Art. 10. A proposta do plano plurianual compor-se-á de:
I- mensagem, que conterá:
a) diagnóstico da situação existente, indicando a necessidade da ação estatal;
b) no caso da União, modelo de consistência macroeconômica evidenciando as repercussões das políticas econômica e fiscal propostas para o período do plano;
c) exposição circunstanciada do plano e de seus objetivos, incluindo, no caso da União, as políticas setorial, regional e social propostas para o período;
II - projeto de lei do plano plurianual, com o conteúdo previsto no art. 9°.
Parágrafo único. Acompanharão a mensagem estudos que avaliem, retrospectivamente e em relação ao período do plano plurianual:
I - a execução do plano plurianual em vigor;
II - as receitas e as despesas, destacando o impacto sobre elas das principais variáveis econômicas e os critérios usados nas suasestimativas;
III - as necessidades de financiamento, com indicação dos meios, tomando como referência a capacidade de endividamento público e os limites legais, se houver;
IV - a dívida pública, interna e externa, evidenciando os reflexos da política monetária;
V - as desigualdades inter-regionais, aferidas medianteindicadores de desenvolvimento econômico e social, destacando a análise daevolução das condições de vida dos segmentos da população mais carentes da ação estatal;
VI - a política de investimentos públicos, em seus aspectos setorial, regional e social;
VII - a política de previdência social;
VIII - a política tributária e de contribuições, destacando o efeito de isenções e de quaisquer outros benefícios sobre a~ receitas;
IX - a política de fomento das agências financeiras oficiais de crédito;
X - a política de pessoal, quanto ao~ gastos, ao número de servidores, ã respectiva remuneração. e ao atendimento do que dispõe o art. 169 . . da Constituição Federal;
XI - a política de subsídios e demais benefícios financeiros e creditícios, tanto explícitos como implícitos, concedidos pela administração pública;
XII - o setor empresarial estatal;
XIII - os fundos em funcionamento, excetuados osinstituídos por mandamento constitucional, cuja inclusão no plano é proposta, abrangendo:
a) demonstração dos resultados econômicos e sociais obtidos com seu funcionamento;
b) estudo comparativo dos objetivos e metas estabelecidos na sua lei instituidora com os resultados efetivamente obtidos com sua operação.