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ID
1101871
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • Gabarito D.


    Só acrescentando. Lei 8.666/93 Art.13
  • A questão deveria ser anulada, pois estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos (art.13) são serviços de engenharia e arquitetura!

  • GAB: D

    ART: 13 - INCISOS: II, V, VI, VII

  • Seção IV

    Dos Serviços Técnicos Profissi onais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos

    a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela

    Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GAB: D

    ART: 13 - INCISOS: II, V, VI, VII.

    Não são considerados serviços técnicos especializados:

    Serviços de arquitetura e engenharia.

    São considerados serviços técnicos especializados:

    Restauração de obras de arte de valor histórico e cultural.

    Pareceres, perícias e avaliações em geral;

    Patrocínio em causas judiciais ou administrativas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Conforme art. 13, VI, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Conforme art. 13, VII, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    Conforme art. 13, V, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Arquitetura e engenharia.

    Sem previsão legal.

    E. ERRADO. Pareceres, perícias e avaliações em geral.

    Conforme art. 13, II, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.