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ID
1101904
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, dentre outros, documentação relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

  • Extendendo um pouco:

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

     

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

     

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

     

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

     

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II
    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

    Assim:

    A. ERRADO. Cumprimento das obrigações eleitorais.

    Sem previsão legal.

    B. ERRADO. Habilitação física.

    Sem previsão legal.

    C. ERRADO. Ordem procedimental e tributária.

    Sem previsão legal.

    D. ERRADO. Regularidade administrativa.

    Sem previsão legal.

    E. CERTO. Qualificação técnica.

    Conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.