A ANTAQ, após a promulgação da nova lei dos portos (12.815/13), passou a ser vinculada somente à Secretaria de Portos. Sendo assim, essa questão possui três alternativas incorretas. Segue o trecho da Lei 10.233/2001:
Art. 21. Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT e a Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da
administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial e
vinculadas, respectivamente, ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de
Portos da Presidência da República, nos termos desta Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 12.815, de 2013)