A - ERRADA - Direito Administrativo trata da atividade administrativa, ou seja, da relação vertical entre Estado e particular, a qual se funda basicamente em dois princípios: I - supremacia do interesse público sobre o privado; II - indisponibilidade do interesse público. Todos os outros princípios administrativos derivam dessas pedras-angulares. Essa atividade é técnica e pautada na lei.
C - CORRETA - Direito Constitucional.
A CF/88 trata, amplamente, no título III, sobre a Organização do Estado. Possuí 7 capítulos e vai do art. 18 ao art. 43.