CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências dos entes federativos.
A- Incorreta - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VIII - comércio exterior e interestadual; (...)".
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.