVA III ESTÁ CORRETA DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO:

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, TRANSVERSAL A TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (QUATRO) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • LETRA A (NA ÉPOCA) - HOJE ALTERAÇÕES

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. ALTERADA PARA

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


    II - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. CERTA FOI ACRESCENTADO  ( III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. CERTA

    IV - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 10 (anos) anos de idade. ERRADA X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

  • Sobre as assertivas, podemos expor o seguinte:

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n º. 9.394 de 20 de dezembro de 1996) estabelece que a educação escolar pública, dever do Estado, será efetivada mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Verdade.

    Ensino fundamental: Aquele que é em que os anos iniciais são de 6 a 10 anos e os anos finais de 11 a 14 anos. A idade própria então mencionada na lei é entre a faixa etária anteriormente descrita.

    Lembrando que pare o Ensino Fundamental, aquele que tiver a partir de 15 anos já está fora da idade adequada e para o Ensino Médio a partir de 18 anos.

    II - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Verdade.

    Art. 4º  III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    III - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

    Verdade.

    Art. 4 VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    IV - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 10 (anos) anos de idade.

    Falso, o correto seria a partir dos quatro anos de idade, conforme o dispositivo legal:

    Art. 4 X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - No item II não se fala mais que o AEE é para pessoas "com necessidades especiais" e sim pessoa com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento ou com altas habilidades/ superdotação.


ID
1142059
Banca
IF-MA
Órgão
IF-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É incorreto afirmar que o dever do Estado com educação escolar pública inclui:

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • O ensino médio está incluso na educação básica. 

     

  • Gabarito definitivo consta letra "D"!!!

  • Questão de 2009, portanto seguindo a LDB deste ano, a resposta correta seria a letra C. Agora , neste ano que estamos vivendo, 2016, e com a LDB atualizada varias vezes de 2009 até os dias atuais, essa questão teria 2 respostas como incorretas. A letra C e D.

  • A resolução da questão está errada por desatualização, pois além da alternativa 'C" estar errada pois abarca o todo ensino médio, emglobando as instituições privadas. Também a alternativa "D" está incorreta, quando a lei 12.796 de 2013 redigi a idade máxima na pré-escola para 05 anos.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte
    forma: 
    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;
    c) ensino médio;

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade

     

  • A letra C fala apenas ensino médio mas o enunciado já diz que tratar-se de escola pública, e este está contido na educação básica, então a alternativa é correta.

    O gabarito da questão deve ser letra D, pois é dever do Estado garantir educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade.

     

  • CAPÍTULO I Da Composição dos Níveis Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II – educação superior.

  • Questão está errada, pois ESTÁ MARCANDO A LETRA c, MAS O ENSINO MÉDIO É GRATUITO SEGUNDO A LDB E CONTITUIÇÃO FEDERAL DE 9394/96.

    A CORRETA SERIA A LETRA D, POIS O ATENDIMENTO A CRECHE NÃO É OBRIGATÓRIO E SIM FACULTATIVO, É OBRIGATORIO CRIANÇA A PARTIR DE 3 ANOS NA PRÉ-ESCOLA.

    A- Oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando.

    B- A oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito.

    C- A gratuidade do ensino médio.

    D- Atendimento a creches e pré-escolas, incluindo as crianças de zero a seis anos de idade.

    E- Padrões mínimos de qualidade de ensino.


ID
1142062
Banca
IF-MA
Órgão
IF-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A revogação do Decreto nº 2.208, de 1997, pelo Decreto 5.154 lançou as bases para a integração do ensino médio com a educação profissional. A política educacional do governo Luis Inácio Lula da Silva privilegiou:

Alternativas
Comentários
  • Faltou criatividade para elaborar a alternativa ''E''???

    #LeiDosConcursosUrgente

  • Errreii :(

    Questão difícil :(

  • A revogação do Decreto n. 2.208/97, restabelece "a possibilidade de integração curricular dos ensinos médio e técnico, de acordo com o que dispõe o artigo n. 36 da LDB. Por se tratar de um ato do Poder Executivo, a ele foi conferido um caráter de transitoriedade, o que tem justificado a idéia de se propor ao Congresso Nacional um anteprojeto de 'Lei da Educação Profissional e Tecnológica' - que, a exemplo da Lei da Reforma Universitária, remonta à fragmentação do sistema educacional realizada pelas leis orgânicas dos anos de 1940. Não obstante essas declarações favoráveis à integração, a política de educação profissional processa-se mediante programas focais e contingentes, a exemplo dos seguintes: Escola de Fábrica, Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) e do Inclusão de Jovens (PROJOVEM). São essas contradições que nos propomos analisar, explicitando e problematizando o percurso controvertido das políticas de educação profissional no Governo Lula (janeiro de 2003 a julho de 2005). Esta análise se apóia em dois pressupostos: a) que a mudança da materialidade estrutural da sociedade brasileira, em que o campo educacional é apenas uma particularidade, move-se de forma lenta, como expressão da natureza das relações de poder das classes sociais; b) que a luta por mudanças mais profundas, como conseqüência, efetiva-se numa travessia marcada por intensos conflitos e no terreno da contradição." (A política de educação profissional no Governo Lula: um percurso histórico controvertido - Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302005000300017).

    GAB: C

  • Uma grande transformação


ID
1157134
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. A educação básica é formada pela

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V 

    Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino 

    CAPÍTULO I 

    Da Composição dos Níveis Escolares 

     Art. 21º. A educação escolar compõe -se de: 

     I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

     II - educação superior. 

  • A educação escolar compreende dois níveis escolares, conforme está disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) no Título V, Cap. I, que trata da Composição dos Níveis Escolares, no Art. 21. Nesse sentido, com base na lei citada e no Art. 21, são esses dois níveis da educação escolar: 1) a educação básica, constituída da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio; 2) e a educação superior. Assim, está correta e de acordo com a LDB vigente a letra "A".


    RESPOSTA: A
  • por concordância ja se mata essa questão 

  • De acordo com a lei 9394/96:

    Art. 21º. A educação escolar compõe -se de:

     I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

     II - educação superior.

    RESPOSTA: LETRA A

  • DE ACORDO COM A LDB 9.394/1996

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.


ID
1169716
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a LDB Nº 9394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO a(o)

Alternativas
Comentários
  • Autocracia é um governo baseado nas convicções de uma só pessoa. 

  • Alternativa E seria a correta, pois a de acordo com a LDB art 3º parágrafo VIII : gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;


    A gestão autocrática seria o pautado na convicção de apenas uma pessoa e a gestão da educação brasileira é democrática, um exemplo disso são os conselhos de educação,inclusive. 


  • VALÉRIA. OBSERVE QUE ELE PEDE A EXCEÇÃO. OU SEJA , A QUESTÃO ERRADA.

    ATENÇÃO. TENÇÃO. ATENÇÃO;

  • A) respeito à liberdade e apreço à tolerância. CORRETO - Art. 3º, IV

     

    B) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. CORRETO - Art. 3º, III

     

    C) liberdade para aprender e divulgação dos saberes. CORRETO - Art. 3º, II

     

    D) igualdade de condições para acesso e para permanência na escola. CORRETO - Art. 3º, I

     

    E) gestão autocrática do ensino público e aproveitamento da experiência extraescolar. ERRADO

    Art. 3º :

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) em vigor estabelece 12 (doze) princípios pelos quais a educação escolar deve se orientar. Segundo está elencado no Art. 3º da respectiva lei, o ensino deverá ser ministrado com base nos 12 (doze) princípios informados, que são: I- igualdade de condições para acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV- respeito a liberdade e apreço a tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra-escolar; XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII- consideração com a diversidade étnico-racial. Portanto, observa-se a partir da leitura desses princípios que almeja-se uma forma de ensino livre, sem interferências externas no sentindo de torná-lo mais democrático, universal no acesso e tolerante com as diversas concepções de mundo e pensamentos. No entanto, ao mesmo tempo verifica-se ideia neoliberais como a "permissão" para a coexistência de instituições públicas e privadas, não buscando um fortalecimento daquelas primeiras e regularizando a existência das privadas. Assim, está incorreta a letra "E" por não estar de acordo com a lei citada, já que almeja-se uma gestão democrática do ensino.


    RESPOSTA: E
  • Gestao Autocratica: As decisoes sao tomadas somente por uma pessoa que nao divide o poder de decisao. 

    Gestao Democratica: As decisoes sao tomadas de forma coletiva, devido a essa gestao que temos os conselhos: de classe e escolar, tambem a comunidade escolar com a efetiva participacao na unidade escolar. Essa que adotamos no nosso sistema de ensino. (Explicita na CF/88, LDB 9394/96 e com suas normas gerais na Lei de Gestao democratica 4751/12)

    Questao Errada. 

  • Mesmo sem conhecer exatamente os princípios daria para responder somente sabendo o significado de autocracia ou então lembrando que a ditadura foi uma autocracia burguesa. 

  • LDA- Lei 9394/96

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • GABARITO: LETRA E

    → gestão autocrática do ensino público e aproveitamento da experiência extraescolar

    → gestão é DEMOCRÁTICA e não autocrática.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • Letra E, com base no disposto:

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

  • Frase para lembrar dos Princípios: "Igualdade, liberdade x(2) e pluralismo gratuito, valorizam x(2) e vinculam a gestão da qualidade, a coexistência e a diversidade ao longo da vida"

  • Perceba que a questão quer a alternativa que não é um princípio. De acordo com a Lei 9394/96:

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.    

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.        

    Perceba que a gestão deve ser DEMOCRÁTICA e não autocrática.

    RESPOSTA: Letra E

  • ATUALIZAÇÃO 2021

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     

  • E

    gestão autocrática do ensino público e aproveitamento da experiência extraescolar


ID
1169728
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando-se os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, acerca da educação profissional, assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.

( ) No ensino profissional, estão previstas formas facilitadoras de “avanço” no aprendizado.

( ) As escolas técnicas e profissionais têm permissão para oferecer cursos especiais, abertos à comunidade.

( ) O conhecimento adquirido no trabalho poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação, para prosseguimento ou conclusão de estudos.

( ) A educação profissional preocupa-se mais com o aprendizado efetivo e contínuo dos conteúdos do que com o avanço do aluno rumo à certificação.

A sequência correta encontrada é

Alternativas
Comentários
  •  Art. 39º. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso  a educação profissional.

    Art. 40º. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. 

     Art. 41º. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional. 

     Art. 42º. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. 

  • (F) No ensino profissional, estão previstas formas facilitadoras de “avanço” no aprendizado. ERRADO (NÃO HÁ ESSA PREVISÃO)



    (V) As escolas técnicas e profissionais têm permissão para oferecer cursos especiais, abertos à comunidade. CORRETO

    Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. 



    (V) O conhecimento adquirido no trabalho poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação, para prosseguimento ou conclusão de estudos.

    Art. 41.  O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. 



    (F) A educação profissional preocupa-se mais com o aprendizado efetivo e contínuo dos conteúdos do que com o avanço do aluno rumo à certificação. ERRADO (NÃO HÁ ESSE PRECEITO EXPRESSO NA LEI)

     

  • Para respondermos a essa questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). De acordo com a lei citada, no Cap. III, que trata da educação profissional e tecnológica, no Art. 42 está disposto que as instituições de educação profissional e tecnológica poderão oferecer além de seus cursos regulares, cursos abertos a comunidade em geral. Sendo assim, a segunda assertiva está correta. Já no Art. 41 está expresso que o conhecimento adquirido de forma extra-curricular, isto é, aquele conhecimento decorrente da educação profissional e tecnológica ou obtido devido ao trabalho poderá ser avaliado e reconhecido e utilizado tanto para prosseguimento nos estudos quanto para conclusão. Desse modo, a terceira assertiva está correta. No que se refere a primeira assertiva e a última, na LDB em vigor não há afirmações sobre o que elas apontam. Ademais, compreende-se que somente pelo fato do ensino ser profissional, que devem existir formas "facilitadoras" de avanço no aprendizado, mas sim condições efetivas de pleno acesso e permanência nestas instituições. Além disso, conforme afirma a última assertiva, é fato que a certificação é também importante para a educação profissional, o que é também expressão do aprendizado e evolução de seus alunos. Nesse sentido, estão corretas somente a segunda e a terceira assertiva.


    RESPOSTA: C
  • No ensino profissional, estão previstas formas facilitadoras de “avanço” no aprendizado.

    FALSO.

    As escolas técnicas e profissionais têm permissão para oferecer cursos especiais, abertos à comunidade.

    VERDADE, com base no disposto no Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.  

    O conhecimento adquirido no trabalho poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação, para prosseguimento ou conclusão de estudos.

    VERDADE

    Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.     

    A educação profissional preocupa-se mais com o aprendizado efetivo e contínuo dos conteúdos do que com o avanço do aluno rumo à certificação.

    FALSO

  • não se a questão é condizente com a verdade, uma vez que o aluno pode pedir para que determina disciplina possa ser computada se este conseguir demonstrar conhecimento na área. Ex: Se o aluno está fazendo um curso de marceneiro, e caso seu pai possua uma marcenaria, e este possua bom domínio da área por ter aprendido as técnicas do vosso pai, ele não pode pedir uma avaliação de prova de conhecimento?

    Só uma dúvida, se alguém puder me responder, ficarei agradecida.


ID
1220164
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 1996, dispõe que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo sua garantia dever da

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

  • Lei n 9.394-1996  Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n. 9.394/1996), em seu Art. 2º, é dever tanto do Estado quanto da família a educação. Portanto, além do Estado possuir a incumbência de oferecer, por exemplo conforme Art. 4º da lei citada, a educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio), é dever da família também, por exemplo, matricular seus filhos na escola, seguir o calendário acadêmico, restringir as faltas, etc. Desse forma, a letra "D" está correta por estar de acordo com a lei vigente.


    RESPOSTA: D
  • Tem lei que diz: a educação é dever da família, da sociedade e do Estado. Vai saber!

  • Lógico 


ID
1270846
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional de Educação preconiza que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Desta forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Educação de Jovens e Adultos (EJA) se caracteriza como educação pública  para pessoas com experiências diferenciadas de vida e de trabalho. É uma modalidade da Educação Básica que garante a jovens e adultos (a partir de 15 anos) o direito à formação na especificidade de seu tempo humano e assegura-lhes a permanência e a continuidade dos estudos ao longo da vida.

  • Artigo 37 da LDB

    A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.

  • A) a educação de jovens e adultos deverá articular- se, preferencialmente, com a educação profissional. CORRETO - Art. 37.  - § 3º

     

    B) os cursos e exames supletivos pelo sistema de ensino público de educação ficam suspensos. ERRADO

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

     

    C) os sistemas de ensino estabelecerão critérios de acesso aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular. ERRADO

    Art. 37. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

     

    D) o acesso e a permanência do trabalhador na escola serão de corresponsabilidade entre o Estado e as empresas empregadoras.  ERRADO

    Art. 37. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

     

    E) a idade mínima para o acesso ao programa de educação continuada é de 21 anosERRADO

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

     

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

  • Para que possamos responder a questão devemos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD - Lei n. 9.394/1996). De acordo com o disposto nesta lei, na Seção V que versa especificamente acerca da educação de jovens e adultos (EJA), uma das modalidades da educação escolar, o EJA é destinado aquelas pessoas que por diversos motivos não puderam concluir na idade adequada o ensino fundamental e/ou o médio. Desse modo, o sistema de ensino deve proporcionar a esses jovens e adultos a possibilidade de acesso e permanência na escola, possibilitando a eles, de acordo com suas particularidades a possibilidade de conclusão dos estudos. Desse modo, conforme informa o Art. 37, §3º o EJA deve buscar articular-se, de forma preferencial, a educação profissional. Um dos motivos para essa requisição é a idade do público do EJA, isto é, são alunos mais velhos que se encontram fora de faixa e em situação de defasagem escolar. Assim sendo, eles poderão juntamente com a conclusão dos estudos obter certificado para atuarem em determinada área por meio da educação profissional. Desse modo, além de concluírem os estudos podem se profissionalizar e ingressarem no mercado de trabalho.


    RESPOSTA: A

ID
1333279
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que diz respeito à incumbência da União, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

( ) Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.

( ) Fiscalizar, em todo o território nacional, as instituições de ensino médio e fundamental, a fim de verificar se estão cumprindo as diretrizes do Programa Bolsa Família para os alunos matriculados.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LEI N 9.394,DE 20-12-1996. Art. 9º. A União incumbir-se-á de:  I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;  III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;  VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;  VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação ; VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino . § 1º. Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.  § 2º. Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.  § 3º. As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

  • "rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior"? não seria apenas SUPERIOR? acho que caberia recurso.

  • Não Escarlat, a alternativa expressa a literalidade da lei: 

     

    Art. 9º. A União incumbir-se-á de:

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

  • Conforme expressa o próprio enunciado da questão, para julgarmos as assertivas iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). Nos Arts. 9, 10 e 11 são apresentadas as responsabilidades de cada ente federativo no tocante a educação, apresentando qual a incumbência específica da União, dos Estados e dos Municípios respectivamente e quais suas prioridades. No art. 9º são apresentadas as 9 (nove) incumbências da União e no inciso IV é informado que cabe a União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definir as competências e diretrizes para a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) estabelecendo um currículo comum e mínimo. Já no inciso VI está disposto que é de responsabilidade da União garantir o processo nacional de avaliação do ensino fundamental, do ensino médio e do ensino superior. Essa avaliação da educação possibilita o diagnóstico da educação brasileira e quais suas necessidades, em que ponto precisa melhorar e as transformações necessárias. É fato também que os modelos de avaliação utilizados ainda não são tão eficientes e são alvos de muitas críticas. No tocante a terceira assertiva, esta não está prevista na legislação em questão, portanto, está incorreta. As outras duas assertivas por estarem de acordo com o previsto na lei citada, estão corretas.


    RESPOSTA: E


  • Conforme o Artigo 9º a União incumbir-se-á de:

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos
    Territórios;

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
    desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua
    função redistributiva e supletiva;
     

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes
    para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
    mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos
    para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas
    habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior,
    em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do
    ensino;

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos
    sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
    educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)

    § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de
    supervisão e atividade permanente, criado por lei.

    § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações
    necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

    § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que
    mantenham instituições de educação superior.

    _______________

    Em relação ao assunto "bolsa família" não está tratado na redação da LDB.

  • cuidado  para nao estudarem com leis desatualizadas!

     No site do planalto  -  Leis atualizadas! 

     Lei 9.394/96 - art. 9, inciso IV- A - incluido pela  Lei  n. 13.234/2015.

     

    zizi

  • bolsa familia?.............. tá rsrsrsrsr :)


ID
1351159
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A manutenção da autonomia profissional na contemporaneidade e a manutenção dos princípios ético- políticos do Serviço Social sugerem a ruptura com o conservadorismo. O advento de um conjunto de leis possibilita sustentabilidade institucional legal ao projeto de profissão nos marcos do processo de ruptura com o conservadorismo. Assinale a alternativa que não faz parte desse conjunto de leis.

Alternativas
Comentários
  • No item C não seria Lei Orgânica da Assistência Social????

  • Questão no mínimo deveria ter sido ANULADA, sabe-se lá se mandaram recurso.

  • Lei Orgânica Social?????????????? AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como a Lei Orgânica da Saúde não fazem parte do Projeto a profissão, portanto, a questão não deveria ser ANULADA??? 

  • Questão sem noção!!

     

  • foi anuladaaaa

     


ID
1351162
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Educação Infantil, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) será

Alternativas
Comentários
  • art. 31, inciso V.


  • Art. 30 - LDB

    Resposta certa letra A

    B - Creches - Até 03 anos

    C - Pré - Escola - 04 anos de idade.

  • Art 30.

    V- A expedição de documentação que permite atesta os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança ( incluído pela lei n 12/796, de 2013)

  • Art 31 A Educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    V - expedição de documentação que permita a testar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança

  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos 

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.       

  • a) organizada com a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. CORRETO

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.​

     

    b) oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade. ERRADO

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

     

    c) oferecida em pré-escolas, apenas para crianças de 5 (cinco) anos de idade. ERRADO

    Art. 30. - II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

    d) efetuada por meio de seleção, de acordo com a renda per capita familiar. ERRADO (Não há previsão legal)

     

    e) efetuada por meio de checagem cadastral e seleção por número de inscrição. ERRADO (Não há previsão legal)

  • Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) a educação infantil, a primeira etapa da educação escolar e da educação básica para crianças de até 5 (anos) de idade, tratada na Seção II, do Art. 29 ao Art. 31, é oferecida em creches, para crianças com até 3 (três) anos de idade e em pré-escolas, para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. A lei ainda aponta algumas regras que devem ser comuns aos estabelecimentos de educação infantil que apesar de não utilizarem métodos tradicionais como a avaliação por meio de provas, devem apontar, por exemplo, registro e acompanhamento das crianças avaliando seu desenvolvimento, sem o objetivo de promovê-los para o ensino fundamental; carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas e 200 dias de trabalho; atendimento à criança de no mínimo 4 horas; controle da frequência e o mínimo de 60% de presença da criança no ano letivo; elaboração de documentação e registros que comprovem, atestem e informem o desenvolvimento e o aprendizado da criança. Assim sendo, por ser a única alternativa consoante com o previsto na legislação, somente a letra "A" está correta.


    RESPOSTA: A
  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguines regras comuns:

    V - Expedição de documentação que permita ateta os processos de desenvolvimento e parendizagem da criança.

     

    ALTERNATA CORRETA "A"

  • CORRETO a) organizada com a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. 

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.​

     

    ERRADO b) oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade. 

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

     

    ERRADO c) oferecida em pré-escolas, apenas para crianças de 5 (cinco) anos de idade. 

    Art. 30. - II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

    ERRADO d) efetuada por meio de seleção, de acordo com a renda per capita familiar. (Não há previsão legal)

     

    ERRADO e) efetuada por meio de checagem cadastral e seleção por número de inscrição. (Não há previsão legal)

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 

    SEÇÃO II Da Educação Infantil

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) (9394/96):

    → Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

  • Essa questão, quem têm criança na escola responde muito fácil.


ID
1351168
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) aponta como um dos princípios da Educação Nacional.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

     Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

    liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

    desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação

    para o trabalho.

     Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte

    e o saber;

     III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

     V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     VII - valorização do profissional da educação escolar;

     VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos

    sistemas de ensino;

     IX - garantia de padrão de qualidade;

     X - valorização da experiência extra-escolar;

     XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


     Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

     


  • Acrescenta-se a esses princípios, citados abaixo, o inciso XII que diz: consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela lei n° 12.796, de 2013)

  • XII-Consideração  com a diversidade étnico- racial.

  • LDB, art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes PRINCÍPIOS:

     (...)

     XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • A) o controle do aprendizado, do ensino, da pesquisa, da divulgação cultural, do pensamento, da arte e do saber. ERRADO

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

     

    B) a diferenciação nas condições para acesso e permanência na escola. ERRADO

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     

    C) a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CORRETO - Artº 3, XI

     

    D) a avaliação periódica das ideias e concepções pedagógicas. ERRADO

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

     

    E) a postura crítica em relação à diversidade étnico- racial. ERRADO

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

  • Essa questão é confusa. Vejamos: 

    No Art.2° elenca os princípios da Educação: 

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Já no art.3º ela elenca os pricípios do ensino

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

     

    Desse jeito complica...

  • Angela, se me permite, não coloque chifre em ovo ou seja, vá pela lógica ou entre com recurso..Bons estudos


ID
1351171
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.


  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;


  • A luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n. 9.394/1996), no Art. 12 são apontados alguns deveres das instituições de ensino, sejam elas públicas e privadas, que devem ser seguidos, são elas: I- elaborar e executar sua proposta pedagógica; II- administrar seus pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII- informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. Assim, com base na leitura da lei e do Art. 12, a única alternativa em correta é a letra "D". As demais alternativas não estão previstas na lei citada.


    RESPOSTA: D
  • Art. 12. 

    (...)

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.


    Letra

    D -articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.


  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; 

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.      

    ATENÇÃO: ficar de olho nas atualizações de 2019!!!

  • Gabarito Letra: D

    É só lembrar dos três eixos essências: famílias, comunidade e sociedade.


ID
1351174
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise as assertivas abaixo referentes à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

I. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados.

II. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

III. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

IV. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).


  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

  • I. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados. (ERRADO. É incumbência dos MUNICÍPIOS. Art. 11, I)


    II. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados exercer ação redistributiva em relação às suas escolas. (ERRADO. Incumbência dos MUNICÍPIOS. Art. 11, II)


    III. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (CORRETO. Art. 10, IV. Também é incumbência da União, art. 9, IX)

    IV. De acordo com a LDBEN, é incumbência dos Estados assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.  (ERRADO. Incumbência dos MUNICÍPIOS. Art. 11, VI)



  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) trata nos Arts. 9, 10 e 11 das responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no que concerne a organização da educação, elencando para cada ente federativo incumbências específicas. Para os Estados são elencadas 7 (sete) responsabilidades no Art. 10, sendo que entre elas encontra-se no inciso IV- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Desse modo, a assertiva III está correta. No tocante a assertiva I, ela está incorreta pois, é responsabilidade dos municípios, conforme Art. 11, inciso I, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os as políticas e planos. Com relação a assertiva II, esta também está incorreta visto ser a ação redistributiva uma incumbência do município, segundo o Art. 11, inciso II. No que se refere a assertiva IV, ela está incorreta pois é função do município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, segundo o Art. 11, inciso VI. O transporte escolar de incumbência dos Estados é aquele utilizado pelos alunos da rede estadual de ensino, como encontra-se disposto no Art. 10, inciso VII. Sendo assim, somente a assertiva III está correta.


    RESPOSTA: E
  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de 14 Lei de diretrizes e bases da educação nacional ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • GABARITO: (E)

  • Questão sensacional.

  • Só acerta quem está estudando.


ID
1409701
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA com relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB):

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. 

     § 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. 

     § 2º. Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei

  • Não Laura, a letra A está corretíssima, de acordo com o ART 1° da LDB

     

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

     

  • A) A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. CORRETO - Art. 1º

     

    B) A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. CORRETO - Art. 2º

     

    C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e elaborarão de forma individualizada, o Plano de Educação dos seus respectivos sistemas de ensino. ERRADO

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

     

    D) O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. CORRETO - Art. 5º

     

    E) Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. CORRETO - Art. 15

  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

  • Regime de Colaboração.

  • A questão quer saber qual assertiva está em desconformidade com o que reza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:

    a) Correta.

    De acordo com o artigo 1º da LDB: "A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais."

    b) Correta.

    De acordo com o artigo 2º da LDB: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

    c) Incorreta.

    O erro foi dizer que os entes federativos irão elaborar o plano de educação de forma individualizada, quando na verdade eles irão organizar e ainda de forma de colaboração. Vejam:

    De acordo com o artigo 8º da LDB:A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    d) Correta

    De acordo com o artigo 5º da LDB: “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.”

    e) Correta.

    De acordo com o artigo 15º da LDB: "Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público."

    Gabarito do monitor: C


ID
1502332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das seguintes legislações sociais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A colocação de uma criança ou de um adolescente em família substituta deve ser feita mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica do menor. Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta 
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Questão Correta!

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais

  • MAS DESDE QUANDO A LDB TRATA DESTE ASSUNTO?

    SEGUNDO O COMANDO DA QUESTÃO QUE SINALIZA LDB E ECA, CREIO QUE CABERIA RECURSO, POIS NÃO HÁ NENHUMA CITAÇÃO NA LDB SOBRE ESTE ASSUNTO.

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), lei esta que busca reguardar os direitos das crianças e dos adolescentes considerados como pessoas em desenvolvimento e que necessitam de cuidados específicos, buscando assegurar seu pleno desenvolvimento e seus direitos, tem-se a Seção III que aborda a temática da Família Substituta, do Art. 28 ao 32. Segundo esta lei, no Art. 28, está disposto que a colocação de criança ou adolescente em família substitua somente poderá ocorrer mediante guarda, tutela ou adoção, com o objetivo de regularizar para a família em questão o direito sobre aquela criança ou adolescente. Com relação aos grupos de irmãos, com o objetivo, sobretudo, de resguardar os vínculos familiares, ainda no Art. 28, § 4º, define-se que estes deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda de uma mesma família. Isto é, não deve se separar grupos de irmãos, exceto quando comprovadamente existir algum risco da relação entre eles. Portanto, o ECA buscou preservar, já que por si só a colocação de criança ou adolescente em família substituta significa o rompimento de vínculos familiares, a preservação dos vínculos no caso dos irmãos, buscando, prioritariamente, preservar os interesses das crianças e dos adolescentes.


    RESPOSTA: CERTO
  • acho que não cairira em provas para professores a questão é de assistente social, no curso nunca ouvi falar á respeito.

     

  • Amanda Rocha, a banca CESPE não costuma colocar aquele tipo de questão mais encontrada em concursos, do tipo 4 ou 5 alternativas e uma resposta correta. Gealmente ela coloca um único enunciado e algumas alternativas para você responder V ou F. Provavelmente o enunciada diz respeito a diversas acertivas e entre elas tem uma da LDB, mas o qconcursos separa cada acertiva de um emsmo enunciado para responder cada uma V ou F.

  • O eca é cobrado,sim, em processos seletivos para educadores. A questão é boa.

  • LDB EM QUAL ARTIGO???

  • § 4 o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, EVITAR O ROMPIMENTO DEFINITIVO DOS VÍNCULOS FRATERNAIS.


ID
1502335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das seguintes legislações sociais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A educação básica pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou, ainda, apresentar forma diversa de organização, sempre que isso for recomendável por interesse do processo de aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II 

    Da Educação Básica 

    Seção I 

    Das Disposições Gerais 

    Art. 23º. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. 

  • CORRETA.


    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

  • Artigo 23

    A educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) poderão se organizar em :

  • Artigo 23

    A educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) poderão se organizar em :


ID
1558462
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana. Com relação as garantias a educação e o direito a educar, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    RESPOSTA: Letra "C".

  • TITULO III

    Do direito a Educação e do Dever de Educar
    Art 4- O dever do estado com a educação escolar pública sera efetivada mediante a garantia de :
    I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) as 17 ( dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
    ( Redação dada pela lei n 12.796,de 2013)
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • Gabarito letra C

     

    A)atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede especial de ensino. Errado

    Art4°. III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    B) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;ressalvados os jovens adultos. Errado

    Art4°. IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

     

    D) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um,ressalvados os casos de pessoas com deficiência. Errado

    Art4.V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     

    e) atendimento ao educando, somente no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Errado

    Art. 4º.VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

  • Para respondermos a questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). No que se refere a assertiva contida na letra "a", ela está incorreta pois conforme a lei supracitada o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência deverá ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino, conforme o Art. 4º, inciso III. A assertiva contida na letra "b" está incorreta pois o acesso público e gratuito ao ensino fundamental e ao médios é universal, inclusive para aqueles que não concluíram os estudos na idade própria e que poderão realizar a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme Art. 4º, inciso IV e Art. 37. A assertiva "c" está correta visto que a LDB prevê que a educação básica, dever do estado, deverá ser obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, segundo consta no Art. 4º, inciso I. A afirmativa "d" estão incorreta visto que a legislação orienta que o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um não excluir as pessoas com deficiência, conforme encontra-se indicado no Art. 4º, inciso V. A afirmativa "e" está errada haja vista está previsto na legislação o atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde em todas as etapas da educação básica, conforme o Art. 4º, inciso VIII.


    RESPOSTA: C
  • Art. 4º, inciso III.  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na REDE REGULAR DE ENSINO;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    A tendência atual é que o trabalho da Educação Especial garanta a todos os alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo barreiras que impedem a frequência desses alunos às classes comuns do Ensino Regular. Assim sendo, a Educação Especial começa a ser entendida como modalidade que perpassa, como complemento ou suplemento, em todas as etapas e níveis de ensino.

     

    O atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional em todas as etapas e modalidades da educação básica.

     

    conforme Art. 4º, inciso IV: acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

     

    Art. 37: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

     

    A Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem o objetivo de atender alunos que não concluíram o Ensino Fundamental ou Médio na idade própria, atendendo às dimensões do desenvolvimento, da autorrealização, da inclusão social e da inserção no mundo do trabalho. Seus fundamentos baseiam-se em: formação para o exercício da cidadania e a articulação da educação ao mundo do trabalho.

     

    O conceito de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no contexto das discussões mundiais atuais, tem como referência básica o reconhecimento do “Direito à Educação” e do “Direito a Aprender por toda a Vida”, expressos na Declaração de Hamburgo sobre a EJA (1997). A Declaração coloca essa modalidade de ensino na perspectiva de um conceito de educação voltado para a formação da cidadania.

     

    Conjunto de Iniciativas Governamentais para o EJA:

     

    --- > Exame Nacional de Certificações de Competências de Jovens e Adultos – Encceja.

    --- > Projeto Escola de Fábrica.

    --- > Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-Jovem.

    ---> Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA.

     

  • LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    a) pré-escola: De matrícula obrigatória e dever dos pais, para crianças de 4 a 5 anos de idade, com frequência mínima de 60%. Contudo, não há reprovação nesta etapa de ensino.

     

    b) ensino fundamental: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração de 9 anos, a partir do 6 anos de idade, com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.

     

    c) ensino médio: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração mínima de 3 anos. Com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.   

  • Art. 4º, inciso VIII: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de PROGRAMAS SUPLEMENTARES de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE DO ESCOLAR (PNSE):

     

    ... concede aos municípios apoio financeiro, em caráter suplementar, para a realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos para os alunos com problemas visuais matriculados na 1ª série do ensino fundamental público das redes municipais e estaduais.

     

    Atende aos municípios que apresentam o maior número de alunos triados em exames de acuidade visual, sendo um por estado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    a) pré-escola: De matrícula obrigatória e dever dos pais, para crianças de 4 a 5 anos de idade, com frequência mínima de 60%. Contudo, não há reprovação nesta etapa de ensino.

     

    b) ensino fundamental: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração de 9 anos, a partir do 6 anos de idade, com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.

     

    c) ensino médio: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração mínima de 3 anos. Com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.

  • III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;    


ID
1686733
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96) disciplina sobre a educação escolar, e esta deve abranger o mundo do trabalho e a prática social. Tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Dentro desses princípios que norteiam a educação nacional, podemos considerar como assertiva que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LDB:


    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • Item A está errado, pois há abertura para novas práticas;

    Item B está errado, pois não se leva em consideração o nível do aluno.

    Item C está errado, pois há previsão de coexistência de instituições.

    Item D está errado, pois será estimulada a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    Item E está correto. haverá a valorização do profissional da educação escolar.


ID
1687102
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394/96) estabelece, em seu Título V, os níveis e as modalidades de educação e ensino.

Assinale a alternativa que contempla somente modalidades de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), em seu Título V, encontra-se exposto que constituem os níveis escolares: I - Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e II- Educação Superior. Com relação as modalidades, estas encontram-se divididas em 3: I- Educação de Jovens e Adultos; II- Educação Profissional e III- Educação Especial. Ainda, pode-se destacar que a educação indígena, a educação no campo e a educação à distância compõem as modalidades de ensino.


    RESPOSTA: E
  • e) Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial.

     

    TÍTULO V
    DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

    CAPÍTULO I
    DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    1.educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 
    2.educação superior.

     

    Fonte:   http://secon.udesc.br/leis/ldb/ldb5.html

     

  • ESpecial, Quilombola, Eja, Especial, Profissional,Indigena, e tem mais 2 ,acho.

  • Educação Profissional e Tecnológica

    Educação a Distância

    Educação de Jovens e Adultos

    Educação Especial

    Educação Escolar Indígena

    Educação Escolar Quilombola

    Educação do Campo

    Educação Bilíngue para Surdos ( atualização de 2021)


ID
1687105
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O capítulo III da Lei Nº 9.394/96 (atual LDB) dispõe sobre a educação profissional e estabelece que esta modalidade de ensino seja desenvolvida em articulação com

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos essa questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96). Em seu capítulo III, Art. 40, está descrito exatamente o necessário para respondermos à questão. Este artigo estabelece que a modalidade de educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Deste modo, é possível, por exemplo, que as escolas de nível médio formem seus alunos tanto naquele nível de ensino (ensino médio) quanto na modalidade de educação profissional, concomitantemente. Assim sendo, por ser a única alternativa consoante com o que dispõe a legislação, a letra "a" está correta.


    RESPOSTA: A
  • Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
    a)

  • São 7 as modalidades de ensino

    Educação Especial

    Educação do Campo

    Educação Quilombola

    Educação a Distância

    Educação indígena

    Educação Jovens e Adultos

    Educação técnica e profissional

    Só para lembrar a Ldb lista três: Educação especial, Eja, Etp;

  • Atualizando são 8 Modalidades.

    A Lei 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - ) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. 

    Fonte: Agência Senado


ID
1687108
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Art. 28 da Lei Nº 9.394/96, na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente

I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesse dos alunos da zona rural.

II – organização escolar própria, respeitando o calendário escolar praticado nas escolas da área urbana.

III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Sobre essas diretrizes, afirma-se que 

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 28 da Lei 9394/96:


    Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. (Incluído pela Lei n.12960/2014)


  • Com relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), em seu Art. 28, o qual trata da oferta da educação básica para a população rural, este define que devem ser respeitadas as peculiaridades e características da zona rural e da região, adequando o ensino à essa população para que de fato a educação seja viável e possa trazer melhorias àquelas pessoas. Assim, este artigo traz consigo 3 incisos, os quais são:
    I- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
    II- organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
    III- adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Portanto, somente está correto na questão acima o disposto no item I e no III, visto que no item II afirma-se que o calendário escolar da zona rural deverá ser semelhante ao da urbana. Entretanto, conforme vimos na Lei, isto não é necessário, já que a escola rural deve buscar adequar-se àquele meio.


    RESPOSTA: C
  • Boa elaboração.


ID
1687111
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior, a atual LDB estabelece que o

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo único do Art. 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/ 96) dispunha sobre o estágio e afirmava que o mesmo não caracterizava vínculo empregatício. Entretanto, pelo fato dessa temática ser importante e requerer um trato mais específico, este artigo foi revogado e vigora atualmente uma legislação que dispõe especificamente acerca do estágio, a Lei n. 11.788/2008. Mesmo com a legislação atual, o estágio continua como não configuração de vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa (remuneração); se inscrever e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social; possuir carga horária semanal de estágio de no máximo 20h, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional, e não ultrapassar 30h, no caso de estudantes do ensino superior, do ensino médio profissional e regular.


    RESPOSTA: A
  •  a)estágio não configura vínculo empregatício.

    Correta

     b)estagiário não pode receber qualquer auxílio financeiro.

    Errado. Há estágios remunerados no qual recebe R$.

     c)estagiário não goza de nenhuma cobertura previdenciária.

    Errado. 

     d)estágio não pode exceder a carga horária de 300 horas.

    Errado.A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais. É um estagiário não um escravo!

     e)aluno de instituição pública só poderá desenvolver o estágio em instituições públicas.

    Errado. Estagiário é o orelha seca (rs) faz tudo é vai pra qualquer lugar não há restrições de pública ou privada.

  • A questão está desatualizada, atualmente o art. 82. da LDB diz:

    Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.             

  • O assunto abordado nesta questão não é mais tratado na LDB. Na redação antiga, o artigo 82 era da seguinte maneira:

    " Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.

    Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica."

    Entretanto com a redação alterada por força da lei Ficou sendo:

     "Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.              

     Parágrafo único. .                "

    Deste modo a organização do estágio será de incumbência do sistema de ensino, doutrinado em um regulamento específico que verse sobre o regulamento do estágio supervisionado.


ID
1687117
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assim como preconizava a Lei Nº 5.692/71 para o ensino de 1º e 2º graus, a atual LDB Nº 9.394/96, em seus artigos 37 e 38, também prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensino fundamental e médio pela via dos cursos e exames supletivos. Contudo, para os exames supletivos, alteram-se as idades mínimas. Analise estas afirmações. 

I – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de dezoito anos e para o ensino médio, os maiores de vinte anos.

II – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de quinze anos e para o ensino médio, os maiores de dezoito anos.

III – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um para o 2º grau.

IV – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de quinze anos para o 1º grau e dezoito para o 2º grau.

Após essa análise, pode-se concluir que as afirmações 

Alternativas
Comentários
  • Com base na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu Art. 37, localizado na seção V que versa acerca da Educação de Jovens e adultos (EJA), está disposto que poderão realizar exames  no nível de conclusão do ensino fundamental os maiores de 15 anos e os exames do ensino médio os maiores de 18 anos. Assim, tendo em vista que o EJA está voltado para aqueles jovens e adultos que por algum motivo não concluíram os estudos no ensino fundamental ou médio, as idades para  inscrição nesses exames são as mesmas daquele aluno que concluiria no tempo regular. Por exemplo, um aluno regular do ensino médio concluirá este nível com 18 anos. Deste modo, a partir também dos 18 anos aquelas pessoas que não estudaram regularmente poderão se inscrever para o exame do ensino médio.
    Portanto, o item I da questão acima está errado enquanto o II encontra-se correto. 
    A antiga LDB ( Lei n. 5.692/71) previa em seu Art. 26, § 1º e respectivos incisos, que só poderiam se inscrever para os exames supletivos ao nível de conclusão do 1ª grau os maiores de 18 anos e para conclusão do 2º grau os maiores de 21 anos.
    Sendo assim, o item III está correto e o IV está errado.


    RESPOSTA: B
  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

  • Sgundo a LDB: Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

      A Lei Nº 5.692/71:  Art. 26. Os exames supletivos compreenderão a parte do currículo resultante do núcleo comum, fixado pelo Conselho Federal de Educação, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular, e poderão, quando realizadas para o exclusivo efeito de habilitação profissional de 2º grau, abranger sòmente o mínimo estabelecido pelo mesmo Conselho.

         § 1º Os exames a que se refere êste artigo deverão realizar-se:  

        

    a)ao nível de conclusão do ensino de 1º grau, para os maiores de 18 anos;b)ao nível de conclusão do ensino de 2º grau, para os maiores de 21 anos.


ID
1714012
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, Lei nº 9.394/96, tem por finalidade o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.   (LDB)

    Gabarito: B

  • ASSERTIVA B

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.   (LDB)

  • Eu jurava que era a e)

  • Tratando-se de finalidade, lembrar de: DESENVOLVER, PREPARAR, QUALIFICAR..... 

  • pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

  • ASSERTIVA B

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.   (LDB)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Ta de zoeira isso ai, namoral


ID
1802143
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em 2008 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem o acréscimo de uma nova seção (IV-A) que trata da (o):

Alternativas
Comentários
  • A LDB tem o acréscimo de uma nova seção para a Educação técnica de nível Medio

    A Educação Profissional e Tecnológica em si é um Capitulo.

  • gabarito E

     

  • Queestão muito mal formulada, só mostra que a questão exige o decoreba. 

  • Puts, sem noçao.


ID
1802146
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino previstas na LDB, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.394/96:  Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar

  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o que constituirá despesa de manutenção conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; (...)"

    c) Incorreta.

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; (...)"

    d) Correta.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;(...)"

    e) Correta.

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."

    Gabarito do monitor: C


ID
1802149
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia com atenção as afirmativas acerca da Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta da LDB.

I. Abrangerá cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

II. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

III. Tem por finalidade suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  I. Abrangerá cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. 
    Trata-se do educação superior.

    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.          

    III. Tem por finalidade suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração. 
    Trata-se de uma finalidade da educação superior.


ID
1802152
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

NÃO constitui um dos princípios da educação nacional previstos na LDB:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "a" é que não há coexistência de "GRATUIDADE" (...)

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
    escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
    pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e
    da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extraescolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
    práticas sociais.
    XII - consideração com

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 3º

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    Não existe gratuidades em instituições privadas. Resposta procurada: letra "A".

     

  • Questão fácil de nos induzir ao erro!

  • Essa parece ser besta, mas é mafiosa !
    Não percebi.

  • Gabarito:A

    a) coexistência da gratuidade em instituições públicas e privadas de ensino. Errada Art.3, V

    b) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Art.3, XI

    c) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Art.3, I

    d) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Art.3, III

    e) valorização da experiência extraescolar. Art.3, X

  • a) coexistência da gratuidade em instituições públicas e privadas de ensino. Existe a coexientência entre ambas instituições e não a gratuidade entre elas (Art. 3º, V). GABARITO: A 

  • a)coêxistencia de instituições publicas e privadas de ensino.

    a graduidade é para  o ensino publico no estabelecimentos oficiais de ensino.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • caramba, essa até que é fácil, mas me pegou.

    coexistência de instituições publicas e privadas de ensino.

    Nem injeção na testa é grátis desconfiem

  • Coexistência de instituições publicas e privadas de ensino.

  • coexistência da gratuidade em instituições públicas e privadas de ensino.


ID
1832740
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, NÃO É um princípio do ensino:

Alternativas
Comentários
  • Aquele momento em que não sei se a banca teve uma atitude ativista pró ou conta LGBT's.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - Garantia de padrão de qualidade;

    X - Valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

  • O examinador nem tentou.

  • Esse artigo 3° cai muito nas provas. É bom aprender todos os 13 princípios

  • Questão muito fácil, despensa comentários.


ID
1843972
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, em seu artigo 4o, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • a) Educação básica oferecida de forma obrigatória e gratuita, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental e ensino médio.

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    Fonte:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade , assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    Direito público subjetivo em relação à educação, ou seja: o direito à educação é inerente ao cidadão, isto é, não precisa ser pleiteado, tem asseguradas a defesa, a proteção e a efetivação imediata desse direito quando negado. Não precisa contratar advogado quando negado e pode ser solicitado indenização junto ao Poder Público.

     

    TÍTULO III LEI 9.394. Do Direito à Educação e do Dever de Educar.Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    ECA. Art. 54. (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    E o novo PNE entre suas 10 diretrizes e vinte metas seguidas de estratégias. Trás como terceira meta "universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária".

     

    ECA. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

  • GABARITO (A)

    ==>deficientes, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

    .==> da pesquisa e da criação artística

    ==> oferta de educação escolar regular para jovens e adultos

    .==> material didático escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a LDBEN (9394/96):

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; .

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!☺

  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. 0-3 anos é obrigatório a oferta!

  • Para facilitar a EJA é uma modalidade.

    segue o link de um trabalho interessante que destaca isso:

    Downloads\Documents\000884746.pdf


ID
1866112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange a políticas sociais setoriais.

Alternativas
Comentários
  • E - CORRETA

    D) Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

  • complementando o comentário da Suzana...

    a)  O seguro-desemprego está disponível para recém-demitidos de empregos formais sem justa causa. 

    b) ​A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder Público e deve ser apresentada à Caixa...

    c) O seguro é apenas para empregados que estavam registrados, mas caso ele perca o emprego, pegue o benefício e exerça alguma atividade informal remunerada, existe a possibilidade de cancelamento.

  • Reforma Agrária é o conjunto de medidas conduzidas pelo Poder Público a fim de promover a distribuição de terras entre trabalhadores rurais mediante alterações no regime de posse e uso, atendendo aos princípios de justiça social e aumento da produtividade, conforme preconiza a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra).


ID
1885567
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), artigo 21, a educação escolar compõem-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e II – educação superior. Sobre estes níveis escolares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LDB Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 

    Gabarito letra B

  • E e a letra da lei com o artigo 22

  • Vamos passar cada um dos itens, ok? Todos os artigos citados ao longo das respostas estão em acordo com a lei 9394/96.

    A) O ensino fundamental terá com um dos objetivos o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno e exclusivo domínio da leitura e escrita.

    Errado. Esse objetivo é da educação como um todo e não do ensino fundamental.

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    B) A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    Certo. Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    C) Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desempenho da criança com o objetivo da promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

    Errado. É registro do desenvolvimento e não do desempenho.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    D) O currículo do ensino médio destacará exclusivamente a educação da tecnologia básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e artes e do processo histórico de transformação da sociedade e cultura.

    Errado. Atualmente, esse inciso foi suprimido. Todavia, mesmo a época da questão ele estava errado ao afirmar “exclusivamente”. A educação da tecnologia básica era um dos componentes, não o único.

    E) O ensino superior tem como uma das suas finalidades promover a divulgação de conhecimento cultural e científico que constituem patrimônio para a humanidade a saber, exclusivamente, através do ensino.

    Errado. O erro está ao final da afirmação: “exclusivamente, através do ensino”.

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade: [...]

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    RESPOSTA: LETRA B

  • A letra A está errada porque diz do domínio exclusivo da leitura e escrita. De acordo com a lei:

    O ensino fundamental terá como um dos princípios desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos, pleno domínio da leitura, escrita e cálculo.


ID
1894399
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Educação Infantil em creches ou instituições equivalentes (crianças de 0 a 3 anos) e em pré-escolas (crianças de 4 a 6 anos) tem, atualmente, reconhecida a sua importância como integrante dos sistemas de ensino. O número de matrículas na Educação Infantil vem aumentando gradativamente. Esse aumento concentra-se mais nas instituições públicas municipais, devido à maior pressão da demanda sobre a esfera que está mais próxima das famílias e em decorrência da responsabilidade constitucional dos municípios com relação a esse nível educacional. É correto afirmar que a frequência às instituições de educação infantil

Alternativas
Comentários
  • a educação infantil é opção da familia? nao é obrigatoriedade?

  • Gabarito: C

     

    Segundo as Diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil, é dever do Estado, direito da criança e opção da família o atendimento gratuito em instituições de Educação Infantil às crianças de 0 a 6 anos.

    Em razão de sua importância no processo de constituição do sujeito, a Educação Infantil em creches ou entidades equivalentes (crianças de 0 a 3 anos) e em pré-escolas (crianças de 4 a 6 anos) tem adquirido, atualmente, reconhecida importância como etapa inicial da Educação Básica e integrante dos sistemas de ensino. No entanto, a integração das instituições de Educação Infantil ao sistema educacional não foi acompanhada, em nível nacional, da correspondente dotação orçamentária.

    Embora a Educação Infantil não seja etapa obrigatória e sim direito da criança, opção da família e dever do Estado, o número de matrículas vem aumentando gradativamente. Um aspecto importante na trajetória da educação das crianças de 0 a 6 anos, gerado pela sociedade, é a pressão dos movimentos sociais organizados pela expansão e qualificação do atendimento. Historicamente, essa demanda aumenta à medida que cresce a inserção feminina no mercado de trabalho e há uma maior conscientização da necessidade da educação da criança sustentada por uma base  científica cada vez mais ampla e alicerçada em uma diversificada experiência pedagógica.

     

    Saiba mais em:

    Política Nacional de Educação Infantil: pelos direitos das crianças de zero a seis anos à Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pol_inf_eduinf.pdf

     

  • oxe, mas a partir de quatro anos os pais não são obrigados a matriculares seus filhos na escola?

  • LDB (ATUALIZADA)

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

  • Acho que esta questão era passível de anulação, pois ela engloba as crianças de 4 anos ( nesta idade a matricula já é obrigatória).

  • Oxi. Eu hein. Que eu saiba, a matrícula na Ed Infantil é obrigatória a partir dos 4 anos de idade. Dos 0 aos 3 anos é que é opcional aos pais matricular e o Estado não é obrigado a ter absorção total da demanda por vagas. É tanto que vai não vai aparece na tv a luta dos pais para conseguir vagas em creches. Agr a partir dos 4 anos aos 17 anos é dever do Estado assegurar vaga.

  • Necessário notificar erro, questão desatualizada


ID
1976941
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei 9.394/96 (LDB), as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se administrativamente em públicas e privadas. As instituições privadas se enquadrarão nas seguintes categorias:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Fonte: LDB

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei.               

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                 

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.                


ID
2054722
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel D`Oeste - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, compete aos estabelecimentos de ensino, exceto:

Alternativas
Comentários
  • lei 9394/96

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

  • Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino é incumbência dos Estados e Municípios.

  • GABARITO: LETRA D

    → D) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. → Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!


ID
2193826
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a Política de Educação no Brasil analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.

( ) É uma estratégia de intervenção do Estado para assegurar as condições da reprodução e da acumulação de capital.

( ) Cumpre função central nos processos de produção de consenso e na possibilidade de instituir processos de contra‐ hegemonia.

( ) É uma ação própria e circunscrita ao Estado com a função de realizar o bem‐comum acima dos interesses de classe.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o gabarito dessa questão? Não faz nenhum sentido pra mim.

  • Não entendi nada, oxe.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Fiz essa questão e não compreendi muito bem... Lendo os comentários vejo que não fui a única.

  • Mais um que não entendeu nada.

  • entendi foi nada KKKKKKKKKKKKK

  • heavy drugs

  • Gente, o que é isso?

  • Questão sem pé nem cabeça.

  • Minha reação ao ver a resposta: " Que horror!"

    Errei todas.

  • Questões como essa claramente cabem recurso
  • Estou percebendo que a Banca   não sabe formular questões, é totalmente prolixa e pernóstico nos enunciados.

  • Item I:

    Confusa, porém penso que entraram no debate de que as funções das políticas públicas atendem ao interesse do Capital.

    Gab. D


ID
2193835
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na organização da Educação Nacional, a União tem, em relação às demais instâncias educacionais, as seguintes incumbências:

Alternativas
Comentários
  • DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instâncias educacionais.

     

     

    http://www.cp2.g12.br/alunos/leis/lei_diretrizes_bases.htm

     

  • Questão correta letra D

  • De acordo com a lei 9394/96:

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instâncias educacionais.

    RESPOSTA: LETRA D


ID
2193853
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação à educação básica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO MAL FORMULADA. PELA LEI, ELA ESTÁ INCORRETA. Pois educação infantil, diferencia de pré-escola.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;           

    b) ensino fundamental;          

    c) ensino médio;      

  • Gab. C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

  • Genilson, e olha que é FGV. Mas, até onde eu já vi, a maioria das questões que cobram perguntando sobre educação escolar, não diferenciam pré-escola de educação infantil. O jeito, nesses casos, é ir na mais correta...


ID
2193862
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação à Lei de Diretrizes e Bases, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  e)

    A LDB, promulgada em 1996, contemplou a maior parte das reivindicações dos segmentos interessados.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. 

  • TÍTULO II

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Não compreendi o motivo da "E" ser a correta! 

  • PQ a alternativa B NAO esta correta?

  • S.U., acredito que a banca levou em consideração o texto da lei "ao pé da letra" (também marquei a B).

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) A LDB define que a educação nacional fundamenta‐se inspira-se nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana.

  • Lembrando que essa questão é de concurso de prefeitura. Não adianta, infelizmente quanto mais a gente desce para o nível estadual e municipal, mais mal feita é a prova, cheio de alternativas dúbias, com perguntas preguiçosas, etc.

  • Que Banca sem vergonha!

  • ESTÁ CORRTEA A LETRA E

  • questãozinha fraca!!!!

  • eu tinha certeza que era a "B"

  • melhor nem passar raiva com esse tipo de questão

  • pra mim é B

  • Tem duas respostas corretas: B e E.

  • quanto a B

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • É triste este tipo de questão. Fiquei em dúvidas, pois, afirmar como correto a letra E significa que a banca levou em conta o contexto de produção do texto aprovado em 1996, dizendo que os diversos segmentos foram atendidos.

  • Questão deveria ter sido anulada com toda certeza! Quais classes ou segmentos deveriam ser contemplados??? O art. 2 responde a questão Letra B.

  • "Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBdefine e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na ConstituiçãoFoi citada pela primeira vez na Constituição de 1934".

  • Realmente uma questão infeliz,pois a letra B contempla ipsis verbis a letra da lei como a resposta correta que controversamente a banca marcou como E.No mínimo mereceria ser contestada e até servir como critério para anulação pois fala em reivindicação de segmentos dando margem a um privilégio de uma classe específica e não a totalidade da nação.E quais seriam esses segmentos?A população do país?Extremamente vaga.

  • A LDB, promulgada em 1996, contemplou a maior parte das reivindicações dos segmentos interessados.

  • Gabarito letra E - A LDB, promulgada em 1996, contemplou a maior parte das reivindicações dos segmentos interessados

    essa questão deveria ser anulada, tendo em vista o carácter subjetivo dessa resposta.

    será que contemplou a maior parte mesmo? quem são esses segmentos interessados? Eu como professor jamais faria essa afirmação em sala de aula .

  • O profissional que fez essa questão viajou na maionese.

    Art 2º LDB Lei 9493/96 ou Lei Darcy Ribeiro; A educação, dever da família e do Estado , inspirada nos príncípios de liberdade e nos ideiais de solidariedade humana, tem por finalidade.

    Resposta inquerente ao meu ponto de vista.

    A resposta deveria ser a letra B ou no minimo ter anulado essa questão.

  • GABARITO: LETRA B

  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
    ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
    1. o pleno desenvolvimento do educando,
    2. seu preparo para o exercício da cidadania e
    3. sua qualificação para o trabalho.


ID
2231740
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, bem como as leis infraconstitucionais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo. Assim sendo, trata-se de um direito:

Alternativas
Comentários
  • Irrenunciável
  • Lei infraconstitucional é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado.


ID
2420734
Banca
IBADE
Órgão
PM-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A questão educacional é uma das mais discutidas hoje. Uma série de mudanças são propostas nos mais diferentes níveis do ensino. Entre as opções a seguir, assinale a que possui a principal proposta de mudança na educação na atualidade.

Alternativas

ID
2451118
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), regulamentada pela Lei n. 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, o ensino será ministrado nos seguintes princípios:

I) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

III) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

IV) consideração com a diversidade étnico-racial.

V) zelar pela aprendizagem dos alunos.

Está(ão) correta(s),

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

     

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • A alternativa correta é a letra C, pois constituem princípios expressos no Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, art 3° da LDB.

    A questão exclui o enunciado V por se tratar de um dever/incumbência dos docentes ( art. 13, III) e não de um princípio. Logo, somente a I,II,III e IV estão corretas.

  • GABARITO LETRA C.

    I) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    II) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

    III) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

    IV) consideração com a diversidade étnico-racial.

    V) zelar pela aprendizagem dos alunos. (Dever dos docentes)

  • Segundo a LDB (ART 13): zelar pela aprendizagem dos alunos é uma incumbência docente.

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;


ID
2497345
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece que educação abrange, além da educação escolar, aquela obtida no desenvolvimento familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Regulamenta que a legislação tratará, no entanto, apenas da educação escolar. Sobre a educação escolar, conforme a LDB, leia as seguintes assertivas:


I) A educação escolar compreende a ofertada de ensino fundamental e médio, exclusivamente em instituições públicas, de acordo com as regulamentações específicas.

II) A educação escolar é dever do estado, estando a família e a sociedade isentos de responsabilidade no que toca à matricula e permanência nos diferentes níveis de ensino.

III) A educação escolar básica é direito subjetivo, podendo qualquer cidadão ou entidade exigir do poder público seu cumprimento, acionando para tanto os órgãos necessários.


Está(ão) correta(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • I) errado: pois o ensino tb pode ser ofertado por instituições privadas colas particulares)

    II) errado: A educação escolar é dever do estado, da família e a sociedade, a matricula é realizada pelos pais ou responsáveis.

    III) correto: A educação escolar básica é direito subjetivo, podendo qualquer cidadão ou entidade exigir do poder público seu cumprimento, acionando para tanto os órgãos necessários.

     

    Gab. C

     

    "Deus seja louvado!"

  • Direito objetivo = Leis, normas, Decretos e etc...

    Direito subjetivo =  A possibilidade  de exigir, cobrar, peticionar os direitos das pessoas previstos no ordenamento jurídico.

  • Fiquei em dúvida na I, quase que colocava I e III. Mas, quando lí novamente e ví o EXCLUSIVAMENTE acionei as antenas e percebi que estava errado. Tanto as escolas públicas, quanto as privadas podem oferecer atendimento. Contanto que respeitem a legislação.

  • I) A educação escolar compreende a ofertada de ensino fundamental e médio, exclusivamente em instituições públicas, de acordo com as regulamentações específicas. (ERRADO)

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: 

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    ________________________________________________________________________________________________

    II) A educação escolar é dever do estado, estando a família e a sociedade isentos de responsabilidade no que toca à matricula e permanência nos diferentes níveis de ensino. (ERRADO)

    Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  

    ________________________________________________________________________________________________

    III) A educação escolar básica é direito subjetivo, podendo qualquer cidadão ou entidade exigir do poder público seu cumprimento, acionando para tanto os órgãos necessários. (CORRETO)

    Art. 5   O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

  • GABARITO: LETRA C

    I) A educação escolar compreende a ofertada de ensino fundamental e médio, exclusivamente em instituições públicas, de acordo com as regulamentações específicas. → não há exclusividade, pode ser público ou privado.

    II) A educação escolar é dever do estado, estando a família e a sociedade isentos de responsabilidade no que toca à matricula e permanência nos diferentes níveis de ensino. → não estão isentos de qualquer responsabilidade.

    III) A educação escolar básica é direito subjetivo, podendo qualquer cidadão ou entidade exigir do poder público seu cumprimento, acionando para tanto os órgãos necessários. → correto, sendo um direito que pode ser debatido e discutido, cobrados.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • o acesso a educação básica OBRIGATÓRIA é direito público subjetivo. já que a educação básica compreende tbm a creche. Questão cabível de recurso.

ID
2497348
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a finalidade da educação superior, em seu artigo 43. Entre as finalidades da educação superior podemos apontar:

Alternativas
Comentários
  • Art 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

  • LDB 

     

    CAPÍTULO IV

     

    DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

     

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

     

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

     

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

     

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

     

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

     

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

     

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

     

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

     

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.          (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015).

  • Me confundi com a assertiva D

  • Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.        

  • Literalidade da Lei em comento.

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

  • Erro da letra E: atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.      


ID
2545450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma das mais recentes políticas setoriais aprovadas no país é o Plano Nacional de Educação (PNE). Assinale a opção correta de acordo com o disposto nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Nacional de Educação (2014/2024) em movimento

    O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.

    O Ministério da Educação se mobilizou de forma articulada com os demais entes federados e instâncias representativas do setor educacional, direcionando o seu trabalho em torno do plano em um movimento inédito: referenciou seu Planejamento Estratégico Institucional e seu Plano Tático Operacional a cada meta do PNE, envolveu todas as secretarias e autarquias na definição das ações, dos responsáveis e dos recursos. A elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 também foi orientada pelo PNE.

    O PNE é um projeto de nação. Acompanhe, participe!

     

     

  • RESPOSTA CERTA B

  • LEI 13.005/2014

    Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

        Art. 2º São diretrizes do PNE:

        I - erradicação do analfabetismo;

        II - universalização do atendimento escolar;

        III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

        IV - melhoria da qualidade da educação;

        V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

        VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

        VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

        VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

        IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

        X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

  • Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

        Art. 2º São diretrizes do PNE:

        I - erradicação do analfabetismo;

        II - universalização do atendimento escolar;

        III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

        IV - melhoria da qualidade da educação;

        V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

        VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

        VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

        VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

        IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

        X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

  • Alternativa B

    PNE - LEI Nº. 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

    Artigo 2º. São diretrizes do PNE:

    I - erradicação do analfabetismo ;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

    IV - melhoria da qualidade da educação;

    V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

    VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

    VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

    VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

    IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

    X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.


ID
2629654
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394/96 estabelece a obrigatoriedade de oferta de educação infantil __________ às crianças de até __________ de idade.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Seção II - Da Educação Infantil

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da

    criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da

    família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Conforme disposto no art. 4°, II, LDB : Art. 4° O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade.

    Que compreendem: creche - 0 a 3 anos e

    Pré-escola: 4 a 5 anos.

  • Art 4° da LDB

    São as fases de obrigatoriedade da educação básica e gratuita dos 4 aos 5anos de idade para a educação infantil

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Letra: B


ID
2666839
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Responda a questão com base no artigo: “A trajetória da assistência estudantil na educação superior brasileira”, deThaís Kristoch Imperatori.

Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as alternativas FALSAS:


( ) As ações de assistência ao estudante são antigas. Elas remetem aos anos de 1930, com programas de alimentação e moradia universitária.

( ) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1961, apresenta um título específico para abordar a Assistência Social Escolar.

( ) O Ministério da Educação e Cultura criou, na década de 1970, o Departamento de Assistência ao Estudante (DAE), para oferecer aos estudantes, somente, os programas de alimentação e moradia.

( ) O Departamento de Assistência ao Estudante (DAE) foi extinto no fim dos anos 1980, e as ações de assistência ao estudante ficaram fragmentadas em cada instituição de ensino. Mas, independente dessa fragmentação, a assistência ao estudante fortaleceu e ampliou.


Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (V) Da mesma forma que o direito à educação não é recente, as ações de assistência ao estudante remetem aos anos 1930, com os programas de alimentação e moradia universitária.

     

    (V) Destaca-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1961, apresenta um título específico para abordar a Assistência Social Escolar, tratando-a como um direito discente nos artigos 90 e 91: Art. 90 Em cooperação com outros órgãos ou não, incumbe aos sistemas de ensino, técnica e administrativamente, prover, bem como orientar, fiscalizar e estimular os serviços de assistência social, médico-odontológico e de enfermagem aos alunos. Art. 91 A assistência social escolar será prestada nas escolas, sob a orientação dos respectivos diretores, através de serviços que atendam ao tratamento dos casos individuais, à aplicação de técnicas de grupo e à organização social da comunidade.

     

    (F) Ainda na década de 1970, foi criado o Departamento de Assistência ao Estudante (DAE), vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, que implantou programas de assistência aos estudantes, como Bolsas de Trabalho, através das quais eram proporcionadas oportunidades de exercício profissional em órgãos ou entidades públicas ou particulares; e Bolsas de Estudo, por meio das quais o estudante recebia uma verba para sua manutenção, sem a realização de atividades em contrapartida. Também eram prioritários programas de alimentação, moradia e assistência médico-odontológica. Destaca-se que tais ações estiveram respaldas na LDB de 1971, segundo a qual cada sistema de ensino compreenderá obrigatoriamente serviços de assistência educacional. Tais serviços são especificados no artigo 62:

     

    (F) No fim dos anos 1980, o DAE foi extinto, e as ações de assistência ao estudante ficaram fragmentadas em cada instituição de ensino. A assistência passou a ser composta por ações escassas e pulverizadas. Além disso, da mesma forma que a assistência social, a assistência estudantil foi marcada por relações clientelistas, que impediam a sua consolidação. Barbosa (2009) observa que historicamente as atividades de assistência estudantil têm sido desenvolvidas pelas instituições a partir das demandas dos estudantes.

  • Não concordo com esse gabarito. A letra (B) refere ao ano da LDB de 1961, entretanto a LDB É DE 1996

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1961, apresenta um título específico para abordar a Assistência Social Escolar


ID
2666842
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Responda a questão com base no artigo: “A trajetória da assistência estudantil na educação superior brasileira”, deThaís Kristoch Imperatori.

Analise as alternativas abaixo:


I. A questão socioeconômica do estudante tem impacto direto na continuidade do aluno no processo educacional.

II. O processo de construção da assistência estudantil no Brasil foi marcado por lutas sociais e políticas.

III. O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foi instituído em 12 de dezembro de 2007, em âmbito federal, para atender alunos dos cursos de graduação presenciais e à distância das Instituições Federais de Ensino (IFES).

IV. Apesar de o PNAES ser um programa no âmbito federal, sua execução é descentralizada. Cada universidade tem autonomia de gestão para utilizar os recursos disponibilizados, conforme suas necessidades e especificidades locais.


Em relação a essas alternativas, estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • III - O PNAES foi instituído em âmbito federal pela Portaria Normativa 39, de 12 de dezembro de 2007, para os estudantes de cursos de graduação presenciais das Ifes, sendo implementado a partir do ano de 2008. Trata-se de um marco histórico para a política de assistência por definir suas áreas de ação e ser o referencial para os programas e projetos realizados nas diversas Ifes do Brasil. Na análise de Vasconcelos (2010, p. 405). Essa conquista foi fruto de esforços coletivas de dirigentes, docentes e discentes e representou a consolidação de uma luta histórica em torno da garantia da assistência estudantil enquanto um direito social voltado para igualdade de oportunidades aos estudantes do ensino superior público.


ID
2666845
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O documento “Subsídios para a atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação” elaborado pelo conjunto CFESS/CRESS apresenta uma Concepção de Educação que orienta a atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Em relação a essa concepção, marque V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS:


( ) A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social, ou seja, nas formas de reprodução do ser social, expressando, por conseguinte, as contradições que particularizam a vida social.

( ) Se a educação, sob o prisma do capital, se converte em um conjunto de práticas sociais que contribuem para a internalização dos consensos necessários à reprodução ampliada desse sistema metabólico, também e a partir dessa dinâmica é que se instauram as possibilidades de construção histórica de uma educação emancipadora, cujas condições dependem de um amplo processo de universalização do trabalho e da educação como atividade humana autorrealizadora.

( ) A Política Educacional, hoje, não se estrutura como forma de assegurar modos autônomos de pensar e agir, mas se reveste sob a marca das inversões que são necessárias à reprodução do sistema metabólico do capital, em um processo de ampliação das formas de acesso e permanência em diferentes níveis e modalidades educacionais: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação especial e educação superior, a partir do desenvolvimento de programas assistenciais, incentivo à contratação de crédito e forte transferência de recursos do fundo público para a burguesia educacional.

( ) Uma concepção de educação que esteja sintonizada com os princípios do Projeto Ético-Político do Serviço Social deve reconhecer na Política de Educação um direito social a ser universalizado.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as questões são verdadeiras.

    Ver em subsídios para a atuação de assistentes sociais na política de educação, CFESS - CRESS. Páginas 16, 18, 20 e 23.


    http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf


    Obs: existem algumas alterações nos textos da questão, perante os textos originais.


  • ( V ) ( V ) ( V ) ( V ).

    A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social, ou seja, nas formas de reprodução do ser social, e que numa sociedade organizada a partir da contradição básica entre aqueles que produzem a riqueza social e aqueles que exploram os seus produtores e expropriam sua produção.

    Pág. 16

    A educação, como dimensão da vida social, encerra as contradições que particularizam a vida social. Portanto, se a educação, sob o prisma do capital, se converte em um conjunto de práticas sociais que contribuem para a internalização dos consensos necessários à reprodução ampliada deste sistema metabólico, também e a partir dessa dinâmica é que se instauram as possibilidades de construção histórica de uma educação emancipadora, cujas condições dependem de um amplo processo de universalização do trabalho e da educação como atividade humana autorrealizadora.

    Pág. 18; 19

    A política educacional não se estrutura como forma de assegurar modos autônomos de pensar e agir. Mas se reveste, hoje, sob a marca das inversões que são necessárias à reprodução do sistema metabólico do capital, em um processo de ampliação das formas de acesso e permanência em diferentes níveis e modalidades educacionais: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação especial e educação superior, a partir do desenvolvimento de programas assistenciais, incentivo à contratação de crédito e forte transferência de recursos do fundo público para a burguesia educacional.

    Pág. 20; 21

    ...tem no reconhecimento da Política de Educação como um direito social a ser universalizado um dos momentos deste processo de mobilização e luta social,... Pág. 22

    ...a articulação de um conjunto de referências teóricas que subsidiem a atuação profissional na Política de Educação, contribuindo para desvelar suas particularidades a partir de uma concepção de educação que esteja sintonizada ao projeto ético-político do serviço social... Pág. 23

    Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf


ID
2666848
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os estudos empreendidos pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2011) sobre a inserção do Assistente Social na política educacional indicam, como elementos decisivos para a organização e a condução do trabalho deste profissional:


I. a identificação dos principais sujeitos políticos e de seus respectivos projetos educacionais em disputa na sociedade, assim como suas expressões no âmbito das principais legislações do campo educacional.

II. a construção de um projeto de intervenção que atualize o progressivo confronto teórico com a realidade.

III. o desenvolvimento e a aplicação das políticas educacionais, de acordo com critérios previamente definidos.

IV. a apropriação e o aprofundamento das produções teóricas sobre a realidade educacional brasileira.

V. a apreensão das tendências que hoje se afirmam nas instâncias de controle social da área de educação.


Em relação a essas afirmativas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra B

  • I. a identificação dos principais sujeitos políticos e de seus respectivos projetos educacionais em disputa na sociedade, assim como suas expressões no âmbito das principais legislações do campo educacional.

    II. a construção de um projeto de intervenção que atualize o progressivo confronto teórico com a realidade.

    III. o desenvolvimento e a aplicação das políticas educacionais, de acordo com critérios previamente definidos.

    IV. a apropriação e o aprofundamento das produções teóricas sobre a realidade educacional brasileira.

    V. a apreensão das tendências que hoje se afirmam nas instâncias de controle social da área de educação.

    GAB. b

  • III. o desenvolvimento e a aplicação das políticas educacionais, de acordo com critérios previamente definidos. ERRADO

    "As preocupações sociais e institucionais com a garantia do acesso à educação escolarizada, destarte, encontra-se longe de ser um consenso, do ponto de vista de seu significado político, de sua dimensão ideológica, das estratégias de enfrentamento e das bases conceituais de sua compreensão. Isto impõe aos/às assistentes sociais o desafio de sua elucidação numa perspectiva de totalidade, apreendendo na dinâmica contraditória dos processos societários de luta as particularidades da Política de Educação, não reduzindo aquela dimensão de sua inserção e atuação profissional aos procedimentos técnicos e operacionais que manuseia no cotidiano institucional (CFESS, 2014, pg.40). O erro do item III está em reduzir a organização e condução do trabalho do Assistente Social na Educação ao desenvolvimento de critérios previamente definidos, não apreendendo a totalidade da dinâmica do contexto social que perpassa o desenvolvimento e aplicação da política de educação ao planejar e desenvolver suas ações profissionais.


ID
2744869
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social. De acordo com a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - a Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art 2º. A educaçao, dever da familia e do Estado, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem  por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercícios da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

     

  • LDB

     

    TÍTULO II

     

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

     


    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • D

  • D

  • FINS DA EDUCAÇÃO

    1. PLENO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO

    2. PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA

    3. QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO

    (LDB - art. 2º)

  • De acordo com a LDB:

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


ID
2744887
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).
De acordo com esta última, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada
    um;
     

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

     

     

    a)III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    b) I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:    

    a) pré-escola;  

    b) ensino fundamental; 

    c) ensino médio;     

     

    c)II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

     

    d)IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;       

     

    e)V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Em atendimento educacional é preferencialmente e não exclusivamente  

  • GABARITO "E"

    ________________________

    A) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.

    B) Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré escola, ensino fundamental e ensino MÉDIO.

    C) Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (CINCO) anos de idade.

    D) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para TODOS os que não os concluíram na idade própria.

    E) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.


ID
2744908
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com os níveis e as modalidades de educação e ensino, com a composição dos níveis escolares e em concordância com o que versa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional podemos afirmar que a educação escolar é composta por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II – educação superior

     

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf

  • educação basica ( educação infantil:I)  creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II) pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.   

  • LDB

     

    TÍTULO V

     

    Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

     

    CAPÍTULO I

     

    Da Composição dos Níveis Escolares

     

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

     

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

     

    II - educação superior.

  • Gabarito - C


    Níveis - educação básica e superior

    Etapas - são as que constituem a educação básica, a saber, ensino infantil, fundamental e médio.

    Modalidades - exemplos: EJA - educação de jovens e adultos, ensino à distância, educação no campo, etc.

  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • A educação é composta de dois níveis, três etapas e sete modalidades. A questão fala sobre os niveis.

  • Nossa! Muita atenção nessa questão!

    A Composição da Educação Escolar é: Educação Básica e Educação Superior;

    Entretanto a Ed. Básica é Formada pela: Ed. Infantil; En. Fundamental e En. Médio;

    A Organização da educação Básica se refere à: Pré-escola, En. Fundamental e En. Médio.


ID
2913832
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As funções básicas das famílias são: prover a proteção e a socialização dos respectivos membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; e de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos próprios membros com outras instituições sociais e com o Estado.


A concepção de família descrita está presente na(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    "O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias. Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado."

    Fonte: Política Nacional de Assistência Social Pnas/ 2004 (página 35)

  • PNAS 2004

    Longe de significar um retorno à visão tradicional, e considerando a família como uma instituição em transformação, a ética da atenção da proteção especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social.

  • Para relembrar:

    Constituição Federal de 1988 - CAPÍTULO VII

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004):

    "Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.(p. 35)

    Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (1993) - para concessão do BPC – Art 20:

    “§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.”  

    Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (1990) – Art 25 e seguintes:

    “Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ”

    Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) – Art 5:

    “[...] II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;”

  • D- POLITICA Nacional da Assistência Social.

  • De acordo com a PNAS são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.

    RESPOSTA: LETRA D


ID
2914474
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB atualizada, Lei Federal número 9.294 de 20 de dezembro de 1996, estabelece que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Segundo esta Lei, educação básica obrigatória e gratuita é organizada da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Não seria Ensino Infantil ao invés de Pré escola?
  • "educação básica obrigatória e gratuita"

    A creche não é obrigatória.

  • Gab B - Art. 4, I

  • "B" Mas o número da Lei é 9394/96
  • Ensino superior não é educação básica e nem obrigatória.

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;            

    c) ensino médio;         

  • Apenas uma OBS.

    organização da educação básica:

    Art. 4

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;     

    formação da educação básica:

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

  • Falou em educação básica já elimina ensino superior..

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;   (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Erro no número da Lei, 9394 e não 9294

  • as questões se repetem muito

  • EDUCAÇÃO BÁSICA:

    Educação Infantil

    Ensino Fundamental

    Ensino Médio

    Quando tratar da Educação Escolar: Art. 21. I,II DA LDB

    Educação Básica ( EI + EF + EM)

    Educação Superior


ID
2936731
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV- programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
Considerando as afirmações, marque a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

  • O que está errado na opção IV ?

  • Todas as opções estão corretas, entretanto, a única alternativa que compactua da assertiva é a letra (a), embora o item IV também esteja correto.

  • CORRETAS:

    I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    Na questão o inciso IV da lei está correta também, apenas não entrou..

  • Questão sem gabarito, todas as alternativas estão corretas!

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

  • gostaria de saber pq V nao inclui-se na resposta?

  • A LDB determina em seu art. 71 que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV- programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.

    faltou opção que todos estão corretos

  • Na verdade não há gabarito, todos os itens estão de acordo com o ART 71 da LDB, ou seja nenhum dos itens são manutenção de ensino.

  • Deveria haver a mais um opção! Tendo em vista que todos incisos constam no artigo 71º da LDB

  • Todas as alternativas estão corretas . Art -71 da LDB

  •  Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Que questão mal formulada!

  • Mais um gabarito errado.

  • Conforme a LDB:

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino".

    Com isso, entende-se que os itens I, II, III e IV da questão encontram-se corretos. Por isso, as alternativas B ("As afirmações II e IV estão erradas") e C ("As afirmações II, III e IV estão erradas") estão incorretas. A letra "D" também não é válida porque restringe a resposta, afirmando que "Apenas as afirmações I e III estão corretas". Assim, a única alternativa verdadeira é a letra "A", que dispõe: "As afirmações I, II e III estão corretas"; pois isso não nega o fato de o item IV estar correto também, já que não usa termo restritivo, como faz a letra 'D" mencionada anteriormente.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o que não constituirá despesa de manutenção conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; (Item I)

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; (Item II)

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; (Item III)

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; (Item IV)

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

     Todas estão certas, contudo, somente a assertiva "A" é possível de ser marcada. A banca apenas não colocou a assertiva que tivessem todas corretas.

    Gabarito do monitor: A

  • Todas estão corretas. Porém o gabarito é a letra A.

    É questão de Interpretação de texto: "As afirmações I, II e III estão corretas."

    As afirmativas apontadas estão corretas? Sim!

    Percebam que se estivesse escrito "Apenas as afirmações I, II e III estão corretas." a afirmação estaria errada e a questão seria anulada. Mas a alternativa A não afirma que a afirmativa IV está incorreta, ela apenas não a menciona.


ID
2936734
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre os recursos públicos, o art. 77 da LDB estabelece que eles serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Exceto: a)

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

  • CF/88

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;


ID
2937076
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Moju - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a educação especial prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

  • Artigo 58

    a) § 1º Na escola regular haverá serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    b) § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    c) § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.

    d)entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, 

  • GABARITO: LETRA E

    ? de acordo com a LDBEN (9394/96):

    ? Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  

    ? FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!


ID
2937214
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Barcarena - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Básicas de Educação-LDB, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deve ter um período mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver, que corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;      

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

          

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;     

  • Questão mal elaborada, utiliza em seu enunciado a terminologia errada "educação básica, nos NÍVEIS fundamental e médio". Mesmo assim, a resposta está fácil de ser encontrada 200 dias.

  • Só para não esquecermos! Vejam os artigos que fala 200 dias:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;  

    ............................................

    Artigo 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    ......................................

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

        

        

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional

    :)

    Bons estudos!!!

  • De acordo com a lei 9394/96:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    RESPOSTA: LETRA C


ID
2937496
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais. Baseado na Lei n° 9394/96 que disciplina a educação escolar, marque a alternativa que NÃO condiz com as diretrizes e bases da educação nacional:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C incorreta

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, "excluído" o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • só que se nos observarmos a resposta ao pé da letra a alternativa A também estaria errada

    O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos

    índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e "intercultural "aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

  • Alternativa C

    A) Artigo 78, LDB. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

    B) Artigo 25, LDB. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    C) Artigo 47, LDB. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    D) Artigo 38, LDB. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    E) Artigo 55, LDB. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

  • Intelectual? A assertiva a) também está errada.

    O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos.

  • Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • Cespe 2011

    A garantia do acesso dos povos indígenas à educação formal bilíngue, sob a responsabilidade dos Ministérios da Educação e da Justiça, em parceria com a Fundação Nacional do Índio, constitui recomendação do PNDH 3.

    Cespe 2012

    O sistema de ensino da União prevê a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os objetivos de proporcionar a recuperação de suas memórias históricas, reafirmar suas identidades étnicas e, valorizar suas línguas, entre outros.


ID
2937523
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

  • GABARITO "C"

    LDB- Art. 3º

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

  • GABARITO: LETRA C

    Uniteralidade de ideias e de concepções pedagógicas. → não é unilateral (somente um lado), é plural (pluralismo), ideia de todos os lados, contrapondo-se constantemente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • GERALMENTE ESSE TIPO DE QUESTÃO É POR DIRETO ELIMINAÇÃO ( faça associações pelas iniciais ) :

    -> PRIL VVV GGG CC


ID
2937526
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.     

  • Resposta: alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    → de acordo com a LDBEN (9394/96), a banca cobrou na ordem crescente;

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
2991055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), julgue o próximo item.


A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e em movimentos sociais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Conforme o art. 1.º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, em organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Obrigada Arthur pelas contribuições!
  • Considero a questão Errada, pois está incompleta.

  • Amós Araujo quando a banca menciona "abrange" ela não está dizendo que a educação resumi-se a apenas aquilo.

  • LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

  • Questão incompleta para mim.

    Duplo entendimento... Se eu colocasse certo e a banca quisesse que estejais errado eu iria me lascar da mesma forma... Pois esta faltando informações. Processos formativos não se dao apenas em dois locais e sim em vários. .. Se a banca tivesse colocado abrange dentre eles : na vida familiar e nos movimentos sociais .. Tudo bem. Texto de lei e texto de lei.

  • De tanto resolver questões da CESPE aprendi que incompleto não se torna incorreto. Pegando a frase do colega "Força Guerreiros !"

  • Comecei a responder questões da Cespe há pouco tempo, odeio isso de colocarem o texto incompleto, já errei um monte de questão por causa disso.

  • A questão não diz "apenas", somente... Então está correta. É como se alguém te perguntasse o seu nome e você respondesse só o seu primeiro nome, apesar de você não falar seu nome completo, a sua resposta está correta.

  • No cespe, questão incompleta, na maioria das vezes vai está correta.

ID
2991058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), julgue o próximo item.


O ensino militar é regulado pela LDB, portanto deve obedecer às mesmas normas fixadas para os demais sistemas de ensino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o art. 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

    Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

  • Militar só possui privilégio nesse país, o ensino não é diferente:

    Art. 83 - o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

  • Geralmente (quase sempre) os militares tem regimes próprios

  • O ensino militar é regulado em lei específica.

    Gab E.

  • Errado. Ensino militar é o diferentão... o diferenciado. O comunzinho fica com a massa, os plebeus. Estamos na base da pirâmide. Em cima estão a nobreza, o clero, os burgueses e os criadores de memes.

  • Não, o ensino militar é regulado por lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com normas fixadas pelos sistemas de ensino.


ID
3005971
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O princípio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) que é observado com o desenvolvimento da educação especial pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) da Universidade Federal do Piauí é o que estabelece:

Alternativas
Comentários
  • C

    C - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)):

    → Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola → Visto que, de acordo com o enunciado da questão, o desenvolvimento da educação especial, logo temos que privilegiar a igualdade de condições entre os alunos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Não seria mais de uma resposta?

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    ??

  • Por que as demais estão incorretas?

  • Educação Especial está ligado diretamente a inclusão do estudante na escola (qualquer nível).

  • Questão passível de subjetividade...

    Não seria mais de uma resposta?

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;


ID
3005974
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os princípios e os fins da educação nacional, constantes no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), de certo modo, fundamentam a inserção e atuação profissional na Política de Educação. Nesse contexto, a prática do Assistente Social tem-se caracterizado, em especial, pela:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.           

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.            

  • Acho que o gabarito é incerto, pois essa fala consta em um documento do SS na educação, onde remete que muitas vezes a prática fica limitada a isto. Lendo os princípios acima pouco se associa ao gabarito indicado. Pediria revisão!

  • B) Ação junto à política de assistência estudantil por meio de abordagens individuais e junto às famílias dos/as estudantes.

  • Ação junto à política de assistência estudantil >>> princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


ID
3172597
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A intencionalidade do Serviço Social no ambiente educacional é contribuir com a função social da escola, criando espaços de intervenção nas relações sociais estabelecidas no seu interior e nas suas relações com a comunidade onde está inserida. A inserção do Serviço Social no espaço escolar guarda relação direta com previsões contidas no art. 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), ao estabelecer que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Complementando, o parágrafo 2° do mesmo artigo da LDB define que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme a LDB (9394/96):

    ? Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LDB.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

    Lembrando que a Educação Escolar => Educação Básica + Ensino Superior

  • Para nāo zerar a prova.


ID
3197845
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Reforma do Ensino Superior inserida na Reforma do Estado brasileiro, materializada com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1996 e suas alterações posteriores, coincide com a aprovação das novas diretrizes curriculares do curso de serviço social. Tal reforma contribuiu para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? A democratização, para acontecer de fato, precisa de ações mais radicais ? ações que afirmem os direitos dos historicamente excluídos, que assegurem o acesso e a permanência a todos os que seriamente procuram a educação superior, desprivatizando e democratizando o campus público. O ProUni, a criação de novos campi nas instituições federais de ensino superior (Ifes), a proposta, sempre tímida, de expansão do ensino noturno público, a criação de novas universidades federais, a proposta de conversão da dívida dos Estados em investimentos na educação, a criação da Universidade Aberta, a expansão da educação a distância, a criação de bolsas permanência, a retomada das contratações de docentes e técnicos, são algumas das ações que apontam para o caminho da democratização.

    ? Fonte: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/492393/Educa%C3%A7%C3%A3o+superior+no+Brasil+10+anos+p%C3%B3s-LDB/1ae3afed-cef1-479d-8dc4-c5e31fd03422?version=1.4

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ID
3238117
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa correta. As teorias modernas da educação, hoje, apresentam-se em várias versões, variando das abordagens tradicionais as mais avançadas, conforme se situem em relação aos seus temas básicos, entre eles

( ) a natureza do ato educativo e a relação entre sociedade e educação.
( ) os objetivos e conteúdos da formação.
( ) as formas institucionalizadas de ensino e a relação educativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante subjetiva, mas simples.

    Gabarito D


ID
3238135
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em sua comunidade, um diretor de escola recusou a matrícula de um aluno com deficiência, alegando que a escola não tem condições para promover a aprendizagem. Com base nessa situação, você orienta os pais desse aluno para que eles

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 9.394/96 Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Inciso III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtorno os globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • A educação é um direito universal.


ID
3336073
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São programas, ações e políticas públicas com a finalidade de melhoria da educação no Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Programa Minha Casa, Minha Vida (=VOLTADO À MORADIA E NÃO À EDUCAÇÃO).

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ID
3391774
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dedica especial atenção ao aspecto educacional desse segmento etário. Assim, estabelece no artigo 53 que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. De acordo com o artigo 57 do ECA, o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3470959
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Educador Social deve, assim como toda a sociedade, garantir às crianças e aos adolescentes prioridades em relação aos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assinale o que NÃO é garantido em lei para as crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    É a letra fria da legislação (8.069/90)

    Art.4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO : E

    ECA (Lei nº 8.069/90). Art. 4.º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

  • GABARITO: LETRA E

    E) Recusar educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    ? Incorreto, segundo a CF de 1988 a educação básica é alvo obrigatório e não há direito de recusa:  CF. Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

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ID
3550054
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sobre a educação especial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para mim a letra C também está errada, mas a letra A está mais!!!!

  • EDUCAÇÃO ESPECIAL NÃO é para educandos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. X

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

  • Questão desatualizada, letra c também, está errada.

  • No meu ponto de vista, A e C estão erradas.

  • Questão desatualizada.

    Opções incorretas

    a) Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. (E)

    art. 4º inciso III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

    c) A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

    Educação Infantil é de 0 à 5 anos, segundo o art. 4º inciso II- educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;


ID
3573649
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. A Unidade de Saúde da Família não está inserida na atenção primária à saúde.
III. Não é necessário que o Gerente da Atenção Básica conheça a rede de serviços e equipamentos sociais do território.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra A

  • CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

    II está inserida

    III é necessário

    todas erradas.

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; 


ID
3607621
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2010
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da Educação Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9.394/96, no § 2° do artigo 58, preceitua que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.


De acordo com o texto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LDB

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.        


ID
3629506
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de São Pedro dos Crentes - MA
Ano
2016
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em respeito ao disposto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, no tocante ao direito à convivência familiar e comunitária, as leis orgânicas das políticas sociais foram sendo editadas e reformadas aprofundando esses princípios constitucionais, regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando-os operacionais, com a construção de sistemas de atendimento de direitos, especializados. Assim, se procedeu com a promulgação das seguintes legislações, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei da Responsabilidade Social e Comunitária. 


ID
3667165
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Picos - PI
Ano
2016
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA de acordo com a LDB. 

Alternativas
Comentários
  • O Dia Nacional da Consciência Negra é comemorado no dia 20 de novembro,

  • 13 de maio foi o dia da assinatura da Lei Aurea, cuidado para não confundir.

  • Eita, Dia Nacional da Consciência Negra é dia 20 de novembro e não 13 de maio ( Promulgada a lei Áurea ).

  • a) É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei. 

    Correto. Art. 81 da LBD.

    b) O calendário escolar incluirá o dia 13 de Maio como Dia Nacional da Consciência Negra. 

    Incorreto. Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.  

    c) O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. 

    Correto. Art. 83 da LBD.

    d) Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

    Correto. Art. 82 da LBD.


ID
3688204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2009
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A reestruturação produtiva, as mudanças na organização do trabalho e a hegemonia neoliberal, na década passada, promoveram reconfigurações nas políticas sociais. Acerca das políticas sociais no contexto do neoliberalismo, julgue o item a seguir.


A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), adotada no Brasil na década passada, contraria os padrões de intervenção estatal adotados no país como resultado das relações sociais no contexto neoliberal. Nesse sentido, a LDB prioriza o ensino fundamental e delega aos municípios a responsabilidade pela educação infantil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Todo o ensino obrigatório e gratuito, dos 4 aos 17 anos (pré-escola ao ensino médio) é prioritário.

    Cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    :) bons estudos!

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade [...]

    Não tem uma priorização do Ensino Fundamental. Mas, é papel dos Municípios oferecer a ed. infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. Isso não quer dizer que a LDB prioriza o Ensino Fundamental. Acho que a pegadinha está aí.

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
3710560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação − Lei no 9.394/96, artigo 59, assegura aos educandos com necessidades especiais 

Alternativas
Comentários
  • Para fins de fixação. Lei 9.394/96 - Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

    I- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

  • Gabarito D.

    Para fins de fixação. Lei 9.394/96 - Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

    I- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que NÃO puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (GABARITO)


ID
3711625
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Está incluída no campo de atuação do SUS a execução de ações de vigilância sanitária.
II. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular não importa responsabilidade da autoridade competente.
III. É dever de todo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento desenvolver, obrigatoriamente, a gestão da rede socioassistencial de proteção social básica do seu território. O CRAS deve ofertar também o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), independentemente da(s) fonte(s) de financiamento (se municipal, federal e/ou estadual).

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
4120111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Na localidade onde mora Severino Moreira e seus cinco filhos, há mais de 20 crianças em idade escolar, mas não há escola. Nessa situação, por ser a educação um direito público subjetivo, somente o Ministério Público poderá acionar a prefeitura para exigir a instalação de uma escola ou o transporte dos alunos para a localidade vizinha.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da LDB - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

  • Gabarito Errado.

    Art. 5º da LDB - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

  • Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo

  • Qualquer pessoa pode!

  • Já vi que a questão estava errada quando vi a palavra SOMENTE


ID
4120114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Ana tem 18 anos de idade e só estudou até a quarta série. Juca tem 20 anos de idade e não passou da quinta. Olavo tem 30 anos de idade e mal sabe desenhar o nome. Beatriz tem 16 anos de idade e não conseguiu terminar a oitava série. Nessa situação, a lei não garante ensino fundamental completo e gratuito para pessoas nessas faixas etárias.

Alternativas
Comentários
  • gab errado

    é o famoso EJA - Educação de Jovens e Adultos.

    L9394

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.   

  • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria [QUE É O CASO DAS IDADES DO ENUNCIADO: Ensino Fundamental: 6 a 14 anos; Ensino Médio: 15 a 18 anos] e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.         

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

  • EJA FUNDAMENTAL -> MAIORES DE15 ANOS

    EJA MÉDIO -> MAIORES DE 18 ANOS

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  


ID
4120117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • gab errado

    L9394

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.    

  • Gabarito errado.

    Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.

    • Com 6 anos a criança já precisa estar matriculada no Ensino Fundamental.

    • A E.I. não avalia aptidões.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 


ID
4120120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Lúcia fez sete anos em janeiro. Fizeram também sete anos de idade sua prima, em março, e o vizinho, em abril. Nessa situação, é dever dos pais ou responsáveis por essas crianças efetuar a matrícula delas no ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:   

    LDB

    GAB:CERTO   

  • LDB

    Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  

  • A assertiva está correta, mas me parece que a questão está desatualizada, pois antigamente o ingresso obrigatório se dava no ensino fundamental a partir de 7 anos. Em todo caso, lembrem da atualização de 2013:

    Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.