(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A MORALIDADE da Administração Pública NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Desse modo, a finalidade de todo ato na administração pública será atingida. Por exemplo.: Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar que necessite da participação do servidor público.
--- > Sempre agir com equilíbrio na vida prática.
--- > Atuação legal e concretização do bem comum.
--- > De acordo com a lei e finalidade pública.
Portanto, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.