Alternativas
Cabe à ANTAQ estabelecer padrões e normas técnicas relativas às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.
Como regulamentação interna, a ANTAQ publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de setembro de 2011, a resolução nº 2.239, que aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, às instalações físicas e ao meio ambiente em geral.
Leis internacionais tratam do disciplinamento das operações de armazenagem, manuseio e transporte de cargas perigosas nas instalações portuárias, entre as quais se encontram a NBR 14253/98 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Norma Regulamentadora 29 (NR - 29) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É pré-requisito essencial para a segurança do transporte e do manuseio de Cargas Perigosas a sua apropriada identificação, acondicionamento, etiquetagem, empacotamento e documentação, e isso se aplica às operações na área do porto propriamente dita ou nas áreas de jurisdição do mesmo.