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ID
1100887
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8666/93, os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    Seção III
    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • a-  Errada  por acordo das partes ou unilateralmente pela Administração, quando houver necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, apenas nos contratos internacionais.

    b-  Correta

    c-  unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    d-  por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, desde que haja autorização expressa do Ministro da área afeta ao contrato.

    e-  unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.


  • Letra B