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ID
1101526
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo reforma de decisão judicial, mediante o provimento de apelação, por maioria de votos, é cabível o recurso de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 530 CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.