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Aqui a banca foi sacana. Repare que o gabarito C está correto, contudo o gabarito E não está errado, só não está inserido no rol das Rescisões Contratuais:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores
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Gente, Cade o erro da B?
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Me pergunto o porquê da B não ser correta também.
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Tb não vi o erro da B
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É o tipo da questão que visa confundir conhaque de alcatrão com catraca de canhão.
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Afinal a banca queria o que constitui motivo para rescisão ou o que não constitui? Por que o único que é motivo para rescisão é a letra c). Todas as outras alternativas não constituem motivo para rescisão.
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A "B'' está CORRETA
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se cumprir cláusula contratual for motivo para rescisão, não sei de mais nada....
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loucura, loucura, loucura!
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è aquele tipo de questão que quer confundir Nabucodinosor com sabugo....
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Tá de brincadeira essa banca! O item "E" fica assim:
O atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores constitui rescisão dos contratos administrativos.
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kkkkkkkkkkkk
Acho que aquele "NÃO" não deveria estar ali.
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Redação terrível, me levou ao erro, ou eu que tenho uma interpretação pessíma.
Sempre a avante.
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Acho que a banca quis dizer "assuntos relacionados ao cumprimento..."