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Gabarito E.
O CN está expresso na Carta Magna.
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INDEPENDENTES
-> Mais alto escalão
-> Não subordinados
-> Agentes políticos
-> Competência haurida na CF
-> Ex: Presidência da Repub. Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais
AUTÔNOMOS
-> Hierarquizados
-> Ampla autonomia: Administrativa/Técnica/Financeira
-> Órgãos diversos
-> Ex: Ministérios, Secretarias
SUPERIORES
-> Direção, Chefia, controle e decisão
-> Autonomia reduzida: apenas técnica
-> Ex: Coordenadorias, Gabinetes
SUBALTERNOS
-> Mera execução
-> Poder decisório reduzido
-> Ex: Seções de expediente
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O erro da A está em afirmar que é o Gabinete. Se falasse da Presidência da República, estaria certo.
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1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:
>> posição estatal,
>> estrutura,
>> Atuação funcional.
2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:
Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;
Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;
Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;
Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos