SóProvas


ID
1101892
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições gerais da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei 8.666

    Art 2 - As obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente PRECEDIDAS de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Obs: Em relação às hipóteses ressalvadas previstas nesta Lei, seriam os casos das dispensas e inexigibilidades de licitações.

  • Fiquei com dúvidas na alternativa c), e na minha opinião ela também está INCORRETA.

    Art. 3º - § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País; (não necessariamente por empresas brasileiras)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    A alternativa c) considera correto o segundo critério de desempate (Art. 3º, § 2º, III) .

    Alguém por gentileza poderia me esclarecer??? Esta questão não deveria ter sido anulada?!

  • Daniela B, fiquei coma  mesma dúvida que você. Acho que os dois itens estão incorretos. Também gostaria de um comentário se possível

  • As bancas usam muito o recurso de trocar apenas uma palavra, por isso a necessidade de estudar a lei ao pé da letra. Quando lemos a assertiva não observamos a troca e podemos jogar a nossa chance de passar no grande e sonhado concurso.

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    a troca foi: no artigo 2 da lei: INCLUSIVE de publicidade (inclusão )

    a troca foi: na assertiva:EXCLUINDO-SE os de publicidade (exclusão)

  • a) Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    c) Art. 3o (...)  § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

      II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    d) Art. 2o(...) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    e) Art. 1o (...)  Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • GAB: B

    O ERRO ESTÁ NA PALAVRA EXCLUINDO-SE.

  • Questão elaborada em cima dos artigos 1, 2 e 3. Muito boa!

  • Gabarito.B.

    Os serviços, incluindo os de publicidade, compras, alienações, entre outros, necessitam de licitação.

  • Também acho que a letra C está errada, Pois em questão de desempate, primeiro são os produzidos no país . E na questão fala sobre ser produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

  • Letra B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. CERTO.

    “Art. 1º, Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    B. ERRADO.

    “Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”

    C. CERTO.

    “Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”

    Esta alternativa, a meu ver, também poderia ser considerada incorreta por desconsiderar o primeiro critério de desempate que são os bens e serviços “produzidos no País”, portanto, passível de anulação.

    D. CERTO.

    “Art. 2º, parágrafo único, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”

    E. CERTO.

    “Art. 1º, parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.