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ID
1101784
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Qual dos dispostos a seguir NÃO está correto quanto à regra deontológica aplicável à ética no serviço público?

Alternativas
Comentários
  • Questão: e  -  A moralidade da Administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

  • Decreto 1171/94

    Seção I 

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • alternativa E, pois a administração publica não se limita á distinção entre o bem e o mal e sim na ideia de que o fim é sempre a do bem comum.

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A MORALIDADE da Administração Pública NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Desse modo, a finalidade de todo ato na administração pública será atingida. Por exemplo.: Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar que necessite da participação do servidor público.

     

    --- > Sempre agir com equilíbrio na vida prática.

    --- > Atuação legal e concretização do bem comum.

    --- > De acordo com a lei e finalidade pública.

     

    Portanto, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Esse quase me faz errar quase sempre!

    Força e fé na caminhada!