-
Gabarito: E
Lei 8.666
Art 21 IV: Cinco dias ÚTEIS para convite.
-
Complementando o comentário da colega Mariane.
Art. 20, parágrafo 2º, Lei 8.666:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
A resposta está no Art. 21, parágrafo 2 da LLC (8.666). Resumo:
Prazo mínimo para recebimento das propostas:
Concurso: 45 dias
Concorrência (exceção): 45 dias
Concorrência (regra): 30 dias
Tomada de preços (exceção): 30 dias
Tomada de preços (regra): 15 dias
Convite: 5 dias
Sendo que "exceção" para concorrência e tomada de preços representa que a licitação deverá ocorrer pelo tipo melhor técnica ou técnica e preço. Além disso, para a exceção da concorrência a licitação também poderá ocorrer por empreitada integral.
Conforme Art. 6 da LLC:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
45 DIAS: CONCURSO
CONCORRÊNCIA {EMP. TECN. TECN E PREÇO}
30 DIAS: CONCORRÊNCIA
TOMADA DE PREÇO {TECN. TECN E PREÇO}
15 DIAS: TOMADA DE PREÇO
LEILÃO
5 DIAS UTEIS: CONVITE
BIZU: C, C, C, TOM, TOM, LEILÃO.
"QUEM TEM A MELHOR TECNICA TÁ SEMPRE POR CIMA"
-
a) Trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral.
Errado, pois são 45 dias, por ser serviço de empreita.
b) Trinta dias para concurso.
Errado, pois são 45 dias.
c) Vinte dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica".
Errado, pois são 30 dias.
d) Vinte dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "técnica e preço".
Errado, pois são 30 dias.
e) Cinco dias úteis para convite.
Correta.
-
45 dias - Concurso
Concorrência -> (Técnica / Técnica + Preço / Empreitada integral)
30 dias - Concorrência
Tomada -> (Técnica / Técnica + Preço)
15 dias - Tomada
Leilão
5 dias úteis -> Convite.
Só lembrar do gaguinho do Thalius, vulgo menino de ouro.
"C,C,C TOMO, TOMO LEILÃO."
Gabarito E)
-
Gabarito E).
CINCO DIAS ÚTEIS PARA CONVITE;
Leilão - 15 dias;
Pregão - 8 dias.
Tomada de preços - Regra: 15 dias, Exceção: 30 dias.
Concorrência - Regra: 30 dias, Exceção: 45 dias.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
A. ERRADO. Trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral.
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
B. ERRADO. Trinta dias para concurso.
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso.
C. ERRADO. Vinte dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica".
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
D. ERRADO. Vinte dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "técnica e preço".
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
E. CERTO. Cinco dias úteis para convite.
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
GABARITO: ALTERNATIVA E.