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Art 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.
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A) INCORRETA: Art. 15. Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República.
B) CORRETAC) INCORRETA. Exploração direta é feita somente pela União.
Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
§ 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.
§ 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.
D) INCORRETA. Idem ao erro da letra "C".
E) INCORRETA. O Correto seria Exploração Indireta.
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Estão corretas as respostas dos demais colegas, afinal, trouxeram à luz o próprio texto da lei. Para auxiliar, gostaria de lembrar os primeiros passos do direito administrativo, quando estudamos Descentralização de Serviços Públicos.
Um serviço CENTRALIZADO é executado de forma DIRETA pelos entes centrais, enquanto o serviço DESCENTRALIZADO de forma INDIRETA.
Então, se temos uma empresa que administra o porto e esta empresa ganhou a concessão desse serviço, saibamos que é o poder público de forma indireta atuando no setor.