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Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Gabarito D.
Só acrescentando. Lei 8.666/93 Art.13
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A questão deveria ser anulada, pois estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos (art.13) são serviços de engenharia e arquitetura!
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GAB: D
ART: 13 - INCISOS: II, V, VI, VII
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Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissi onais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos
a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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GAB: D
ART: 13 - INCISOS: II, V, VI, VII.
Não são considerados serviços técnicos especializados:
Serviços de arquitetura e engenharia.
São considerados serviços técnicos especializados:
Restauração de obras de arte de valor histórico e cultural.
Pareceres, perícias e avaliações em geral;
Patrocínio em causas judiciais ou administrativas.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Desta forma:
A. ERRADO. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Conforme art. 13, VI, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Conforme art. 13, VII, Lei 8.666/93.
C. ERRADO. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
Conforme art. 13, V, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Arquitetura e engenharia.
Sem previsão legal.
E. ERRADO. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Conforme art. 13, II, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA C.