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Gabarito E - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
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Art. 59, parágrafo único, CF-88. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A Lei Complementar n. 95/1998 dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
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Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo únicodo art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.