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ID
1101667
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizadas a débito em uma conta que registra a perda no resultado e a crédito de uma conta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.430

    Registro Contábil das Perdas

    Art. 10. Os registros contábeis das perdas admitidas nesta Lei serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito:

    I - da conta que registra o crédito de que trata a alínea a do inciso II do § 1º do artigo anterior;
    II - de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.


    Seção III
    Perdas no Recebimento de Créditos

    Dedução

    Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

    § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

    I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

    II - sem garantia, de valor:

    a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
    b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
    c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

    III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

    IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.


  • o engraçado dessas estatisticas é que todo mundo vai na certa. como se todo mundo soubesse de cabeça as alíquotas.