SóProvas


ID
1101544
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho não havendo Juízo vinculado à Justiça Especializada do Trabalho o litígio dessa natureza será objeto de delegação ao Juízo:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

    Art. 669 - A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II.

    § 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.


    Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

  • O processo será decidido pelo juiz de direito quando não houver a presença da justiça do trabalho na localidade. No entanto, o recurso à decisão exarada será dirigido ao respectivo TRT da região. Na ocorrência de instalação de vara do trabalho, o processo será remetido de imediato ao juízo competente indepedente de haver ou não decisão proferida.