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ID
1101925
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

São determinantes para a instauração de Tomada de Contas Especial a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


     Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de TCE a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

     a) omissão no dever de prestar contas;
    b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;
    c) ocorrência de desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos; e
    d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.


    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm


  • 8.666/93. art. 116 -  § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.