ID 1101907 Banca Makiyama Órgão DOCAS-RJ Ano 2014 Provas Makiyama - 2014 - DOCAS-RJ - Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação De acordo com as disposições da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento deverá ser de: Alternativas Trinta dias para concurso. Trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". Trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". Vinte dias para o leilão. Quarenta e cinco dias para a consulta. Responder Comentários Gab:C§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. a) (ERRADO) Trinta dias para concurso. CONCURSO 45 DIAS ART. 21, § 2, I, a. LEI 8666/93b) (ERRADO) Trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". CONCORRÊNCIA 45 DIAS ART. 21, § 2, I, b. LEI 8666/93c) (CERTO) Trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". TOMADA DE PREÇO 30 DIAS ART. 21, § 2, II, b. LEI 8666/93d) (ERRADO) Vinte dias para o leilão. LEILÃO 15 DIAS ART. 21, § 2, III. LEI 8666/93e) (ERRADO) Quarenta e cinco dias para a consulta. Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei nº 9.472/1997. Pregão - não será inferior a oito dias úteis. 45 dias – Concorrência Concurso – Melhor técnica30 dias – Concurso – Melhor preço30 dias – Tomada de Preço – Melhor técnica15 dias – Tomada de Preço – Melhor preço15 dias – Leilão – Maior lance ou oferta5 dias - convite Gab.C.Trinta dias para a tomada de preços, quando for do tipo melhor técnica e preço.Concurso - 45 dias;Convite - 5 dias úteis;Pregão - não será inferior a oito dias úteis.