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ID
110104
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao porte de arma de fogo em todo o Território Nacional, regulamentado pela Lei no 10.826/2003, que versa sobre o SINARM, Sistema Nacional de Armas, considere as proposições:

I. Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.

II. Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.

III. Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.

IV. Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.

V. Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.

VI. Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.

VII. Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca!
  • Questao muito bem anulada. Mal formulada é pouco!
  • continuando...

    Parte 2/2

     

    VII) Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    COMENTÁRIO: O "SOMENTE" MATOU A QUESTÃO.


    NÃO HÁ RESPOSTA CONFORME AS OPÇÕES LISTADAS!

  • Parte 1/2

     

    I) Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    I – os integrantes das Forças Armadas;
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
    COMENTÁRIO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NOS IMPEDIMENTOS DE QUE SÓ PRAÇA TEM SEU PORTE LIMITADO. DE CERTA FORMA A LEI NÃO TRÁS ISSO E SIM APENAS QUE OU É DAS FFAA OU DO ROL DA PÚLIÇA.


    II) Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
    COMENTÁRIO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM GENERALIZAR O PORTE SÓ POR TER OS MESMOS PERIGOS INERENTES A PM. ISTO É, PARA GM PRECISA ANTES DE TUDO TER POPULAÇÃO EQUIVALENTE PARA A LIBERAÇÃO.
    OBS: GM NUNCA PODERÁ PORTAR FORA DA SUA REGIÃO/MUNICÍPIO.


    III) Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
    COMENTÁRIO: NÃO TEM NADA HAVER A RELAÇÃO COM FISCALIZAÇÃO.


    IV) Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO! IDEM ITEM "III"


    V) Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
    COMENTÁRIO: PRF E PRRF, ESTÃO NO ROL DO ART.144 DA CF/88 - PODEM PORTAR SEM RESTRIÇÕES! PORÉM, O GUARDA PORTUÁRIO A LEI NÃO ELENCA NENHUMA RESTRIÇÃO ASSIM COMO PREVÊ NOS CASOS DOS AGENTES/GUARDAS PRISIONAIS. ISTO É, NÃO POSSO EQUIPARAR AQUELES DO ROL DO ART.144 COM OS DEMAIS.


    VI) Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: CORRETO!
    Art. 6o; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

     

    continua...

  • ART 6º- Guardas municipais que trabalham em capitais com municípios acima de 500.000 habitantes- PORTE

    Guardas municipais que trabalham em municípios com mais de 50.000 habitante menos de 500.000 -POSSE

    ATENÇÃO: LIMINAR STF ministro Alexandre de Moraes autorizou em meio a liminar 29/06/2018 o PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS de quaisquer cidade