SóProvas


ID
1102396
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas abaixo indicam matérias sobre as quais a União tem competência privativa para legislar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XXV - registros públicos

    XXIX - propaganda comercial

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;


  • DIREITO PROCESSUAL = competência PRIVATIVA.

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL = competência CONCORRENTE.

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • COMPETENCIA PRIVATIVA ...DIREITO PROCESSUAL

    COMPETENCIA CONCORRENTE ... PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL.

    MUITO FÁCIL CONFUNDIR-SE NESSE TIPO DE QUESTÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção. 

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...)IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)"..

    C- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. A competência privativa da União se refere à direito processual. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)". .Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).