SóProvas


ID
1101895
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NÃO concordo com a resposta "e": A concorrência não é cabível para a hipótese de compra ou alienação de bens imóveis. por considerá-la correta,  devido a modalidade ref. a alienação de bens ser LEILÃO, uma vez que o enunciado pede a questão. incorreta.

    Julgo a resposta correta a letra "b"A concorrência é cabível para a hipótese de concessão de direito real de uso. Avalio que este comentário cabe a modalidade CONSULTA aplicada às agências reguladoras.Portanto, peço que o QCONCURSO e colegas avalie esta questão. 

    Bons estudos! :-)

  • l3i 8.666/93 Art. 23.

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Sobre a letra A:

     

    § 5º  É vedada a utilização da modalidade "convite" (até R$150.000) ou "tomada de preços" (até R$1.500.000), conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência" (acima de R$ 1.500.000), respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.  

     

     

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    "A sua vitória é do tamanho da sua disciplina e do seu foco."​

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. CERTO.

    “Art. 23, §5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.”

    B. CERTO.

    “Art. 23, §3º, Lei 8.666/93. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”

    C. CERTO.

    “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    D. CERTO.

    “Art. 23, §7º, Lei 8.666/93. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.”  

    E. ERRADO.

    “Art. 23, §3º, Lei 8.666/93. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.