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ID
1100779
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos podem ser classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os independentes são aqueles que derivam diretamente da Constituição Federal, não se submetendo a nenhuma hierarquia superior. Com base nessa informação, é um órgão público independente .

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 


    O CN está expresso na Carta Magna.

  • INDEPENDENTES

    -> Mais alto escalão

    -> Não subordinados

    -> Agentes políticos

    -> Competência haurida na CF

    -> Ex: Presidência da Repub. Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais

     

    AUTÔNOMOS

    -> Hierarquizados

    -> Ampla autonomia: Administrativa/Técnica/Financeira

    -> Órgãos diversos

    -> Ex: Ministérios, Secretarias

     

    SUPERIORES

    -> Direção, Chefia, controle e decisão

    -> Autonomia reduzida: apenas técnica

    -> Ex: Coordenadorias, Gabinetes

     

    SUBALTERNOS

    -> Mera execução

    -> Poder decisório reduzido

    -> Ex: Seções de expediente

  • O erro da A está em afirmar que é o Gabinete. Se falasse da Presidência da República, estaria certo.

  • 1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:

    >> posição estatal,

    >> estrutura,

    >> Atuação funcional.

    2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:

    Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;

    Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;

    Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;

    Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos